Recusa de promotores e procuradores em atender advogados será apurada com rigor
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
“Receber o advogado é um dever da autoridade”, afirmou o presidente da OAB, Marcus ViniciusFoto: Eugenio Novaes
O representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público,
conselheiro Almino Afonso, anunciou que irá apurar com rigor as
informações de que advogados não estariam sendo recebidos por membros do
MP. A declaração foi feita em reunião que ocorreu ontem (22/05) com o
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius
Furtado.
Na reunião, Almino Afonso se colocou à disposição dos presidentes de
Seccionais e do Conselho Federal da OAB para tomar providências diante
dessas informações transmitidas por advogados.
Segundo os relatos que chegaram à OAB, os advogados não têm conseguido
ser recebidos em audiência por promotores e procuradores da República,
havendo relator inclusive de casos em que eles sequer têm conseguido
ingressar nos edifícios sede do Ministério Público, conseguindo falar no
máximo com porteiros ou secretárias.
Os fatos foram até tema de debate na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, em Belém (PA).
Saliento o presidente nacional da OAB que, “ao não receberem o advogado,
que procura o membro do MP muitas vezes para tratar de assuntos
urgentes do processo, está sendo descumprida a Resolução do CNMP”, e
completou, “receber o advogado é um dever da autoridade e um direito do
cidadão, é respeito à cidadania".
A Resolução número 88, editada pelo próprio CNMP em 25 de setembro de
2012, prevê que promotores e procuradores da República devem receber os
advogados independente de prévio agendamento.
Finalizou o conselheiro Almino Afonso afirmando que: “o CNMP irá atuar
com o maior rigor na apuração de qualquer infração disciplinar que venha
de encontro às prerrogativas profissionais dos advogados. Isso não só
no que diz respeito ao atendimento dos advogados, mas também às partes
que desejarem falar com o Ministério Público”.
Veja aqui a íntegra da Resolução 88.
Fato Notório
juiz proíbe revista vexatória a visitas de presos
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
"Fica vedado ato que vise fazer com que visitantes fiquem despidos, se submetam a agachamentos ou toque íntimo"
Fim do tratamento degradante para familiares de presos.
É o que decidiu o juiz João Marcos Buch, Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville (SC).
Por Portaria, proibiu a revista vexatória para visitantes, que impliquem em ficar despidos, fazer agachamentos, submissão a atos invasivos, como toque íntimo ou obrigação de tirar roupas íntimas.
Segundo o juiz, além da determinação do artigo 5º, III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (e demais normas como o ECA e Estatuto do Idoso que zelam pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de seus tutelados), pelo princípio da eficiência, a revista eletrônica (por scanners corporais e detetores de metal) é o instrumento mais adequado para a preservação da segurança, sem a necessidade de atos vexátórios.
Em seus considerando, o juiz cita, ainda, a Resolução do 9/2006, do CNJ, que recomenda a revista eletrônica para ingresso nos estabelecimentos penais, bem como que a revista manual preserve a "honra, a dignidade do revistando", bem como a Portaria 157/07, do Departamento Penitenciário Federal de igual teor e conclui que "o tratamento dispensado pela administração prisional aos familiares reflete diretamente no ânimo e comportamento da população carcerária".
Leia a íntegra da Portaria:
Fim do tratamento degradante para familiares de presos.
É o que decidiu o juiz João Marcos Buch, Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville (SC).
Por Portaria, proibiu a revista vexatória para visitantes, que impliquem em ficar despidos, fazer agachamentos, submissão a atos invasivos, como toque íntimo ou obrigação de tirar roupas íntimas.
Segundo o juiz, além da determinação do artigo 5º, III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (e demais normas como o ECA e Estatuto do Idoso que zelam pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de seus tutelados), pelo princípio da eficiência, a revista eletrônica (por scanners corporais e detetores de metal) é o instrumento mais adequado para a preservação da segurança, sem a necessidade de atos vexátórios.
Em seus considerando, o juiz cita, ainda, a Resolução do 9/2006, do CNJ, que recomenda a revista eletrônica para ingresso nos estabelecimentos penais, bem como que a revista manual preserve a "honra, a dignidade do revistando", bem como a Portaria 157/07, do Departamento Penitenciário Federal de igual teor e conclui que "o tratamento dispensado pela administração prisional aos familiares reflete diretamente no ânimo e comportamento da população carcerária".
Leia a íntegra da Portaria:
Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado
мая 22, 2013 21:00 - no comments yetFinanciamento de veículo

Consta na sentença: "Tratando-se
de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da
coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o
domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a
coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser
este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino
(arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem
(...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela
perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
-
Leia e saiba mais sobre direito do consumidor: Processo : 0186728-64.2011.8.19.0001
Joaquim Barbosa será convidado para disputa presidencial pelo Partido Militar
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
O nome do ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF (Superior
Tribunal Federal), lidera a lista de prováveis candidatos à presidência
da República pelo PMB (Partido Militar Brasileiro), legenda que está em
processo final de legalização junto ao TSE (Tribunal Superior
Eleitoral).
