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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

TCM questiona prefeitura sobre final da Copinha e alerta sobre necessidade de documentos

4 de Fevereiro de 2025, 7:59, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Matéria da Folha UOL.

O Tribunal de Contas do Município (TCM) emitiu despacho nesta quinta-feira (23) questionando a prefeitura sobre a autorização para que a final da Copa São Paulo de Futebol Júnior, a Copinha, aconteça no Pacaembu, marcando a reabertura do estádio com um clássico entre São Paulo e Corinthians.

O despacho vem em resposta a denúncia formulada pelo vereador e urbanista Nabil Bonduki (PT), que solicitou investigação sobre possíveis irregularidades em alvará temporário concedido pela prefeitura para que o jogo aconteça no estádio no sábado (25), dia do aniversário da cidade.

0Estádio do Pacaembu recebe as partidas da Taça das Favelas, em setembro passado – Allison Sales – 21.set.24/Folhapress

Ao menos até o fim da tarde desta quinta-feira (23), o Pacaembu não tem alvará de segurança aprovada Polícia Militar, como exige o regulamento da Federação Paulista de Futebol (FPF). Também não tem um Alvará de Funcionamento, que é emitido pela Prefeitura de São Paulo e, no caso do Pacaembu, depende do aceite das obras obrigatórias da concessão.

No despacho do conselheiro João Antônio, o TCM aponta que o alvará de evento temporário emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUL) refere-se “exclusivamente a legislação municipal devendo ainda, serem observadas as legislações estadual e federal pertinentes”.

“Alerto à Prefeitura Municipal de São Paulo e à SMUL a necessidade da observância rigorosa das normas aplicáveis à matéria, sob pena de responsabilização na ocorrência de danos ao patrimônio público e às pessoas envolvidas no evento”, escreveu o conselheiro.

O vereador disse que a nota do TCM reforça as advertências sobre o modo o alvará foi concedido, que chamou de açodada. Para ele, o fato de a final ser entre Corinthians e São Paulo, duelo decidido após a concessão da autorização temporária, também é preocupante. “Mesmo que não estejam juntas dentro do estádio, poderão se encontrar nas dependências externas e causar graves conflitos.”

Já a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que emitiu o alvará considerando todas as exigências legais de comprovação de sistemas de segurança, incluindo equipamento brigadas de combate a incêndio e pânico. Afirmou também que a Procuradoria-Geral do Município não foi notificada sobre o questionamento da corte municipal.

Como a Folha mostrou, os requisitos mínimos que devem constar nos laudos técnicos para vistoria das condições de segurança dos estádios utilizados em competições esportivas são determinados por portaria do Ministério do Esporte.

A portaria, disponível no site da FPF e citada no regulamento geral de competições (RGC) da entidade, inclui o alvará de funcionamento como documento obrigatório para a obtenção de três dos quatro laudos obrigatórios em jogos de mais de 10 mil espectadores.

À reportagem, o Ministério do Esporte disse que um alvará de evento temporário, como o que o Pacaembu tem, não substitui o alvará de funcionamento, e que por isso a FPF pode ser punida. “A organizadora do evento, FPF, pode sofrer sanções administrativas ao permitir a realização da partida de futebol em um estádio que ainda não possui os documentos legais necessários à segurança dos torcedores”, afirmou.

No despacho à prefeitura, João Antonio fez um alerta (usando negrito nesta palavra) questionando a gestão Ricardo Nunes se, entre outras coisas, o promotor do evento atendeu as diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e desastres em estabelecimentos, inclusive informando sobre a existência de inspeção do Corpo de Bombeiros que ateste a conformidade do ambiente para a realização do referido evento.

Ele questiona ainda se “ocorreu o aceite pelo gestor do contrato das vistorias realizadas que culminaram na emissão da ata de conclusão de vistoria”. A prefeitura publicou novo relatório de vistoria na terça-feira (21) em seu site de transparência ativa, mas classificado como sigiloso.

No mesmo documento, João Antônio pergunta se a FPF aprovou o estádio do Pacaembu após a análise dos laudos técnicos e relatórios de inspeção. A entidade é presidida por Reinaldo Carneiro Bastos, tio de um dos sócios e diretores da concessionária, Rafael Carneiro Bastos.

O alvará de evento, que vale só para a final da Copinha, considera que o jogo não é de alto risco porque terá público somente sentado e não envolve grupos com histórico de conflitos. Toda a documentação considera que o clássico de reinauguração do Pacaembu não é um “grande evento esportivo”. Por conta dessas interpretações, o alvará não é de um evento de alto risco, que demandaria novos documentos.



Para indenizar juíza, TJPR zera as contas de jornalista

4 de Fevereiro de 2025, 7:59, por Feed RSS do(a) Blog do TarsoJornalista Marcelo Auler, cujo advogado é o Dr. Rogério Bueno

Desrespeitando a jurisprudência que impede bloqueio de contas salários e de aposentadorias inferiores a 40 salários mínimos (segundo o advogado Rogério Bueno, de Curitiba), o juízo da 5ª Vara Cível de Curitiba (PR) determinou, na terça-feira, o bloqueio de todas as contas bancárias do jornalista Marcelo Auler. Deixou sem recursos até para comida. Atendeu à defesa da sua colega, M.R.H.L., executando uma pena imposta ao blog “Marcelo Auler -Repórter”, ao seu editor e ao Jornal do Brasil, de pagamento de uma indenização de R$ 76.119 por danos morais que a juíza alegou ter sofrido em 2018 com reportagens que publicamos. Além da indenização, a justiça censurou matérias publicadas e proibiu de divulgar matérias que possam ser ofensivas à M.R.H.L. No STF, uma Reclamação ajuizada pelo advogado Rogério Bueno aguarda andamento desde 2024.

