
O Mensalão, caso você tenha chegado recentemente a este planeta montado em um meteoro e ainda não saiba, é o nome que se dá a uma série de denúncias de corrupção, envolvendo políticos de alto coturno no Governo Federal, empresários e pessoas influentes.
O termo “Mensalão” pode ser definido como uma espécie de mesada que os corruptores, políticos ou não, supostamente pagavam a parlamentares para que estes votassem favoravelmente nos itens de interesse destes corruptores.
Toda a história teve inicio em 2005, quando o então deputado Roberto Jeferson (PTB-RJ) foi flagrado em vídeo corrompendo um funcionário da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). A revista Veja deu imensa cobertura ao caso na tentativa principal de desestabilizar o governo Lula para que este não conseguisse se reeleger a presidência nas eleições de 2006. As denúncias não surtiram o efeito esperado naquelas eleições, mas o tema continuou como testa de pauta da revista semanal durante vários anos.
Os acusados pelo escândalo de corrupção só foram a julgamento em 2012, em pleno período eleitoral e é claro que a revista semanal e outros veículos de comunicação contrários ao governo do PT, se aproveitaram do tema com o intuito de tirar proveito político e eleitoral do julgamento.
Vários juristas importantes do país têm sérias dúvidas a respeito dos resultados deste julgamento do “Mensalão” ou Ação Penal (AP)470. Para muitos deles, o STF julgou estas ações de maneira precipitada, pressionado pela opinião pública que, de certa maneira, pedia a cabeça de todos os acusados sem que os mesmos tivessem direito a ampla defesa.
Estes questionamentos a respeito dos resultados da AP 470, não se tratam apenas de uma tentativa desesperada em reverter às sentenças de políticos influentes como José Dirceu, José Genoíno ou João Paulo Cunha. Existem suspeitas de que certos ministros do supremo deixaram os fatos e a lei de lado e pronunciaram suas sentenças baseados em preferências político-partidárias e na pressão popular.
Mas, Segundo a Constituição Federal:
Art.5º inciso LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Durante o julgamento, um dos juízes do supremo afirmou que caberia à defesa provar a inocência dos réus, quando o usual em qualquer processo judicial é exatamente o contrário. É a acusação que deve provar a culpa do acusado.
Além disso, os ministros do STF abriram mão de um artifício jurídico bastante contraditório na hora de proferir as sentenças. A teoria do Domínio de Fato, um artifício jurídico utilizado para julgar crimes de guerra, quando é muito complicado recolher provas contra os acusados e não para casos como este.
É claro que cada um de nós tem uma visão pessoal e muito distinta a respeito dos acusados e do julgamento do Mensalão. Porém, esta nossa visão pessoal não tem nenhum valor legal ou jurídico. É uma opinião pessoal, baseada em interpretações oriundas do que vimos ou lemos em revistas, sites ou jornais. Opiniões que carecem de fatos e provas.
O fato mais importante do julgamento da AP 470 não é se fulano ou cicrano vai para o xilindró ou não ou se fulano ou cicrano sabiam ou não sabiam da existência do tal Mensalão.
O fato mais importante, é que da maneira como foi julgado, o caso abre precedentes jurídicos perigosos para a democracia e sociedade.
Suponha que seu carro seja roubado e o ladrão atropele alguém enquanto dirige seu veículo.
Pelo Domínio de Fato, você pode ser criminalmente responsabilizado pelo atropelamento ou qualquer outra infração cometida pelo meliante.
Ou que algum funcionário ou subalterno seu cometa algum delito qualquer.
Pela teoria do Domínio de Fato, você é tão ou mais responsável pelo delito quanto ele.
Que perigo!
É importantíssimo que entendamos e discutamos o julgamento do Mensalão. O Julgamento da AP 470 vai muito mais além do alguns políticos corruptos passando uma temporada confortável em alguma cela especial. Este julgamento abre precedentes perigosos e precisa ser profundamente analisado.
Para tanto, na próxima quinta-feira, dia 23, será realizado um debate sobre o tema na sede da APP.
Estarão presentes: O deputado federal do PT, José Genoíno, o editor da revista Retrato do Brasil, Raimundo Pereira, o advogado e fundador do PT, Cláudio Ribeiro, e André Vargas Dep Federal do PT
O debate será coordenado pelo advogado Daniel Godoy Junior e contará com as presenças de Márcio Kieller (vice presidente da CUT PR e membro da Comissão Estadual da Verdade), Mário Sérgio (Secretário da APP- Sindicato), Tarso Cabral Violin (advogado, professor e blogueiro), Anísio Homem (corrente OT do PT), Mário Candido (Secretário do SINDIJUS), Elton Welter (Deputado Estadual), Zeca Dirceu (Deputado Federal), os Blogueiros curitibanos e outros.
Serviço:
Local: APP Sindicato – Av. Iguaçu, 880 – Rebouças – Curitiba PR
Data: 23 de maio de 2013-05-17
Hora: 19:00








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