A informação foi confirmada pelo idealizador do partido, Capitão Augusto
Rosa, no início da semana. Segundo ele, Barbosa possui todos os
requisitos necessários para assumir o cargo por sua competência e senso e
justiça. “A postura do ministro diante de grandes escândalos, como no
caso do Mensalão, por exemplo, comprova a intolerância de Barbosa quanto
à corrupção. Essa postura vem ao encontro aos ideais do PMB, que está
em busca de candidatos que possam resgatar a moralidade na política
nacional”, enfatizou Rosa.
A candidatura de Joaquim Barbosa já ganhou apoio popular. Existe até um
site “lançando” o ministro a presidente da República. No ar desde oito
de outubro de 2012, a página usa o slogan “Somos brasileiros que
acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério” e
traz diversas informações como biografia, fotos, charges e dezenas de
depoimentos elogiosos ao relator do Mensalão. O site, criado por um
grupo de jornalistas do Rio de Janeiro, pode ser acessado pelo
endereço: http://joaquimbarbosapresidente.com.br/
Esse tipo de manifestação, segundo o idealizador do Partido Militar,
expressa a vontade da população por uma verdadeira revolução no cenário
político, que se encontra em total descrédito. “Político no Brasil virou
sinônimo de piada, de avacalhação. Até quando isso vai continuar?
Enquanto não houver pessoas sérias no comando, o país vai permanecer
nessa desordem. A população precisa voltar a acreditar e respeitar o
Brasil e os seus representantes legais”, ressaltou Augusto Rosa.
O convite oficial para pré-candidatura do ministro deverá ser feito nas
próximas semanas em audiência a ser marcada na capital federal. Para
lançar candidatos às eleições de 2014, o PMB – que já possui CNPJ
aprovado – precisa entregar até o mês de setembro 485 mil assinaturas de
apoio à sua criação ao TSE. Para atingir a meta, a militância do
partido está promovendo uma grande mobilização pelo país. De acordo com a
direção do PMB, mais de 300 mil pessoas já manifestaram apoio à
legenda.
(Fonte site do PMB).
Reajuste da PM é aprovado na Assembleia
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
Foi votado durante sessão extraordinária, o Projeto de Lei 089/13, que
aprova as tabelas de subsídios dos policiais militares e do Corpo de
Bombeiros Militar, único que ainda precisava de aprovação. O reajuste de
todas as outras categorias de servidores públicos foi aprovado durante
as sessões ordinárias desta semana.
Sem acordo entre a categoria e o Governo do Estado desde o início das
negociações, na última segunda-feira (20) a classe decidiu dar inicio ao
aquartelamento.
O rumo das negociações chegou ao fim com a intervenção do Legislativo.
“O apoio do deputado Jerson Domingos foi fundamental para que
conseguíssemos avançar. Ainda não é o que desejamos, mas temos
consciência de que a população precisa dos nossos serviços”, declarou
Edmar Soares da Silva, presidente da ACS (Associação dos Cabos e
Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul).
Jerson Domingos (PMDB), presidente da Casa de Leis, elogiou a postura do
grupo e aproveitou a oportunidade para reafirmar o compromisso do
Legislativo com os servidores. “Vamos fiscalizar a aplicação da lei e
continuar lutando para que a categoria seja sempre valorizada”, informou
o parlamentar, que lembrou que “caso a tabela fosse rejeitada, neste
ano não poderia tramitar um projeto com o mesmo teor. Portanto, o
prejuízo seria generalizado à categoria e, consequentemente, à
população”.
Presidente da Comissão de Segurança Pública e de Defesa Social da
Assembleia Legislativa, o deputado estadual Cabo Almi (PT) parabenizou
os policiais militares pela condução das negociações e garantiu apoio à
luta da categoria. “Como presidente da comissão e oficial da reserva,
vou lutar para que a segurança pública dos cidadãos sul-mato-grossenses
seja preservada e a gente sabe que, em qualquer que seja o setor, a
valorização é fundamental para o desenvolvimento de um trabalho
elogiável”, defendeu o petista.
Reajustes - Os soldados terão 11% em 2013, 14% em maio de 2014 e 22% em
dezembro, também, do próximo ano. Os cabos conseguiram 9,6% em 2013,
11,6% para maio e 13,65% para dezembro de 2014. Nos percentuais já está
incluso o valor do vale alimentação de R$ 100,00, que representa 4% do
salário atual da categoria. O benefício será pago a todo o efetivo.
A entrega de fardas, outro pleito sustentado pelos profissionais, deve ser repassada à Polícia Militar em setembro.
Ficou acordado, ainda, a abertura de vagas para promoções dentro da
Polícia Militar. O curso de Formação de Soldados, por tempo de serviço,
terá 105 vagas. Já o curso para soldado, por mérito, terá 150, enquanto o
curso para cabos, a partir de junho deste ano, começa a oferecer 200
vagas. O de habilitação de oficiais terá 60 vagas.
