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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Criador da Web apóia Marco Civil da Internet

May 16, 2013 21:00, by Bertoni - 0no comments yet

O inglês Tim Berners-Lee, 57, o criador da World Wide Web, manifestou seu apoio ao projeto de lei brasileiro Marco Civil da Internet,  a Constituição da internet.

Confira as principais declarações do físico britânico, cientista da computação e professor do MIT:

"O Brasil está liderando o mundo com seu Marco Civil da Internet, então para mim é uma honra estar aqui neste momento histórico, apoiando quem está fazendo isso."

"Muitos países estão fazendo esforços em prol da neutralidade da rede, mas o Brasil lidera com o Marco Civil, porque ele olha a questão pelo ângulo correto, que é o dos direitos civis"

"O mundo depende da independência do jornalismo assim como da internet. É preciso explicar às pessoas por que isso é importante e pressionar o Congresso a votar, agindo na direção certa"



PM da Paraíba decide usar Enem para ingresso em Curso de Formação

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



14:44
A Polícia Militar da Paraíba informou nesta sexta-feira (17) que o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da corporação passará a acontecer por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi tomada após a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) decidir extinguir o Processo Seletivo Seriado (PSS), que também era utilizado para o CFO.
De acordo com o coordenador de Comunicação da Polícia Militar, major Gilberto Felipe, os candidatos interessados em participar do CFO também precisarão fazer uma outra inscrição junto à PM. Gilberto ressaltou ainda que o candidato tem que ficar atento ao edital da polícia, pois quem não se inscrever não terá como concorrer ao Curso de Formação. "O edital deve ser publicado nos próximos dias e trará todos os detalhes do processo", afirmou o coordenador.
 
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Deputado alagoano, em sua ignorância propõe regime de escravidão e segregação social para policiais militares

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Deputado propõe alteração na jornada de trabalho como forma de combater a criminalidade

 

PMs rechaçam mudança na escala de serviço.

O presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar (PM), soldado Wagner Simas, rebateu ontem o pronunciamento do deputado estadual Joãozinho Pereira (PSDB), que sugeriu, na última terça-feira, como forma de combater a criminalidade no Estado, uma escala de serviço para os policiais militares de Alagoas de 12 horas de serviço por 12 horas de descanso.
Segundo o deputado estadual, esse tipo de escala é aplicado nas PMs de Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco e apresenta resultados positivos. Em Alagoas, os PMs trabalham em escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.  

* (Não há nenhuma escala nestes moldes nas Políciais Militares brasileiras)
 
“Na realidade, nenhum militar de Alagoas trabalha nessa escala de 12 por 36, como o deputado Joãozinho Pereira falou, justamente pela falta de efetivo”, disse Simas, ao explicar que a jornada de serviço adotada tem sido a de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso.
Para Simas, a sugestão do deputado Joãozinho Pereira não resolve o problema da criminalidade em Alagoas. “Precisamos é de concurso público. Temos um deficit de 5 mil policiais no nosso efetivo”, disse Wagner Simas. Ele também rebateu a afirmativa de Joãozinho Pereira, que disse que, nos dois dias de folga, policiais se dedicam aos próprios negócios, como bares e mercearias, quando deveriam estar combatendo o crime.
“Na verdade, 80% da tropa está se arriscando e fazendo bico para complementar a renda”, disse Simas.
O deputado Joãozinho Pereira explicou que a escala de 12h de trabalho, por 12 horas de descanso seria aplicada ao policial que quisesse trabalhar desta forma. “Mas ele receberia pelas horas a mais trabalhadas. O Estado teria que pagar. Ele iria exercer sua função com prazer”, disse o deputado.
Ele conta que esteve pessoalmente em São Paulo, no momento em que estava havendo a perseguição a policiais. “Vi lá que, naquele momento, a escala era de 12 por 12 e a PM estava dando a resposta, os policiais estavam na rua. Gostaria muito de ver a PM trabalhando da mesma forma aqui em Alagoas, pois a criminalidade está muito grande”, disse Joãozinho Pereira.
Wagner Simas disse que os policiais militares de Alagoas já adotam a escala de 12 horas de trabalho por 12 horas de descanso em períodos de carnaval e de eleições. 

(GAZETA DE ALAGOAS).

*Nota de esclarecimento sobre a jornada de trabalho nas Polícias Militares brasileiras.



Prefeito de Mirabela, no norte de Minas, assumiu comando da RPM em Montes Claros. Parece piada!

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

DEPUTADO CABO JULIO VAI CONVOCAR CMT DO 10º BPM E SUB CMT PARA DAR EXPLICAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIA POLITICA DE TODO DESTACAMENTO DA CIDADE DE MIRABELA

O Comandante do 10º BPM e o Sub Cmt serão convocados a prestar esclarecimentos na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa pela suposta transferência política de todo o Destacamento da Cidade de Mirabela. Segundo os militares, o Prefeito da Cidade falava durante a campanha que se ganhasse as eleições colocaria todo o destacamento "pra correr". Segundo o Comando os militares serão transferidos por estarem com rendimento abaixo da expectativa.


