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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Recusa de promotores e procuradores em atender advogados será apurada com rigor

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



“Receber o advogado é um dever da autoridade”, afirmou o presidente da OAB, Marcus ViniciusFoto: Eugenio Novaes
O representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Almino Afonso, anunciou que irá apurar com rigor as informações de que advogados não estariam sendo recebidos por membros do MP. A declaração foi feita em reunião que ocorreu ontem (22/05) com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado.
 
Na reunião, Almino Afonso se colocou à disposição dos presidentes de Seccionais e do Conselho Federal da OAB para tomar providências diante dessas informações transmitidas por advogados.
 
Segundo os relatos que chegaram à OAB, os advogados não têm conseguido ser recebidos em audiência por promotores e procuradores da República, havendo relator inclusive de casos em que eles sequer têm conseguido ingressar nos edifícios sede do Ministério Público, conseguindo falar no máximo com porteiros ou secretárias.
 
Os fatos foram até tema de debate na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, em Belém (PA).
 
Saliento o presidente nacional da OAB que, “ao não receberem o advogado, que procura o membro do MP muitas vezes para tratar de assuntos urgentes do processo, está sendo descumprida a Resolução do CNMP”, e completou, “receber o advogado é um dever da autoridade e um direito do cidadão, é respeito à cidadania".
 
A Resolução número 88, editada pelo próprio CNMP em 25 de setembro de 2012, prevê que promotores e procuradores da República devem receber os advogados independente de prévio agendamento.
 
Finalizou o conselheiro Almino Afonso afirmando que: “o CNMP irá atuar com o maior rigor na apuração de qualquer infração disciplinar que venha de encontro às prerrogativas profissionais dos advogados. Isso não só no que diz respeito ao atendimento dos advogados, mas também às partes que desejarem falar com o Ministério Público”.
 
Veja aqui a íntegra da Resolução 88.
 
Fato Notório



juiz proíbe revista vexatória a visitas de presos

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


"Fica vedado ato que vise fazer com que visitantes fiquem despidos, se submetam a agachamentos ou toque íntimo"


Fim do tratamento degradante para familiares de presos.

É o que decidiu o juiz João Marcos Buch, Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville (SC).

Por Portaria, proibiu a revista vexatória para visitantes, que impliquem em ficar despidos, fazer agachamentos, submissão a atos invasivos, como toque íntimo ou obrigação de tirar roupas íntimas.

Segundo o juiz, além da determinação do artigo 5º, III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (e demais normas como o ECA e Estatuto do Idoso que zelam pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de seus tutelados), pelo princípio da eficiência, a revista eletrônica (por scanners corporais e detetores de metal) é o instrumento mais adequado para a preservação da segurança, sem a necessidade de atos vexátórios.

Em seus considerando, o juiz cita, ainda, a Resolução do 9/2006, do CNJ, que recomenda a revista eletrônica para ingresso nos estabelecimentos penais, bem como que a revista manual preserve a "honra, a dignidade do revistando", bem como a Portaria 157/07, do Departamento Penitenciário Federal de igual teor e conclui que "o tratamento dispensado pela administração prisional aos familiares reflete diretamente no ânimo e comportamento da população carcerária".

Leia a íntegra da Portaria:






Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Financiamento de veículo


A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."

A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.