Fonte: Folha de Campo Grande
Anistia Internacional critica excesso de força na atuação policial no Brasil
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
Segundo ONG, autoridades usam ‘força excessiva’ no combate ao crime.
Relatório cita criação da Comissão da Verdade e avanços contra pobreza.
Relatório cita criação da Comissão da Verdade e avanços contra pobreza.

A análise faz parte do relatório anual
“O Estado dos Direitos Humanos no Mundo”, que avaliou a situação dos
direitos humanos em 159 países no ano de 2012.
No documento, a organização afirma que,
no Brasil, “a situação socioeconômica continuou a melhorar, com mais
pessoas saindo da pobreza extrema”.
Segundo o relatório, no entanto,
“estados continuaram a adotar práticas policiais repressivas e
discriminatórias para enfrentar a violência criminal armada, que matou
dezenas de milhares de pessoas”.
“Jovens negros do sexo masculino
constituíam um número desproporcional dessas vítimas, sobretudo no Norte
e Nordeste do país”, diz o documento.
Além disso, segundo o relatório, “a
incidência de crimes violentos permaneceu alta”, apesar de ações como as
UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) no Rio de Janeiro, que
contribuíram para diminuir o número de mortes.
Em São Paulo, diz a ONG, “o número de
homicídios aumentou de forma significativa, revertendo a redução
alcançada nos oito anos anteriores”. Entre janeiro e setembro de 2012,
foram registrados 3.539 homicídios – um aumento de 9,7% com relação ao
mesmo período do ano anterior.
A
anistia diz também que o número de homicídios cometidos por policiais
aumentou de forma acentuada em São Paulo, com mais de 90 pessoas mortas
apenas no mês de novembro de 2012, estatística atribuída a confrontos
entre policiais e a principal organização criminosa que atua no Estado.
Os crimes cometidos por policiais, diz a
ONG, continuaram a ser registrados como “autos de resistência” ou
“resistência seguida de morte”. “Apesar das evidências de que esses
casos envolviam o uso de força excessiva e de que, possivelmente, seriam
execuções extrajudiciais, poucos foram efetivamente investigados”, diz o
documento.
O relatório mostra que o Brasil vive um déficit de justiça. Temos
leis e instituições suficientes para assegurar a efetivação dos direitos
humanos”
Atila Roque, diretor executivo da Anistia Internacional Brasil
Atila Roque, diretor executivo da Anistia Internacional Brasil
Ainda conforme a Anistia Internacional, “membros da polícia continuaram envolvidos com atividades corruptas e criminosas”.
“No Rio de Janeiro, apesar de alguns
avanços no provimento da segurança pública, as milícias (grupos
criminosos formados, em parte, por agentes da lei ainda ativos ou que já
deixaram a função) continuaram a dominar muitas favelas da cidade”,
avalia.
“O relatório mostra que o Brasil vive um
déficit de justiça. Temos leis e instituições suficientes para
assegurar a efetivação dos direitos humanos”, afirma Atila Roque,
diretor executivo da Anistia Internacional Brasil.
“No entanto, a realidade tem se mostrado
bem diferente, com a contínua violação de direitos constitucionais
assegurados às populações indígenas, a presença de abusos e violência
policial nas operações nas favelas e periferias, as frequentes ameaças
àqueles que lutam pelos direitos de comunidades ameaçadas no campo e o
risco constante de remoções forçadas de populações urbanas”,
complementa.
O relatório também avalia o respeito aos
direitos humanos no mundo. O destaque são os conflitos na Síria, que já
deixaram 60 mil mortos. Segundo a anistia, a “soberania” tem impedido a
interferência externa como da Organização das Nações Unidas (ONU).
“Apesar do número crescente de mortes – e da abundância de provas dos
crimes cometidos – o Conselho de Segurança da ONU mais uma vez se
absteve de proteger os civis.”
Tortura e superpopulação carcerária
Um déficit de mais de 200 mil vagas no sistema carcerário implica
em condições cruéis, desumanas e degradantes serem extremamente
frequentes, diz o relatório.
Sobre o Brasil, a anistia cita também a
criação da Comissão Nacional da Verdade para investigar violações dos
direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, o que levou à criação de
diversas comissões da verdade em âmbito estadual, como nos estados de
Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
O relatório diz, no entanto, que a Lei
da Anistia faz com que persistam “temores sobre a capacidade do Brasil
enfrentar a impunidade por crimes contra a humanidade” e defende a
necessidade da aprovação da legislação federal para um Mecanismo
Preventivo Nacional, conforme estabelecido no Protocolo Facultativo à
Convenção da ONU contra a Tortura.
O relatório aponta ainda que o número de
pessoas encarceradas continuou a aumentar. “Um déficit de mais de 200
mil vagas no sistema carcerário implica em condições cruéis, desumanas e
degradantes serem extremamente frequentes. No estado do Amazonas, uma
visita da Anistia Internacional constatou que os detentos eram mantidos
em celas fétidas, superlotadas e inseguras”, analisa.
“Mulheres e menores eram detidos nas
mesmas unidades que os homens. Houve vários relatos de tortura, tais
como sufocamento com sacola plástica, espancamentos e choques
elétricos”, diz o relatório.