Vejamos se a culpa é dos militares:


1 - Moradores de Mirabela pagam combustível para viatura da PM -   30/01/2013 - Portal G1 - segundo moradores, viaturas ficam 10 dias paradas sem combustível. Na cidade de 13 mil habitantes, oito policiais fazem a segurança da cidade.
http://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2013/01/por-mais-seguranca-moradores-de-mirabela-pagam-o-combustivel-da-pm.html


2 - Viaturas ficam paradas sem gasolina e roubos crescem 300% em cidade de MG - Veículos não rodam por Mirabela pelo menos há 15 dias. 31/01/2013 - Portal record R7
http://noticias.r7.com/minas-gerais/noticias/viaturas-ficam-paradas-sem-gasolina-e-roubos-crescem-300-em-cidade-de-mg-20130131.html


3 - MG – Sem gasolina, viaturas da PM param, e crimes aumentam em Mirabela.
http://jornalmontesclaros.com/2013/02/01/mg-sem-gasolina-viaturas-da-pm-param-e-crimes-aumentam-em-mirabela.html#axzz2TYm4m5m5


4 -  Viaturas paradas aumentam o crime em 300% 
http://www.amigosdecaserna.com.br/viaturas-ficam-paradas-sem-gasolina-e-roubos-crescem-300-em-cidade-de-mg/#axzz2TYmAga5b


Boletins de ocorrência de apreensão de armas pelos militares da cidades, mesmo com toda esta falta de estrutura:


2011 - 09 armas de fogo apreendidas, bo: 356, 525,635,701,758,788,822,831,930


2012 - 10 armas de fogo apreendidas, bo: 176, 210, 292, 554, 555, 556, 557, 558, 932, 971.


2013 - 04 armas de fogo apreendidas, bo: 204, 347, 410, 445.


LAMENTAMOS QUE NOSSOS MILITARES SEJAM VITIMAS DE TAMANHA COVARDIA, E QUE MESMO SUCATEADOS APREENDEM ARMAS, E AINDA ASSIM SÃO USADOS COMO MOEDA DE TROCA POLÍTICA. 




DEP. CABO JULIO ANUNCIA PARA VEREADOR LÊGA DE MONTES CLAROS A LIBERAÇÃO DE R$ 200 MIL REAIS PARA A SAÚDE NA CIDADE

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


O Comandante do 10º BPM e o Sub Cmt serão convocados a prestar esclarecimentos na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa pela suposta transferência política de todo o Destacamento da Cidade de Mirabela. Segundo os militares, o Prefeito da Cidade falava durante a campanha que se ganhasse as eleições colocaria todo o destacamento "pra correr". Segundo o Comando os militares serão transferidos por estarem com rendimento abaixo da expectativa.


Vejamos se a culpa é dos militares:


1 - Moradores de Mirabela pagam combustível para viatura da PM -   30/01/2013 - Portal G1 - segundo moradores, viaturas ficam 10 dias paradas sem combustível. Na cidade de 13 mil habitantes, oito policiais fazem a segurança da cidade.
http://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2013/01/por-mais-seguranca-moradores-de-mirabela-pagam-o-combustivel-da-pm.html


2 - Viaturas ficam paradas sem gasolina e roubos crescem 300% em cidade de MG - Veículos não rodam por Mirabela pelo menos há 15 dias. 31/01/2013 - Portal record R7
http://noticias.r7.com/minas-gerais/noticias/viaturas-ficam-paradas-sem-gasolina-e-roubos-crescem-300-em-cidade-de-mg-20130131.html


3 - MG – Sem gasolina, viaturas da PM param, e crimes aumentam em Mirabela.
http://jornalmontesclaros.com/2013/02/01/mg-sem-gasolina-viaturas-da-pm-param-e-crimes-aumentam-em-mirabela.html#axzz2TYm4m5m5


4 -  Viaturas paradas aumentam o crime em 300% 
http://www.amigosdecaserna.com.br/viaturas-ficam-paradas-sem-gasolina-e-roubos-crescem-300-em-cidade-de-mg/#axzz2TYmAga5b


Boletins de ocorrência de apreensão de armas pelos militares da cidades, mesmo com toda esta falta de estrutura:


2011 - 09 armas de fogo apreendidas, bo: 356, 525,635,701,758,788,822,831,930


2012 - 10 armas de fogo apreendidas, bo: 176, 210, 292, 554, 555, 556, 557, 558, 932, 971.


2013 - 04 armas de fogo apreendidas, bo: 204, 347, 410, 445.


LAMENTAMOS QUE NOSSOS MILITARES SEJAM VITIMAS DE TAMANHA COVARDIA, E QUE MESMO SUCATEADOS APREENDEM ARMAS, E AINDA ASSIM SÃO USADOS COMO MOEDA DE TROCA POLÍTICA. 



Senado aprova pagamento de bolsa mensal de R$ 2.000,00 para garotas de programa.

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Uma proposta polêmica, de autoria da senadora Maria Rita, do Partido dos Trabalhadores, foi aprovada na tarde de hoje por maioria de votos. Trata-se do pagamento de uma bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para garotas de programa em todo país.

“O objetivo da bolsa é dar a essas mulheres a possibilidade de terem uma vida mais digna, pois o dinheiro deve ser prioritariamente utilizado com prevenção de doenças”, explicou a senadora.

Segundo ela, o projeto tem interesse público, pois também tem o objetivo de “disponibilizar pra clientela um serviço de melhor qualidade, já que as meninas poderão se cuidar melhor, pagar tratamentos estéticos, frequentar academias etc.”

O projeto de lei vai ser submetido à sanção da presidente Dilma e deve entrar em vigor até o início da copa de 2014.

Fonte: da Redação
Senado aprova pagamento de bolsa mensal de R$ 2.000,00 para garotas de programa.