Joaquim Barbosa será convidado para disputa presidencial pelo Partido Militar

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


O nome do ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF (Superior Tribunal Federal), lidera a lista de prováveis candidatos à presidência da República pelo PMB (Partido Militar Brasileiro), legenda que está em processo final de legalização junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A informação foi confirmada pelo idealizador do partido, Capitão Augusto Rosa, no início da semana. Segundo ele, Barbosa possui todos os requisitos necessários para assumir o cargo por sua competência e senso e justiça. “A postura do ministro diante de grandes escândalos, como no caso do Mensalão, por exemplo, comprova a intolerância de Barbosa quanto à corrupção. Essa postura vem ao encontro aos ideais do PMB, que está em busca de candidatos que possam resgatar a moralidade na política nacional”, enfatizou Rosa.
A candidatura de Joaquim Barbosa já ganhou apoio popular. Existe até um site “lançando” o ministro a presidente da República. No ar desde oito de outubro de 2012, a página usa o slogan “Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério” e traz diversas informações como biografia, fotos, charges e dezenas de depoimentos elogiosos ao relator do Mensalão. O site, criado por um grupo de jornalistas do Rio de Janeiro, pode ser acessado pelo endereço: http://joaquimbarbosapresidente.com.br/
Esse tipo de manifestação, segundo o idealizador do Partido Militar, expressa a vontade da população por uma verdadeira revolução no cenário político, que se encontra em total descrédito. “Político no Brasil virou sinônimo de piada, de avacalhação. Até quando isso vai continuar? Enquanto não houver pessoas sérias no comando, o país vai permanecer nessa desordem. A população precisa voltar a acreditar e respeitar o Brasil e os seus representantes legais”, ressaltou Augusto Rosa.
O convite oficial para pré-candidatura do ministro deverá ser feito nas próximas semanas em audiência a ser marcada na capital federal. Para lançar candidatos às eleições de 2014, o PMB – que já possui CNPJ aprovado – precisa entregar até o mês de setembro 485 mil assinaturas de apoio à sua criação ao TSE. Para atingir a meta, a militância do partido está promovendo uma grande mobilização pelo país. De acordo com a direção do PMB, mais de 300 mil pessoas já manifestaram apoio à legenda. 
 
(Fonte site do PMB).



Reajuste da PM é aprovado na Assembleia

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Foi votado durante sessão extraordinária, o Projeto de Lei 089/13, que aprova as tabelas de subsídios dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros Militar, único que ainda precisava de aprovação. O reajuste de todas as outras categorias de servidores públicos foi aprovado durante as sessões ordinárias desta semana.
Sem acordo entre a categoria e o Governo do Estado desde o início das negociações, na última segunda-feira (20) a classe decidiu dar inicio ao aquartelamento.
O rumo das negociações chegou ao fim com a intervenção do Legislativo. “O apoio do deputado Jerson Domingos foi fundamental para que conseguíssemos avançar. Ainda não é o que desejamos, mas temos consciência de que a população precisa dos nossos serviços”, declarou Edmar Soares da Silva, presidente da ACS (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul).
Jerson Domingos (PMDB), presidente da Casa de Leis, elogiou a postura do grupo e aproveitou a oportunidade para reafirmar o compromisso do Legislativo com os servidores. “Vamos fiscalizar a aplicação da lei e continuar lutando para que a categoria seja sempre valorizada”, informou o parlamentar, que lembrou que “caso a tabela fosse rejeitada, neste ano não poderia tramitar um projeto com o mesmo teor. Portanto, o prejuízo seria generalizado à categoria e, consequentemente, à população”.
Presidente da Comissão de Segurança Pública e de Defesa Social da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Cabo Almi (PT) parabenizou os policiais militares pela condução das negociações e garantiu apoio à luta da categoria. “Como presidente da comissão e oficial da reserva, vou lutar para que a segurança pública dos cidadãos sul-mato-grossenses seja preservada e a gente sabe que, em qualquer que seja o setor, a valorização é fundamental para o desenvolvimento de um trabalho elogiável”, defendeu o petista.
Reajustes - Os soldados terão 11% em 2013, 14% em maio de 2014 e 22% em dezembro, também, do próximo ano. Os cabos conseguiram 9,6% em 2013, 11,6% para maio e 13,65% para dezembro de 2014. Nos percentuais já está incluso o valor do vale alimentação de R$ 100,00, que representa 4% do salário atual da categoria. O benefício será pago a todo o efetivo.
A entrega de fardas, outro pleito sustentado pelos profissionais, deve ser repassada à Polícia Militar em setembro.
Ficou acordado, ainda, a abertura de vagas para promoções dentro da Polícia Militar. O curso de Formação de Soldados, por tempo de serviço, terá 105 vagas. Já o curso para soldado, por mérito, terá 150, enquanto o curso para cabos, a partir de junho deste ano, começa a oferecer 200 vagas. O de habilitação de oficiais terá 60 vagas.

