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Política, Cidadania e Dignidade

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Aprile 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Comissão aprova relatório de proposta de reforma do Código Penal

Dicembre 18, 2013 9:15, by Unknown - 0no comments yet


Para chegar a um entendimento, a proposta, apresentada por Taques na semana passada, passou por algumas modificações


A comissão especial do Senado criada para atualizar o Código Penal aprovou nesta terça-feira (17/12) o relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT). Para chegar a um entendimento, a proposta, apresentada por Taques na semana passada, passou por algumas modificações – a principal delas tira da proposta temas que tratam de identidade sexual, assunto que, segundo os senadores, vai precisar ser discutido com mais calma.


O crime de infanticídio também foi retirado da proposta. O texto aprovado mantém a redação do código atual, que fala em homicídio “sob a influência do estado puerperal”, que são casos de depressão pós-parto, com pena de dois a seis anos de prisão.


Saiba mais...

A comissão preferiu não fazer mudanças em temas polêmicos. Não foi acatado pelo relator, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de entorpecentes para uso pessoal, como sugerido pela comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena. Pela lei em vigor hoje, cabe ao juiz, depois de analisar os fatos, definir se a pessoa é usuária ou traficante.



Apesar de ter sido reapresentada pelo líder do PSDB, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), os senadores confirmaram a rejeição da proposta feita pelos juristas, que possibilitava o aborto nas 12 primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez. Assim, pelo texto, além de situações de estupro – já previsto na legislação em vigor, o texto autoriza o aborto em caso de fetos anencéfalos, que, embora autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, não está previsto em lei.

Pelo Regimento Interno do Senado, o texto ainda precisaria passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No que depender do presidente da comissão especial, Eunício Oliveira (PMDB-CE), entretanto, a proposta seguirá diretamente para o plenário. Segundo Eunício, todos os membros da comissão especial também integram a CCJ e, por isso, não haveria necessidade de ir para a comissão. Ele lembrou que a palavra final sobre a tramitação ficará a cargo da Mesa Diretora do Senado.



Impunidade e aumento da violência: reforma na Lei de Execuções Penais já!

Dicembre 18, 2013 8:56, by Unknown - 0no comments yet








Para crimes graves, deve haver revisão urgente desse sistema de progressão de pena. Atenção para a conversa genérica de reinserção social, ao apelo da pena mínima e a falácia de que a prisão não serve para nada. Serve sim!

Em meio aos julgamentos semanais que atuei durante dois anos e meio perante o Tribunal do Júri, indagava-me acerca das razões dessa banalização tão grande com a violência.

A responsabilidade disso é de legisladores e operadores da lei.

A aceitação cômoda ou mesmo ‘poliana’ da possibilidade de progressão de pena para criminosos perigosos e crimes cometidos com violência e grave ameaça à pessoa é uma das principais demonstrações dessa parcimônia com a violência.

O Brasil está sob o domínio de um pensamento chamado ‘regra da pena mínima’. Retrato disso é que, não obstante haja previsão legal para aumento da pena, inúmeras teses de inconstitucionalidade contribuem para raras penas em patamares bastantes a ensejarem pena de reclusão, em regime fechado.
Assim, quando alguém disser que ‘fulando poderá ser condenado de 1 a 5 anos ou de 2 a 6 anos ou mesmo de 6 a 20 anos”, é preciso ter em mente que a pena mínima será aplicada.

Há raríssimas exceções!

Exemplo corrente desse absurdo se dá com o crime homicídio. O mais grave dos delitos. Cometido sempre com violência à pessoa.

É, a toda evidência, ofensor do bem jurídico mais precioso: a vida.
A pena para o homicídio não considerado qualificado é de 6 a 20 anos (art. 121 do CP). Mas, com frequência, em face das decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, o assassino condenado por homicídio dificilmente será apenado além do mínimo: 6 anos.

A regra vigente é fixar o regime inicial semiaberto, pois a pena não excede 8 anos (art. 33, § 2º, ‘b’, do CP).

Então, condenado em 6 anos, o ‘cara que matou alguém’ jamais será preso!
Veja: um ano no regime semiaberto (que na imensa e esmagadora vastidão do país não passa de mero pernoite ou mesmo assinaturas em listas de presença em fóruns ou delegacias), estará ele no regime aberto. E aqui o nome já diz tudo.

Na obra Mentes Perigosas a médica psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva, pós-graduação em Psiquiatria pela UERJ e especialização em Medicina do Comportamento pela Universidade de Chicago, Estados Unidos, pondera que é muito difícil para pessoas de boa índole acreditar que algumas pessoas são naturalmente ruins e irrecuperáveis. Entretanto, pessoas assim existem e a maior parte dos criminosos violentos se enquadra nesse ‘perfil’!

Então, como tratar todos os crimes como se fossem iguais e todos os criminosos como se fossem semelhantes?

Como atuar perante crimes com violência ou grave ameaça à pessoa?

Nos Estados Unidos, no Estado de New York, nenhum preso por crime violento pode ser solto antes de cumprir 85% da pena[1]No Brasil, havendo apenas 16% (dezesseis por cento) ou o famoso 1/6 da pena cumprida, o assassino de seu filho, o ladrão que meteu uma arma no rosto de sua família,  o invocadinho que após arrumar uma briga com você e lhe deixou inválido ou paraplégico, a babá que maltratou seu filho e o deixou com lesões graves  etc., ‘progredirá de regime’.

Irá se ‘ressocializar’ ao seu lado, livre.

Por que não estabelecer para essas espécies de crime um cumprimento maior em regime fechado?
Por que não eliminar os fictícios regimes semiaberto e aberto e adotar somente o livramento condicional?