Terra e moradia
Ainda conforme a anistia, “centenas de
comunidades foram condenadas a viver em condições deploráveis porque as
autoridades não garantiram seu direito a terra” e “grandes obras de
infraestrutura continuaram provocando impactos danosos sobre os povos
indígenas”. Um exemplo citado pelo relatório é o da construção da
hidrelétrica de Belo Monte, “que foi levada adiante, apesar de uma série
de protestos e contestações judiciais”.
A anistia também critica a violência em
Mato Grosso do Sul contra comunidades indígenas Guarani-Kaiowá e no
Maranhão, “onde ao menos nove comunidades [quilombolas] foram submetidas
a intimidações violentas, e dezenas de líderes comunitários foram
ameaçados de morte”.
Segundo a ONG, os ativistas brasileiros
sofreram ameaças e intimidações ao defender essas comunidades, citando
casos no Amazonas, Pará e Rio de Janeiro.
Estupro
Por fim, a anistia diz que os direitos
sexuais e reprodutivos das mulheres continuaram ameaçados. “Em março, o
Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de estuprar três
meninas de 12 anos, argumentando que elas seriam ‘trabalhadoras do
sexo’. A decisão, que suscitou condenação nacional e internacional, foi
anulada, em agosto, pelo mesmo tribunal.”
Assembléia Geral delibera sobre proposta de realinhamento salarial
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
Assembleia Geral Unificada dos policiais e bombeiros militares,
promovida pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ACS/PMBM/ES), realizada na manhã
desta quarta-feira (22), aprovou proposta a ser apresentado nesta
segunda-feira (27), na Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa
contendo minuta de projeto de lei com a anexação das escalas especiais e
reposição da inflação para as categorias.
Participaram da Assembléia Geral todas as associações, com exceção da ASSOMES. Lideranças da Polícia Civil também se fizeram presentes.
Votou-se também uma assembleia geral conjunta de policiais civil e militares para o dia 25 de junho.
Em tese, com a apresentação dessa proposta, o governo tem até o dia 25
de junho para a presentar uma resposta aos pleitos das categorias.
PIRÂMIDE DE KELSEN
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
Hans Kelsen é um jurisfilósofo muito importante para o Direito, dentre
os vários livros que escreveu estão ‘Teoria Geral do Direito e do
Estado’ e ‘O império do Direito’. Foi ele quem criou a ideia de
hierarquização e subordinação das leis e usou uma figura geométrica
(pirâmide) para explicá-la.
Esta ideia implica que todas as leis estão subordinadas a uma ‘lei
maior’ e a ela tem de ser adequadas. Se uma lei contrariasse/contrariar
essa lei maior, dita lei pode ter sua validade contestada. Ela pode ser
aplicada no Brasil para explicar algo que denominamos ‘controle de
constitucionalidade’, que consiste em controlar as regras do ordenamento
jurídico com o fim de adequá-las à Constituição ou, em sendo isso
impossível, retirá-las do ordenamento, subtraindo-lhes a validade.
Nossa Constituição é relativamente nova e existem leis muito mais
antigas (como o Código Penal, por exemplo, que já é sexagenário).
Segundo essa regra, seriam todas as leis anteriores retiradas do
ordenamento? Não, pois isso poderia causar instabilidade jurídica.
Para resolver essa questão, existe o ‘princípio da recepção’, que
permite que leis anteriores à Constituição tenham validade: se uma
determinada lei não contrariar a norma maior (Constituição), esta lei é
recepcionada por ela.
O controle da constitucionalidade pode ser dividido quanto ao tempo de
sua aplicação ou quanto à forma que adquire. Pelo tempo, o controle se
dá antes da norma entrar no ordenamento (controle preventivo) ou depois
(controle repressivo); o preventivo pode ser efetuado pelos três poderes
enquanto o repressivo se dá – principalmente – pelos meios judiciais.
PEC DOS DESERTORES COMEÇA A TRAMITAR NA ALMG
мая 22, 2013 21:00 - no comments yetPEC 54 2013 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54/2013
Acrescenta o art. 139 ao
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º –
Fica acrescentado ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias o seguinte art. 139:
“Art. 139 - Os
militares demitidos da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais – PMMG – ou do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais – CBMMG – pela prática do
crime de deserção, antes da Lei Complementar nº
95, de 17 de janeiro de 2007, serão incluídos nos
quadros do CBMMG, assegurada a contagem do tempo de serviço no
posto ou graduação anteriores ao ato administrativo de
exoneração.
Parágrafo único
– Os efeitos desta emenda aplicam-se aos militares da ativa que
tenham desertado antes da Lei Complementar nº 95, de 2007, e que
estejam submetidos a processo administrativo disciplinar em
decorrência exclusivamente da prática do crime de
deserção.”.
Art. 2º - Esta
emenda à Constituição entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Reuniões,
8 de maio de 2013.
