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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Candidatos da direita das principais capitais do Brasil

9 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Belém

Zenaldo Coutinho (PSDB/PSB)

Belo Horizonte

Márcio Lacerda (PSB/PSDB/DEMO/PPS/PP)

Curitiba

Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PTB/PSB)

Fortaleza

Marcos Cals (PSDB)

Porto Alegre

José Fortunati (PDT/PMDB/PP/PRB)

Recife

Geraldo Júlio (PSB/PCdoB/PDT/PRB)

Rio de Janeiro

Eduardo Paes (PMDB/PT)

Rodrigo Maia (DEMO/PR)

Salvador

ACM Neto (DEMO)

São Paulo

Celso Russomano (PRB)

José Serra (PSDB)

Soninha Francine (PPS)


Filed under: Política Tagged: Direita, Eleições

ObsCena: José Serra, apenas mais um rostinho bonito (e simpático) da política brasileira

8 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Filed under: Política Tagged: José Serra, PSDB

Imagem do dia: sonho de consumo!

8 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Bibliotecas pessoal do Professor Richard A. Macksey, da Universidade Johns Hopkins, Estado de Maryland, com mais de 70.000 livros, com valor aproximado de US$ 4 milhões.


Filed under: Variedades Tagged: biblioteca

Post sobre mentira da Globo e Galvão Bueno é o segundo mais acessado do Brasil no WordPress

8 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O post do Blog do Tarso Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública é o segundo mais acessado do WordPress no Brasil. Obrigado!

O post gerou polêmica. Muito apoiaram. Muitos ironizaram. Para os que ironizaram: é claro que é muito difícil a Rede Globo perder a concessão, por iniciativa do Ministério de Comunicações ou Ministério Público. Mas não podemos aceitar as mentiras da Globo. Essa última é imperdoável! TV não é atividade econômica de livre inicitiva. É serviço público concedido pelo Estado. É um serviço do povo, e não da Globo. Ela não pode mentir para ter mais audiência e mais dinheiro no bolso!


Filed under: Direito Tagged: Anderson Silva Spider, Galvão Bueno, Globo, Wordpress

Na última semana 36.164 acessos no Blog do Tarso (5.166 visitas em média por dia). Muito obrigado!

8 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Filed under: Variedades Tagged: Blog do Tarso

Candidato: cumpra a Resolução 23.370 do TSE sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Filed under: Direito Tagged: Direito Eleitoral, Eleições

Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Por Tarso Cabral Violin

Para tentar evitar o uso da máquina pública pelos governantes, a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, define também as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais nos arts. 73 e seguintes. Note-se que no gênero “agentes públicos” encontram-se as seguintes espécies: agentes políticos, servidores estatais e os agentes de colaboração.

Os agentes políticos são o presidente, os governadores e os prefeitos e seus vices e ministros e secretários. Alguns doutrinadores do Direito Administrativo ainda incluem no rol os magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

Os servidores estatais são os estatutários, celetistas e servidores temporários e comissionados.

Entre os agentes de colaboração estão os recrutas do serviço militar, jurados, mesários do TRE, terceirizados, concessionárias/permissionárias de serviços públicos, tabeliões de cartórios privados, estagiários, etc.

A todos esses agentes públicos são proibidas as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições:

1. Cessão ou utilização, em benefício de qualquer candidato/partido político/coligação, bens pertencentes à Administração Pública, de todas as esferas da federação. É possível a utilização de bens públicos para a realização de convenção partidária.

Essa vedação não se aplica ao uso, em campanha: (a) de transporte oficial pelo Presidente da República; (b) pelos candidatos a reeleição dos chefes do Poder Executivo e seus vices, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público. O uso em campanha de transporte oficial pelo presidente e sua comitiva será ressarcido pelo seu partido político/coligação, nos termos da própria lei.

2. Utilização de bens ou serviços custeados pelo Poder Público, de forma contrária às normas aplicáveis aos órgãos e entidades públicas.

3. Cessão de servidor estatal ou utilização de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato/partido político/coligação, durante o seu horário de expediente.

4. Fazer/permitir uso promocional em favor de candidato/partido político/coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.

5. Apenas na circunscrição do pleito: nomear/contratar/admitir/demitir sem justa causa/suprimir ou readaptar vantagens/dificultar ou impedir o exercício funcional/ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. As ressalvas a esse ponto 5 são: (a) nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação/dispensa de funções de confiança; (b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; (d) a nomeação/contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

Também são proibidos nos três meses que antecedem a eleição:

(a) realizar transferência voluntária de recursos entre União, Estados e Municípios, sob pena de nulidade. Ressalvada obrigação preexistente para execução de obra/serviço em andamento e com cronograma prefixado; ou situações de emergência/calamidade pública.

b) autorizar publicidade institucional dos atos/programas/obras/serviços/campanhas da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal. Ressalvas: caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral; e propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Por exemplo, propaganda do Banco do Brasil é possível, pois ele concorre com os bancos privados. Apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Ou seja, se a eleição é para prefeito e vice, essa regra não se aplica para governadores e presidente.

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Ressalva: a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Também são proibidas, em ano de eleição (antes dos 3 meses), despesas com publicidade da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Na circunscrição do pleito, é proibida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir da escolha do candidato até a posse dos eleitos.

No ano da eleição ainda é proibida a distribuição gratuita de bens/valores/benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública/estado de emergência/programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Nos anos eleitorais esses programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato.

O descumprimento dessas proibições acarretará (além das de caráter constitucional/administrativo/disciplinar: (a) suspensão imediata da conduta, quando for o caso; (b) sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR (duplicada a cada reincidência); e (c) o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro/diploma.

As multas aplicam-se aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem. Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096/95) oriundos da aplicação dessas multas, serão excluídos os partidos beneficiados pelos atos que as originaram.

Ocorridas as condutas vedadas fica caracterizado, ainda, atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), sujeitatando-se àquela lei, em especial ao art. 12, III.

A representação contra a não observância das vedações acima observará o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 (lei das inelegibilidades), e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

O prazo de recurso contra decisões proferidas com base nessas vedações será de 3 dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da LC 64/90, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição, que determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Fica o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

Nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações, ainda é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Se essa vedação for descumprida, além de suspensa imediatamente a conduta, o candidato beneficiado (agente público ou não), ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Por fim, é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, estando sujeito o infrator à cassação do registro/diploma.

Recomendo a cartilha das condutas vedadas dos agentes federais formulada pela AGU em 2010, clique aqui.

Tarso Cabral Violin – Advogado, blogueiro (Blog do Tarso) e professor de Direito Administrativo


Filed under: Política Tagged: Direito Eleitoral, Eleições

Foi golpe, o resto é eufemismo – Pedro Estevam Serrano

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Realismo fantástico. É mais fácil levar uma multa de trânsito do que sofrer impeachment

Na Carta Capital de 04 de julho de 2012

O Congresso e a Corte Suprema agrediram a Constituição paraguaia

Por Pedro Estevam Serrano *

Normas jurídicas não se interpretam isoladamente. Eis uma lição que se aprende no primeiro ano da graduação em Direito. Como todo texto, o normativo tem um contexto sem o qual é impossível compreender seu sentido. Do mesmo modo que frases destacadas de uma página ou de um pronunciamento muitas vezes subvertem seu sentido original, normas jurídicas interpretadas isoladamente resultam na subversão de seu sentido.

No Brasil, a maioria dos analistas, mesmo os que questionam a legitimidade do ato contra Fernando Lugo, atribui um caráter de legalidade  ao golpe. Erram nesse aspecto.
Por quê? Porque interpretam isoladamente o artigo 225 da Constituição do Paraguai sem levar em conta outros dispositivos da referida Carta que também deveriam ter incidido na análise do impedimento de Lugo. Tal dispositivo estabelece o julgamento político do presidente. Como o próprio nome diz, antes de ser “político”, é um julgamento, ou seja, um processo, mesmo que não judicial. A decisão de impedimento do presidente por “mal desempenho de suas funções” só deve, portanto, ser tomada após o devido processo.

O artigo 17 da Constituição paraguaia estabelece literalmente: “No processo penal, ou em qualquer outro do qual possa derivar pena ou sanção, toda pessoa tem direito a:

3- Não ser condenada sem julgamento prévio…
7- …dispor das cópias, meios e prazos indispensáveis para apresentação de sua defesa…
8- oferecer, praticar, controlar e impugnar provas”.

O direito a um prazo razoável de defesa e de produzir e impugnar provas contenciosamente é, pelo disposto na Constituição, inerente a qualquer processo do qual possa advir sanção ou pena, mesmo que não sendo de natureza judicial penal. Por óbvio, tais normas aplicam-se também  ao julgamento político e seu processo, haja vista que a sanção é gravíssima, pois implica perda de mandato outorgado pelo povo.
Oferecer menos de 24 horas de prazo para Lugo elaborar sua defesa e não lhe dar direito à produção de provas foi uma evidente agressão aos dispositivs citados da Constituição.
O decreto n° 6.704 da Presidência da República do Paraguai, em seus artigos 17 e 20, oferece dez dias de prazo para a oferta de provas e defesa em audiência e cinco dias de prazo para recurso de reconsideração no procedimento de aplicação de uma simples multa de trânsito. Em resumo, tem mais direito de defesa quem ultrapassar um farol vermelho no Paraguai do que teve Lugo na defesa de seu mandato popular.
A decisão da sala constitucional da Corte Suprema de Justiça que rejeitou liminarmente e também sem dilação processual a ação promovida por Lugo para invalidar a Resolução n° 878/12, que estabeleceu o procedimento de tramitação de seu impedimento, proferida pelo Senado, surpreende pela carência óbvia de observância da Constituição de seu país e dos princípios mais elementares de interpretação jurídica.
Disse a decisão que o juízo político deve “reger-se exclusivamente pelo artigo 225 da Constituição”. Isso significa que a Corte Suprema mandou ignorar os outros dispositivos da Constituição, em especial o artigo 17.
À semelhança do ocorrido em Honduras, ao menos no plano institucional, o Parlamento e o Judiciário aliaram-se para, em agressão à Constituição, apear do poder um presidente legitimamente eleito sem lhe oferecer um mínimo direito ao devido processo legal.
A fraude não deixa de ser ilegal por procurar ter uma aparência de legalidade, da mesma forma que não se agride a democracia apenas pelo uso das armas.
Pode-se chamar o ocorrido com Lugo de “golpe branco”, “golpe parlamentar” ou qualquer outra expressão. Mas se trata, inequivocamente, de um inconstitucional golpe de Estado.
* Pedro Estevam Serrano é professor da Faculdade de Direito da PUC – SP

Filed under: Direito Tagged: Carta Capital, golpe, Paraguai, Pedro Estevam Serrano

Reportagem sobre o RDC na Carta Capital

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Na Carta Capital de 27 de junho de 2012

Diferenciado para quem?

GESTÃO PÚBLICA – o governo tenta estender aos contratos de infraestrutura o regime que agiliza as licitações

POR LUIZ ANTONIO CINTRA

APROVADA EM 1993, a Lei de Licitações nun­ca conseguiu evitar a contento o assalto dos corruptos aos cofres públicos. Em todas as esferas da administra­ção, burocratas bem-intencionados quei­maram os neurônios para driblar os en­traves jurídico-administrativos e tirar do papel os projetos de investimento. En­quanto os desonestos de plantão, em cartel ou isoladamente, se esbaldaram na lama das propinas e da ineficiência.

Na terça-feira 26, na sede do Minis­tério da Integração Nacional, em Brasí­lia, esse será o pano de fundo quando um grupo responsável por gerir um quinhão relevante do PAC reservará algumas ho­ras para ouvir o relato de profissionais da Infraero. Pressionados pela urgência que vem da cúpula e os rigores e brechas da legislação, pesarão os prós e contras do Regime Diferenciado de Contrata­ções (RDC), iniciativa que o governo pre­tende estender para as obras do PAC.

Aprovada na Câmara na terça-feira 12, a medida provisória que propõe as novas regras tende a ser aprovada no Senado nas próximas semanas.

Incomodado com o ritmo lento das obras de infraestrutura em várias fren­tes, o Planalto argumenta que o RDC é um expediente provisório até o Con­gresso discutir e aprovar uma reforma ampla da Lei de Licitações, o que leva­rá ao menos um ano e meio, segundo o deputado federal Luiz Pitiman (PMDB­DF), presidente da Frente Parlamentar Mista de Gestão Pública.

“As primeiras experiências com o RDC, levadas pela Infraero, demons­tram que esse pode ser um instrumento bem mais eficiente. O tempo médio das licitações da Infraero, por exemplo, caiu de 250 para 80 dias”, diz Pitiman. “A Lei de Licitações é extremamente ultrapas­sada, não interrompeu a corrupção e é demorada demais. Com a contribui­ção dos três poderes, vamos propor um instrumento definitivo que vá além das obras e sirva também para as áreas de saúde, educação e outras.”

No curto prazo, não cansa de repetir a presidenta Dilma Rousseff a seus minis­tros, a hora é de acelerar os investimen­tos, daí a urgência da MP. Usado até aqui para licitar obras aeroportuárias e outras igualmente ligadas à Copa, o RDC, contu­do, não é consensual. A novidade enfren­ta críticas no Congresso e entre especia­listas por causa de alguns de seus princí­pios, que sob o pretexto de encurtar o pra­zo entre a publicação do edital e a entrega da obra transferiria uma parcela da sobe­rania do Estado para a iniciativa privada.

Alguns consideram o RDC inconstitu­cional, tese que será analisada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em um primeiro momento, contudo, ca­berá ao ministro Luiz Fux decidir se aca­ta ou não as liminares para suspender a validade do regime propostas em con­junto pelo DEM, PSDB e PPS, e aquela ajuizada pelo procurador-geral da Repú­blica, Roberto Gurgel.

Para o advogado Pedro Estevão Ser­rano, professor da PUC-SP, os aspectos negativos superam os positivos. “O RDC traz avanços em matéria de economia de tempo, ao reduzir as possibilidades de re­cursos administrativos. Mas traz normas muito ruins, como a contratação integra­da, que no fundo leva o Estado a abrir mão de uma parcela de sua soberania.” Para o especialista, o expediente é um resquício da voga neoliberal dos anos 1990.

A chamada contratação integrada cria­da pelo RDC foi usada pela primeira vez pelo governo de Mato Grosso, cuja capi­tal, Cuiabá, será uma das sedes da Copa. Na quarta-feira 20, o governo local assi­nou o contrato para a construção de um trem de superfície do tipo VLT, 78 dias após a publicação do edital. O que preo­cupa os especialistas é que nesse forma­to jurídico a licitação é realizada com ba­se em um anteprojeto de poucas especi­ficações, cujo orçamento é inicialmen­te sigiloso. Coube às empreiteiras detalhar o anteprojeto em suas propostas e apresentar a previsão de custo, que para o consórcio vencedor será de 1,5 bilhão de reais. O projeto básico da obra é pos­terior à escolha do projeto, o que muitos consideram uma incongruência.

À frente do processo, o secretário es­tadual Maurício Guimarães, responsável pelo VLT de Cuiabá, faz um balanço po­sitivo. “Além de ser mais rápido, o RDC não permite a criação de aditivos. E ca­so surjam imprevistos, a responsabilidade será exclusivamente da contratada, ao contrário do que ocorre hoje.” Guima­rães prepara o edital para contratar uma empresa que gerencie as obras do VLT, também pelas normas do RDC. “A nova lei é um grande marco que tira todas as possíveis coisas ocultas que costumam caracterizar muitas licitações.” O secre­tário diz ainda que o processo levaria ao menos 120 dias até a assinatura do con­trato, caso não seguissem as regras para as obras relacionadas à Copa.

O advogado Augusto Dal Pozza, coor­denador de um livro sobre o tema, des­taca como favorável a desburocratização que o novo marco jurídico representaria, a começar pela redução das oportunida­des de recursos, mas também pela inver­são das fases (com a análise das propos­tas prévia à habilitação dos proponentes) e a possibilidade de negociação en­tre as partes envolvidas após a escolha do consórcio vencedor. Dal Pozzo criti­ca, porém, o orçamento sigiloso, por dar margem à venda de informações, já que saber o quanto o contratante estaria dis­posto a gastar torna-se um ativo valioso. E considera “ruim” a contratação inte­grada, pelos mesmos motivos apresentados por Serrano, seu colega na PUC-SP.

Próximo ao governo federal, o eco­nomista Amir Khair, ex-secretário de Finanças de São Paulo, chama a aten­ção para o que considera o pior dos mundos, as normas da famigerada le­gislação de 1993. “Fazer compras ou in­vestir no sistema público pela lei atual é algo gravíssimo. O cipoal burocráti­co e o medo dos funcionários de segun­do e terceiro escalões de serem respon­sabilizados sacrifica a todos. É preciso desburocratizar, mas também fiscali­zar, não só no momento da contratação, mas também durante a execução.”

Reduzida a burocracia, diz um conhe­cedor da máquina pública, as obras de in­fraestrutura terão de encarar outro gar­galo: a falta de pessoal com expertise pa­ra criar um processo de licitação eficien­te, para além da inescapável retidão.


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Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Imagem realmente ao vivo da Rede Globo, quando no passado Galvão Bueno entrevistou Anderson Silva

Hoje o locutor Galvão Bueno e a Rede Globo mentiram. A vitória de Anderson Silva sobre Chael Sonnen na luta do UFC passou ao vivo apenas num canal de assinatura pago, pois a Globo não tem o direito de passar lutas fora do Brasil ao vivo.

O problema é que Galvão Bueno disse antes da luta “voltamos ao vivo”, e depois da luta agradeceu pela imensa audiência.

Das duas uma: ou Galvão gravou sua fala durante a luta que depois seria transmitida a gravação, ou Galvão narrou “ao vivo” o tape gravado. Nas duas situações Galvão Bueno e Rede Globo mentiram. E se mentiram a Rede Globo de Televisão poderá perder sua concessão de serviço público junto ao Poder Executivo federal por causa dessa falácia.

A Constituição da República do Brasil, em seu art. 221, diz que os programas de televisão atenderão, entre outros, a princípios como “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

 O art. 223 dispõe que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão de TV, com apreciação também do Congresso Nacional (não renovação da concessão dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal).

O cancelamento da concessão, antes de vencido o prazo (15 anos para TV), depende de decisão judicial. Verifica-se que a Rede Globo e demais redes de TV e rádio exerceram um forte lobby na Constituinte e garantiram que apenas com decisão judicial podem perder a concessão do serviço público de radiodifusão.

De qualquer forma, não descarto a possibilidade de ser rescindido unilateralmente o contrato de concessão entre a União e a Rede Globo, desde que com autorização do Poder Judiciário. O problema é algum magistrado tomar essa decisão, mesmo com o pedido do Ministério Público.

Tarso Cabral Violin – advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR e professor de Direito Administrativo


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Corinthiano Anderson Silva vence Chael Sonnen no UFC

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Depois de conquistar a Copa Libertadores da América, o Sport Club Corinthians Paulista venceu novamente. Anderson Silva defendeu mais uma vez seu cinturão dos pesos médios do Ultimate Fighting Championship – UFC, em Las Vegas, nos Estados Unidos. O Spider enfrentou o estadunidense Chael Sonnen e venceu no segundo round por nocaute. A Rede Globo vai televisionar apenas agora a luta, não ao vivo.

Ronaldo Fenômeno e Steve Seagal estavam em Las Vegas torcendo pelo Spider.

Ao final Anderson Silva pediu uma salva de palmas e convidou seu adversário para um churrasco em sua casa.


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Link para a luta do Anderson Silva

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

http://www.sportlemon.tv/v-4/2/36/v-423701.html

UFC ao vivo


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ObsCena: Discurso de Serra empolga militância

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Do Esquerdopata


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Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) pode não se reeleger ao apoiar o golpe no Paraguai

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O PSDB apoiou o golpe no Paraguai e o Senador pelo Paraná, Álvaro Dias, virou o embaixador do partido na defesa do presidente golpista. Álvaro Dias garantiu ao presidente Franco o apoio incondicional do PSDB à nova ordem estabelecida em Assunção.

Nas próximas eleições para o Senado em 2014 Álvaro Dias terá dificuldades em se reeleger. Apenas uma vaga será disputada em 2014.

Primeiro vai ter que conseguir que seu irmão Osmar Dias (PDT) não se candidate, o que é difícil, pois como os candidatos ao governo serão Beto Richa (PSDB), Roberto Requião (PMDB) e Gleisi Hoffmann (PT), ele não vai querer entrar em bola dividida e tentará voltar ao Senado.

Mesmo se Osmar não for candidato, para Álvaro ser o candidato da direita vai ter que concorrer previamente com o presidente da Assembleia Legislativa Valdir Rossoni (PSDB) e o candidato a vice de Luciano Ducci, Rubens Bueno (PPS).

Mesmo se vencer a disputa interna, vai ter que explicar seu até recente dueto no Senado com o Demóstenes Torres (ex-DEMO).

Vai ter que explicar, sempre, quando como governador em 1988 os professores apanharam da PM no Paraná (veja vídeo abaixo).

Vai ter que explicar porque sempre foi contra os programas sociais dos presidentes Lula e Dilma Rousseff (PT).

E por fim vai ter que explicar a posição golpista de apoio ao ilegítimo impeachment de Fernando Lugo no Paraguai.

Na Boca Maldita já se fala que Álvaro Dias está querendo ser eleito presidente da loja Monalisa em Ciudad del Este.

Um vergonha para quem já foi contra a privatização da Copel e hoje está com essa turma conservadora golpista dos demotucanos.


Filed under: Política Tagged: Álvaro Dias

Caetano Veloso canta jingle de Marcelo Freixo (PSOL) no Rio, candidato à prefeito

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

clique aqui e ouça o jingle


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