Fonte: Folha de Campo Grande



Anistia Internacional critica excesso de força na atuação policial no Brasil

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Segundo ONG, autoridades usam ‘força excessiva’ no combate ao crime.
Relatório cita criação da Comissão da Verdade e avanços contra pobreza.
Relatório da Anistia Internacional divulgado nesta quarta-feira (22) condena a “força excessiva” das autoridades brasileiras em resposta a crimes violentos. A ONG, que monitora violações contra os direitos humanos no mundo, também citou o avanço do Brasil no combate à pobreza e a criação da Comissão da Verdade, para investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no país.
A análise faz parte do relatório anual “O Estado dos Direitos Humanos no Mundo”, que avaliou a situação dos direitos humanos em 159 países no ano de 2012.
No documento, a organização afirma que, no Brasil, “a situação socioeconômica continuou a melhorar, com mais pessoas saindo da pobreza extrema”.
Segundo o relatório, no entanto, “estados continuaram a adotar práticas policiais repressivas e discriminatórias para enfrentar a violência criminal armada, que matou dezenas de milhares de pessoas”.
“Jovens negros do sexo masculino constituíam um número desproporcional dessas vítimas, sobretudo no Norte e Nordeste do país”, diz o documento.
Além disso, segundo o relatório, “a incidência de crimes violentos permaneceu alta”, apesar de ações como as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) no Rio de Janeiro, que contribuíram para diminuir o número de mortes.
Em São Paulo, diz a ONG, “o número de homicídios aumentou de forma significativa, revertendo a redução alcançada nos oito anos anteriores”. Entre janeiro e setembro de 2012, foram registrados 3.539 homicídios – um aumento de 9,7% com relação ao mesmo período do ano anterior.
A anistia diz também que o número de homicídios cometidos por policiais aumentou de forma acentuada em São Paulo, com mais de 90 pessoas mortas apenas no mês de novembro de 2012, estatística atribuída a confrontos entre policiais e a principal organização criminosa que atua no Estado.
Os crimes cometidos por policiais, diz a ONG, continuaram a ser registrados como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”. “Apesar das evidências de que esses casos envolviam o uso de força excessiva e de que, possivelmente, seriam execuções extrajudiciais, poucos foram efetivamente investigados”, diz o documento.
O relatório mostra que o Brasil vive um déficit de justiça. Temos leis e instituições suficientes para assegurar a efetivação dos direitos humanos”
Atila Roque, diretor executivo da Anistia Internacional Brasil
Ainda conforme a Anistia Internacional, “membros da polícia continuaram envolvidos com atividades corruptas e criminosas”.
“No Rio de Janeiro, apesar de alguns avanços no provimento da segurança pública, as milícias (grupos criminosos formados, em parte, por agentes da lei ainda ativos ou que já deixaram a função) continuaram a dominar muitas favelas da cidade”, avalia.
“O relatório mostra que o Brasil vive um déficit de justiça. Temos leis e instituições suficientes para assegurar a efetivação dos direitos humanos”, afirma Atila Roque, diretor executivo da Anistia Internacional Brasil.
“No entanto, a realidade tem se mostrado bem diferente, com a contínua violação de direitos constitucionais assegurados às populações indígenas, a presença de abusos e violência policial nas operações nas favelas e periferias, as frequentes ameaças àqueles que lutam pelos direitos de comunidades ameaçadas no campo e o risco constante de remoções forçadas de populações urbanas”, complementa.
O relatório também avalia o respeito aos direitos humanos no mundo. O destaque são os conflitos na Síria, que já deixaram 60 mil mortos. Segundo a anistia, a “soberania” tem impedido a interferência externa como da Organização das Nações Unidas (ONU). “Apesar do número crescente de mortes – e da abundância de provas dos crimes cometidos – o Conselho de Segurança da ONU mais uma vez se absteve de proteger os civis.”

