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PARTILHA DAS SOBRAS NUMA COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO COMUM:

11 de Fevereiro de 2014, 13:45 , por ivan kurtz - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Existe mais de um caminho para se construir uma PROPRIEDADE COLETIVA PRODUTIVA. Nenhum deles é um caminho fácil... @s amig@s da OSCIP Associação Aliança Luz investem numa propriedade institucional, da ONG ou OSCIP como proprietária. Eu entendo que a propriedade pode transitar por um FUNDO SOLIDÁRIO para investimento específico para uma COOPERATIVA de trabalho com a previsão estatutária de sua EXTINÇÃO quando atingido o objetivo de devolução de todo o investimento feito pelo FUNDO, de forma que não houvesse mais ninguém com direito de reclamar individualmente para si nenhum pedacinho de terra, e o Estado seria forçado a reconhecer a AMORTIZAÇÃO daquela terra, que o seu DOMÍNIO é da comunidade ali batalhadora, fora de qualquer comércio, tal como é o domínio das terras remanescentes dos antigos quilombos que já receberam do Estado o título de domínio definitivo da terra (art. 68 do ADCT da CF88).

Nossa cooperativa de trabalho, conforme a Lei 12.690, deverá ter no mínimo 7 cooperados. A cota-parte a ser paga pelo cooperado, podendo o cooperado adquirir mais de uma, será no valor de R$500,00. Estas cotas somadas compõe o CAPITAL SOCIAL da cooperativa, capital este que ao qual mensalmente é aplicado / corrigido por 2% das SOBRAS LÍQUIDAS (lucro) da cooperativa (1% a título de juros e 1% como correção monetária). Além dos R$500,00, para manter a(s) sua(s) cota(s) parte o cooperado tem a obrigação permanente de contribuir com uma jornada mínima semanal de trabalho (sempre remunerado) para a cooperativa. Ao sair da cooperativa o cooperado tem direito de levar apenas o valor corrigido de sua(s) cota(s) parte, apesar da cooperativa receber todo o investimento em terras e equipamentos feito pelo FUNDO, que resta como proprietário de tudo até a devolução integral da totalidade da quantia mutuada (emprestada). Ao sair o cooperado que colocou dinheiro no FUNDO pode também pedir a devolução, mas na conformidade da lei e do contrato, ele terá direito apenas no cronograma ajustado. Ou então ele poderá vender a sua cota no fundo para outrem.

Nossa cooperativa destinará 70% de suas SOBRAS para remuneração dos cooperados, na proporção das horas de trabalho prestadas, e conforme o disposto na Lei 12.690 que garante o piso nacional (salário mínimo mensal), descanso semanal remunerado, férias, adicional noturno, seguro acidente e contribuição previdenciária como autônomo. Os 30% restantes seriam aplicados na seguinte forma: 2% para correção monetária e juros sobre o CAPITAL SOCIAL, reajustando assim a parte financeira da cota parte de cada cooperado, 12% para o FUNDO DE RESERVA destinado a cobrir eventual falta de sobras (prejuízos), 10% para o FUNDO DE RESSARCIMENTO do empréstimo em terra e equipamento feito pelo FUNDO SOLIDÁRIO que começará a ser pago após o período de carência, e, por fim, 6% para o FUNDO DE ASSISTêNCIA TèCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL que, além da formação técnica dos cooperados, cobrirá mediante convênios com outras instituições a integral assistência médico-odontológica dos cooperados e seus familiares, pagando inclusive os estudos dos familiares residentes na COMUNA.


Tags deste artigo: ecovlia mutualismo coletivismo propriedade coletiva posse partilhada comunidade alternativa economia solidária

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