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Ouvidoria Municipal de Curitiba recomenda o uso de Software Livre

septiembre 7, 2015 9:40 , por Feed RSS do(a) PSL-Brasil - | No one following this article yet.
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No último 31 de agosto, a Ouvidoria Municipal de Curitiba, através de seu Ouvidor Clóvis Veiga da Costa, recomendou à Prefeitura da cidade o uso prioritário de tecnologias que empreguem softwares livres. A recomendação ainda abrange a substituição gradual dos softwares proprietários utilizados nos órgãos municipais.

Dentre as alegações para sua decisão, Costa argumenta que as tecnologias com licenças proprietárias:

• Impedem a modificação e melhoria do sistema, limitadas pelo fornecedor e pelo contrato de manutenção, se houver e durante o prazo definido.
• Impedem a contratação de outras empresas para manutenção e melhorias do sistema.
• Impedem a colaboração e compartilhamento com outros órgãos interessados pelo mesmo sistema.
• Impedem a contrapartida de outros órgãos que poderiam colaborar com o sistema caso houvesse acesso ao código fonte.
• Impedem a auditoria do funcionamento interno do sistema.

Considerando que software pago com dinheiro público deveria ser também software público, o Ouvidor recomendou à administração da cidade que "utilize prioritariamente software livre para atender necessidades de sistemas de informação. Ainda, que planeje a contratação do desenvolvimento de sistemas de informação com licença livre substituindo gradualmente sistemas com licença de uso. Também que a licitação para a contratação de Solução Integrada de Gestão para a Iluminação Pública do Município de Curitiba inclua clausula determinando que o sistema seja multiplataforma e com licença livre. Por fim, que as contratações de sistemas desenvolvidos pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA sejam prioritariamente sob licença livre."

Que mais cidades sigam o exemplo de Curitiba! o/



Leia abaixo o texto da recomendação na íntegra:


Ouvidoria Municipal de Curitiba - RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2015

A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, por meio de seu Ouvidor adiante assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigo 3º da Lei nº14223 de 2013,

CONSIDERANDO a dificuldade de auditoria em sistemas contratados sob um regime de licença de uso, como foi o caso amplamente noticiado sobre o sistema de bilhetagem usado pela URBS;

CONSIDERANDO que o novo sistema de bilhetagem ainda é fechado, permitindo apenas acesso aos dados, restringindo conhecimento quanto à forma como os dados são processados;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa:”Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” recomenda a contratação de sistemas livres e disponibilização dos sistemas no Portal do Software Público Brasileiro;

CONSIDERANDO as leis estaduais que favorecem a contratação de software livre, sistemas abertos e multiplataforma por órgãos estaduais, [lei14058.2003], [lei14195.2003];

CONSIDERANDO a recomendação dos Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico – e-ping, [eping.2015] por adotar preferencialmente padrões abertos em especificações técnicas e priorizar o uso de software livre ou software público;

CONSIDERANDO que a aquisição de software livre não fere o princípio da isonomia e tem a ver antes com o princípio da eficiência, segundo Estudo Sobre Software Livre da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro [fgv.softlivre.2005];

CONSIDERANDO a característica inerente a sistemas disponibilizados com licença livre que permite a execução para qualquer propósito, o estudo do funcionamento do software, a redistribuição de cópias e a modificação e redistribuição das modificações [wiki.sl.2015]. Tal característica possibilita a otimização do investimento de recursos públicos, pois outros órgãos podem se beneficiar desse software e aprimorar o software, devolvendo o software aprimorado ao compartilhar as modificações;

CONSIDERANDO que a aquisição de software disponibilizado sob licença de uso, normalmente exige a compra de licença de uso de sistema operacional, na grande maioria das vezes o software licenciado para uso é limitado a apenas uma plataforma, esta aquisição pode inclusive ser considerada venda casada;

CONSIDERANDO o iminente ingresso do Município de Curitiba no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA que tem por objetivo o desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas de tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o processo licitatório, PE 224/2015 SMOP, aguardando inicio para Contratação de Empresa para fornecimento de Solução Integrada de Gestão para a Iluminação Pública do Município de Curitiba, através de Pregão Eletrônico com contrato com prazo de execução de 12 (doze) meses e vigência 12 (doze) meses com valor total do processo de R$ 2.048.685,82.

CONSIDERANDO que na lei que cria o Conselho Municipal de Inclusão Digital, [lei13204.2009] em seu art. 5º inciso III, consta a opção preferencial por software livre como princípio de Política Municipal de Inclusão Digital;

CONSIDERANDO que sistemas fornecidos com licença de uso:

• Impedem a modificação e melhoria do sistema, limitadas pelo fornecedor e pelo contrato de manutenção, se houver e durante o prazo definido.
• Impedem a contratação de outras empresas para manutenção e melhorias do sistema.
• Impedem a colaboração e compartilhamento com outros órgãos interessados pelo mesmo sistema.
• Impedem a contrapartida de outros órgãos que poderiam colaborar com o sistema caso houvesse acesso ao código fonte.
• Impedem a auditoria do funcionamento interno do sistema;

CONSIDERANDO que software pago com dinheiro público deveria ser também software público;

RESOLVE RECOMENDAR à Prefeitura de Curitiba que utilize prioritariamente software livre para atender necessidades de sistemas de informação. Ainda, que planeje a contratação do desenvolvimento de sistemas de informação com licença livre substituindo gradualmente sistemas com licença de uso. Também que a licitação para a contratação de Solução Integrada de Gestão para a Iluminação Pública do Município de Curitiba inclua clausula determinando que o sistema seja multiplataforma e com licença livre. Por fim, que as contratações de sistemas desenvolvidos pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA sejam prioritariamente sob licença livre.

Curitiba,
31 de agosto de 2015
Clóvis Veiga da Costa
Ouvidor Municipal


Origen: http://softwarelivre.org/portal/noticias/ouvidoria-municipal-de-curitiba-recomenda-o-uso-de-software-livre