Tortura e superpopulação carcerária
Um déficit de mais de 200 mil vagas no sistema carcerário implica em condições cruéis, desumanas e degradantes serem extremamente frequentes, diz o relatório.
Sobre o Brasil, a anistia cita também a criação da Comissão Nacional da Verdade para investigar violações dos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, o que levou à criação de diversas comissões da verdade em âmbito estadual, como nos estados de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
O relatório diz, no entanto, que a Lei da Anistia faz com que persistam “temores sobre a capacidade do Brasil enfrentar a impunidade por crimes contra a humanidade” e defende a necessidade da aprovação da legislação federal para um Mecanismo Preventivo Nacional, conforme estabelecido no Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura.
O relatório aponta ainda que o número de pessoas encarceradas continuou a aumentar. “Um déficit de mais de 200 mil vagas no sistema carcerário implica em condições cruéis, desumanas e degradantes serem extremamente frequentes. No estado do Amazonas, uma visita da Anistia Internacional constatou que os detentos eram mantidos em celas fétidas, superlotadas e inseguras”, analisa.
“Mulheres e menores eram detidos nas mesmas unidades que os homens. Houve vários relatos de tortura, tais como sufocamento com sacola plástica, espancamentos e choques elétricos”, diz o relatório.
Terra e moradia
Ainda conforme a anistia, “centenas de comunidades foram condenadas a viver em condições deploráveis porque as autoridades não garantiram seu direito a terra” e “grandes obras de infraestrutura continuaram provocando impactos danosos sobre os povos indígenas”. Um exemplo citado pelo relatório é o da construção da hidrelétrica de Belo Monte, “que foi levada adiante, apesar de uma série de protestos e contestações judiciais”.
A anistia também critica a violência em Mato Grosso do Sul contra comunidades indígenas Guarani-Kaiowá e no Maranhão, “onde ao menos nove comunidades [quilombolas] foram submetidas a intimidações violentas, e dezenas de líderes comunitários foram ameaçados de morte”.
Segundo a ONG, os ativistas brasileiros sofreram ameaças e intimidações ao defender essas comunidades, citando casos no Amazonas, Pará e Rio de Janeiro.
Estupro
Por fim, a anistia diz que os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres continuaram ameaçados. “Em março, o Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, argumentando que elas seriam ‘trabalhadoras do sexo’. A decisão, que suscitou condenação nacional e internacional, foi anulada, em agosto, pelo mesmo tribunal.”


G1



Assembléia Geral delibera sobre proposta de realinhamento salarial

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



Assembleia Geral Unificada dos policiais e bombeiros militares, promovida pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ACS/PMBM/ES),  realizada na manhã desta quarta-feira (22), aprovou proposta a ser apresentado nesta segunda-feira (27), na Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa contendo minuta de projeto de lei com a anexação das escalas especiais e reposição da inflação para as categorias.

Participaram da Assembléia Geral todas as associações, com exceção da ASSOMES. Lideranças da Polícia Civil também se fizeram presentes.

Votou-se também uma assembleia geral conjunta de policiais civil e militares para o dia 25 de junho.
Em tese, com a apresentação dessa proposta, o governo tem até o dia 25 de junho para a presentar uma resposta aos pleitos das categorias.
 



PIRÂMIDE DE KELSEN

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet





Hans Kelsen é um jurisfilósofo muito importante para o Direito, dentre os vários livros que escreveu estão ‘Teoria Geral do Direito e do Estado’ e ‘O império do Direito’. Foi ele quem criou  a ideia de hierarquização e subordinação das leis e usou uma figura geométrica (pirâmide) para explicá-la.

Esta ideia implica que todas as leis estão subordinadas a uma ‘lei maior’ e a ela tem de ser adequadas. Se uma lei contrariasse/contrariar essa lei maior, dita lei pode ter sua validade contestada. Ela pode ser aplicada no Brasil para explicar algo que denominamos ‘controle de constitucionalidade’, que consiste em controlar as regras do ordenamento jurídico com o fim de adequá-las à Constituição ou, em sendo isso impossível, retirá-las do ordenamento, subtraindo-lhes a validade.

Nossa Constituição é relativamente nova e existem leis muito mais antigas (como o Código Penal, por exemplo, que já é sexagenário). Segundo essa regra, seriam todas as leis anteriores retiradas do ordenamento? Não, pois isso poderia causar instabilidade jurídica.

Para resolver essa questão, existe o ‘princípio da recepção’, que permite que leis anteriores à Constituição tenham validade: se uma determinada lei não contrariar a norma maior (Constituição), esta lei é recepcionada por ela. 

O controle da constitucionalidade pode ser dividido quanto ao tempo de sua aplicação ou quanto à forma que adquire. Pelo tempo, o controle se dá antes da norma entrar no ordenamento (controle preventivo) ou depois (controle repressivo); o preventivo pode ser efetuado pelos três poderes enquanto o repressivo se dá – principalmente – pelos meios judiciais.



