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AS MOEDAS SOCIAIS DE UMA COMUNA RESTAURADA

18 de Junho de 2014, 5:24 , por ivan kurtz - 55 comentários | No one following this article yet.
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Chegar até a Comuna, ou seja, à propriedade social da terra que não é nem de pessoas físicas nem de uma pessoa jurídica, o que não é nem proibido, nem é admitido pelas autoridades do Estado, será um longo processo. E desde o seu primeiro dia este processo será apoiado sobre duas colunas, duas instituições: uma MUTUALIDADE ou associação mutual de poupança e investimento com finalidade específica, proprietária dos recursos comuns; e uma COOPERATIVA gestora da posse e dos recursos econômicos desta propriedade comum. Cada uma delas terá a sua MOEDA SOCIAL.
A moeda social da mutualidade será o grama do ouro, sempre na sua equivalência em reais e na cotação da BOVESPA. Muitos torcem o nariz para o ouro, como se ele fosse expressão do capitalismo ou o seu valor fosse manipulado pelas grandes corporações. Não é. Ele guarda o seu valor relativo frente ao conjunto das demais mercadorias desde antes do capitalismo. E graças a sua pulverização em mãos de centenas de milhões de indianos e muçulmanos e outras particularidades do seu universalmente equalizado mercado (um só valor em todas as praças), como, por exemplo, o aumento da sua produção apesar de não se acharem novas jazidas (extraído segundo novas técnicas), NÃO EXISTE AGENTE ECONÔMICO CAPAZ DE MANIPULAR O SEU VALOR.
Quem não gosta de falar em dinheiro, quem confunde capital com capitalismo, é gente que tem problemas psicológicos com o dinheiro. Estes jamais conseguem formar uma poupança ou patrimônio (mesmo assim terão lugar na nossa cooperativa, só não na mutualidade). Apesar de muit@s restarem nesta condição nossa tarefa de SUPERAÇÃO DO CAPITALISMO através do RESGATE DA PROPRIEDADE DA TERRA, libertando assim os recursos naturais do mercado imobiliário com a constituição da propriedade social ou coletiva sobre uma COMUNA, exige o respeito aos capitais alheios, daqueles que vierem a contribuir com recursos materiais a este projeto. Portanto, o grama de ouro é a MOEDA SOCIAL por excelência para este projeto oferecer salvaguarda ao capital, visando a superação do capitalismo, uma vez que o subverte ao permitir o empréstimo SEM JUROS.
Já a MOEDA SOCIAL DA COOPERATIVA servirá para as transações entre os cooperados e entre estes e a cooperativa, liberando assim reais para renderem juros no sistema bancário. Como nossa cooperativa não será grande, penso que a sua moeda pode ser como o ECO da Cooperativa Integral Catalã, anotada numa cartela ou caderneta pessoal. Mediante alguma contraprestação, de serviço ou pagamento em reais, a cooperativa emite a moeda que é anotada na caderneta da pessoa. E de lá ela transfere e adquire moeda social a partir do visto e anotação na caderneta de quem paga e quem recebe. Esta moeda nasce da cooperativa e morre ao retornar para cooperativa, A COOPERATIVA NÃO PAGA REAIS PELA SUA MOEDA SOCIAL, apenas recebe reais por sua moeda social. O câmbio flutuante é sempre melhor que o fixo, logo pensei que nossa moeda cooperativa deveria ser a expressão do VALOR DA HORA DE TRABALHO DO COOPERADO remunerada todos os meses pela cooperativa, mas, para fins contábeis apurada em balancete trimestral (fixada trimestralmente).
A cooperativa subtrai do seu faturamento os seus custos e separa as reservas dos seus fundos obrigatórios e optativos (de eventuais perdas, para educação e saúde dos cooperados, para a devolução do mútuo e para equalização das retiradas dos cooperados), e as SOBRAS LÍQUIDAS precisam ser PARTILHADAS entre os cooperados na proporção de horas de trabalho prestadas por cada um. Quanto maior a produtividade maior o valor da moeda social, se baixar a produtividade desvaloriza a moeda.
Esta moeda social é a solução para o mutuante (pessoa que põe dinheiro na mutualidade) que, nesta condição, quer usufruir de um lote de posse privativo dentro da comuna gerida pela cooperativa, mas não quer ou não pode trabalhar como cooperado. Nossa cooperativa integral, que objetiva o resgate da propriedade privada sobre uma determinada terra, exige que todo cooperado efetivamente preste serviço à cooperativa, gerando assim MAIS VALIA coletiva que servirá para este resgate. Nossa cooperativa integral é assim diversa da Cooperativa Integral Catalã e da OSCIP Aliança Luz, que podem admitir toda gente trabalhando nelas ou não. A moeda social é uma solução porque o mutuante não cooperado, que não trabalha para cooperativa, nem ninguém de sua família, não prestam, digamos, as 150 horas mensais de labor cooperativo remunerado (art. 25 da Lei 5.764/71), pode ele optar por pagar para a cooperativa uma indenização de, digamos, 30 moedas sociais, 30 horas de trabalho que são remuneradas aos cooperados independente da pessoa ou função. Horas ou moedas estas que ele adquire prestando serviços aos demais cooperados detentores desta moeda ou as compra com reais diretamente na cooperativa que as emite.