Não adentrarei na falaciosa conversa de que ‘não resolve’, ‘não adianta’.
Esse sofismas são apregoados pela turma do ‘libera geral’.
É certo que há, sim, necessidade de investimento social. Mas também é certo dizer que a abolição da pena como prevenção e repressão aceitar o caos e aumento da criminalidade.

Engravatados de universidade e escritores de livros pró-criminosos que me desculpem: boa parte do ser humano, numa visão quase Hobbesiana, só respeita o outro e os direitos do outro na base de consequências para seus atos!

Não aceitar isso é o mesmo que viver em outro mundo, irreal!
Talvez por isso estejam esses visionários ou tendenciosos a criar um universo novo. De mentira. Fatalista. Pró- extermínio das pessoas de bem. Selecionando socialmente a pior espécie de seres, em um darwinismo artificial.

Nele, os bons, por acreditarem que os maus podem mudar, serão aniquilados por esses desprovidos de valores éticos e de compaixão.
Assim, muito cuidado com discursos sobre o caráter ‘do bom selvagem recuperável’: o criminoso violento.

Atenção para a conversa genérica de reinserção social, ao apelo da pena mínima e a falácia de que a prisão não serve para nada.
Serve sim!

E, no mínimo, para crimes graves, deve haver sim revisão – urgente – desse sistema de progressão de pena.


Promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Especialista em Direito Constitucional pela UNAES/FESMPMS.


Nota

[1] New York Estate Unified Court System (http://www.nycourts.gov).




NÃO! Somos nós, brasileiros, os que ”colocam” onde estão os políticos que criticamos.

Dicembre 18, 2013 7:45, by Unknown - 0no comments yet


Hora de votar: sem escolha consciente, o nível dos políticos não vai melhorar (Foto: www.brasil.gov.br)



E um blogueiro lulo-petista fez o primeiro roteiro do livro de Tuma Júnior, que compromete gravemente o… PT! Leiam o e-mail

Dicembre 18, 2013 7:34, by Unknown - 0no comments yet


Quem diria!?
Paulo Henrique Amorim, que se mostra um lulo-petista mais ortodoxo do que caixinha de Maizena (para lembrar Luis Fernando Verissimo, um “autêntico”), participou ativamente do livro de Romeu Tuma Jr., intitulado “Assassinato de Reputações – Um Crime de Estado”. O delegado acusa o governo petista de montar uma máquina para fabricar e esquentar dossiês contra adversários. O autor chega a agradecer a colaboração de Amorim e Mino Carta…
Acreditem, meus caros! Eu realmente não leio o que escrevem aqueles que se dizem “blogueiros progressistas” e afins. Vejam o quanto produzo e em quais frentes. Não tenho tempo a perder. Mas, é claro, fico sabendo, de vez em quando,  de uma coisa ou outra.
Leitores enviaram comentários para o blog afirmando que  Amorim acusou Tuma Jr. de mentiroso. Pois é… Liguei para o delegado. “Paulo Henrique Amorim diz não ter nada a ver com o livro. Acho que ele ficou com receio da reação dos petistas. Afinal, a Caixa Econômica Federal é anunciante lá no blog dele…”
— Como não tem nada a ver? Eu comecei a fazer o livro com ele.
— Mas ele já era um defensor fanático do PT, com anúncio da Caixa Econômica Federal?
— Já!
— E por que ele está dizendo isso agora?
— Sei lá. Foi ele quem fez o primeiro roteiro do livro pra mim.
— O roteiro?
— É.
— Sugeriu os casos também sobre os quais o senhor deveria escrever?
— Tudo!
— No seu livro, o Gilberto Carvalho não se sai nada bem no caso Celso Daniel.
— Foi sugestão dele. Recomendou que eu falasse do Greenhalgh também…

— É mesmo?
— Sugeriu  que eu demonstrasse o real papel do Zé Dirceu no caso Daniel Dantas; do Tarso Genro…
— Que coisa! E por que pulou fora depois?
— Sei lá. Acho que ficou com medo de perder o patrocínio da Caixa e a fama de amiguinho do governo.
— O senhor tem provas disso?
— Tenho o e-mail que ele me mandou com o roteiro.
— O senhor pode me passar?
— Claro que eu posso. Só que você apaga os endereços porque eu tenho ética.
— Apago.
Segue o e-mail. Volto em seguida.
E-mail Paulo Henrique 1
 E-mail Paulo Henrique 2
E-mail Paulo Henrique 3
Encerro
Na campanha eleitoral de 1998, Paulo Henrique Amorim comandava reportagens que acusavam Lula de pesadas irregularidades na compra de seu apartamento de cobertura em São Bernardo. Para ler mais a respeito, clique aqui. Lula ganhou até direito de resposta, como se vê no vídeo abaixo.
Amorim não gostava nada do petismo. Depois virou um lulo-petista fanático, mais precisamente, a partir de 2003. Deve ter tido seus motivos. Em 1998, Lula era da oposição. Em 2003, virou governo.
E por que ele próprio sugeriu, quando já era um “blogueiro progressista”, um roteiro que pode ferrar com a vida de muito petista graúdo caso se faça uma investigação a sério das denúncias que lá estão?
Sei lá… Tenho uma hipótese: quanto mais denúncias houver contra petistas, mais necessários se tornam os blogueiros que os defendem, entenderam? É uma espécie de lei de mercado. Deve crescer a demanda por seu “trabalho”, o que valoriza a mão de obra… Essa é, reitero, apenas uma hipótese. A outra já diz respeito a coisas como  caráter, convicção, fidelidade, lealdade etc. Aí cada um faça o seu próprio juízo. Os leitores de Amorim, havendo quem o leia, devem ficar numa crise existencial terrível: confiam no blogueiro que leem ou naquele que fez um roteiro para Romeu Tuma Jr.? 
Por Reinaldo Azevedo



Proposição altera manual de instituições militares do Estado

Dicembre 18, 2013 7:20, by Unknown - 0no comments yet


Dispositivos da resolução que regulamentou o código trariam inovações, o que é vedado pela legislação.

