por Fernando Brito, no Tijolaço
Acabo de registrar, no portal do Serviço de Informações ao Cidadão, um requerimento, protocolado sob o número 16853.001170/2013-33, solicitando a informação sobre o paradeiro físico, as últimas movimentações e o responsável pela guarda dos processos abertos por sonegação fiscal contra a Rede Globo.
Diante das informações publicadas hoje, é um dever de cidadão, que vai além do dever profissional de jornalista.
A solicitação:
Informação sobre o paradeiro físico e o responsável pela guarda dos processos 18471.000858/2006-97 e 18471.001126/2006-14, ambos da Receita Federal do Brasil e os seus últimos andamentos e as datas em que ocorreram. Esclareço que não solicito matéria de natureza fiscal, mas apenas o paradeiro dos referidos instrumentos processuais públicos, a fim de prevenir situação tipificada no Art.377 do Código Penal Brasileiro.
Pela lei, sancionada em 2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, o Ministério da Fazenda tem 20 dias corridos de prazo para responder.
Notem que o pedido esclarece que não quer informações de natureza fiscal, sobre as quais seria possível alegar sigilo, mas tão-somente a localização física do processo – não é possível, como registra o protocolo da Receita, que esteja “em trânsito”, no limbo, há sete anos – a responsabilidade física sobre ele e as datas das últimas movimentações.
Tudo para prevenir a ocorrência do crime de supressão de documento público, previsto no Art. 377 do Código Penal brasileiro.
Embora isso seja decisão individual, que pode ser seguida por quem assim o deseje, clicando aqui e se cadastrando no portal do Governo. Feito o requerimento, o andamento estará disponível para consulta na própria internet.
Também abri um “abaixo-assinado” para que todos os que solicitarem a informação deixarem registrado seu nome. É uma maneira de não nos “desaparecerem” também.
A lei, dizem os advogados, é erga omnes. Isto é, para todos. Inclusive para a população saber que fim levou o processo de sonegação fiscal da Globo.
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