Tags deste artigo: ecovlia mutualismo coletivismo propriedade coletiva posse partilhada comunidade alternativa economia solidária cooperativismo cooperativa

55 comentários

  • Sentadonocrista minorcomunarestaurada
    18 de Junho de 2014, 5:25

     

    Estamos abrindo canais de comunicação com vários contatos estrangeiros interessados em investir no Brasil com segurança (mutualidade), para usufruir uma área rural privativa (comuna), integrada à comunidade imbuída de sustentabilidade econômica e ecológica (cooperativa integral), organizada em trabalho solidário. A maior parte destas pessoas se dispõe a comprovar investimento no Brasil superior a US$100mil para adquirir o direito de permanência no país, de forma que possam morar no seu lote, e muitos têm a sua fonte de renda, tal como uma aposentadoria. Então esta MOEDA SOCIAL da cooperativa era a ferramenta que faltava para permitir que estes mutuantes não cooperados pudessem usufruir do seu lote privativo indenizando a cooperativa integral por sua não colaboração efetiva na prestação periódica de labor (art. 25 da Lei 5.764/71).


  • Sentadonocrista minorcomunarestaurada
    18 de Junho de 2014, 5:26

     

    Nossa cooperativa será de TRABALHO para a produção sobre a terra escolhida, regida pela Lei 12.690/2012, e supletivamente pela lei geral cooperativa (5.764/71). Pouquíssimas organizações conseguiram cumprir os gabaritos burocráticos para funcionar nesta forma simplificada de cooperativa, cujo número mínimo de cooperados é SETE, mas é possível. Essa nova legislação exige que o cooperado receba quase que como empregado: não menos que o equivalente ao salário mínimo, um equivalente ao descanso remunerado semanal e mensal, equivalente ao adicional noturno, etc. Por isso que será imprescindível que ela tenha, além dos dois fundos obrigatórios (de reserva e para educação e saúde), outros dois opcionais: um para a devolução do mutuado pela mutualidade e um FUNDO DE EQUALIZAÇÃO das remunerações dos cooperados, de forma que em nenhum mês o cooperado receba menos de um salário mínimo. O que se pode fazer (art. 7º da Lei 12.690) é o cooperado trabalhar sem receber (carência) nos 3 primeiros meses, e começar a receber as horas trabalhadas no primeiro mês no quarto mês de atividade, e assim sucessivamente, de forma que o balancete trimestral apure o VALOR DA HORA TRABALHADA válida para o próximo trimestre, valor que servirá para a MOEDA SOCIAL.


  • Sentadonocrista minorcomunarestaurada
    18 de Junho de 2014, 5:27

     

    Para facilitar o cálculo, esqueçamos que o cálculo será trimestral e projetemos valores para um MÊS. Consideremos que nossa cooperativa tenha dez cooperados que num janeiro tenham em conjunto prestado 1.600 horas; e naquele mês o faturamento bruto foi de cem mil reais, com custos de produção/manutenção de R$60mil. Dos R$40mil há que se reter 12% para o fundo de reserva (que quando não apuradas perdas eventualmente será empregado em reinvestimento do capital), 6% para programas de educação e saúde dos cooperados, 6% para o ressarcimento do mútuo e 6% para o referido fundo de equalização. Portanto, SOBRAS LÍQUIDAS de R$28mil, que divididas por 1.600 horas redunda em R$17,50 para o VALOR DA HORA LABORADA e da MOEDA SOCIAL.


  • Sentadonocrista minorcomunarestaurada
    18 de Junho de 2014, 5:27

     

    Todavia, não nos impressionemos com este valor de R$17,50 para a hora laborada, porque o Estado, através da lei, vive fazendo 'gracinhas com o chapéu alheio'. Das SOBRAS LÍQUIDAS de R$28mil sairão todos os benefícios trabalhistas dos dez cooperados, incluindo aí todos os penduricalhos exigidos pela lei: descanso remunerado, adicional noturno, contribuição previdenciária autônoma, etc. Logo, como em média para cada real que a empresa brasileira paga ao empregado ela gasta outro real com o CUSTO TRABALHISTA, seguramente a empresa solidária gastará QUASE isso. Então, a partir do BALANCETE TRIMESTRAL referido acima, essa HORA LABORADA de R$17,50 fatalmente cairá para um valor de uns R$10.


  • Sentadonocrista minorcomunarestaurada
    18 de Junho de 2014, 5:28

     

    Seguindo este raciocínio, sendo o valor da HORA LABORADA de R$10, apurado no balancete fechado em 31 de março. O cooperado X, que em janeiro prestou 100 horas para a cooperativa, será remunerado em abril por um valor superior a R$1mil (10 x 100), haja vista os penduricalhos legais acima referido. Mas digamos que a sua retirada seja R$1.000. Como a lei exige que nenhum cooperado ganhe, em reais, menos que o salário mínimo (R$724), digamos o piso salarial em SC (R$800), então a cooperativa pagará a este cooperado R$800 mais 20 moedas sociais então cotada em R$10. Na contabilidade da cooperativa, neste mês de abril, é lançada a saída de R$1.000 e a entrada da RECEITA FINANCEIRA de R$200 referente a emissão de 20 moedas sociais, que serão usadas pelo cooperado tanto para transacionar com os demais cooperados como para pagar toda uma multiplicidade de serviços prestados pela COOPERATIVA INTEGRAL. A soberana assembleia da cooperativa definirá os critérios para o pagamento em moeda social: em real nunca menos que o equivalente ao salário mínimo e em moeda social jamais além da metade da remuneração. Toda receita da cooperativa implica em valorização / aumento da hora laborada pelo cooperado.d


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