O parecer do relator é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou
O parecer do relator é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou - Foto: Ricardo Barbosa
Em reunião nesta terça-feira (19/12/13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Resolução (PRE) 4.577/13, do deputado Cabo Júlio (PDMB), que susta efeitos dos artigos 174, 175, 474 e 475 da Resolução Conjunta 4.220, de 2012, que aprovou o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares de Minas Gerais. O parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou.
A referida resolução regulamenta a Lei 14.310, de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares. Em seu artigo 174, a resolução estabelece o dever de o militar dispensado de suas atividades rotineiras atender às citações e notificações expedidas em processos e procedimentos administrativos.
Por outro lado, o caput do artigo 175 determina que a tramitação dos processos disciplinares que busquem apurar eventuais faltas de militares que estejam em licença ou internados não deve ser suspensa, podendo seguir com o acompanhamento de defensor constituído ou por meio de defensor ad hoc. Seus parágrafos 1º e 2º definem que o acusado licenciado ou internado poderá ser submetido a perícia psicopatológica, que, se necessária, poderá ser realizada no local onde se encontra o militar acusado.
Já o artigo 474, em seu parágrafo 3º, prevê que as sanções disciplinares aplicadas pelo chefe do Gabinete Militar e Estado-Maior terão como primeira instância o comandante-geral, com efeito suspensivo, e em segunda instância o governador do Estado, sem efeito suspensivo.
Finalmente, o parágrafo 1º do artigo 475 da resolução estabelece que caberá recurso ao chefe do Estado-Maior contra processos instaurados ou solucionados pelo corregedor do Corpo de Bombeiros e, em segunda instância, novo recurso, sem efeito suspensivo, ao comandante-geral da corporação.
O deputado Cabo Júlio considera que todos esses dispositivos trazem inovações à Lei 14.310, o que se configura como abuso do poder regulamentar, já que regulamentos são prescrições práticas que têm por fim preparar a execução das leis, completando-as nos detalhes, sem, todavia, alterar-lhes o texto ou o objetivo.
O relator, deputado Sebastião Costa, no entanto, considera necessária apenas a impugnação do artigo 174 e do caput do artigo 175 da resolução conjunta. No entendimento do parlamentar, a Lei 14.310 em momento algum criou o dever de o militar, dispensado ou não do serviço, atender às notificações expedidas em processos e procedimentos administrativos. Isso porque a notificação é o ato que dá ciência ao militar acusado da existência de procedimento administrativo instaurado em seu desfavor e dos termos da acusação que lhe é feita, abrindo-lhe a oportunidade de se defender. E a apresentação de defesa por parte do acusado é facultativa, não um dever.
O relator destaca também que a aplicação do caput do artigo 175 pode implicar cerceamento do direito à ampla defesa do militar acusado em processo disciplinar e que esteja em gozo de licença ou internado. O Código de Ética e Disciplina dos Militares ressalta que a investigação não será paralisada apenas pela ausência injustificada do acusado. Para o deputado Sebastião Costa, os militares que se encontram nessa situação apresentam motivo de força maior para não comparecerem à Comissão de Processo Adminitrativo-Disciplinar, portanto, têm sua ausência justificada.
Em relação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 175, o relator não considera que a perícia psicopatológica, mesmo que realizada onde o militar acusado se encontra, traga qualquer prejuízo, pois, se ele for considerado portador de patologia mental que implique reforma, o processo administrativo será encerrado; se for considerado mentalmente são, os atos do processo administrativo não poderão ser praticados sem sua presença.
O deputado Sebastião Costa considera, ainda, que o parágrafo 3º do artigo 474 e o parágrafo 1º do artigo 475 da Resolução Conjunta nº 4.220, de 2012 são manifestações legítimas do poder regulamentar outorgado ao Executivo. Isso porque a Lei 14.310, ao prever a possibilidade de recurso administrativo contra a decisão que julgou recurso contra sanção administrativa aplicada ao militar, silenciou quanto aos efeitos em que o referido recurso será recebido. Além disso, esses artigos disciplinaram qual autoridade seria competente para decidir o recurso administrativo em 1ª e 2ª instâncias e esclareceram que o recurso perante a 2ª instância administrativa seria recebido unicamente sem efeito suspensivo.
O PRE 4.577/13 segue agora para a Comissão de Administração Pública.



Programa estadual assegura defesa dos direitos humanos

Dicembre 18, 2013 7:19, by Unknown - 0no comments yet


CCJ emite parecer pela constitucionalidade de PL que institui Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.