Inácio Arruda reapresenta relatório sobre anistia dos policias

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) reapresentou, nesta quinta (16), o relatório sobre o projeto de lei, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), que anistia policiais militares e bombeiros cearenses pela greve de 2012. 
O relator deu parecer favorável ao PLS 76/2013 e, acatando emendas de vários senadores, estendeu a anistia aos policiais dos estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
A proposição explicita que a anistia abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) e na lei nº 7.170 de 14 de dezembro de 1983, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e nas leis penais especiais.
O parecer do senador Inácio foi baseado em decisões anteriores, aprovadas no Senado Federal, que anistiaram policiais e bombeiros militares dos estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal, em 2010.
Tramitação
O PLS 76/2013 tramita no Senado Federal desde março de 2013. Em princípio, a apreciação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça estava marcada para acontecer em abril. Entretanto, por meio de um pedido de “vistas coletivas” – um tempo maior para análise sobre a matéria – solicitado pelo sen. Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), entre outros senadores, adiou a votação do relatório. Com o prazo estendido, seis senadores apresentaram emendas incluindo policiais de outros estados como anistiados pelas greves. 
 
 
Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)



TABELA DE AUMENTO SALARIAL DE MINAS GERAIS ATÉ 2015

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


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Órgãos técnicos subtraem a competência do Congresso