Cabo Júlio -
Adalclever Lopes - Almir Paraca - André Quintão -
Antonio Lerin - Celinho do Sinttrocel - Duilio de Castro - Elismar
Prado - Gilberto Abramo - Inácio Franco - Ivair Nogueira -
Jayro Lessa - José Henrique - Leonídio Bouças -
Liza Prado - Maria Tereza Lara - Mário Henrique Caixa - Paulo
Guedes - Paulo Lamac - Pompílio Canavez - Rogério
Correia - Rômulo Veneroso - Rosângela Reis - Sávio
Souza Cruz - Tadeu Martins Leite - Tenente Lúcio - Ulysses
Gomes Vanderlei Miranda.
Justificação:
Esta proposta de emenda à Constituição tem por
objetivo reparar a injustiça e principalmente a violação
dos direitos e garantias constitucionais dos militares que, por
motivos diversos e forças alheias à sua vontade,
desertaram antes da Lei Complementar 95, de 17 de janeiro de 2007.
Como notoriamente
sabido, em especialmente nesta Casa Legislativa, a lei não
retroagirá para prejudicar o acusado e tampouco nova lei mais
gravosa poderá incidir sobre crimes, contravenções
penais e atos administrativos praticados na vigência de lei
mais benéfica ao acusado. Segundo o art. 9º da Convenção
Americana de Direitos humanos (Pacto de San José da Costa
Rica), assinada pelos países membros da OEA, "ninguém
pode ser condenado por ações ou omissões que, no
momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de
acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena
mais grave que a aplicável no momento da perpetração
do delito. Se depois da perpetração do delito a lei
dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente
será por isso beneficiado".
No caso em exame,
constata-se que o diploma que instituiu a transgressão
disciplinar residual adjacente ao crime de deserção se
configurou em gravíssima limitação e violação
dos direitos e garantias fundamentais, pois previu os efeitos
punitivos estabelecidos por lei superveniente e atribuiu sanção
a um ato já esgotado em todas as suas potencialidades
jurídicas.
Sendo certo que a lei
não pode conferir efeitos jurídicos gravosos
restritivos de um direito fundamental, com a finalidade de punir, há
que ser aplicado o direito à inviolabilidade do passado.
Qualquer coisa diferente disso é uma verdadeira caça às
bruxas. Há um consenso muito claro no sentido de que os
valores da probidade, da legalidade e da moralidade administrativa
devem ser respeitados sem, contudo, violarem-se direitos e garantias
fundamentais estatuídos em lei.
No caso dos policiais e
bombeiros militares desertores, latente está a violação
dos direitos e garantias fundamentais, uma vez que não foi
observado o tempo do crime de deserção.
Ademais, deve ser levado
em conta que, quando o militar desertou, a punição
prevista no ordenamento jurídico era mais benéfica e
mais branda. Dessa feita, ao aplicar legislação mais
gravosa, a administração publica mitigou consagrados
preceitos constitucionais, ao imputar uma pena administrativa de
demissão, diametralmente desproporcional à pena
aplicada ao crime.
Sendo o direito penal
considerado “ultima ratio” para pacificação
social dos conflitos, para proteção contra a violação
de bens jurídicos importantes e essenciais para a sociedade e
para repressão dessa violação, a lei que criou a
transgressão disciplinar, que passou a ser aplicada aos
militares desertores, viola flagrantemente os princípios da
intervenção miníma e da fragmentariedade,
aplicados na responsabilização e penalização
dos infratores da lei.
Outro ponto a ser levado
em conta são os princípios constitucionais da
proporcionalidade e da razoabilidade, que foram violados, uma vez que
os militares demitidos apresentavam um comportamento invejável
na instituição. É importante lembrar que os
referidos princípios têm por finalidade precípua
equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.
O princípio da
razoabilidade, largamente adotado pela jurisprudência alemã
do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional
goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia
de valor e grau equivalente.
Na seara administrativa,
segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade
“é um importante princípio constitucional que
limita a atuação e a discricionariedade dos poderes
públicos e, em especial, veda que a Administração
Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis,
desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.
É nesse sentido
que o mestre Bonavides expõe que “em nosso ordenamento
constitucional não deve a proporcionalidade permanecer
encoberta. Em se tratando de princípio vivo, elástico,
prestante, protege ele o cidadão contra os excessos do Estado
e serve de escudo à defesa dos direitos e liberdades
constitucionais. De tal sorte que urge, quanto antes, extraí-lo
da doutrina, da reflexão, dos próprios fundamentos da
Constituição, em ordem a introduzi-lo, com todo o
vigor, no uso jurisprudencial”.
Destarte, além da
previsão da proporcionalidade como princípio a ser
obedecido pela administração pública na
consecução de seus atos, convém destacar que
“nos processos administrativos serão observados, entre
outros, os critérios de adequação entre meios e
fins, vedada a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público”.
Sendo assim, ressoa
nítida a importância do referido princípio nos
dias atuais no que se refere à proteção dos
direitos do cidadão em face de eventual arbítrio do
Estado, merecendo destaque a previsão infraconstitucional
expressa e a interpretação evolutiva e ampliativa que
lhe vem sendo dada pelos tribunais pátrios.