PEC DOS DESERTORES COMEÇA A TRAMITAR NA ALMG

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

PEC 54 2013 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54/2013

Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte art. 139:
Art. 139 - Os militares demitidos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – pela prática do crime de deserção, antes da Lei Complementar nº 95, de 17 de janeiro de 2007, serão incluídos nos quadros do CBMMG, assegurada a contagem do tempo de serviço no posto ou graduação anteriores ao ato administrativo de exoneração.
Parágrafo único – Os efeitos desta emenda aplicam-se aos militares da ativa que tenham desertado antes da Lei Complementar nº 95, de 2007, e que estejam submetidos a processo administrativo disciplinar em decorrência exclusivamente da prática do crime de deserção.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2013.
Cabo Júlio - Adalclever Lopes - Almir Paraca - André Quintão - Antonio Lerin - Celinho do Sinttrocel - Duilio de Castro - Elismar Prado - Gilberto Abramo - Inácio Franco - Ivair Nogueira - Jayro Lessa - José Henrique - Leonídio Bouças - Liza Prado - Maria Tereza Lara - Mário Henrique Caixa - Paulo Guedes - Paulo Lamac - Pompílio Canavez - Rogério Correia - Rômulo Veneroso - Rosângela Reis - Sávio Souza Cruz - Tadeu Martins Leite - Tenente Lúcio - Ulysses Gomes Vanderlei Miranda.
Justificação: Esta proposta de emenda à Constituição tem por objetivo reparar a injustiça e principalmente a violação dos direitos e garantias constitucionais dos militares que, por motivos diversos e forças alheias à sua vontade, desertaram antes da Lei Complementar 95, de 17 de janeiro de 2007.
Como notoriamente sabido, em especialmente nesta Casa Legislativa, a lei não retroagirá para prejudicar o acusado e tampouco nova lei mais gravosa poderá incidir sobre crimes, contravenções penais e atos administrativos praticados na vigência de lei mais benéfica ao acusado. Segundo o art. 9º da Convenção Americana de Direitos humanos (Pacto de San José da Costa Rica), assinada pelos países membros da OEA, "ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado".
No caso em exame, constata-se que o diploma que instituiu a transgressão disciplinar residual adjacente ao crime de deserção se configurou em gravíssima limitação e violação dos direitos e garantias fundamentais, pois previu os efeitos punitivos estabelecidos por lei superveniente e atribuiu sanção a um ato já esgotado em todas as suas potencialidades jurídicas.
Sendo certo que a lei não pode conferir efeitos jurídicos gravosos restritivos de um direito fundamental, com a finalidade de punir, há que ser aplicado o direito à inviolabilidade do passado. Qualquer coisa diferente disso é uma verdadeira caça às bruxas. Há um consenso muito claro no sentido de que os valores da probidade, da legalidade e da moralidade administrativa devem ser respeitados sem, contudo, violarem-se direitos e garantias fundamentais estatuídos em lei.
No caso dos policiais e bombeiros militares desertores, latente está a violação dos direitos e garantias fundamentais, uma vez que não foi observado o tempo do crime de deserção.
Ademais, deve ser levado em conta que, quando o militar desertou, a punição prevista no ordenamento jurídico era mais benéfica e mais branda. Dessa feita, ao aplicar legislação mais gravosa, a administração publica mitigou consagrados preceitos constitucionais, ao imputar uma pena administrativa de demissão, diametralmente desproporcional à pena aplicada ao crime.
Sendo o direito penal considerado “ultima ratio” para pacificação social dos conflitos, para proteção contra a violação de bens jurídicos importantes e essenciais para a sociedade e para repressão dessa violação, a lei que criou a transgressão disciplinar, que passou a ser aplicada aos militares desertores, viola flagrantemente os princípios da intervenção miníma e da fragmentariedade, aplicados na responsabilização e penalização dos infratores da lei.
Outro ponto a ser levado em conta são os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, que foram violados, uma vez que os militares demitidos apresentavam um comportamento invejável na instituição. É importante lembrar que os referidos princípios têm por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.
O princípio da razoabilidade, largamente adotado pela jurisprudência alemã do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente.
Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.
É nesse sentido que o mestre Bonavides expõe que “em nosso ordenamento constitucional não deve a proporcionalidade permanecer encoberta. Em se tratando de princípio vivo, elástico, prestante, protege ele o cidadão contra os excessos do Estado e serve de escudo à defesa dos direitos e liberdades constitucionais. De tal sorte que urge, quanto antes, extraí-lo da doutrina, da reflexão, dos próprios fundamentos da Constituição, em ordem a introduzi-lo, com todo o vigor, no uso jurisprudencial”.
Destarte, além da previsão da proporcionalidade como princípio a ser obedecido pela administração pública na consecução de seus atos, convém destacar que “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
Sendo assim, ressoa nítida a importância do referido princípio nos dias atuais no que se refere à proteção dos direitos do cidadão em face de eventual arbítrio do Estado, merecendo destaque a previsão infraconstitucional expressa e a interpretação evolutiva e ampliativa que lhe vem sendo dada pelos tribunais pátrios.
De igual relevância, o principio da economicidade deve ser levado em conta no que diz respeito ao aproveitamento dos militares no Corpo de Bombeiros, o que resultará em aumento do efetivo, sem qualquer despesa adicional para o erário, pois esses profissionais já se encontram treinados e prontos para exercer a atividade, somando-se a isso o domínio e a fluência da língua inglesa de que são possuidores a maioria dos militares.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.



