NOSSO MUTUALISMO PODERIA TIRAR A PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA DA LETRA MORTA DA LEI
Como a devolução das poupanças individuais através dos ressarcimentos feitos pela cooperativa ao fundo de mutualidade, quando distribuídos aos mutuantes simula um fundo de pensão fechado, uma vez que tais devoluções simulam o pagamento de uma aposentadoria privada com benefício definido e termos fixos, seria sobremodo interessante que a Secretaria Nacional de Previdência Complementar do MPAS permit...isse que nosso fundo de mutualidade efetivasse a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA que está prevista na Lei Complementar nº 109/2001 e autoriza que sindicatos, associações e cooperativas constituam esta modalidade de fundo de pensão privado fechado, no qual os próprios participantes beneficiados são os patrocinadores do fundo. Pelo que eu sei ainda não se inaugurou a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA no país em face da miopia regulamentar, haja vista que pretendem nela aplicar o princípio do SEGURO que é legalmente determinado para os demais produtos de previdência. A meu ver, a lei citada não exige o SEGURO para a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA, pois isso seria um contrassenso. No seguro sempre há um preço ou prêmio a pagar, correlato ao juro, o que encarece o produto, pois a pessoa paga para ser segurada em caso de perda do objeto. No SEGURO as coisas são garantidas mediante um preço, no MÚTUO são as pessoas que são garantidas sem quaisquer ágios. Portanto, a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA somente pode funcionar sob o primado da mutualidade porque não há lógica em se pagar um preço para garantir que os cooperados não dilapidem os recursos dos mutuantes se cooperados e mutuantes se confundem.
http://comuna-restaurada.webnode.com/news/previd%C3%AAncia-associativa-e-mutualidade/
Como a devolução das poupanças individuais através dos ressarcimentos feitos pela cooperativa ao fundo de mutualidade, quando distribuídos aos mutuantes simula um fundo de pensão fechado, uma vez que tais devoluções simulam o pagamento de uma aposentadoria privada com benefício definido e termos fixos, seria sobremodo interessante que a Secretaria Nacional de Previdência Complementar do MPAS permit...isse que nosso fundo de mutualidade efetivasse a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA que está prevista na Lei Complementar nº 109/2001 e autoriza que sindicatos, associações e cooperativas constituam esta modalidade de fundo de pensão privado fechado, no qual os próprios participantes beneficiados são os patrocinadores do fundo. Pelo que eu sei ainda não se inaugurou a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA no país em face da miopia regulamentar, haja vista que pretendem nela aplicar o princípio do SEGURO que é legalmente determinado para os demais produtos de previdência. A meu ver, a lei citada não exige o SEGURO para a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA, pois isso seria um contrassenso. No seguro sempre há um preço ou prêmio a pagar, correlato ao juro, o que encarece o produto, pois a pessoa paga para ser segurada em caso de perda do objeto. No SEGURO as coisas são garantidas mediante um preço, no MÚTUO são as pessoas que são garantidas sem quaisquer ágios. Portanto, a PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA somente pode funcionar sob o primado da mutualidade porque não há lógica em se pagar um preço para garantir que os cooperados não dilapidem os recursos dos mutuantes se cooperados e mutuantes se confundem.
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