De igual relevância,
o principio da economicidade deve ser levado em conta no que diz
respeito ao aproveitamento dos militares no Corpo de Bombeiros, o que
resultará em aumento do efetivo, sem qualquer despesa
adicional para o erário, pois esses profissionais já se
encontram treinados e prontos para exercer a atividade, somando-se a
isso o domínio e a fluência da língua inglesa de
que são possuidores a maioria dos militares.
- Publicada, vai a
proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos
do art. 201 do Regimento Interno.
Governador de Goiás proíbe policiais de usarem armas fora do serviço
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
O Governador Marconi Perillo durante visita ao Parque de Exposições Agropecuárias de Goiânia nesta segunda-feira comunicou à imprensa uma decisão importante que visa diminuir a violência em Goiás envolvendo policiais.
O governador determinou que a SSPJ-GO tome providencias urgentíssimas no sentido de proibir a utilização de armas de fogo para policiais que não estejam em serviço, especialmente em eventos.
Marconi disse que teve a garantia do secretário de segurança, Joaquim Mesquita, de que tal providencia será tomada de forma imediata. A decisão do governador chega logo depois do assassinato do jovem Luan Vitor Oliveira Sousa ocorrido na festa da Pecuária em Goiânia no último final de semana pelo policial civil Levi Moura de Sousa.
Sargento acusado de diversos estupros na Grande BH é condenado a 101 anos de prisão
мая 22, 2013 21:00 - no comments yet
O sargento da Orquestra Sinfônica da Polícia Militar Alexander Lourenço da Silva, de 38 anos, preso desde 8 de março de 2012, acusado de estuprar sete mulheres e de tentar atacar outras duas em Belo Horizonte e Região, foi condenado a 101 anos de prisão, cinco meses e 12 dias de reclusão. No entanto, o militar só ficará preso por 30 anos, como estabelece a legislação brasileira. A informação foi divulgada nesta quarta-feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os crimes ocorreram entre agosto de 2011 e janeiro do ano passado. Entre as vítimas estão parentes de colegas de trabalho do policial.
A prisão do militar aconteceu após denúncia do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Militar. Vítimas dos suspeitos relataram que eram ameaçadas com facas de açougueiro, foice, canivete e até “machadinha” e eram obrigadas a entrar em um Fusca de cor clara. Dentro do veículo, algumas mulheres chegaram a ser agredidas pelo sargento. Na época da violência, seis mulheram eram menores de idade.
No ano passado, os investigadores tiraram fotos do veículo do militar e mostraram para as vítimas, que reconheceram o veículo. Foi pedida a prisão preventiva do sargento, que acabou detido dentro da Academia de Polícia. No armário pessoal dele, no alojamento dos integrantes da Orquestra Sinfônica, foram encontradas munição calibre 9 mm, algemas, estilete, canivete, Cds e Dvds com conteúdos pornográficos, preservativos, sacolas com produtos de sexy shop, três celulares, luvas descartáveis de borracha, peruca ruiva, brincos, prendedor de cabelo, fotos de mulheres e álbum de fotografia.
Em outro carro do militar, um Ford Fiesta, foram apreendidos outros produtos relacionados aos crimes como seis cápsulas de calibre 38, um netbook, mais Cds e Dvds com conteúdos pornográficos, preservativos, cortesias de motéis, revistas de conteúdo sexual, um sutiã, entre outros. Com o policial, foi apreendido um aparelho celular utilizado por ele para fotografar as vítimas, que também reconheceram as imagens.
A defesa do policial argumentou na Justiça que houve nulidades processuais, dentre elas o ilegal reconhecimento do então acusado na delegacia e o indeferimento do pedido de complementação de perícia. No entanto, o juiz Milton Lívio Lemos Salles destacou que as provas expostas no processo criminal são “robustas” para a condenação. Segundo ele, “as vítimas unanimemente reconheceram o acusado e forneceram suas características físicas e vestimentas condizentes com as apreendidas nos autos”.
Para cada vítima, o magistrado fixou uma pena que, somadas, resultam em 101 anos de reclusão. Mas considerando a legislação brasileira, o sargento deverá cumprir a pena máxima de 30 anos. Foi ainda mantida a prisão preventiva do militar para resguardar a aplicação da lei penal. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.
Ex-Comandante Geral defende descriminalização das drogas
мая 21, 2013 21:00 - no comments yet

Já discutimos muito sobre o tema da descriminalização das drogas neste blog, onde por reiteradas vezes defendi o caminho da descriminalização e negativação cultural de toda e qualquer droga – tal como é feito atualmente com o tabaco (hoje, no Brasil, por motivos culturais, todo fumante “está parando de fumar”). Negativação esta que não ocorre com o álcool, muitas vezes utilizado abusiva e precocemente pelos nossos jovens (as propagandas de cerveja estão aí!).
