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IMITAÇÃO SUBVERSIVA DO FUNDO IMOBILIÁRIO - SUPERAÇÃO DO CAPITALISMO

24 de Maio de 2014, 15:08 , por ivan kurtz - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Mesmo que o grosso do povo envolvido na superação do capitalismo não reconheça que o atual movimento da Economia Solidária nada mais é que o velho e bom Mutualismo, é consenso que a Economia Solidária busca uma outra Economia imitando cada uma das instituições econômicas centrais subvertendo, contudo, o capitalismo, ao afastar das instituições solidárias as figuras centrais e abomináveis do capitalismo que são os juros, os salários e os aluguéis. Por exemplo, a Economia Solidária imita descaracterizando o capitalismo com as suas MOEDAS SOCIAIS e os seus BANCOS POPULARES.

A MUTUALIDADE aqui proposta, que é coisa corriqueira em tantos países, nada mais é do que uma imitação subversiva da instituição do mercado financeiro chamada FUNDO IMOBILIÁRIO, que é uma criação jurídica (CNPJ próprio) dos bancos, que recolhem dinheiro de investidores, com o qual compram imóveis que põem no nome do Fundo, que é administrado pelo banco, cobrando a sua taxa de administração e aluguéis dos inquilinos destes imóveis. Aluguéis que são distribuídos na forma de dividendos aos investidores cotistas do fundo que ganham (ou perdem) dinheiro duas vezes: dos dividendos decorrentes dos aluguéis e na valorização dos imóveis de propriedade do fundo, umas vez que as suas cotas são comercializadas na Bolsa de Valores.

A nossa MUTUALIDADE seria um FUNDO SOLIDÁRIO, uma associação de investimento mutual com finalidade específica definida no estatuto, logo, não teria cotas em Bolsa, nem compraria e venderia ativos, não especularia, apenas investiria nos ativos de uma futura comuna específica. Tampouco terceirizaria a sua gestão, aplicar-se-ia a autogestão do fundo, cujo CNPJ o habilitaria a ser proprietário do investimento comum adquirido com as poupanças dos associados mutuantes. Há centenas de fundos solidários no Brasil e nenhuma notícia de algum nestes termos. O dinheiro investido seria resgatado a tempo e modo definidos, sem juros, mas corrigido com base na atualização de um valor constituído universal. E os dividendos recebidos pelos mutuantes seriam o usufruto coletivo e individual (parcelas de posse individual) de uma terra comum que se destinaria a gerar recursos em empreendimento solidário (cooperativa), recursos para a devolução/resgate das cotas aplicadas no fundo solidário.


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