por Rafael Tatemoto, do Brasil de Fato SP
No começo desse ano, a tentativa da prefeitura de São Paulo de reajustar o IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) foi derrubada no STF (Supremo Tribunal Federal). A gestão municipal pretendia ampliar a arrecadação para tentar escapar das limitações impostas por uma norma do começo dos anos 2000: a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O caso de São Paulo não é único. No início de fevereiro, Florianópolis também foi impedida pelo Supremo de readequar as alíquotas do IPTU. Além de revelar uma interferência cada vez maior do Judiciário nas decisões do Executivo e do Legislativo, tais decisões apontam limitações herdadas por todos os municípios brasileiros.
O prefeito Fernando Haddad anunciou, por exemplo, que a execução de diversos projetos do programa Minha Casa Minha Vida foram prejudicados na cidade, já que o governo federal exige que parte dos gastos seja coberta pelo município. Sem arrecadação maior, a prefeitura não consegue arcar com essas contrapartidas. A alternativa, então, seria o governo municipal se endividar.
É justamente sobre esse ponto, o endividamento dos municípios, que atua a LRF. Ao contrário da União, estados e cidades não podem contrair dívidas além daquilo que arrecadam de acordo com essa lei. Caso não sigam essa regra, prefeitos e governadores podem ser processados como criminosos.
O professor de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP, Gilberto Bercovici, avalia que esse mecanismo legal foi implementado no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para que municípios e estados não tivessem alternativa. Com isso, teriam que se adequar à política econômica neoliberal, que o governo federal adotava naquele momento.
“Foi uma opção política por se remunerar os especuladores e rentistas em detrimento das outras demandas. Em primeiro lugar, tem que se pagar os credores. Se sobrar dinheiro para políticas públicas, pode usar”, avalia Bercovici.
Os problemas surgem quando não sobra dinheiro. A LRF, então, obriga os municípios a privilegiarem aqueles setores da economia que nada produzem de riqueza, apenas ganhando dinheiro com esquemas financeiros, garantindo que a maior parte do orçamento seja destinada ao seu pagamento. No caso da habitação, se um prefeito quiser desapropriar um terreno para construir moradia popular e não puder pagar imediatamente o proprietário, é necessário autorização do Senado.
Para Bercovici, entretanto, essa lei, além de ferir a autonomia federativa de estados e municípios, desvirtua o papel da gestão pública. “O papel do Estado não é dar lucro, é garantir direitos e prestar serviços básicos. Se fosse o contrário, não precisaríamos eleger governantes, bastaria contratar contadores” afirma.
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