O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, é pela legalidade da proposição com a emenda nº 1, que apresentou - Foto:Ricardo Barbosa
O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, é pela legalidade da proposição com a emenda nº 1, que apresentou
Projeto de Lei (PL) 3.811/13, do governador Antonio Anastasia, recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante reunião realizada nesta terça-feira (17/12/13). A proposição institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, o qual deverá observar os princípios estabelecidos na Resolução nº 53/144, de 9 de dezembro de 1998, da Assembleia Geral das Nações Unidas. O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), é pela legalidade da proposição com a emenda nº 1, que apresentou.
O programa prevê a adoção de medidas para a proteção de pessoas e grupos, instituições, organizações e movimentos sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos.
O artigo 5º do projeto traz o rol dos princípios norteadores do programa, entre os quais o respeito à dignidade da pessoa humana; a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, faixa etária, situação migratória ou outro status; a promoção e garantia da cidadania; e o respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Já o artigo 6º lista as diretrizes do programa, que incluem o fortalecimento do pacto federativo; o fomento à cooperação internacional; a articulação com organizações não governamentais, nacionais e internacionais; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuarem no programa; o incentivo à participação da sociedade civil; a cooperação entre os órgãos de segurança pública; e a prestação de assistência social, médica, psicológica e material.
A proposição institui, ainda, o conselho deliberativo do programa, ao qual compete, entre outras atividades, deliberar sobre os pedidos de inclusão e exclusão no programa; definir o conjunto das medidas protetivas a serem adotadas em cada caso; e atuar na implementação e estruturação do projeto. Tal conselho terá composição paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos humanos.
Por fim, o projeto traz disposições sobre o ingresso no programa, sobre as medidas a serem adotadas na sua implementação, bem como sobre como se dá o desligamento deste.
A emenda nº 1 sugere a supressão do artigo 7º da norma, que prevê que o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entidades não governamentais objetivando a implementação do programa e a adoção das medidas nele inseridas. O relator considera que não há necessidade de autorização legislativa para que o Executivo proceda à celebração de tais atos, os quais, por sua natureza, já se inserem no domínio de sua atuação institucional.
O PL 3.811/13 segue para a Comissão de Direitos Humanos.
Capital cultural – Na mesma reunião, a CCJ também emitiu parecer de 1º turno pela juridicidade do PL 4.568/13, do deputado Duilio de Castro (PMN), que reconhece o município de Cordisburgo (Região Central do Estado) como a Capital Mineira da Cultura. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.
Segundo o deputado Duilio de Castro, a riqueza cultural de Cordisburgo enobrece Minas Gerais, com suas oficinas literárias, de música, de artes plásticas e de fotografia, palestras, apresentações teatrais, lançamento de livros, feiras de artesanato e shows musicais. A cidade também é a terra natal do escritor Guimarães Rosa.
O PL 4.568/13 segue para a Comissão de Cultura.



Movimentos denunciam abusos de autoridades em Uberlândia

Dicembre 18, 2013 7:18, by Unknown - 0no comments yet


Comissão de Direitos Humanos recebe integrantes de movimentos de luta pela terra e por moradia.


Comissão de Direitos Humanos debateu possíveis violações de direitos humanos sofridas pelos movimentos sociais de moradia em Uberlândia
Comissão de Direitos Humanos debateu possíveis violações de direitos humanos sofridas pelos movimentos sociais de moradia em Uberlândia - Foto: Ricardo Barbosa
Integrantes de movimentos de luta por terra e moradia de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, estiveram na reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (17/12/13), para denunciar abusos de autoridades da região. Segundo as lideranças presentes na audiência pública, as polícias Federal, Militar e Civil têm perseguido moradores das 20 ocupações hoje instaladas no município.
“As perseguições já vêm acontecendo há mais de oito anos, e três lideranças já foram mortas em uma chacina”, afirmou o coordenador do Movimento Sem Teto do Brasil em Uberlândia, Wellington Marcelino Romana. Ele afirmou que algumas pessoas do movimento foram proibidas de circular em certas regiões do município e que vários líderes têm sido indiciados em inquéritos, acusados de crimes como parcelamento ilegal de solo urbano. “A polícia tem sido usada para defender a propriedade privada daqueles que têm o monopólio da riqueza e o domínio das terras da cidade, muitos deles grileiros históricos na região”, disse.
Outras lideranças denunciaram que muitas das áreas ocupadas eram usadas para cometer crimes ambientais, e outras receberam incentivos fiscais para produzir e não prestaram contas ao governo sobre essa produção. “Tem uma área que era usada para produzir carvão vegetal, toda desmatada, com esgoto sendo jogado nas nascentes. Tiramos foto, chamamos a imprensa, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), e ninguém foi. Depois, tentaram falar que nós é que estávamos produzindo carvão”, disse Vander Nogueira Morteiro.
De acordo com o coordenador estadual do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST), Erivan Magalhães Moraes, quando eles vão procurar a documentação da área ocupada, se deparam com arquivos de pessoas diferentes se dizendo donas da terra. “Se fizerem uma vistoria nos cartórios de Uberlândia, pegar as matrículas das terras e acompanhar a evolução até os dias de hoje, vão achar muita coisa errada”, disse.
“Eu nunca vi a Polícia Militar chegar para fazer despejo sem ordem do juiz. Mas lá em Uberlândia acontece. Em uma das áreas, abandonada há 12 anos e toda irregular como mostra a documentação que temos, já chegaram atirando”, contou o presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais de Bela Vista, Cleiton de Oliveira.
Durval Ângelo vai encaminhar as notas taquigráficas da reunião para autoridades federais, estaduais e municipais
Durval Ângelo vai encaminhar as notas taquigráficas da reunião para autoridades federais, estaduais e municipais - Foto: Ricardo Barbosa
O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), afirmou que a repressão aos movimentos sociais não é prática usual do atual Governo Federal. Ele afirmou que vai encaminhar as notas taquigráficas da reunião para autoridades dos governos federal, estadual e municipal pedindo providências.
“Essa criminalização dos movimentos, com a Polícia Federal intimidando, abrindo inquérito contra lideranças, isso é anomalia, não tem concordância do Governo Federal”, disse Durval. O parlamentar afirmou que Minas Gerais conta com várias ocupações e, em Contagem está a maior do País, com 4 mil famílias, mas na cidade não ocorre repressão como a que está sendo denunciada em Uberlândia. “Lutar pelos seus direitos não é crime, é cidadania. Essa repressão não pode acontecer”, disse.



