Lista dos Conselheiros da UFPR que não informaram posição a respeito da privatização do HC
8 de Junho de 2014, 23:23 - sem comentários aindaMaria Tarcisa Silva Bega
Diretora do Setor de Ciências Humanas e Letras
Ricardo Marcelo Fonseca
Diretor do Setor de Ciências Jurídica
Daniel Rodrigues dos Santos
Representante do Setor de Ciências da Terra
Dalton Luiz Razera
Diretor do Setor de Artes, Comunicação e Design
Valdo José Cavallet
Diretor do Setor Litoral
Ângelo Ricardo de Souza
Repres. dos Coordenadores de Graduação
Dieval Guizelini
Representante dos Prof. Ensino Básico, Técn. e Tecn.
Altair Pivovar
Representante do Setor de Educação
Marcos Antonio Marino
Diretor do Setor de Tecnologia
Luis Eduardo Thomassin
Representante do Setor Litoral
Alexandro Dantas Trindade
Representante do Setor de C. Humanas e Letras
Sônia Maria Breda
Representante do Setor de Ciências Sociais Aplicadas
Regina M. H. P. Rodriguez
Representante do Setor de Tecnologia
Edilson Caron
Representante do Setor Palotina
Fonte: DCE UFPR: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=515172895274861&set=a.112589328866555.10334.100003464644005&type=1&theater
Lista dos Conselheiros da UFPR que votam contra a privatização do HC
8 de Junho de 2014, 23:08 - sem comentários aindaMariana Garcia Tabuchi
Representante Discente de Graduação
Ricardo Peixoto Pinto
Representante Discente de Graduação
Thais M. V. de Souza
Representante Discente de Graduação
Francisco Vitelli
Representante Discente de Graduação
Lawrence Estivalet de Mello
Representante Discente de Pós-Graduação
Henrique Kramer da Cruz e Silva
Representante Discente de Graduação
Bruna Ornelas Carvalho
Representante Discente de Graduação
Afonso Reno Castro da Silva
Representante Discente de Graduação
Bianca Zanetti da Silva Roseira
Representante Discente de Graduação
José Olivir F. Junior
Representante dos Servidores Técnico-Administrativos
Arlete Edling
Representante dos Servidores Téc. Admin. Aposentados pela UFPR
Ney Pereira Mattoso Filho
Representante dos Professores Associados
Luis Allan Kunzle
Representante do Setor de Ciências Exatas
Mario Sergio Ferreira de Souza
Representante da Comunidade/Trabalhadores
Janeslei Aparecida Albuquerque
Representante da Comunidade/Trabalhadores
Claudio Antonio Tonegutti
Representante dos Professores Assistentes
Maria Cristina Alsselbrinque
Representante dos Servidores Técnico-Administrativos
Eunice Maria L. C. Camargo
Representante dos Servidores Técnico-Administrativos
Daniel Mittelbach
Representante dos Servidores Técnico-Administrativos
Arlete Edling
Representante dos Servidores Téc. Admin. Aposentados pela UFPR
Marlene Rodrigues Meira
Representante Serv. Doc. Aposentados pela UFPR
Afonso Takao Murata
Representante Prof. Ensino Básico, Téc. e Tecn. -Setor Litoral
Adriana Hessel Dalagassa
Representante dos Professores Assistentes
Fonte: DCE UFPR: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=515172895274861&set=a.112589328866555.10334.100003464644005&type=1&theater
Lista dos Conselheiros da UFPR que votam a favor da privatização do HC
8 de Junho de 2014, 22:50 - 2 comentários
Zaki Akel Sobrinho
Presidente
Luiz Cláudio Fernandes
Diretor do Setor de Ciências Biológicas
Marcos Sfair Sunye
Diretor do Setor de Ciências Exatas
Elisandro Pires Frigo
Diretor do Setor Palotina
Ana Paula Cherobim
Diretor do Setor de Ciências Sociais Aplicadas
Luiz Antonio Corrêa Lucchesi
Suplente dos Professores Adjuntos
Andréa do Rocio Caldas
Diretora do Setor de Educação
Luiz Antonio Passos Cardoso
Diretor do Setor de Educação Profissional e Tecnológica
Caroline Arns Arruda
Representante da Comunidade/Patronal
Claudete Reggiani
Diretora do Setor de Ciências da Saúde
Eduardo Teixeira da Silva
Diretor do Setor de Ciências Agrárias
Donizeti Antonio Giusti
Diretor do Setor de Ciências da Terra
José Miguel Rasia
Representante dos Professores Titulares
Karan Abou Saab
Representante dos Professores Auxiliares
Tibiriçá Krüger Moreira
Representante dos Professores Auxiliares
Renato Silva Sousa
Representante do Setor de Ciências Agrárias
Fonte: DCE UFPR
Manifestantes contra a privatização do HC bloqueiam entrada na Procuradoria da República em Curitiba
4 de Junho de 2014, 17:15 - sem comentários aindaNa frente da Procuradoria da República em Curitiba, na Av. Mal. Deodoro, 733, manifestantes lutando contra a privatização do Hospital de Clínicas, bloqueavam a entrada hoje.