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


CONSTITUIÇÃO E PODER


Temos assistido em nosso país a um fenômeno, cada vez mais frequente, de subtração do Congresso das decisões políticas fundamentais da comunidade nacional.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina, sob a justificativa de regular o comportamento ético dos médicos, baixou normas impedindo a reprodução assistida a mulheres de 50 anos. Da mesma forma, ainda regulando a reprodução assistida, o mesmo órgão proibiu que homens com mais de 50 anos tivessem aproveitados os seus espermatozoides. Como se vê, a medida repercute na vida de mulheres e homens de todo o país.
A partir desta quinta-feira (16/5), segundo informa o próprio site do Conselho Nacional de Justiça, “cartórios de todo o país não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva”, tudo consoante o que foi estabelecido pela Resolução 175, de 14 de maio de 2013, aprovada na 169 ª Sessão Plenária daquele Conselho.
O que têm em comum uma e outra decisão, ambas tomadas por órgãos técnicos, é que sua eficácia subjetiva estende-se muito além dos órgãos e indivíduos que estariam normalmente sob o poder dos respectivos órgãos. De fato, tanto a decisão do CFM como a decisão do CNJ atingem, respectivamente, muito mais do que apenas médicos e juízes, ou oficiais de cartórios, estendendo-se a toda cidadania.
Mas não param por aí os exemplos. Segundo informou a nossa imprensa, com sua Resolução 432, o Conselho Nacional de Trânsito, na prática, instituiu no Brasil “a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o País”.
Como se sabe, em todos esses casos, as decisões desses órgãos técnicos acabam tendo maior eficácia e força do que a própria lei.
Independentemente da correção técnica ou jurídica dessas decisões, o que aqui não é objeto de questionamento, o fato é que, na maior parte dos países, em todos esses casos, por dizer respeito aos mais importantes direitos e obrigações das pessoas, essas decisões só seriam veiculadas por atos editados pelo Congresso, onde têm assento os representantes do povo. No Brasil, diante de uma certa aprovação generalizada, nenhum dos órgãos técnicos enxergaram qualquer restrição de índole constitucional na decisão que tomaram.
Não se cuida, neste artigo, de realizar qualquer estudo quanto à legitimidade constitucional dessas decisões. Aliás, considerado o estado atual das coisas, não creio, sinceramente, que qualquer das decisões venha sofrer alguma espécie de censura por parte dos tribunais. Cumpre aqui, de fato, apenas registrar que estamos diante de uma profunda alteração dos termos e da equação em que se organiza a nossa democracia.
Desde que o Supremo Tribunal Federal passou a agir, abertamente, como legislador positivo, o que temos presenciado é uma generalizada aceitação por parte da cidadania de decisões que, não obstante digam respeito a direitos e obrigações do indivíduos, prescindiram de lei em sentido formal para a sua implementação.
Não vale, obviamente, como insistem alguns, esgrimir com a ideia de que esses órgãos só estão ocupando espaços de inércia do Congresso. Como se sabe, o legislador não atua como o magistrado. De fato, o juiz não pode deixar de decidir diante de uma demanda, que, de toda sorte, é sempre formalizada. No caso do legislador, não decidir diante de uma demanda — na maior parte das vezes, informal — é também uma legítima forma de decidir.
Normalmente, o “tempo político” é que iria impor um comportamento diverso ao legislador, forçando-o a tomar outras decisões. No caso brasileiro, surpreendentemente, pode-se dizer que, certo ou errado, quando o legislador não atua, passamos a vivenciar por assim dizer uma certa “impaciência institucional”, já que os diversos grupos de interesses têm alcançado, por outros canais, subtrair do agente político o poder de decisão, não lhe permitindo aquele “tempo de maturação política”.
Em resumo, o dogma da democracia representativa, inserido no artigo 5º, inciso II, da Constituição brasileira, que afirma “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, no Brasil, parece que já não carrega a ideia secularmente divulgada no Ocidente de que apenas os representantes do povo é que devem ter o poder de criar direitos e, sobretudo, impor obrigações.
A aceitação popular de decisões políticas tomadas por esses órgãos técnicos que, não obstante, atingem a vida de toda a comunidade nacional, têm um claro sentido utilitário, ou seja, quando essas decisões são tomadas, todos respondemos — “Ora, se me faz bem, pouco me importa a origem, competência ou a forma mediante a qual essa decisão foi tomada”. Assim, todos ficamos satisfeitos.
Mas, sobretudo para um professor de Direito Constitucional, permanece uma pergunta absolutamente incômoda: para que servem os direitos políticos de participação, num quadro em que permanentemente e de forma cada vez mais profunda consentimos com a transferência do poder de decisão sobre os nossos direitos a outros órgãos e agentes que não aqueles que são escolhidos pelo voto popular?