Sobre o assunto, é salutar e curioso ver um ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro defender publicamente o caminho da descriminalização. Ouçam as palavras do Coronel PM Ubiratan Angelo em uma entrevista à Rádio CBN:
Confira na lei, as datas e percentuais de reajuste salarial da PM e CBMMG
мая 21, 2013 21:00 - no comments yet
Nota de esclarecimento
Está havendo e surgindo muitas dúvidas entre os policiais e bombeiros militares, sobre as datas e percentuais do reajuste salarial aplicado no ano de 2011, para encerrar e esclarecer as incertezas, estamos publicando a Lei, que determinou e fixou os valores e intervalos das datas para sua concessão.
Temos ainda pela frente, o reajuste deste ano de 10%, que ocorrerá em outubro, com pagamento previsto na folha de novembro, em 2014, o reajuste será de 15%, e incidirá no mês de junho, com seu processamento na folha de julho, e finalmente o último reajuste do ano de 2015, que será em percentuais de 15%, e apesar de ser tradicionalmente o dia da "MENTIRA", será aplicado no dia 1º de abril, com pagamento também previsto para a folha de pagamento do mês de maio.
É também necessário lembrar, que a partir de 2015, finaliza-se o reajuste pactuado na lei, e em face do momento, com um governo recém empossado, é importante que haja mobilização e participação, para se iniciar um movimento para apresentação de proposta e ser encaminhanda para o governador eleito.
A proposta de reajuste, deve ser balizada, não em razão dos interesse que certamente irão gravitar, nos acordos e alianças de bastidores, que sempre são firmados entre este ou aquele político, ou candidato às eleições, mas se constituir em estudo e fundamentos sobre os indíce inflacionário acumulado no período, sem perder de vista o piso salarial de outras corporações brasileiras, que sem qualquer dúvida, são mais dignos, justos e compatíveis com a valorização da profissão, e sua importância no atual contexto crescente de violência e criminalidade.
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e fundador do Movimento Independente dos Praças de Minas Gerais (FacebooK)
É também necessário lembrar, que a partir de 2015, finaliza-se o reajuste pactuado na lei, e em face do momento, com um governo recém empossado, é importante que haja mobilização e participação, para se iniciar um movimento para apresentação de proposta e ser encaminhanda para o governador eleito.
A proposta de reajuste, deve ser balizada, não em razão dos interesse que certamente irão gravitar, nos acordos e alianças de bastidores, que sempre são firmados entre este ou aquele político, ou candidato às eleições, mas se constituir em estudo e fundamentos sobre os indíce inflacionário acumulado no período, sem perder de vista o piso salarial de outras corporações brasileiras, que sem qualquer dúvida, são mais dignos, justos e compatíveis com a valorização da profissão, e sua importância no atual contexto crescente de violência e criminalidade.
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e fundador do Movimento Independente dos Praças de Minas Gerais (FacebooK)
Lei 19.576, de 16 de Agosto de 2011.
Reajusta os valores
das tabelas de vencimento básico das categorias que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º
de outubro de 2011:
I
– o vencimento básico dos cargos integrantes das
carreiras policiais civis, a que se refere a Lei Complementar nº
84, de 25 de julho de 2005;
II
– o vencimento básico dos cargos integrantes das
carreiras administrativas da Polícia Civil, a que se referem
os incisos IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de
agosto de 2004;
III
– a remuneração básica dos postos e
graduações da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar, a que se refere a Lei nº 5.301, de 16 de
outubro de 1969;
IV
– o subsídio dos cargos integrantes das carreiras do
pessoal civil da Polícia Militar, a que se referem os incisos
VII, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004;
V
– os valores da tabela de vencimento básico da carreira
de Agente de Segurança Penitenciário, criada pela Lei
nº 14.695, de 30 de julho de 2003;
VI
– o vencimento básico da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário a que se refere o art. 6º da Lei nº
13.720, de 27 de setembro de 2000;
VII
– os valores da tabela de vencimento básico da carreira
de Agente de Segurança Socioeducativo, instituída pela
Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004;
VIII
– os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos
temporários de prestação de serviços de
Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de
Segurança Socioeducativo celebrados com base no disposto na
Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.
Parágrafo
único. Para fins do reajuste de que trata o inciso VIII do
caput, fica dispensada a celebração de termo aditivo ao
contrato temporário vigente.
Art.
2º Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º
de outubro de 2012, os valores resultantes da aplicação
do índice de reajuste a que se refere o caput do art. 1º.
Art.
3º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º
de outubro de 2013, os valores resultantes da aplicação
do índice de reajuste a que se refere o art. 2º.
Art.
4º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º
de junho de 2014, os valores resultantes da aplicação
do índice de reajuste a que se refere o art. 3º.
Art.
5º Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º
de dezembro de 2014, os valores resultantes da aplicação
do índice de reajuste a que se refere o art. 4º.
Art.
6º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º
de abril de 2015, os valores resultantes da aplicação
do índice de reajuste a que se refere o art. 5º.
Art.
7º Os reajustes de que trata esta Lei incidirão sobre a
vantagem pessoal a que se refere o § 3º do art. 4º da
Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores ocupantes
dos cargos referidos no inciso IV do art.1º desta Lei.