"A EBSERH quer roubar o HC do Povo Paranaense", afirmam os manifestantes, para os quais chegou a ser chamada a tropa de choque da Polícia Federal.
Houve negociação entre o comandante da tropa de choque e os manifestantes. Segundo Júlio Cezar Soares, funcionário da UFPR e manifestante, o clima era tenso.
“Eu nunca achei que ia viver uma situação como hoje, com o risco de hoje. Por exemplo, eles podiam chegar aqui e quebrar a muralha. Afinal, nós não estávamos permitindo o acesso. E é uma vergonha o reitor, ter tanto lugar pra fazer (a reunião) e vir fazer aqui na Procuradoria. A tropa de Choque da Polícia Federal chegou a 100 mts. daqui e ouvi o comandante falar que ele estava com 15 homens”.
"A gente tá na rua, sem pedras, sem máscaras, trabalhadores, aposentados, mulheres grávidas", continua Júlio Cezar.
Júlio Cezar Soares conta que o comandante do choque chegou a entrar em negociação com os manifestantes para que desfizessem o bloqueio à Procuradoria: “ele chegou a concordar em entrar pela garagem, um a um, mas desde que não tentassem tirar aqui a gente. Mas, depois, ele voltou atrás, pois teria recebido uma contra ordem e disse que se ele aceitasse isso, estaria compactuando com o bloqueio; ‘não tem acordo’, afirmou o comandante, ‘e se me derem uma ordem de vir com 100, eu vou vir com 100’”!
Quando cheguei ao local, o clima era de comemoração. O processo de privatização está suspenso, graças ao empenho do movimento contra a privatização, e a negociações serão retomadas após o dia 12 de julho.
A jornalista da UFPR, Celsina Alves Favorito, nos deu traz as seguintes informações:
“Estamos nesse momento comemorando uma conquista. Nós conseguimos impedir que o Conselho Universitário da UFPR aprovasse a adesão à EBSERH. Isto significa, que, pelo menos por enquanto, o Hospital de Clínicas é 100% público, é 100% SUS, é um hospital-escola, é um hospital que vai se dedicar a ensino, pesquisa e extensão. Faz 52 anos que nós temos esse hospital e ele foi criado com essa missão. Ele vai continuar atendendo a população carente de Curitiba, que não tem dinheiro, que não tem plano de saúde, que não tem recursos. Esta é a nossa Luta! Sem contar que a adesão a EBSERH quebra a autonomia universitária, quebra a Constituição. Novecentos e poucos funcionários serão demitidos pela Funpar, caso for aprovado. Então, nós só conseguimos fazer isto graças a nossa movimentação. Porque essa reunião do Conselho Universitário teria que ser feita na Reitoria, onde é a Universidade, e não dentro de um órgão público, um órgão jurídico, que é a Procuradoria. Tem que ser aberto um amplo debate, com participação, pré-discussão dos prós, contras, isso nunca houve na universidade”.
Enquanto falava com Celsina, os conselheiros começaram a sair das dependências da Procuradoria; os primeiros aos gritos de “FORA PRIVATISTAS” e, na sequência, os conselheiros que representam o movimento, ovacionados, aos gritos de “GUERREIROS!”.
Segundo informações, o Reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho, antecipou em um dia, em surdina, a reunião, que deveria acontecer amanhã, quinta-feira, 05/06 e, ao invés de realiza-la na Reitoria, trancou-se com os conselheiros da UFPR na sede da Procuradoria da República, em Curitiba, para tentar aprovar a adesão do Hospital de Clínicas à EBSERH.
Os manifestantes chamavam pelo reitor gritando “Oh, Zaki, Cadê você? Eu vim aqui só pra te ver”.
Segundo Júlio Cezar Soares “o próximo passo é estar atento, vigilante, porque pode ser convocada para, sexta, domingo, segunda, terça, quarta... E mesmo após o recesso, dia 12, a gente não confia em nada. Pode haver uma brecha, buscar uma brecha e convocar no recesso da copa. Há muitos interesses em jogo; muitos milhões da indústria dos planos de saúde, laboratórios, clínicas particulares, que poderão fazer convênios com a EBSERH”.