De fato, vivemos tempos bastante interessantes. Quanto mais o voto popular é exaltado por todos — imprensa, tribunais, intelectualidade e grupos de interesses —, mais vão lhe subtraindo a substância. Não se cuida de um juízo de valor, mas de mera constatação de fato. Já não ouso criticar, apenas testemunho. Aliás, em tempos do “politicamente correto”, a simples constatação de um fato pode revelar-se extremamente perigosa.
Então, antes que todos esqueçamos, concluirei este artigo permitindo-me, como estudioso do Direito Constitucional, a lembrança — hoje já bem diluída entre nós — da importância e natureza dos direitos políticos dos cidadãos e dos seus representantes — o que, no atual contexto, tenho que admitir, pode mesmo parecer impertinente.
Numa primeira aproximação, pode-se dizer que “políticos são os direitos reconhecidos aos cidadãos de participar da vida política e na formação das decisões públicas”[1]. Essa concepção genérica dos direitos fundamentais condensa-se no direito ao sufrágio, qualificado nas modernas democracias constitucionais como universal, livre, igual, direto e periódico.
É, ainda, de se dizer que se inserem de forma essencial no conteúdo do direito fundamental ao sufrágio a liberdade e a igualdade de chances entre os partidos e os candidatos que se põem em disputa[2].
É evidente, pois, a natureza jusfundamental dos direitos políticos. Não apenas porque topograficamente eles estejam localizados na nossa Constituição no Título dedicado aos direitos fundamentais (e como capítulo específico), mas também, e, sobretudo, porque a ninguém ocorreria negar a dignidade constitucionais das condutas que os direitos políticos asseguram. Contudo, não obstante os vínculos essenciais havidos entre o Direito Constitucional e o Direito Eleitoral, âmbito do direito ordinário onde encontram concretização os direitos políticos, também aqui como na Alemanha, cabe o lamento de Klaus Stern, ao anotar que a matéria do Direito Eleitoral tem sido negligenciada pelos constitucionalistas, os quais, quando não a relegam simplesmente ao nível do direito ordinário, consideram-na demasiadamente técnica, e, de regra, deixam o seu comentário especializado aos estudiosos do Direito Eleitoral[3].
Temos assistido também no Brasil ao nascimento de fenômeno jurisprudencial (mais também acadêmico) de singular conformação: de um lado, um Direito Constitucional alheio ao Direito Eleitoral; de outro, um Direito Eleitoral com muito pouco Direito Constitucional. Obviamente, também isso contribui para o descaso com os direitos políticos que depois iremos presenciar na sociedade como um todo.
Assim, principalmente numa realidade como a brasileira, de cuja história os cientistas políticos afirmam resultar uma quase estrutural desconsideração à ativa e consciente participação política dos cidadãos nos destinos da comunidade nacional[4], a primeira e a principal tarefa que se impõe ao interpretar o capítulo da Constituição dedicado aos direitos políticos talvez seja mesmo a de, prestando homenagem ao óbvio, afirmar que os direitos políticos são antes de tudo direitos fundamentais.
Não obstante o truísmo que encerra essa conclusão, dela resultam consequências fundamentais para exata compreensão dos direitos políticos assegurados na Constituição. Com efeito, ao se (re)afirmar a natureza de direitos fundamentais dos direitos políticos, disso resultará uma série de consequências quanto à sua qualidade e significado jurídicos: i) quanto à sua dimensão na ordem jurídica (não mais apenas subjetiva, mas também objetiva); ii) também quanto à intensidade (proporcionalidade) e à forma das restrições que se lhe possam impor; iii) quanto aos seus titulares e destinatários (eficácia horizontal); e iv) quanto ao Direito Eleitoral e aos demais ramos do Direito Ordinário (graças à constitucionalização do Direito Ordinário).
Em conclusão, ao contrário do que presenciamos, também em relação aos direitos políticos deveriam opor-se todos os limites dos limites quando se cuida de implementar-lhes restrições. Direitos políticos não deveriam ser restringidos sem proporcionalidade nem por órgãos sem competência constitucional. Nada obstante, cotidianamente assistimos imporem-se, com aplauso geral, as mais intensas restrições aos direitos políticos, sobretudo aos candidatos e aos agentes eleitos. Antes, intensificavam-se as restrições no espaço e no momento da escolha dos representantes do povo. Agora, como vimos acima, restringem-lhes e lhes subtraem também o próprio poder de decidir. Tudo isso indica que a democracia brasileira precisa urgentemente fazer um encontro de contas.

[1] Bin, Roberto et Pitruzzella, Giovanni. Diritto Costituzionale. Turim: G. Giappichelli Editore, 6. ed., 2005, p. 531.
[2] Mendes, Gilmar F. et alCurso de Direito Constitucional. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 779
[3] Cfe. Stern, Klaus. Das Staatsrecht der Bundesrepublik Deutschland (Band I), 1984, p.290.
[4] Leal, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 3 ed., RJ: Nova Fronteira, 1997, Sobre as dificuldades e vicissitudes da participação política em nosso país, ver Carvalho, Jose Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 9. ed, RJ: Civilização Brasileira, 2007, 236 p.
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
Revista Consultor Jurídico