Art.
8º O disposto no caput do art. 1º e nos arts. 2º a 6º
aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à
paridade, nos termos da Constituição da República
e da legislação vigente.
Art.
9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223° da
Inconfidência Mineira e 190º da Independência do
Brasil.
ANTONIO
AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo
de Castro
Maria
Coeli Simões Pires
Renata
Maria Paes de Vilhena
Dallari vai investigar ações da ditadura no interior da USP
мая 21, 2013 21:00 - no comments yet
A Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo (USP) vai investigar como funcionava a máquina repressiva no interior da instituição, nos
anos da ditadura militar. Segundo o presidente da comissão, jurista
Dalmo Dallari, é preciso saber como elementos estranhos à universidade
acabaram influenciando decisões da Reitoria e do Conselho Universitário.
Em entrevista à TV Estadão, Dallari disse que em
determinado momento da ditadura chegou a ser cogitada a extinção dos
curso de sociologia: “Num dos documentos secretos, não assinados,
aparece uma proposta de extinção do curso de sociologia, porque só
serviria para estimular a subversão.”
Dallari também afirmou que pretende entrar em contato com os
representantes das comissões da verdade da Pontifícia Universidade
Católica (PUC-SP) e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Ele
acredita que a troca de informações pode garantir mais eficiência aos
trabalhos dos três grupos.
Ao responder a perguntas de leitores e
internautas sobre o fato de as comissões da verdade não investigarem
grupos de esquerda que se opuseram à ditadura, Dallari disse: “Eu diria
que essas perguntas, na melhor das hipóteses, são ingênuas. Quem se
opunha à ditadura era investigado de todas as maneiras. Muitos sofreram
tortura para dizer onde iam, com quem falavam. Já houve uma investigação
feroz contra quem se opôs à ditadura.”
Em relação à Lei da Anistia em vigor no País, o jurista disse que
deveria ser aplicada de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Corte
Interamericana de Direitos Humanos. “Existem
várias decisões da Corte que são extremamente importantes”, disse. “Ela
fixou dois pontos fundamentais. Primeiro: a autoanistia não tem
validade. Anistia para quem anistiou a si próprio não tem validade
jurídica, segundo o parâmetro da Corte. E segundo: não cabe anistia para
quem praticou crimes contra a humanidade. Não são anistiáveis esses
crimes.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem
outra visão, contrária à da corte vinculada à Organização dos Estados
Americanos. Em decisão sobre o tema, definiu que a Lei da Anistia,
decretada em 1979, ainda no período da ditadura militar, beneficiou
também os agentes de Estado acusados de terem cometido violações de
direitos humanos.
A entrevista com Dallari, na TV Estadão, pode ser vista nos links:
A íntegra também pode ser vista no YouTube: http://youtu.be/A-VAz7nQGv4
Fonte: Estadão
DEPUTADO CABO JÚLIO APRESENTA DENÚNCIA CONTRA COMANDANTES DO BPE
мая 21, 2013 21:00 - no comments yet
O Deputado CABO JÚLIO apresentou nesta terça-feira (21/05) denúncia contra
os Comandantes do Batalhão de Polícia de Eventos (BPE) Tenente Coronel
Cícero Leonardo da Cunha e seu Subcomandante Major Maximiliano Augusto
Xavier pelo cometimento de crime de tortura e de violação dos direitos e
garantias fundamentais ocorridas durante o curso de Operações de
Controle de Distúrbios (OCD).
Veja a relação dos órgãos que receberam a denúncia.
1 - Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa
2 – Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
3 – Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual.
4 – Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Federal
5 – Ordem dos Advogados do Brasil
6 – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
7 – Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil – CNPCT
9 – Governador do Estado de Minas Gerais
Denúncia
No dia 10 de maio CABO JÚLIO denunciou neste BLOG violação de direitos humanos e tortura contra militares do BPE. O "treinamento" resultou na internação, por rabomiliose, do 2º Sgt PM Cristiano André Martins, colocando em risco o funcionamento dos rins do militar e outros dois policiais foram atingidos por estilhaços de bomba.
"Não vamos permitir que fatos como este, que extrapolam em muito a natureza militar de nossa profissão, coloquem em risco a integridade física de nossos militares do BPE", disse CABO JÚLIO.
1 - Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa
2 – Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
3 – Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual.
4 – Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Federal
5 – Ordem dos Advogados do Brasil
6 – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
7 – Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil – CNPCT
9 – Governador do Estado de Minas Gerais
Denúncia
No dia 10 de maio CABO JÚLIO denunciou neste BLOG violação de direitos humanos e tortura contra militares do BPE. O "treinamento" resultou na internação, por rabomiliose, do 2º Sgt PM Cristiano André Martins, colocando em risco o funcionamento dos rins do militar e outros dois policiais foram atingidos por estilhaços de bomba.
"Não vamos permitir que fatos como este, que extrapolam em muito a natureza militar de nossa profissão, coloquem em risco a integridade física de nossos militares do BPE", disse CABO JÚLIO.

Fonte: BLOG OFICIAL DO CABO JÚLIO