(por Tânia Mandarino)
Após esta postagem Júlio Cezar Soares esclarece: "não foi bem uma negociação: foi uma tática de retirada da bancada estudantil (9), dos técnic@s (5), e 4 professores, entre eles 1 diretor de Setor, totalizando 18, derrubando o quórum mínimo de 33/63, pois restou na sala 43 - 18 = 25. Haverá a partir de sexta, 06/06, sexta, até 18/06 (exceto 12/06), quarta a tentativa de aprovar novamente a Ebserv, com risco maior até 11/06, antes do inicio da copa, ou em 13/06, logo após o início".
Ônibus calorento
2 de Junho de 2014, 7:54 - sem comentários ainda
No calor do transporte
Espero atentamente
Que o ônibus movimente
e assim que sai
sinto o vento quente
Assim que anda
Sinto falta do calor
Pequeno como antes
Agora aumentou
Assim fica a pergunta:
Onde o ar condicionado parou?
Lembrem-se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários
Escrito por: Rafael Pisani
Ônibus calorento
2 de Junho de 2014, 7:54 - sem comentários ainda
No calor do transporte
Espero atentamente
Que o ônibus movimente
e assim que sai
sinto o vento quente
Assim que anda
Sinto falta do calor
Pequeno como antes
Agora aumentou
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Escrito por: Rafael Pisani
Liberdade de Imprensa: transcrição integral do discurso do Ministo Carlos Ayres Britto na XXI Conferência Nacional dos Advogados
29 de Maio de 2014, 10:42 - sem comentários aindaLiberdade de Imprensa:
Transcrição integral do discurso do Ministro Carlos Ayres Britto na XXI Conferência Nacional dos Advogados, retratando a atual posição do STF e, logo abaixo, a resposta de Luis Nassif em Carta aberta ao Ministro Ayres Brito
Discurso de Ayres Britto
Temos uma Constituição progressista, humanista, elaborada por uma Assembleia nacional constituinte democraticamente eleita pela população brasileira, enfim, ela própria, a Constituição, já no seu preâmbulo, fala de duas centralidades.
Uma é a dela mesma, do ponto de vista formal, a Constituição está no centro e, ao mesmo tempo, está no topo do ordenamento jurídico; ela é a lei das leis, vale dizer, a lei de todas as leis do Estado, a única lei que o Estado não faz é a Constituição originária, porque quem faz é a Nação brasileira, mediante Assembleia Nacional Constituinte.
Pois bem, essa única lei que o Estado não faz, é a única lei que impera sobre todas as leis que o Estado faz, então, a lei que o Estado não faz, é a lei das leis que o Estado faz, daí o nome de “lei das leis”.
E ela instaura, no interior do ordenamento jurídico, uma divisão radical: o direito no ordenamento jurídico, se classifica em dois grandes blocos, em duas grandes porções: o direito de constituição e o direito pós constituição.
O direito público privado gera uma subdivisão no direito pós constituição; o direito pós constituição se subdivide em público e privado, mas o direito como um todo, se classifica em direito de constituição, de um lado, e direito pós constituição, de outro lado.
E a Constituição é muito mais do que uma lei que o estado produz, porque a lei produzida pelo estado é fruto de uma vontade transitória de quem exerce uma legislatura, uma legislatura de 4 em 4 anos.
As leis são símbolos, signos, de uma vontade estatal transitória quadrienal, ao passo que a Constituição, sendo fruto, produto da vontade nacional, é uma lei permanente.
A vontade nacional é permanente.
Por isso que a Constituição governa permanentemente, quem governa transitoriamente. Ela é fruto da vontade normativa da Nação, que é uma vontade atemporal, intertemporal, tridimensional no tempo.
Nação é uma realidade incorporando-se da geração passada, da geração presente, da geração futura... Vale dizer, a Nação ata, liga, é uma linha imaginária entre a ancestralidade, a coetaneidade e a posteridade.
É por isso que a Constituição é a lei das leis, é a lei suprema, é a lei máxima.
A Nação é um rio. O rio não é o mesmo da fonte à nascente, da nascente à fonte, passando pela corrente, o rio não é um só? Não há como fragmentar o rio, fatiar o rio. A Nação é assim também: é uma só, da primeira geração à última geração.
É essa linha imaginária que liga o passado, o presente e o futuro de um único povo soberano.
Também no preâmbulo da Constituição há uma segunda centralidade: é a democracia.
Se formalmente a primeira centralidade está na Constituição, substancialmente, a segunda centralidade está na democracia.
Basta ler o preâmbulo: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático...” Então, o fim, último, derradeiro e Supremo da Assembleia Nacional Constituinte, foi instituir um Estado democrático, foi fazer da democracia um princípio estruturante, um princípio de organização do Estado e da sociedade.