MP não pode investigar por causa dele próprio

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


PEC 37


A quem interessa o Ministério Público não investigar?
A pergunta que encabeça o presente texto talvez seja a mais lida nas redes sociais durante as últimas semanas, por força de uma campanha lançada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de convencer a sociedade que a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37) nada mais seria do que um ataque despropositado contra o órgão, promovido por aqueles que, ao final, teriam medo de sua atuação (como se todo o Congresso Nacional fosse formado por corruptos).
Os defensores do poder de investigação do Ministério Público argumentam que a PEC 37 seria uma retaliação de setores do Congresso Nacional contra a forte atuação que o órgão vem tendo nos últimos anos; que ela traria um grande retrocesso, na medida em que cortaria poderes que o Parquetteria hoje; que seria ela um grande golpe na sociedade, que clamaria pela atuação constante do Ministério Público; que a polícia seria corrupta e a atuação do Ministério Público seria imprescindível no sentido de se obter sucesso nas investigações; que o Ministério Público seria mais independente que a polícia; entre alguns outros argumentos que se são lembrados em discussões sobre o tema.
Já os defensores da PEC 37 dizem que a medida é necessária, a fim de brecar os abusos que viriam sendo cometidos pelos membros dos mais variados órgãos dos Ministérios Públicos; que não se pode tirar o que nunca se teve, já que o Ministério Público jamais teria tido poder de investigação; que não se deve misturar as missões de investigar e acusar; que o papel primordial e constitucional do Ministério Público seria o de fiscalizar a lei e promover a ação penal; também dentre outros argumentos.
O presente texto não se atreverá a entrar na discussão sobre o mérito da questão, sobre se a Constituição Federal garante ou não ao Ministério Público o direito de fazer investigações. Não se perderá tempo aqui com isso, até porque nada traria de novo aos leitores, além dos argumentos já amplamente expostos por eminentes doutrinadores a favor de ambas as teses.
O que se pretende aqui é uma análise diferente, a ser feita sob a ótica da prática forense, de forma construtiva, sem argumentos apaixonados, o que passa por, inicialmente, trocar a pergunta que intitula o texto.
O questionamento mais correto não seria “a quem interessa o Ministério Público não investigar?”, mas sim “por que o Ministério Público ainda não pode investigar?”.
E a resposta, em tom de crítica construtiva à importantíssima instituição, é um sonoro “por causa do próprio Ministério Público, por conta dos abusos que alguns de seus membros cometem, por muitos de seus membros se acharem acima do bem e do mal e pensarem que os fins justificam os meios”.
Não é outra a verdade.
Quem vos escreve é radicalmente contra o poder de investigação do Ministério Público. Não por ser favorável à criminalidade ou por, sendo advogado criminalista, ter interesses diretos na não investigação por parte do Ministério Público. Não. Pelo contrário. Quanto mais o Ministério Público trabalhar, certamente mais clientes aparecerão na porta do nosso escritório. O real motivo da contrariedade, porém, é o compromisso acadêmico, sendo certo que numa análise isenta nosso posicionamento se dirige no sentido da impossibilidade de investigação, simplesmente por entender que a Constituição Federal não dá esse poder ao Parquet.
Aliás, em outra oportunidade, já vislumbrando a tendência natural de que fosse atribuído poder de investigação ao Ministério Público, este autor escreveu artigo intitulado “Ministério Público de Garantias”[1], onde se defendia, em suma, na esteira de proposta de criação do chamado “Juiz de Garantias”[2], a designação de um membro do Ministério Público para atuar na fase investigativa, cessando seu trabalho com o encerramento do inquérito policial e oferecimento da denúncia.
Renova-se aqui a proposta caso os poderes investigatórios do Ministério venham realmente a ser definitivamente reconhecidos na jurisprudência da nossa Corte Suprema.
Voltando ao assunto do texto, porém, nota-se claramente que a tendência do Supremo Tribunal Federal é admitir os poderes de investigação do Ministério Público. Já, inclusive, se decidiu nesse sentido nos autos dos HC 87.610, HC 90.099 e HC 94.173, todos relatados pelo ministro Celso de Mello. (decisões de turma)
Em que pese tal tendência, o que se ouve a todo momento, inclusive de ministros do Supremo Tribunal Federal, é que a falta de rédeas do Ministério Público é a única preocupação em se dar carta branca para o órgão investigar.
Os motivos são muitos ao redor do país. E podem ser exemplificados em inúmeros casos concretos. Este ensaio se limitará a dois tão somente, ambos ocorridos em Brasília e referentes à utilização pelo Ministério Público do instituto da delação premiada.
Ação Penal 470 — vulgarmente chamada de “Mensalão” — duas testemunhas de acusação — José Carlos Batista e Lucio Bolonha Funaro — tiveram em seu favor o beneplácito do Ministério Público Federal de não denunciá-los, o que se deu devido ao fato de que eles teriam contribuído para as investigações. O mais curioso no fato é que ambas as testemunhas citadas, segundo a própria denúncia, teriam cometido crime de formação de quadrilha juntamente com outros três réus, estes sim denunciados naquela ação penal.
Operação Aquarela — investigação que subsidiou o oferecimento de cinco denúncias contra vários ex-diretores do Banco Regional de Brasília, além de tantas outras pessoas. Em todas as ações penais, com exceção de uma, existe uma testemunha que também teve a boa vontade do Ministério Público no sentido de não ser denunciada, desde que fizesse o “acordo de delação de premiada” e colaborasse com as investigações.
Os dois exemplos, que se repetem aos montes tanto no âmbito federal quanto estaduais, são emblemáticos, pois em nenhuma das legislações que tratam do instituto da delação premiada — e não são poucas —, se dá ao Ministério Público o poder de fazer “acordos” e, em flagrante ofensa ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, deixar de denunciar um ou outro investigado de acordo com suas conveniências. O que se verifica em todas as leis que regem a matéria, aí sim, é que poderá ser concedida em favor do condenado, ao final do processo, redução da pena ou mesmo o perdão judicial. Ambas as providências, porém, por óbvio, a critério do julgador e não do acusador.
E os exemplos de abuso se renovam. Investigações sobre os mesmos fatos feitas de forma paralela àquelas levadas a cabo pela autoridade policial; dificuldade de acesso pelos advogados aos autos de investigação; montagem dos autos de investigação apenas com as peças que sejam interessantes para a acusação; negativa de acesso das defesas aos tais “acordos de delação” etc.
Atitudes do tipo atentam contra princípios mais básicos do nosso ordenamento jurídico, tais como no bis in idem, ampla defesa, contraditório, comunhão das provas, devido processo legal, obrigatoriedade da ação penal etc.
Alguns poderiam tentar justificar tais atitudes afirmando: mas a polícia faz tudo isso também.
É verdade, mas a polícia, ao menos em tese, sofre controle Ministério Público. Já o Parquet, ao que tudo se desenha, não tem controle de ninguém. É totalmente independente sem sofrer as devidas consequências pelos excessos. Os abusos de alguns de seus membros não são punidos. Certa feita o autor que vos escreve ouviu de um ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal a seguinte frase (mais ou menos assim): “me orgulho de ter sido um dos maiores lutadores na constituinte pela valorização do Ministério Público, mas eu não tinha ideia do monstro que estava ajudando a criar”.
Não se chega aqui a tanto, mas uma coisa é certa: o Ministério Público precisa ser controlado. E não se fala aqui em controle de seus atos, mas sim de seus excessos, tal como qualquer pessoa ou órgão. Como costuma dizer o Ministro Marco Aurélio em suas aparições no Supremo Tribunal Federal, “é o preço que se paga por viver em um Estado Democrático de Direito”.
A partir do momento que seus próprios membros aprenderem a entender que tão importante — para a manutenção do devido Estado Democrático de Direito — quanto a atuação dura do órgão é que sejam cessados os abusos dela provenientes, aí sim, certamente, não se discutirá mais os limites de sua atuação.
Será tão difícil atuar dentro dos limites da lei? De acordo com as regras do Código de Processo Penal? Em atenção aos ditames das leis esparsas? Sem se achar acima da lei? Sem se achar o dono da verdade?
Certo de que a resposta é negativa, ao menos para a grande maioria de seus membros, conclui-se dizendo que quando os membros do Ministério Público notarem isso seus poderes serão, sim, amplamente aceitos. É esta, repita-se, a clara tendência. Muito melhor do que manter esse discurso de vítima de um golpe contra o Ministério Público, deveriam seus membros se focar em mostrar que admitem erros e com eles aprendem para evoluir. Que podem exercer poderes de investigação dentro dos limites legais, tal como qualquer outra instituição pública.
Perceberemos, assim, se a tão almejada investigação não terá capa de processo; terá o mesmo tratamento para os processos que envolvem o rico e o pobre; será feita em apurações normais, sem holofotes, ou só naquelas em que se vislumbra a chance de espaço na mídia.
Enfim, a se confirmar a tendência dos poderes de investigação aqui tratados, veremos se o Ministério quer realmente investigar, se “rebaixar” a ser uma nova grande polícia, ou se ele pretende apenas controlar aqueles casos de seu interesse, estrategicamente pinçados de acordo com as conveniências da época.
E assim se volta ao questionamento “por que o Ministério Público não pode investigar” para, concluindo, repetir a resposta: “por causa do próprio Ministério Público, por conta dos abusos que alguns de seus membros cometem, por muitos de seus membros se acharem acima do bem e do mal e pensarem que os fins justificam os meios”.