A atualidade da agricultura familiar

Dicembre 18, 2013 7:16, by Unknown - 0no comments yet


"Segurança alimentar e sustentabilidade não podem mais trilhar caminhos opostos. E não há nada mais próximo de um matrimônio nesse horizonte do que o potencial, ainda não plenamente acionado em escala mundial, da agricultura familiar.", escreve José Graziano da Silva, diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), em artigo publicada no jornal Valor, 16-12-2013.
Eis o artigo.
Na década de 1960, a fome ameaçava o sul da Ásia.
Variedades de alto rendimento de trigo e arroz, desenvolvidas sob a liderança de Norman Borlaug, contribuíram para formular uma nova resposta, a chamada Revolução Verde, que ajudou a salvar a vida de centenas de milhões de pessoas.
Essas novas variedades impulsionaram a produção de alimentos com o uso intensivo de insumos agrícolas e recursos naturais. Em que pese seu impacto na biodiversidade e no meio ambiente, as novas ferramentas foram importantes para enfrentar a crise alimentar de meio século atrás.
As Nações Unidas declararam 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar. Trata-se de um patrimônio de práticas sustentáveis incorporadas à rotina de mais de 500 milhões de pequenas propriedades em todo o mundo.
Hoje, a natureza da encruzilhada contra a fome é diferente.
Uma população com renda em ascensão e a transição para dietas mais ricas em proteína animal demanda novo salto na produção de alimentos. Ao mesmo tempo, a mudança climática e a pressão sobre os recursos que formam as bases da vida na terra, evidenciam os limites da lógica intensiva em uso de insumos.
Segurança alimentar e sustentabilidade não podem mais trilhar caminhos opostos. E não há nada mais próximo de um matrimônio nesse horizonte do que o potencial, ainda não plenamente acionado em escala mundial, da agricultura familiar.
Agricultores familiares - e esse grupo inclui produtores de pequeno e médio porte, camponeses, povos indígenas, comunidades tradicionais, pescadores artesanais e muitos outros - detém boa parte da experiência mundial em sustentabilidade, transmitida de geração em geração e aperfeiçoada a ponto de, muitas vezes, conseguir manter a produção mesmo em terras marginais.
Foi com base nesse divisor estratégico que as Nações Unidas declararam 2014 o Ano Internacional da Agricultura Familiar.
Trata-se de resgatar o duplo potencial que ela encerra de erradicação da fome e conservação dos recursos naturais - elementos centrais do futuro sustentável que se impôs à agenda do século XXI.
Não estamos falando de um nicho exótico, mas de um patrimônio de práticas sustentáveis incorporadas à rotina de mais de 500 milhões de pequenas propriedades no mundo. Em 93 países, segundo levantamento feito pela FAO, esse universo representa, em média, mais de 80% das propriedades agrícolas.
A preservação dos recursos naturais está enraizada na lógica da agricultura familiar. Salvaguardar a biodiversidade, contribuir para a adoção de dietas mais saudáveis e equilibradas e preservar cultivos tradicionais descartados pela grande escala, constituem no seu caso não propriamente um recurso de marketing, mas um acervo de sobrevivência secular.
Os agricultores familiares desempenham um papel crucial nos circuitos locais de produção e comercialização, sendo indispensáveis à diversificação das economias regionais.
Em muitos países em desenvolvimento e desenvolvidos, a agricultura familiar costuma ser o principal provedor da dieta popular. No Brasil, por exemplo, ela produz 87% da mandioca, 70% do feijão, cerca de 60% de leite e 50% da carne de porco utilizando apenas 24,3 % das terras agrícolas.
Essa riqueza está marmorizada de paradoxos que desenham a agenda política do seu pleno aproveitamento em nosso tempo: cerca de 70% da miséria e da insegurança alimentar no século XXI concentram-se justamente na área rural dos países em desenvolvimento; a maioria dos produtores de subsistência não possui mais do que a própria força muscular para extrair os frutos da terra; seu acesso a recursos terrestres e hídricos é cada vez mais limitado e frequentemente circunscrito a áreas degradadas.
Esse conjunto torna particularmente vulneráveis aqueles que, estruturalmente, não tem condições de mitigar choques externos, não só de preços, mas também decorrentes da nova regularidade dos eventos climáticos extremos.
Estamos diante de uma escolha. Equacionar esses desafios ou ignorar o potencial de uma singular alavanca produtiva espalhada por todo o planeta?
A partir dos anos 70 prevaleceu a segunda hipótese. A agricultura familiar passou a ser encarada como sinônimo de fome e miséria, sendo incluída apenas no alvo das políticas sociais mitigatórias. Ela passou a ser vista, por muitos, como parte do problema da fome e sua participação na produção de alimentos e geração de postos de trabalho foi ignorada.
A crise mundial de 2007/2008, com a explosão dos preços e dos circuitos de oferta, evidenciou o erro de se terceirizar aos mercados globais o abastecimento das nações e a segurança alimentar da sociedade.
Tornou-se crescente, desde então, a percepção de que a agricultura familiar, antes de ser um problema, constitui um pedaço da solução para desenvolvimento justo e sustentável de nosso tempo.
Há requisitos de políticas públicas para que isso se materialize.
As linhas de passagem se assemelham em quase todo o mundo: um fomento que leve em conta os conhecimentos próprios do produtor; insumos de qualidade correspondentes; atenção às mulheres e agricultores jovens; fortalecimento das organizações cooperativas; e acesso à terra, à água, ao crédito fazem parte das políticas que ajudarão essas famílias a alcançar seu potencial.
Fazer de 2014 o Ano Internacional da Agricultura Familiar não significa, portanto, dar um colorido burocrático ao calendário. O que se elegeu foi um protagonista.
Aos olhos do mundo, cada vez mais, crescer, incluir e preservar a natureza deixam de ser metas opcionais para se transformar em uma convergência imperativa de interesse de toda a humanidade.
A agricultura familiar se oferece como um ativo estratégico dessa travessia.