Mas o princípio tem seus conteúdos, suas finalidades, que são os conteúdos do artigo 1º da Constituição. Sim, são os conteúdos primeiros da democracia brasileira: soberania - e é soberania popular-, cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político – e o quinto –, e, o quarto, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
E no artigo 3º a Constituição coloca as finalidades da nossa democracia, que são quatro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, dentre essas formas de discriminação, todas proibidas, se coloca a orientação sexual.
Ora, para ser coerente consigo mesma, a Constituição teria que “sentar praça”, “fincar pé” nessa dupla frontalidade, e assim o fez: ela estabelece no plano formal uma distinção entre Poder Constituinte, que é único, pertence a Nação com exclusividade, e poder constituído, dividido, este - o poder constituído - em poder reformador (reformador da própria Constituição) e Poder Legislativo ordinário, que elabora as leis complementares, as leis delegadas, decretos legislativos, resoluções, etc.
E no plano da democracia, o que fez a Constituição? Criou duas instituições, especialmente apetrechadas, aparelhadas, vocacionadas para defendê-la: uma é o Ministério Público, por modo explícito – está no artigo 127, cabeça – o Ministério Público tem por finalidade defender a ordem democrática – a democracia -, a ordem jurídica e os direitos sociais individuais indisponíveis.
O Ministério Público, portanto, está a serviço, dentre outras finalidades, da nossa democracia; é por isso que ele não é um órgão, exatamente, de acusação, ferozmente de acusação, caninamente de acusação: não pode ser! O Ministério Público está a serviço da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais individuais indisponíveis.
A titularidade da ação penal pública incondicionada é uma das funções instrumentais do Ministério Público, mas a serviço dessa tríplice finalidade. Então, ser custus legis ou custus iuri é a função permanente do Ministério Público, não exatamente a de órgão acusatório, embora, como órgão acusador, desempenhe essa função essencial de concreção de um direito penal eficaz.
E a segunda instituição a serviço da democracia é a Imprensa. A imprensa pode ser vista como uma atividade, ela é multifuncional, ela presta informações, é informativa, portanto, ela é investigativa, ela é denunciativa, ela é analítica... Hoje a Imprensa cumpre um plexo der atividades que deitam raízes na própria Constituição, legitimando toda essa multifuncionalidade.
Mas a imprensa também pode ser vista, não como, objetivamente, um plexo de atividades, mas, subjetivamente, como um aparato, um aparelho, um conjunto de enunciados, um conjunto de ordens de comunicação social.
É a matéria que nutre o capítulo V, do título 8º da nossa Constituição, que principia com o artigo 220.
A Imprensa está a serviço da democracia porque ela vitaliza os muitos modos concernentes à democracia; é por isso que a imprensa mantém com a democracia uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, digamos assim, uma relação umbilical.
Se cortarem esse cordão umbilical que prende a democracia à imprensa, as duas resultam mortas. Mata-se, a democracia e a imprensa com esse corte do cordão umbilical.
A imprensa vitaliza a Constituição de muitos modos, a partir do nome que a Constituição deu a essa atividade, as relações de imprensa objetivamente consideradas, e os aparelhos de imprensa: o título é “Da Comunicação Social”; a imprensa é evidentemente de informação, para viabilizar a comunicação social.
Todos nos queremos nos informar, para nos comunicar melhormente, desembaraçadamente, em plenitude, fidedignamente, sobranceiramente. O que nós queremos na vida é nós comunicar, e para isso precisamos de informações em plenitude o que confere dignidade. É o que faz a imprensa.
A informação em si é um meio para viabilizar a comunicação. Nós somos pessoas integrativas ou inter-relacionais e comunicativas por excelência; homem nenhum é uma ilha, pois quer se comunicar.
É claro que nós somos algo a parte, porque somos um universo, um micro cosmos, cada um de nós. É como disse Fernando Pessoa: “não sou nada, não quero ser nada, nunca serei nada. À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo”.
Mas se nós somos algo a parte, somos também parte de algo. Se somos um micro cosmos, na nossa inteireza, na nossa integridade, nós somos também parte de um cosmos ainda mais dilatado, que é a própria sociedade.
De maneira que a imprensa tem mesmo que manter uma linha direta com a sociedade civil, sem a mediação do Poder Público, nem do Poder Judiciário, para poder informar em plenitude, com fidedignidade, a cidadania - o indivíduo e a quem viabilizar, também, a cidadania, como fidedignidade, a comunicação social.
Mas a imprensa tem um problema, que todos os advogados conhecem e o Supremo Tribunal teve que resolver recentemente, quando julgou a ADPF nº 130, dizendo que a antiga lei de imprensa, a Lei 5.250/67, lei autoritária, produzida pelo regime militar, que foi política e juridicamente um regime de exceção, o Supremo disse que essa lei, autoritária e castradora da liberdade de imprensa, não foi recepcionada pela atual Constituição, porque entrava em rota de colisão mortal com muitos preceitos fundamentais da Constituição, um deles proibição de censura.