Governador de Goiás proíbe policiais de usarem armas fora do serviço

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



MARCONI NA PECUÁRIA

O Governador Marconi Perillo durante visita ao Parque de Exposições Agropecuárias de Goiânia nesta segunda-feira comunicou à imprensa uma decisão importante que visa diminuir a violência em Goiás envolvendo policiais.
O governador determinou que a SSPJ-GO tome providencias urgentíssimas no sentido de proibir a utilização de armas de fogo para policiais que não estejam em serviço, especialmente em eventos.
Marconi disse que teve a garantia do secretário de segurança, Joaquim Mesquita, de que tal providencia será tomada de forma imediata. A decisão do governador chega logo depois do assassinato do jovem Luan Vitor Oliveira Sousa ocorrido na festa da Pecuária em Goiânia no último final de semana pelo policial civil Levi Moura de Sousa.



Sargento acusado de diversos estupros na Grande BH é condenado a 101 anos de prisão

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



Entre as vítimas dos crimes estão parentes de colegas de trabalho do policial  (Tv Alterosa/Reprodução )

O sargento da Orquestra Sinfônica da Polícia Militar Alexander Lourenço da Silva, de 38 anos, preso desde 8 de março de 2012, acusado de estuprar sete mulheres e de tentar atacar outras duas em Belo Horizonte e Região, foi condenado a 101 anos de prisão, cinco meses e 12 dias de reclusão. No entanto, o militar só ficará preso por 30 anos, como estabelece a legislação brasileira. A informação foi divulgada nesta quarta-feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os crimes ocorreram entre agosto de 2011 e janeiro do ano passado. Entre as vítimas estão parentes de colegas de trabalho do policial.

A prisão do militar aconteceu após denúncia do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Militar. Vítimas dos suspeitos relataram que eram ameaçadas com facas de açougueiro, foice, canivete e até “machadinha” e eram obrigadas a entrar em um Fusca de cor clara. Dentro do veículo, algumas mulheres chegaram a ser agredidas pelo sargento. Na época da violência, seis mulheram eram menores de idade.

No ano passado, os investigadores tiraram fotos do veículo do militar e mostraram para as vítimas, que reconheceram o veículo. Foi pedida a prisão preventiva do sargento, que acabou detido dentro da Academia de Polícia. No armário pessoal dele, no alojamento dos integrantes da Orquestra Sinfônica, foram encontradas munição calibre 9 mm, algemas, estilete, canivete, Cds e Dvds com conteúdos pornográficos, preservativos, sacolas com produtos de sexy shop, três celulares, luvas descartáveis de borracha, peruca ruiva, brincos, prendedor de cabelo, fotos de mulheres e álbum de fotografia.

Em outro carro do militar, um Ford Fiesta, foram apreendidos outros produtos relacionados aos crimes como seis cápsulas de calibre 38, um netbook, mais Cds e Dvds com conteúdos pornográficos, preservativos, cortesias de motéis, revistas de conteúdo sexual, um sutiã, entre outros. Com o policial, foi apreendido um aparelho celular utilizado por ele para fotografar as vítimas, que também reconheceram as imagens.