Sancionada lei que declara Chico Mendes patrono do meio ambiente no Brasil

Dicembre 18, 2013 7:15, by Unknown - 0no comments yet


A lei que torna Chico Mendes patrono do meio ambiente brasileiro foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. O líder seringueiro, morto há 25 anos, ficou conhecido internacionalmente por sua luta em favor da categoria e da proteção da Floresta Amazônica.
A informação é publicada pela Agência Brasil, 16-12-2013.
Chico Mendes foi assassinado a tiros, no quintal de sua casa, em Xapuri, no Acre, no dia 22 de dezembro de 1988, uma semana depois de completar 44 anos.



Comissão aprova verba do FNSP para assistência psicológica de policiais, e a PEC 300 virou fumaça

Dicembre 18, 2013 7:14, by Unknown - 0no comments yet





A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta (PL 4456/12) que permite a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear programas de assistência psicossocial para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais rodoviários federais, bombeiros militares e guardas municipais. Dependentes e cônjuges desses profissionais também poderão ser beneficiados.

O projeto contemplava, inicialmente, apenas policiais e bombeiros militares e seus dependentes. A comissão aprovou, no entanto, um substitutivo que incluiu outras categorias da área de segurança pública.
O relator do projeto e autor do substitutivo, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), destacou que esses profissionais trabalham sob pressão e risco de morte e, por isso, precisam de acompanhamento psicológico para desempenhar de maneira adequada suas funções.

Assistência às famílias

Para o deputado Dr. Rosinha, as famílias também precisam de assistência psicossocial. "[Os profissionais de área de segurança], muitas vezes vítimas de violência, deixam sua família sem nenhum tipo de atendimento", afirmou.

O vice-presidente da Associação de Praças do Estado do Paraná, sargento Jair Ribeiro Júnior, também disse que o acompanhamento psicológico é necessário para todos os policiais e familiares. "Nós precisamos cuidar do nosso policial militar, e cuidar do policial militar é cuidar também da família do policial."

Tramitação

A proposta foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados no último dia 6 de novembro. O texto tem caráter conclusivo e ainda vai ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
PL-4456/2012
Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Pierre Triboli



 'Agência Câmara Notícias'






CCJ aprova porte de arma para agentes e guardas prisionais

Dicembre 18, 2013 7:12, by Unknown - 0no comments yet


A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira o projeto do Executivo que concede porte de armas a agentes e guardas prisionais, enviado ao Congresso em outubro. Antiga reivindicação da categoria, o porte foi incluído pelos parlamentares em uma medida provisória aprovada no segundo semestre deste ano, mas o Executivo vetou essa parte do texto.

Apesar de agora permitir que os agentes prisionais portem armas fora de serviço, o governo estabeleceu limites. Os agentes e guardas prisionais terão de trabalhar em regime de dedicação exclusiva, ter formação profissional adequada, além de ser submetidos a mecanismos de fiscalização e controle interno.

De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, as condições impostas visam resguardar o interesse público e evitar que o porte coloque em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas. O projeto ainda terá de ser votado no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.


Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves






Por empate, 1ª Turma concede HC a condenado por homicídio de delegado no MA

Dicembre 18, 2013 7:04, by Unknown - 0no comments yet


Em razão de empate na votação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a medida cautelar concedida no Habeas Corpus (HC) 118039 pelo relator, ministro Dias Toffoli, para revogar a prisão preventiva de Máximo Moura Lima. Condenado a 29 anos e 9 meses de reclusão pelo envolvimento no homicídio do delegado de Polícia Civil Stênio José Mendonça, ocorrido em maio de 1997, em São Luís (MA), ele poderá recorrer em liberdade. O HC foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Dias Toffoli destacou que o acusado já respondia ao processo em liberdade em decorrência de outro habeas (HC 81051) concedido pelo STF. O novo decreto de prisão preventiva, emitido após o julgamento por Tribunal do Júri de São Luís, indicou como justificativa a gravidade do crime e o fato de o acusado não residir no distrito da culpa. Segundo o relator, esses elementos não demonstram a necessidade da custódia, de forma concreta e individualizada, como previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
“Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, elementos concretos aptos a justificar tal medida”, sustentou o ministro. 
O relator, que concedeu a ordem de ofício, foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, que admitia a impetração de HC contra decisão de ministro do STJ. Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber, vencidos, votaram pelo não conhecimento do HC e o indeferimento da ordem de ofício.

Leia mais:
 