Não é possível o Estado fazer a mediação entre os órgãos de imprensa e a sociedade civil; essa linha de comunicabilidade é absolutamente direta: não comporta mediadores, não comporta intermediários. Porque a própria imprensa é a ferramenta de que dispõe a sociedade, a mais eficaz de todas, para prontamente, cotidianamente, instantaneamente, na efervescência dos acontecimentos, na ardência dos fatos, controlar o Estado e, por desdobramento, todas as formas e todas a instâncias de poder.
A Imprensa controla o poder estatal, o poder clerical, o poder religioso, o poder militar, o poder empresarial, não há instância de poder que não seja controlada pela Imprensa.
E, é evidente, que para desfrutar de plena liberdade no exercício dessa eminente atividade de controle, a Imprensa não pode sofrer cerceio, embaraço e limitação: é proibido legislar sobre as relações nucleares de imprensa.
O modo que o Estado tem de cumprir o desígnio constitucional de respeito à liberdade de imprensa, é se omitindo. A Nação estatal, a abstenção estatal, o absenteísmo estatal já é um modo de cumprir plenamente a Constituição. E o Estado não pode, mediante lei, dispor sobre o seu próprio modo de se omitir.
O próprio modo de se omitir, não comporta legisteração; é por isso que a Primeira Emenda da Constituição norte americana, proíbe o Estado de produzir leis sobre a liberdade da palavra e a liberdade de imprensa.
E quais são os conteúdos da liberdade de imprensa? A liberdade de imprensa não é uma formula pouca, não é um apoio normativo: a liberdade de imprensa tem conteúdo, e são três, basicamente:
Primeiro, liberdade de manifestação do pensamento.
Segundo, liberdade de criação, artística, científica, intelectual, comunicacional.
E, terceiro, liberdade de informação.
São os três conteúdos da liberdade de imprensa.
A liberdade de imprensa é um continente que tem conteúdo, e são três os conteúdos: manifestação do pensamento, informação e criação (artística, científica, intelectual, comunicacional).
Mas os Senhores vão dizer: “mas essa matéria, referente aos conteúdos da liberdade de imprensa, já estava no artigo 5º da Constituição, precisado está no artigo 220 sobre comunicação social”, e, de fato, no artigo 5º, IV, a Constituição consagra a liberdade de manifestação do pensamento, com uma única proibição: o anonimato.
No inciso IX do artigo 5º, a Constituição fala de liberdade de expressão artística, científica, comunicacional e intelectual, independentemente de licença, ou censura, já está lá.
E, finalmente, no artigo 5º, inciso XIV, liberdade de informação.
Qualquer um de nós tem o direito de informar os outros, ou o outro: liberdade de informar. Qualquer um de nós tem o direito de se informar, e sair à cata da informação para se comunicar melhor.
E cada um de nós tem o direito de ser informado por terceiros.
Os terceiros têm o direito de nos procurar, para nos repassar uma notícia, uma informação; isto é o que se chama liberdade de informação.
Acontece que no artigo 5º, nesses três incisos, a Constituição diz que a manifestação do pensamento é livre, a prestação de informações é livre, a criação artística, intelectual, etc., é livre. E o artigo 220 da Constituição foi além: retomou o discurso do artigo 5º, relançou o discurso do artigo 5º, para substituir o adjetivo “livre” pelo adjetivo “pleno”.
É plena a liberdade de informação jornalística. E o que é pleno é íntegro, é cheio, é completo, não dá ensejo a frinchas, a brechas, a vazios, a vácuos.
Muito bem fica compreendido que a Constituição preza tanto a liberdade de imprensa, que relança o discurso do artigo 5º para reforçá-lo, dando a entender que aqueles três conteúdos estão a receber todas tutelas, por se constituírem sobredireitos.
São bens de personalidade, mas sobretutelados: tutelados reforçadamente, robustamente, com mais garantia ainda.
Porque isso? Volto a dizer, porque a imprensa vitaliza, tonifica, por muitos modos, praticamente todos os conteúdos da democracia: cidadania, soberania, pluralismo, dignidade da pessoa humana, transparência... Tudo que é conteúdo da democracia é reforçado, é favorecido, é robustecido pela liberdade de imprensa.
A imprensa tem essa relação de feedback, de retroalimentação, com a democracia e, quanto mais a imprensa serve a democracia, mais a democracia serve a imprensa.
Uma olha nos olhos da outra, uma, democracia, olha nos olhos da imprensa, e vice versa, e, tudo isso como naquele antigo verso do poeta Francisco Otaviano: “Eu sou quem sou, por serdes vós quem sois”.