[1] Boletim IBCCRIM. n. 207, v. 17, 2010. p. 9 / Boletim IBCCRIM.
[2] A figura do Juiz de Garantia faz parte do PL 157, apresentado ao Senado Federal visando à reforma do Código de Processo Penal, e que hoje descansa nas prateleiras da Câmara dos Deputados a espera de aprovação.
Délio Lins e Silva Júnior é advogado em Brasília, mestre em Ciências Jurídico Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Revista Consultor Jurídico



Não adianta reduzir maioridade penal, diz IDDD

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


DEFESA CONSTITUCIONAL


Com a força que ganhou o debate sobre a violência praticada por adolescentes e a necessidade de reforma legislativa, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa publicou nota contrária à redução da maioridade penal. De acordo com o IDDD, as propostas de criminalizar crianças e adolescentes contrariam as garantias individuais do artigo 228 da Constituição Federal, considerada cláusula pétrea inalterável.
No texto, também é defendido que a mudança da menoridade penal não “parece ser o melhor caminho para o enfrentamento dos altos índices de criminalidade, tanto em jovens como em adultos”. A taxa de reincidência, aponta o instituto, é superior a 70% entre os maiores de 18 anos, o que evidencia o fracasso do sistema penitenciário para recuperar os cidadãos. Outro argumento é que a diminuição da maioridade penal ainda elevaria a população carcerára, que já tem mais de 550 mil presos e está entre as maiores do mundo.
Já a proposta de aumento do tempo de internação, na opinião do IDDD, ofenderia a Constituição Federal e os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Convençao sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da ONU, ratificada pelo Brasil em 1990.
Leia a nota na íntegra:
No momento em que posições marcadamente emocionais trazem a debate a questão dos crimes cometidos por adolescentes, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD se manifesta contrariamente a qualquer proposta de redução da maioridade penal, por ser o art. 228 da Constituição Federal relevante garantia individual do cidadão e, portanto, cláusula pétrea inalterável (art. 60, § 4º, CF).
Não fosse o bastante, a redução da maioridade penal não parece ser o melhor caminho para o enfrentamento dos altos índices de criminalidade, tanto em jovens como em adultos. Basta ver os dados que apontam taxas de reincidência acima dos 70% entre os maiores de 18 anos, fato que evidencia que o caminho do cárcere não tem sido uma solução vitoriosa.
Não se pode perder de vista, ademais, que a redução da idade penal para qualquer patamar abaixo dos 18 anos elevaria ainda mais os alarmantes números do sistema penitenciário brasileiro, que já conta com mais de 550.000 presos, a 4ª maior população carcerária do mundo.
A proposta de aumento do tempo de internação também não se apresenta como uma boa solução, na medida em que vai de encontro a preceitos e compromissos definidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, comprometendo, inclusive, o que foi pactuado com a comunidade internacional, com a Convenção Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da ONU, ratificada pelo Brasil em 1990.
O IDDD compartilha da preocupação geral com o aumento dos índices de violência e de crueldade nas ações criminosas e recomenda soluções que comprovadamente produzem resultados de curto prazo, como melhor ação administrativa nas áreas de educação, urbanismo, atuação cultural e prevenção, especialmente dirigida aos jovens  e nas regiões mais carentes.
Augusto de Arruda Botelho
Diretor-presidente, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Revista Consultor Jurídico



Nem 50% dos órgãos públicos cumprem Lei de Acesso

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


CONTROLE DE TRANSPARÊNCIA


A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) já completou um ano, mas a transparência do poder público ainda deixa a desejar. De acordo com levantamento da ONG Artigo 19, apenas 44% dos órgãos respeitam adequadamente a norma. Entre os retornos considerados insatisfatórios, a pesquisa mostrou que 32% dos pedidos não tiveram resposta, 23% foram incompletos e 1% negados em argumentos sem amparo legal.
A qualidade da informação recebida também não é boa. Do total de respostas dos órgãos públicos, 3/5 não continham ou traziam somente parte das informações solicitadas. O Executivo Federal foi o mais buscado, em 46% dos casos, seguido das autoridades municipais (38%) e estaduais (15%).
O estudo ainda aponta que a maioria das requisições antes da lei eram sobre a publicação de salários oficiais. Quando negada essa informação, as autoridades recorriam aos direitos à privacidade e segurança. Em 13 casos decididos sobre o assunto no Supremo Tributário Federal, 12 estavam ligados à divulgação das remunerações.
A pesquisa completa será lançada no evento “Um ano de transparência: usos e desusos da Lei de Acesso à Informação” em São Paulo, no dia 22 de maio. O levantamento monitorou 141 pedidos de informação desde que a lei entrou em vigor, além de considerar questionários aplicados entre grupos da sociedade civil para apurar os sucessos e desafios relacionados ao cumprimento da lei.
Levantamento da Abraji
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também coletou dados para mostrar a efetividade da Lei de Acesso. De acordo com o relatório da entidade, que ouviu 87 repórteres e editores ligados a 37 veículos de comunicação do país, o Executivo foi o mais buscado em nível federal (79% dos casos), seguido do Judiciário (28%) e do Legislativo (27%). Na esfera estadual, o Executivo também é o campeão de solicitações (57%), na frente do Legislativo (33%) e do Judiciário (26%). No âmbito dos municípios, 54% recorreram ao Executivo e 31% ao Legislativo.

Além de mais requisitado, o Executivo é alvo de maior número de queixas. No nível federal, 63% dos jornalistas reclamaram do Executivo — índice próximo do registrado no Legislativo (62,5%) e no Judiciário (60%). No caso do Executivo e do Legislativo, a maioria dos problemas ao solicitar as informações é de natureza administrativa (referente a contratos, pagamentos e repasses, salário e outros proventos de funcionários públicos). No Judiciário, as dificuldades mais comuns são de posicionamento (notas técnicas, ofícios, e-mails, memorandos e despachos). Em âmbito estadual, sete a cada dez profissionais da imprensa relataram problemas – a maioria de ordem administrativa.
O relatório também relaciona sugestões para melhorar a prática da Lei de Acesso. Segundo o documento da Abraji, a Controladoria-Geral da União deveria mudar o formato de divulgação do cumprimento da norma — que considera como “respondida” a solicitação que teve retorno negativo — e o prazo para análise de recursos do órgão, nos casos em que secretarias e ministérios não passaram as informações.
Outros incômodos dos profissionais de comunicação se referem à falta de preparo dos órgãos para dar informações ou de eficiência das ferramentas para os pedidos. São necessários, diz o documento, "profissionais para cuidar especificamente dos acervos e também produzir dados de interesse público, como indicadores de desenvolvimento de cidades e estados". A falta de clareza sobre os tipos de dados que devem ser fornecidos pelas concessionárias de serviços públicos, empresas de capital misto e agências reguladoras também é criticada. “Os jornalistas não sabem como proceder em relação à busca de dados relacionados ao tema”, relata.
Para a Abraji, jornalistas e servidores precisam ser capacitados sobre as potencialidades da Lei e o Ministério Público deveria fiscalizar o cumprimento da norma e a estruturação dos órgãos para atender à demanda. As brechas na responsabilização pelas respostas assinadas, de transparência na Comissão Mista de Reavaliação de Informações e a repetição de justificativas sobre os pedidos negados também são motivos de queixa. Com informações das Assessorias de Imprensa da Artigo 19 e da Abraji.
Revista Consultor Jurídico



Criação da Comissão da Verdade em MG tem parecer favorável

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



Projeto terá o objetivo de apurar crimes praticados por agentes públicos durante a ditadura militar.