Processos relacionados
HC 118039



O desafio da segurança

Dicembre 18, 2013 7:01, by Unknown - 0no comments yet

O Estado de S.Paulo

Que a situação da segurança pública é ruim em todo o País é coisa há muito sabida, por experiência, tanto pela população, que sente isso na carne, em seu dia a dia, como pelas autoridades. Mas, quando expressa em números por meio de levantamento rigoroso, constata-se que na realidade ela é muito pior. É o que mostram os resultados da primeira Pesquisa Nacional de Vitimização, feita pela Secretaria Nacional de Segurança Pública em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG e o Datafolha.
A parte da população afetada diretamente pela violência é muito grande, maior do que se poderia imaginar. Nada menos do que um em cada cinco brasileiros que vivem nas cidades com mais de 15 mil habitantes foi vítima de uma ação criminosa no período de 12 meses abrangido pela pesquisa - agressão, sequestro, fraude, ofensas sexuais, discriminação, furto e roubo. Ou então de acidente de trânsito. A porcentagem da população vítima desses vários tipos de ocorrência varia muito de Estado para Estado - de 46% no Amapá, o pior colocado, a 17% em Santa Catarina. Mas mesmo o índice deste último, o menos violento, ainda é alto. A situação dos mais ricos - São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, com 20,1% e 20% - é também ruim.
Não admira que 64,9% dos brasileiros manifestem o medo de ser assassinados e que a sensação de insegurança seja maior em cidades tão diferentes como Belém, Maceió, São Paulo e São Luís. E um sinal de que a população encara com pessimismo a evolução da situação é que para 60,3% das pessoas ouvidas a criminalidade piorou. Pessimismo que outros dados reforçam. Apenas 19,9% das vítimas procuram a polícia, ou seja, a grande maioria - 80,1% - prefere o silêncio. Isso quer dizer que, na verdade, os números sobre a criminalidade no País são ainda piores e, consequentemente, é maior a gravidade da situação.
O silêncio das vítimas - que também não é novidade - está diretamente ligado à falta de confiança na eficiência do aparelho policial. A relação da população com a polícia é ambígua. Por um lado, é elevado o índice de confiança dos entrevistados tanto na Polícia Militar (77,6%) como na Polícia Civil (79,1%). E 54,6% dos que procuram a polícia se declaram satisfeitos, mas por razões que pouco têm a ver com seu desempenho profissional - 23,2% atribuem a avaliação positiva ao atendimento cordial recebido e 24,2% à boa vontade para resolver o problema apresentado. Por outro lado, só 3,7% afirmaram que o criminoso foi preso e 2,5% que foram informados do andamento da investigação.
É sem dúvida positivo que o atendimento nas delegacias tenha melhorado. Tratar bem os cidadãos é obrigação elementar dos servidores públicos, embora até pouco tempo atrás essa regra não recebesse a devida atenção da polícia. Mas isso, se não for acompanhado pelo mais importante - que é a eficiência na solução dos crimes -, não ajuda muito. Na realidade, como se vê, a confiança da população na polícia é bem menor do que parece à primeira vista. E essa confiança, como comprova o exemplo dos países onde ela existe em alto grau, é importante para o trabalho policial.
A pesquisa não só mostra a gravidade da situação da segurança pública, que há muito está no centro das preocupações dos brasileiros, como indica as principais questões a serem atacadas. E deixa claro também que as dimensões e características do problema exigem estreita colaboração entre União e Estados, tanto no terreno policial como no do sistema penitenciário. E, no caso específico dos Estados, um esforço maior que o feito até agora para acabar com as disputas entre as Polícias Civil e Militar, cuja desarticulação só favorece os bandidos.
Deixar de lado disputas político-partidárias é condição essencial para que essa ação conjunta se torne realidade. Isso não é nada fácil, mas os números indicam que a situação chegou a um ponto em que o interesse público tem de ser colocado acima de mesquinhas disputas de prestígio e poder. É o que certamente a população espera dos governantes.



PRECE DE CÁRITAS

Dicembre 17, 2013 20:46, by Unknown - 0no comments yet




Jornada de trabalho ainda é campeã de insatisfação e Comando ainda patina nos ajustes e respeito às 40 horas semanais

Dicembre 17, 2013 7:25, by Unknown - 0no comments yet

Existem alguns pontos que precisam ser esclarecidos e outros modificados urgentemente. Entre eles, cito os seguintes que acredito serem de muito interesse da tropa: PRECISAM FAZER PARTE DA CARGA HORÁRIA:

1.       DESLOCAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS A CIDADE DE ORIGEM, QUANDO EM SERVIÇO.
Os deslocamentos para eventos, dentro e principalmente para fora da cidade onde o militar exerce sua profissão devem ser contados, uma vez que o militar está de serviço e vai deslocar em razão da profissão, muitas vezes em escalas extras.
Pensando ainda de forma radical, até o mesmo o deslocamento fardado de ida e volta do serviço deveria ser contado, uma vez que quando se veste a farda, pó policial está de serviço, pronto a qualquer momento para desempenhar suas funções constitucionais. Duvido muito que alguém discorde disso.


2.       APRESENTAÇÕES AO FÓRUM / AUDIÊNCIAS / DEPOL /ETC - DESLOCAMENTO
Precisam ser também computados nos cálculos o tempo de deslocamento até o fórum, incluindo ida e volta. Em alguns lugares isso existe. Exemplo: acrescentasse 30 minutos antes e depois do horário da audiência. O que é muito justo. O policial também tem prejuízo com o tempo que perde durante o deslocamento! Não é em função do Estado que ele tem que participar?! Então tem que ser contado! Claro que deve ser avaliada a distância em que o militar reside do fórum em que deva participar da audiência para que haja justiça na contagem do tempo.
  1. APRESENTAÇÕES DIVERSAS – NAIS/QUARTEL/ETC.
No caso de homologações, deve ser contado tanto o tempo de permanência como o de deslocamento, uma vez também, principalmente no interior, existem deslocamentos que duram horas para que o militar homologue o seu atestado.
Apresentações no quartel para resolver pendências administrativas, operacionais, assinar documentos, etc., também devem ser contados, tanto o tempo de permanência quanto o do deslocamento ao local.
  1. ARMAR/EQUIPAR/DESARMAR/DESEQUIPAR A SI OU A VP/ LAVAR VIATURA/ETC.
Não contar o tempo para se equipar, desequipar, armar e desarmar, lavar viatura, dentre outros do cotidiano operacional ou administrativo que são além do tempo do turno da escala também é inaceitável, uma vez que temos lugares em que se equipar e desequipar com todos os matérias necessário demanda um certo tempo. Com relação a lavar viatura, dentro outros, a resolução foi omissa, relatando somente que o tempo para equipar a viatura não pode ser computado, porém o tempo de lavagem/limpeza deve também deve fazer parte da jornada de trabalho. Só o motorista sabe quanto tempo demora para lavar uma viatura suja e existem lugares em que há fila de espera para lavar as VP.
Mai uma vez o servidor estadual está sendo muito lesado... Não se pode aceitar isso!