As duas têm que caminhar de braços dados, enlaçadamente, irmanadas.
Por isso, que quando há excesso de liberdade de imprensa, a resolução se dá no plano das consequências, no plano da indenização, no plano da criminalização.
Se alguém se excede no uso da liberdade de imprensa, já que tem a primazia, a precedência, a preferência temporal (primeiro a liberdade de imprensa e depois tudo do mais), é preciso que haja consequências, que a Constituição passe para o plano das consequências: direito de resposta, direito de indenização, crime de injúria, crime de calúnia, crime de difamação e por ai vai...
Quer dizer, a Constituição é coerente com seu discurso normativo.
No Supremo Tribunal Federal, nós tivemos dificuldade em aprovar a lei de imprensa, e terminamos aprovando por um placar apertado: 6 x 5. Por quê? Porque alguns ministros, também com toda fundamentação, entenderam que esse bloco de direitos, de bens de personalidade, esse bloco que dá conteúdo à liberdade de imprensa, inevitavelmente se choca com outro bloco de bens de personalidade, também consagrados pela Constituição.
São quatro, todos no artigo 5º, também: intimidade (o indivíduo consigo mesmo, escrevendo no seu diário, em segredo e para si; cantando no chuveiro, contando estrelas sozinho no quarto); a vida privada, que é o indivíduo com seus amigos, com seus parentes, com seus entes queridos mais próximos – intimidade não é privacidade, são coisas diferentes-imagem e honra.
E o fato é que a imprensa tende a se chocar com esse bloco de bens de personalidade. Se os conteúdos da liberdade de imprensa são bens de personalidade, as relações de intimidade, privacidade, honra e imagem também são bens de personalidade.
E, no limite, o que fazer? Qual prevalece? Qual dos blocos?
A Constituição fez a sua opção: prevalece a liberdade de imprensa, respondendo o infrator, o abusivo, aquele que se exceder, respondendo penal e civilmente – e até administrativamente se for servidor público, conforme o caso.
A Constituição, portanto, já fez a ponderação: pré-excluiu do Poder Judiciário o juízo de calibração, de ponderação. Porque, ela, a Constituição, teve que fazer a opção, porque, se não fizesse, a pretexto de não haver direito absoluto, estaria absolutizando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
E, na verdade, direitos absolutos, dizem todos que não existem, mas isso é meio mantra intelectual, eu acho; é o hábito de repetir as coisas sem raciocinar, porque, direito de não ser torturado é absoluto! O direito que tem um brasileiro nato de não ser extraditado é absoluto! O direito de não ser obrigado a se filiar, ou permanecer filiado a qualquer associação é absoluto! – a mãe dos direitos absolutos na Constituição.
E a opção é essa, é radical! Ou se opta pela precedência, pela primazia temporal da liberdade de imprensa, ou se opta por aquele outro bloco, e ai, qual é a consequência?
Não há como fazer diferença. Os fóruns que experimentaram esse dilema resolveram pela precedência da liberdade de imprensa e, recentemente, na Alemanha a Corte Constitucional da Alemanha reconhecer a precedência da liberdade de imprensa, como já fizeram na 1ª Emenda da Constituição norte americana.
Claro que não é uma solução que conta com a simpatia, talvez até, da maioria da população; porque se, em tese, nos aceitamos essa primazia, na prática todos nós somos desconfiados dos mistérios da imprensa e projetamos a nossa própria imagem como foco de uma crítica mais dura, ou até de uma injustiça, de uma calúnia, de uma difamação, de uma injúria por parte da imprensa, e, temos dificuldade em aceitar o que a Constituição consagrou.
Como é que se controla a imprensa? Socialmente. A seletividade, a escolha a preferência por esse ou aquele órgão de imprensa; a credibilidade social a ser conferida mais a esse órgão do que aquele, tudo é coletivo, é social.
E a auto-regulamentação: a imprensa se auto regula.
Eu termino com duas frases. Uma frase de Thomas Jefferson, que por volta de 1804 disse o seguinte: “Se me fosse dado escolher entre um jornal sem governo e um governo sem jornal, eu optaria pelo primeiro”.
E Alex de Tocqueville, famoso jornalista e pensador francês, quando saiu da França e foi estudar a, já admirável, democracia norte americana, chegou à seguinte conclusão a propósito dos critérios de liberdade de imprensa, incidindo num aparente paradoxo: “Os excessos de liberdade se corrigem com mais liberdade ainda”.
O regime de liberdade é o regime dos espíritos de emancipação das leis, de compatibilidade entre valores individuais e valores coletivos.
A liberdade tende à responsabilidade. É histórico isso, aliás, em 1644, na Inglaterra, esse mesmo discurso, perante a Suprema Corte do Parlamento Inglês, John Milton, no discurso Areopagitica, fez exatamente essa profissão de fé em torno da imprensa.