A Comissão de Direitos Humanos aprovou parecer de 1º turno favorável a projeto que cria a Comissão da Verdade Herbert de Souza
A Comissão de Direitos Humanos aprovou parecer de 1º turno favorável a projeto que cria a Comissão da Verdade Herbert de Souza - Foto: Lia Priscila
Assim como acontece em nível federal, Minas Gerais poderá ter a sua Comissão da Verdade, com o objetivo de apurar crimes como prática de tortura e assassinatos praticados por agentes públicos durante a ditadura militar. A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (16/5/13), parecer de 1º turno favorável aoProjeto de Lei (PL) 3.296/12, da deputada Liza Prado (PSB), que cria a Comissão da Verdade Herbert de Souza. O projeto agora segue para o Plenário, em 1° turno.
Em seu parecer, o relator, deputado Durval Ângelo (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que mantém todos os objetivos do projeto, mas retira o nome de Herbert de Souza da comissão. O deputado explicou que a mudança visa unificar a nomenclatura das comissões semelhantes que estão sendo criadas nos demais Estados. Assim, o nome proposto é Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg). Minas será a 17ª Unidade da Federação a criar a Comissão da Verdade, cuja composição terá sete membros indicados pelo Estado, “identificados com a defesa da democracia, das instituições e dos direitos humanos”.
O parecer do deputado Durval Ângelo também opina pela rejeição da emenda nº 3, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que altera a redação dos incisos II, IV e VIII do artigo 5º. De acordo com o relator, a redação original deve ser mantida porque é a mesma adotada em âmbito nacional e mais efetiva "em face da exiguidade temporal para as atividades previstas", que é de dois anos. Os dispositivos modificados pela CCJ tratam das prerrogativas da comissão de requisitar informações, proteção a testemunhas ameaçadas e outros auxílios do poder público. As emendas 1, 2 e 4, também apresentadas pela CCJ, aperfeiçoam a técnica legislativa e foram incorporadas ao substitutivo nº 1.
Presente à reunião, a autora do projeto, deputada Liza Prado, comemorou o avanço da proposição na ALMG. Segundo ela, o trabalho desenvolvido em Minas vai subsidiar a Comissão da Verdade nacional, ouvindo pessoas que sofreram e até mesmo as que praticaram tortura durante o regime militar, além de recolher documentos importantes para esclarecer episódios ocorridos naquele período. “É preciso que a sociedade civil perceba a importância de termos um governo democrático, pois um regime autoritário é capaz de muitas atrocidades”, lembrou a deputada.
O ex-vereador e vice-presidente da Associação dos Amigos do Memorial da Anistia, Betinho Duarte, aplaudiu o projeto e disse que a Comissão da Verdade vai ajudar a esclarecer, se não todos, pelo menos alguns dos 58 assassinatos e desaparecimentos de militantes de esquerda mineiros durante a ditadura militar.



Goiás, Minas e São Paulo preparam 'força-tarefa' nas fronteiras

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



Imagem Ilustrativa
Goiás, Minas Gerais e São Paulo se uniram para realizar um ação integrada e combater a criminalidade nas fronteiras entre os Estados.
Membros das polícias Federal, Civil e Militar e do Ministério Público dos três Estados já realizaram duas reuniões sobre o assunto para planejar ações conjuntas nas divisas dos três Estados. A última delas foi semana passada, em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
As ações devem ser realizadas numa região que engloba aproximadamente 200 municípios, nas proximidades de Catalão e Itumbiara, em Goiás, Ribeirão Preto e Franca, em São Paulo, e Uberaba e Uberlândia.
Segundo o secretário de Defesa Social (equivalente a secretaria da Segurança Pública) de Minas Gerais, Rômulo Ferraz, os focos das operações devem ser o combate ao tráfico de drogas e furtos e roubos de caixas eletrônicos.
"A criminalidade está articulada e transitando entre os Estados, organizando crimes cada vez mais complexos e violentos. Vamos atuar com os departamentos de inteligência e fazer operações constantes", disse Ferraz.
De acordo com ele, o tráfico de armas também será alvo das ações.
O comandante da PM da região de Itumbiara (GO), Márcio Gonçalves Queiroz, afirmou que furto e roubo de máquinas agrícolas e de veículos também receberão atenção especial.
"Vamos realizar operações em pontes, balsas e rodovias. Queremos alinhavar as atividades e atuar de forma conjunta, ordenada."
Para o coronel José Roberto Malaspina, comandante da PM na região de Ribeirão Preto, os ladrões hoje estão cometendo crimes num Estado e fugindo para outro.
"Isso ocorre porque as informações não caminham, não são trocadas entre as polícias. O que queremos, agora, é facilitar o trânsito de dados, o que pode ajudar a capturar criminosos."
FONTE: FOLHA



Inglaterra propõe prisão perpétua para quem matar policial

May 16, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



Prisão perpétua para assassinos de policiais
Por achar que as decisões humanas são sempre falíveis, sou contra a pena de morte e a prisão perpétua. Mas sou a favor do endurecimento da pena para aquele que se dispor a matar policiais – mesmo tendo dúvidas sobre os efeitos da medida na prevenção de atentados contra os agentes da lei. Como medida política de amenização das dores econômicas que os policiais estão sofrendo na crise européia, a Grã-bretanha resolveu dar um sinal de “valorização” de seus policiais.



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