  1. ACESSO A INTRANET
Havendo norma que obrigue o militar acessar diariamente, não só quando está de serviço, deve haver compensação destas horas ou minutos conectados a IntranetPM ou qualquer outro meio “online” a que o militar seja obrigado acessar no descanso e folga.

è A REGRA TEM QUE SER A SEGUINTE:
“SE A APRESENTAÇÃO DO POLICIAL MILITAR, FARDADO OU NÃO FOR MOTIVADA POR QUALQUER ATO DE SERVIÇO, EMPENHO, EVENTO, ESCALA, DETERMINAÇÃO, ETC E FOR POR CAUSA DA PROFISSÃO, A PERMANÊNCIA NO LOCAL E O DESLOCAMENTO DO POLICIAL DEVEM SER CONTADOS NA JORNADA DE TRABALHO”


è OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES PARA A JORNADA DE TRABALHO:
  1. HORAS CHEIAS
Temos visto muitos questionamentos com relação as horas cheias. Alguns entendem que o militar tem que passar no turno 60 minutos para ser compensando, outros entendem é que o valor da hora cheia pode ser somado em vários minutos. EX: Passou 10 minutos do turno 6x no mês, o militar teria o direito à compensação, havendo entendimento de que SOMENTE PARA A CONCESSÃO será contabilizado a partir dos 60 minutos, podendo esse tempo ser somando de vários empenhos que passaram do horário até completarem os 60 minutos que é o tempo mínimo para início da concessão dos créditos.
Isso tem que ficar claro na resolução porque está abrindo uma brecha sem precedentes em desfavor do policial. Passou dez minutos, tem que creditar para o militar! Cremos que a concessão pode aguardar a soma da hora cheia, mas passar 30min, 55min e não contar.. è muito abuso. Chega, não podemos aceitar isso.
  1. COMPROVANTE DE HORAS EXCEDENTES:
Estamos precisando urgentemente de um comprovante, pois estão dando "solo rata" nas horas em que passamos e em algumas circunstâncias é difícil provar ou requerer depois. Como não temos cartão de ponto, precisamos muito de um documento para o policial que comprove sua hora extra, devidamente assinado, sob pena de sanção administrativa e se possível até criminal sobre aquele que se recusar em fazê-lo.
  1. FOLGA:
Esse período tem que ser inviolável para o militar! Se está de folga, está totalmente dispensado da escala e ordens de serviço! Não tem essa de chamada semanal ou operação! É folga! Se este tempo for utilizado, precisa ser muito bem recompensado. Por exemplo, uma idéia simples seria para o banco de horas, multiplicar por 2 o tempo em que o militar esteve empenhado na folga. Trabalhou 3 horas, ganha 6 horas! È muito justo! Não temos que ficar por conta do Estado por conta de bobagens. Necessidade de serviço é quando é coisa muito grave e mesmo assim merece compensação!!!
  1. EMPENHOS E INTERVALO MÍNIMOS DE DESCANSO:
Esse assunto não é tratado em nenhuma resolução anterior e sofremos muito com isso. Uma coisa muito importante seria definir intervalos mínimos de descanso para que o policial possa ser empenhado novamente. Por exemplo, em caso de dobras de serviço em que o militar sai pela manhã e tem que voltar a noite, seria interessante um intervalo de no mínimo 12 horas para uma parcial recomposição física e psicológica.
                Seria muito interessante determinar intervalos mínimos de empenho entre jornadas de trabalho, observando-se o tempo de descanso previsto nos ciclos da escala ordinária.
Exemplos:
Tempo mínimo de descanso para ser empenhado novamente em serviço (considerando turnos de 06, 08 e 12 horas):
Ø  Turno Operacional para operacional: 12 horas;
Ø  Turno Operacional para Administrativo ou vice-versa: 10 horas;
Ø  Entre atividade física e jornada operacional: 03-06 horas (Em caso de chamada semanal);
Ø  Entre jornada operacional e atividade física: 10 horas.
Seria ainda interessante também observar o tempo máximo do empenho extra em relação as horas que serão trabalhadas, não admitindo em hipótese alguma tempo extra de empenho superior a 06 horas. Por exemplo: saiu de um turno de serviço de 08 horas ás 07 da manhã, além de poder ser empenhado novamente só após 12 horas, o empenho extra não poderá exceder 06 horas (contando o tempo para deslocamentos – festa em outras cidades, etc..).
  1. SOBRE AS ESCALAS DE SERVIÇO.
O artigo 1 da resolução especifica que a jornada corresponderá a 40 horas semanais, logo as escalas apresentadas não podem de forma alguma serem menor que o especificado. Está acontecendo em alguns lugares que os militares estão sendo escalados em turnos ou ciclos que não chegam nas 40 horas na semana aí está ocorrendo que a ADM está alegando que estamos devendo tempo, sendo que somos escalados propositalmente desta forma para que possamos trabalhar futuramente. Isso não pode acontecer. Todas as escalas apresentadas tem que cumprir o mínimo da carga horária, sendo que inclusive em muitos lugares a ADM não está cumprindo a carga horária, ficam só no expediente administrativo de 35,5 horas semanais!
  1. CONCESSÃO DO CRÉDITO
Se for possível gostaríamos que o período máximo para concessão dos créditos fossem de dois meses para diminuir o desgaste do militar.
Essas são algumas das sugestões.
Espero que analisem com muito carinho, pois é de alto interesse da tropa e para a valorização do policial militar.
Se puderem divulgar em seus sites para conhecimento da tropa e discussão sobre o assunto, eu ficaria muito grato.
Muito obrigado mesmo pela atenção.
Att,

S.L, Policial Militar


Fonte: Blog da Renata



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