Em suma: a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade. Quem quer que seja pode dizer o que quer que seja em qualquer situação, respondendo pelos excessos que cometer.
(Transcrito por Tânia Mandarino)
Carta aberta ao Ministro Ayres Brito
Autor: Luis Nassif
Ministro Ayres Brito,
Em que mundo o senhor vive? O senhor tem feito o jogo do jornalismo mais vergonhoso que já se praticou no país, usurpado os direitos de centenas de pessoas que buscavam na Justiça reparação contra os crimes de imprensa de que foram vítimas. E não para, não se informa, não aprende, não consegue pisar no mundo real, dos fatos.
No poder judiciário, o senhor tornou-se o principal responsável pelo aprofundamento inédito dos vícios jornalísticos. Sua falta de informação, sua atração pelo aplauso fácil, fez com que olhasse hipnotizado para os holofotes da mídia e, ao acabar com a Lei de Imprensa sem resolver a questão do Direito de Resposta, deixasse de cumprir seu dever constitucional de zelar pelos direitos individuais de centenas de vítimas de abusos da imprensa.
Centenas de pessoas sendo massacradas pelo jornalismo difamatório e o senhor ainda vem com essa história de defender a mídia das decisões de juízes de primeira instância.
Tomo meu caso.
Por conta das ligações de Roberto Civita com Daniel Dantas, fui alvo de ataques difamatórios da revista Veja. Entrei com direito de resposta na Vara de Pinheiros. Caiu com a juíza Luciana Novakoski Ferreira, uma magistrada sem nenhuma sensibilidade para com a reputação alheia, capaz de considerar como meras ironias os piores ataques difamatórios.
A juíza alegou que a inicial de meu advogado estava incorreta, por não especificar os crimes cometidos pela revista. Com toda a bagagem, de juíza de inúmeras ações de Direito de Resposta contra a Veja, ela não sabia que Direito de Resposta não exige especificação de crime – cuja tipificação entra em outro tipo de ação.
O advogado apelou para a Segunda Instância e, por unanimidade, os desembargadores determinaram que voltasse para a Vara de Pinheiros e que a juíza proferisse sua sentença – fundamental para dar andamento à ação.
A juíza recusou-se outra vez, e aí recorrendo ao álibi Ayres Brito: alegou que a Lei de Imprensa tinha revogado o Direito de Resposta. Volta para a Segunda Instância que, por unanimidade, constata o óbvio: o direito de resposta é norma constitucional.
Volta para a juíza, a esta altura com 3 anos de atraso. E ela alega que o STF eliminou a lei de imprensa e não regulamentou novo procedimento. E que não cabia a um juizado criminal apreciar a ação.
Agora os advogados da Abril pedem a anulação da ação alegando que, devido ao tempo decorrido, não há mais o que reparar.
Aí tenta-se a Vara da Freguesia do Ó para outras ações contra a Abril. Mais de dois anos e não chegou sequer às mãos dos juízes, que fogem de casos de mídia como o diabo da Cruz. E vem o senhor defender o mau jornalismo do quê?
Repito: o senhor é responsável direto pelo aumento do descalabro da mídia, os assassinatos de reputação que pegavam indistintamente culpados e inocentes, que arrasaram com a vida de centenas de pessoas. Não extirpou o Direito de Resposta, porque é norma constitucional. Mas fez pior: anulou um direito constitucional, sentando em cima do vácuo da lei.
O senhor não entendeu que, ao contrário do que propaga, a mídia não precisa ser defendida do Judiciário; é o Judiciário que precisa ser defendido do mau jornalismo. Ele intimida e corrompe. Intimida com ataques e dossiês; corrompe ao oferecer visibilidade a magistrados de espírito fraco.
O senhor deveria por um minuto sair de sua redoma, de seu mundo do faz-de-conta e passar o que passaram as vítimas desse jornalismo, testemunhar o abalo que esses ataques produziram em famílias, em mães, filhos, avós, entender por um minuto sequer o sentimento de indignação e impotência de ver direitos básicos sendo pisoteados a cada ataque difamatório sem que a Justiça se manifeste. E, depois, olhar para a esperança de justiça – o Supremo Tribunal Federal – e se deparar com o senhor, com sua insensibilidade e desinformação.
Por tê-lo como desinformado, não desejo para o senhor um centésimo do que esses assassinos de reputação provocaram em centenas de vítimas.
Se tiver estômago, se não afetar sua alma poética, leia parte dos ataques que Roberto Civita encomendou a seus jagunços: está aqui no endereço https://sites.google.com/site/luisnassif02/acaradaveja
Cadê o acesso a informação pública?