A defesa do policial argumentou na Justiça que houve nulidades processuais, dentre elas o ilegal reconhecimento do então acusado na delegacia e o indeferimento do pedido de complementação de perícia. No entanto, o juiz Milton Lívio Lemos Salles destacou que as provas expostas no processo criminal são “robustas” para a condenação. Segundo ele, “as vítimas unanimemente reconheceram o acusado e forneceram suas características físicas e vestimentas condizentes com as apreendidas nos autos”.

Para cada vítima, o magistrado fixou uma pena que, somadas, resultam em 101 anos de reclusão. Mas considerando a legislação brasileira, o sargento deverá cumprir a pena máxima de 30 anos. Foi ainda mantida a prisão preventiva do militar para resguardar a aplicação da lei penal. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.




Ex-Comandante Geral defende descriminalização das drogas

May 21, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Coronel Ubiratan Ângelo
Já discutimos muito sobre o tema da descriminalização das drogas neste blog, onde por reiteradas vezes defendi o caminho da descriminalização e negativação cultural de toda e qualquer droga – tal como é feito atualmente com o tabaco (hoje, no Brasil, por motivos culturais, todo fumante “está parando de fumar”). Negativação esta que não ocorre com o álcool, muitas vezes utilizado abusiva e precocemente pelos nossos jovens (as propagandas de cerveja estão aí!).
Sobre o assunto, é salutar e curioso ver um ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro defender publicamente o caminho da descriminalização. Ouçam as palavras do Coronel PM Ubiratan Angelo em uma entrevista à Rádio CBN:




Confira na lei, as datas e percentuais de reajuste salarial da PM e CBMMG

May 21, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Nota de esclarecimento

Está havendo e surgindo muitas dúvidas entre os policiais e bombeiros militares, sobre as datas e percentuais do reajuste salarial aplicado no ano de 2011, para encerrar e esclarecer as incertezas, estamos publicando a Lei, que determinou e fixou os valores e intervalos das datas para sua concessão.

Temos ainda pela frente, o reajuste deste ano de 10%, que ocorrerá em outubro, com pagamento previsto na folha de novembro, em 2014, o reajuste será de 15%, e incidirá no mês de junho, com seu processamento na folha de julho, e finalmente o último reajuste do ano de 2015, que será em percentuais de 15%, e apesar de ser tradicionalmente o dia da "MENTIRA", será aplicado no dia 1º de abril, com pagamento também previsto para a folha de pagamento do mês de maio.

É também necessário lembrar, que a partir de 2015, finaliza-se o reajuste pactuado na lei, e em face do momento, com um governo recém empossado, é importante que haja mobilização e participação, para se iniciar um movimento para apresentação de proposta e ser encaminhanda para o governador eleito.

A proposta de reajuste, deve ser balizada, não em razão dos interesse que certamente irão gravitar, nos acordos e alianças de bastidores, que sempre são firmados entre este ou aquele político, ou candidato às eleições, mas se constituir em estudo e fundamentos sobre os indíce inflacionário acumulado no período, sem perder de vista o piso salarial de outras corporações brasileiras, que  sem qualquer dúvida, são mais dignos, justos e compatíveis com a valorização da profissão, e sua importância no atual contexto crescente de violência e criminalidade.

Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e fundador do Movimento Independente dos Praças de Minas Gerais (FacebooK)
 



Lei 19.576, de 16 de Agosto de 2011.


REAJUSTA OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CATEGORIAS QUE MENCIONA.






Reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das categorias que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 2011:
I – o vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras policiais civis, a que se refere a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005;
II – o vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras administrativas da Polícia Civil, a que se referem os incisos IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;
III – a remuneração básica dos postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a que se refere a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969;
IV – o subsídio dos cargos integrantes das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar, a que se referem os incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004;
V – os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, criada pela Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003;
VI – o vencimento básico da carreira de Agente de Segurança Penitenciário a que se refere o art. 6º da Lei nº 13.720, de 27 de setembro de 2000;
VII – os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, instituída pela Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004;
VIII – os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo celebrados com base no disposto na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.
Parágrafo único. Para fins do reajuste de que trata o inciso VIII do caput, fica dispensada a celebração de termo aditivo ao contrato temporário vigente.

