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Rodrigo Vianna

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Brasil de Fato: verdade sobre o Mensalão

10 de Fevereiro de 2014, 7:19 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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O jornal Brasil de Fato lança em Brasília uma edição especial sobre o julgamento da AP 470 nesta segunda-feira (10/2). A publicação será distribuída gratuitamente em áreas de grande circulação em Brasília. O jornal, que tem como manchete “A verdade sobre o ‘Mensalão’”, apresenta artigos do jornalista Breno Altman, do advogado Aton Fon Filho e do dirigente do MST João Pedro Stedile, além do editor do Blog Escrevinhador, Rodrigo Vianna.

Abaixo, leia o editorial. Clique aqui para baixar o PDF do jornal.

Julgamento mostrou com quem estamos e contra quem lutamos

A judia e comunista Olga Benário Prestes foi presa em março de 1936, pela polícia da ditadura Getúlio Vargas. O governo de Hitler apressou-se me pedir sua extradição para a Alemanha Nazista. Em junho de 1936, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu o pedido, autorizado sua expulsão do país. E, no dia 23 de setembro de 1936, grávida de sete meses, Olga era extraditada e entregue à policia política de Hitler, a Gestapo. No dia 1o de fevereiro de 1942 ocorreu o que já era previsto: Olga morreu executada em uma câmara de gás de Bernburg, na Alemanha.

Sobre essa decisão do STF, o jornalista Rui Martins escreveu: “Esse hediondo crime legal, que ainda hoje envergonha nosso país e desqualifica nosso sistema judiciário, foi cometido dentro dos preceitos, prazos e exigência da lei, com arrazoados, falas e decisões assinadas por togados juízes da nossa mais alta magistratura – o Supremo Tribunal Federal”.

Em 1998, Celso de Mello, então presidente do Supremo, declarou que a extradição foi um erro: “O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazis ta, uma mulher que estava grávida”.

Hoje, há praticamente uma unanimidade em condenar a decisão tomada pelo STF no passado. Se há o reconhecimento de que o Supremo comete erros, por que se estabelece um dogma de que é proibido questionar as decisões do STF tomadas nos dias atuais? As decisões tomadas no presente só deverão ser analisadas pelas gerações futuras e somente à elas cabem responsabilizar o STF pelos erros de hoje?

Não nos somamos com os que pensam assim. Estamos na companhia dos que não perderam a capacidade de indignação contra qualquer injustiça cometida. Queremos fortalecer as fileiras dos que não se dobram e nem se submetem aos poderosos que em nosso país monopolizam a mídia, ditam verdades, concentram poderes e riqueza e submetem as instituições do Estado re publicano aos seus interesses particulares.

O julgamento da Ação Penal 470 (conhecido como “mensalão petista”) é mais uma página em que membros do STF — há sempre honrosas exceções desqualificaram nosso sistema judiciário. Gilmar Mendes, quando no cargo de advogado-geral da União no governo de FHC, definiu o sistema judiciário brasileiro como sendo um “manicômio judiciário”.

Há que reconhecer que, como ministro do STF, ele não poupa esforços para que sua afirmação se torne realidade. Os réus já estavam condenados antes mesmo de ocorrer o julgam e n – to. A maio ria dos juízes, que desde o início do julgamento decidiram “com a faca no pescoço”, apenas se preocupou em ratificar sentenças ditadas pela mídia patronal.

Nas certeiras palavras do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello: ”Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa -manus da mídia. Foi um ponto fora da curva”.

Em troca de alguns segundo de bajulação na mídia, esses ministros da mais alta Corte do país entraram para a história com declarações e sentenças ridículas, quem envergonham até mesmo estudantes do primeiro ano do curso de Direito. O que dizer da togada afirmação: “não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”?

“Qual literatura jurídica? A dos nazistas ou do notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juíza do Supremo Tribunal Federal se permitir tal leviandade ético-jurídica”, pergunta o teólogo Leonardo Boff.

O julgamento da AP 470 nos mostrou com quem estamos e contra quem lutamos. Com este jornal Brasil de Fato Especial, queremos manifestar nossa indignação com relação ao show midiático promovido no julgamento da AP 470 e com a subserviência com que a Corte se submeteu os desígnios da mídia patronal. Cada vez mais se evidencia a necessidade de haver um controle social sobre os meios de comunicação. É uma exigência das sociedades democráticas.

Com o jornal, exercitamos a solidariedade aos réus desse julgamento. Nem a Procuradoria Geral da República e nem o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, conseguiram apresentar provas que atestem a culpabilidade deles. São inocentes do que foram acusados: a existência de um “mensalão”! Alguns deles assumiram a responsabilidade de terem cometido crimes eleitorais. E deveriam ser julgados e punidos exemplarmente por esses crimes.

O julgamento da AP 470 tem um mérito indiscutível: evidenciou a necessidade do país promover uma profunda reforma política sobre todas as esferas do Estado, inclusive, e principalmente, sobre a menos democrática delas: o Poder Judiciário.

“Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição”, escreveu o jurista Dalmo Dallari. Na AP 470, o STF não honrou essa exigência de um Estado republicano. Este jornal quer ser uma contribuição a essa luta popular e democrática. Vamos à luta!


Fonte: http://www.rodrigovianna.com.br/plenos-poderes/brasil-de-fato-especial-a-verdade-sobre-o-mensalao.html

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