26 de Maio de 2014, 12:34 - sem comentários ainda
Esse texto pode ser considerado um dos poucos de cunho puramente informativo do blog, e não de discussão sobre algum tema. O texto monopolio-da-informacao-e-movimentos-sociais, é bem próximo a esse, caso seja interessante para o leitor. Na verdade algumas informações desse texto vão estar contidas no texto atual, mas isto será percebido logo ao fim.
Enquanto estava pesquisando no http://www.participa.br acessei diretamente http://acessoainformacao.gov.br e lá cai de primeira no link onde explicava sobre a [1] Lei de número 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e no governo federal a Lei de Acesso à informação (LAI) foi regulamentada pelo Decreto de número 7.724/2012 e por ela qualquer pessoa jurídica ou física pode pedir informações de cunho público sem precisar apresentar o motivo. Isto serve a qualquer um dos três poderes, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O mesmo vale para entidades sem fins lucrativos que são obrigadas a dar informações sobre destinação e recebimento de recursos públicos recebidos por elas. Dessa forma é possível pedir informações da Globo o quanto ela recebe por publicidade, mas claro que não será tão fácil. [2] Sob os principais aspectos o acesso é a regra, sigilo a exceção (divulgação máxima), hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitações de exceções), criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva), divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa) e não é preciso dizer porquê e para que deseja a informação (não exigência de motivação). Em outras palavras, ao pedir a informação e obtê-la você pode divulgar ou fazer o que quiser dela(consulte a página 21 no último parágrafo). Poucos são os casos de negação do acesso a informação, processos e prazos devem facilitar o acesso à informação, dados de interesse a sociedade devem ser divulgados e o melhor, não é preciso dizer o porquê e para que. [3]Salvo casos de informações pessoais, informações classificadas como sigilosas por colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado onde é exceção. Nesse caso se classificam como Ultrasecreta com prazo de segredo de 25 anos (por uma única vez), Secreta com prazo de segredo de 15 anos e Reservada com prazo de segredo de 5 anos, [4] constando acesso a parte não sigilosa caso seja um documento parte sigiloso (consulte a página 15 no inicio). A cada 12 meses uma lista com as informações desclassificadas deve ser solta em 1º de junho de cada ano pelas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal em seus respectivos sites. Para o pedido da informação é preciso somente dados do requerente e especificação da informação solicitada, sendo gratuito salvo cópias de documentos, sendo preciso em casos de negação à justificativa dela. O que caracteriza o descumprimento dessa lei?
Impor exigências que dificultem a execução desse direito, exigir apresentação de motivo, não responder a pedidos e impedir a apresentação de pedidos de acesso. Nesses casos deve-se encaminhar denúncias aos órgãos competentes para cada caso. Caso o acesso seja negado ou não seja fornecido motivo para a negação do acesso é possível fazer recursos, ou caso não haja resposta dentro do prazo legal é possível fazer reclamações. Enfim são várias as opções e a lei existe. Não há necessidade de listar cada aspecto da lei nesse texto, bastando indicar nos links para cada opção e o leitor pesquise caso se interessar. Links a seguir:
- A quem recorrer? http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/a-quem-recorrer/a-quem-recorrer
- Cartilha sobre a LAI: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/cartilhaacessoainformacao.pdf
- Diversas publicações: diversas publicações
- Documento com alguns dados sobre a lei: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/sumarioexecutivo_1anolai.pdf
- Documento de Coletânea de decisões da CGU (controladoria geral da união): http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/e-book.pdf
- Exposição de motivos sobre o projeto de lei: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/exposicao-motivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf
- Lista de recursos enviados a CGU (controladoria geral da união) e quais são aceitos: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/recursos-a-cgu
- Para consultar os prazos: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/prazos/prazos
- Sobre as classificações e dados desclassificados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas
Enfim, são diversos os mecanismos. Já está mais que na hora dos movimentos sociais se conscientizarem disso e começarem a trabalhar a cidadania e exigência de direitos também através desses meios. A procura pela informação realmente é difícil, já que não é divulgada, mas o esforço vale à pena. É claro, muitas vezes o caminho pela procura da informação pode não ser tão simples, mas com esforço é possível obtê-la, principalmente no caso dessa lei. Informação realmente não faz mal.
Lembrem-se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários.
Escrito por: Rafael Pisani
Referências:
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito / http://www.acessoainformacao.gov.br . Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer/ http://www.acessoainformacao.gov.br . Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/recursos-a-cgu / http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/a-quem-recorrer/a-quem-recorrer/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/quando-recorrer/quando-recorrer/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/prazos/prazos
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/exposicao-motivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/cartilhaacessoainformacao.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/sumarioexecutivo_1anolai.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas
/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014
[2] Fonte dos seguintes dados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos