Por Leonardo Ferreira, da Radioagência BdF
A multa de 30% que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pretende aplicar na conta de água de quem aumentar o consumo foi considerada “abusiva” e “ilegal”. A avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é de que não há justa causa para a cobrança, que deve entrar em vigor a partir de maio.
O Idec afirma que “o governo do Estado tem conhecimento, desde 2002, dos níveis preocupantes dos reservatórios de água e, no entanto, não adotou, na velocidade necessária, medidas”. Entre elas, a diminuição das perdas físicas, que hoje representam 25% do volume de água tratada.
Outra medida que deixou de ser adotada é a troca de medidores coletivos por individuais, o que poderia desestimular o consumo excessivo. Estimativas indicam que apenas 40% dos condomínios de São Paulo contam com medidores individualizados.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o Estado ou as empresas concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. E, no caso dos serviços essenciais, como o abastecimento de água, eles devem ser contínuos. A orientação do Idec a quem se sentir lesado é que recorrera à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor.
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo