por Renato Rovai no site da Revista Fórum
A presidenta Dilma Roussef recebeu os membros do Comitê Gestor da Internet (CGI) na noite de hoje. No encontro, afirmou que defende a neutralidade na rede e disse que o governo se posicionará pela aprovação do texto do Marco Civil que foi amplamente debatido pela sociedade civil. A presidenta demonstrou, segundo Sérgio Amadeu, “estar muito bem informada sobre o conteúdo do debate”.
Além da presidenta estiveram presentes na audiência os ministros da Justiça, Defesa, Ciência e Tecnologia, Casa Civil, Desenvolvimento, Planejamento e Comunicação.
Entre outras coisas, Dilma teria pedido aos membros do CGI que a ajudassem a pontuar o discurso que fará na ONU, onde vai apresentar sugestões para a governança global da Intenet. Os membros do CGI teriam sugerido a Dilma que apresentasse o modelo de governança do Brasil como proposta. O modelo CGI-Brasil é quadripartite, participam representantes do Estado, do capital, da sociedade civil e da sociedade científica. “Isso não é uma utopia. É um modelo que governança que dá certo no Brasil e que pode ser uma referência para a governança global”, avalia Sérgio Amadeu.
Entre os questionamentos realizados no encontro desta noite, alguns dos membros do CGI disseram à presidenta que discordam da inclusão do parágrafo segundo, artigo 15 no texto final do projeto que está sendo apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Ao ser esclarecida sobre o conteúdo do artigo, a presidenta teria dito que “isso não é aceitável para gente”, se referindo à posição do governo.
Para que o leitor conheça o contexto, segue republicado o artigo. Ele coloca o Copy Right acima de todos os outros direitos.
Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.
A presidenta ficou por 1h30 na reunião que continuou depois apenas com os ministros. Neste segundo momento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, ponderou que a inclusão daquele parágrafo havia sido solicitado por produtores de conteúdo, em especial de novelas, que consideram que certas obras não podem esperar por ordem judicial para que seja efetuada a retirada do seu conteúdo da rede.
O professor Sérgio Amadeu pondera, porém, que isso implica num risco muito grande para a liberdade na Internet e que há uma Lei de Direitos Autorais (LDA) em debate. “O Marco Civil é uma lei principiológica, não faz sentido um artigo como este que deve ser debatido em lei específica.”
Durante toda a reunião o ministro das Comunicações não se posicionou. Em declarações à imprensa, Paulo Bernardo, porém, tem assumido posições conflitantes com a fala de hoje da presidenta Dilma.
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