Art. 2º Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de outubro de 2012, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o caput do art. 1º.

Art. 3º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 2013, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho de 2014, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 3º.

Art. 5º Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2014, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 4º.

Art. 6º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de abril de 2015, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 5º.

Art. 7º Os reajustes de que trata esta Lei incidirão sobre a vantagem pessoal a que se refere o § 3º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores ocupantes dos cargos referidos no inciso IV do art.1º desta Lei.

Art. 8º O disposto no caput do art. 1º e nos arts. 2º a 6º aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da legislação vigente.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena



Dallari vai investigar ações da ditadura no interior da USP

May 21, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

A Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo (USP) vai investigar como funcionava a máquina repressiva no interior da instituição, nos anos da ditadura militar. Segundo o presidente da comissão, jurista Dalmo Dallari, é preciso saber como elementos estranhos à universidade acabaram influenciando decisões da Reitoria e do Conselho Universitário.
Em entrevista à TV Estadão, Dallari disse que em determinado momento da ditadura chegou a ser cogitada a extinção dos curso de sociologia: “Num dos documentos secretos, não assinados, aparece uma proposta de extinção do curso de sociologia, porque só serviria para estimular a subversão.”
Dallari também afirmou que pretende entrar em contato com os representantes das comissões da verdade da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Ele acredita que a troca de informações pode garantir mais eficiência aos trabalhos dos três grupos.
Ao responder a perguntas de leitores e internautas sobre o fato de as comissões da verdade não investigarem grupos de esquerda que se opuseram à ditadura, Dallari disse: “Eu diria que essas perguntas, na melhor das hipóteses, são ingênuas. Quem se opunha à ditadura era investigado de todas as maneiras. Muitos sofreram tortura para dizer onde iam, com quem falavam. Já houve uma investigação feroz contra quem se opôs à ditadura.”
Em relação à Lei da Anistia em vigor no País, o jurista disse que deveria ser aplicada de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Existem várias decisões da Corte que são extremamente importantes”, disse. “Ela fixou dois pontos fundamentais. Primeiro: a autoanistia não tem validade. Anistia para quem anistiou a si próprio não tem validade jurídica, segundo o parâmetro da Corte. E segundo: não cabe anistia para quem praticou crimes contra a humanidade. Não são anistiáveis esses crimes.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem outra visão, contrária à da corte vinculada à Organização dos Estados Americanos. Em decisão sobre o tema, definiu que a Lei da Anistia, decretada em 1979, ainda no período da ditadura militar, beneficiou também os agentes de Estado acusados de terem cometido violações de direitos humanos.
A entrevista com Dallari, na TV Estadão, pode ser vista nos links:
A íntegra também pode ser vista no YouTube: http://youtu.be/A-VAz7nQGv4

Fonte: Estadão



DEPUTADO CABO JÚLIO APRESENTA DENÚNCIA CONTRA COMANDANTES DO BPE

May 21, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

O Deputado CABO JÚLIO apresentou nesta terça-feira (21/05) denúncia contra os Comandantes do Batalhão de Polícia de Eventos (BPE) Tenente Coronel Cícero Leonardo da Cunha e seu Subcomandante Major Maximiliano Augusto Xavier pelo cometimento de crime de tortura e de violação dos direitos e garantias fundamentais ocorridas durante o curso de Operações de Controle de Distúrbios (OCD).

Veja a relação dos órgãos que receberam a denúncia.
 

1 - Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa
2 – Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
3 – Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual.
4 – Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Federal
5 – Ordem dos Advogados do Brasil
6 – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
7 – Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil – CNPCT
9 – Governador do Estado de Minas Gerais
 

Denúncia
 

No dia 10 de maio CABO JÚLIO denunciou neste BLOG violação de direitos humanos e tortura contra militares do BPE. O "treinamento" resultou na internação, por rabomiliose, do 2º Sgt PM Cristiano André Martins, colocando em risco o funcionamento dos rins do militar e outros dois policiais foram atingidos por estilhaços de bomba.
"Não vamos permitir que fatos como este, que extrapolam em muito a natureza militar de nossa profissão, coloquem em risco a integridade física de nossos militares do BPE", disse CABO JÚLIO.



 

Fonte: BLOG OFICIAL DO CABO JÚLIO



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