Leia detalhes em: https://marceloauler.com.br/para-indenizar-juiza-tjpr-zera-as-contas-de-jornalista/

Aos leitores e seguidores do Blog do Marcelo Auler – Agradecemos aos leitores e amigos que contribuem com a sua sobrevivência. O trabalho e viagens dependem das contribuições de apoiadores em qualquer valor, em qualquer periodicidade. Para apoiar o Blog e incentivar reportagens como essa, utilize o PIX (contato@marceloauler.com.br) ou a conta bancária exposta no quadro ao final da reportagem acima.



Presidente Lula edita Decreto que cria Prêmio Eunice Paiva de defesa da Democracia

4 de Fevereiro de 2025, 7:59, por Feed RSS do(a) Blog do TarsoDurante evento no Palácio do Planalto, presidente Lula assinou decreto que cria o Prêmio Eunice Paiva de defesa da democracia. Foto: Ricardo Stuckert / PR

Premiação será concedida anualmente pelo Observatório da Democracia da AGU para pessoas que colaborem de forma notória para consolidar o regime democrático no país

Durante os eventos de exaltação da democracia nesta quarta-feira, 8 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no Palácio do Planalto um decreto que cria o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia.


A distinção será concedida anualmente pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União. Pretende dar visibilidade a pessoas que tenham colaborado de forma notória, seja por atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, restauração ou consolidação do regime democrático no Brasil. O presidente da AGU, Jorge Messias, acompanhou o presidente na assinatura do documento, assim como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
 

Além de destacar e exaltar as trajetórias dos vencedores, a premiação pretende evocar a memória de luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos. A advogada teve o marido, o ex-parlamentar Rubens Paiva, retirado de casa no Rio de Janeiro por integrantes da ditadura militar sob pretexto de averiguação policial na década de 1970. Somente 25 anos depois o Estado Brasileiro reconheceu a morte dele. O corpo de Rubens Paiva nunca foi localizado.
 

COMPROMISSO – A história de Eunice Paiva é vista como exemplo de coragem na luta contra a opressão da ditadura e em favor de liberdades democráticas e dos direitos dos povos originários. Seu percurso de militância política e profissional, caracterizado por compromisso e dedicação, mesmo diante de sacrifícios pessoais, serve como paradigma para todos que buscam preservar e fazer avançar o Estado Democrático de Direito.
 

FORÇA DE PRESSÃO – Eunice Paiva consta ainda como umas das principais forças de pressão que culminou com a promulgação da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas, para efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.
 

LUTAS SOCIAIS – Eunice Paiva, depois de perder o marido, se tornou advogada e engajou-se na defesa dos direitos humanos, através de lutas sociais e políticas significativas, em especial na temática dos povos indígenas. A implementação do prêmio vem ao encontro de outras iniciativas para jogar luz sobre personalidades que, por meio de sua atuação profissional, intelectual ou política, tenham realizado contribuições significativas para a preservação e fortalecimento da democracia brasileira e para a defesa dos direitos fundamentais e das liberdades civis.



BlaBlaCar recorrerá de decisão judicial que determina suspensão de viagens por carona no Paraná

4 de Fevereiro de 2025, 7:59, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso


A BlaBlaCar informa que teve conhecimento da decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e vai adotar as medidas legais cabíveis para recorrer. A liminar proíbe temporariamente as ofertas de carona com origem ou destino no estado, com base em uma comparação equivocada entre caronas solidárias e transporte remunerado de passageiros. A empresa ainda não recebeu a decisão oficialmente.


A decisão representa uma interpretação isolada que contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada por seus membros.


A prática também é respaldada pelo artigo 736 do Código Civil Brasileiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a legalidade das caronas ao distingui-las dos serviços de transporte comercial de passageiros realizados com finalidade lucrativa. O STJ rejeitou firmemente a comparação entre a carona e os serviços de transporte comercial de passageiros, ressaltando que o modelo da BlaBlaCar é fundamentado no compartilhamento de custos de viagem e gera importantes benefícios ambientais.


A decisão também não levou em consideração que as autoridades estaduais competentes – o DER/PR, o Estado do Paraná (por meio da Procuradoria-Geral do Estado) e a AGEPAR – se manifestaram a favor da BlaBlaCar.

Cabe ressaltar que uma possível suspensão no Paraná pode afetar milhares de usuários, especialmente aqueles que dependem das caronas para viajar em regiões sem cobertura de ônibus. Além disso, trata-se de uma decisão sem precedentes em escala global. Com ela, o Paraná se tornaria a primeira região do mundo em que, por determinação judicial liminar, a BlaBlaCar pode ser forçada a suspender suas operações.


A BlaBlaCar é líder mundial em viagens compartilhadas, conectando mais de 110 milhões de membros em 22 países, sendo quase 20 milhões apenas no Brasil. A plataforma utiliza tecnologia avançada para otimizar assentos vazios nas estradas, conectando condutores que já planejavam suas viagens com caronistas interessados em compartilhar os custos, sem objetivo de lucro. Além de tornar as viagens mais econômicas e eficientes, esse modelo contribui anualmente para a redução de 2 milhões de toneladas de CO2, destacando seu impacto positivo para a mobilidade sustentável.

Em uma viagem com a BlaBlaCar, os membros compartilham apenas os custos específicos daquela viagem, como combustível e pedágios, sempre dentro dos limites estabelecidos pela plataforma. Esses limites são calculados com base na divisão dos custos entre até quatro passageiros por viagem, embora, na prática, o número de passageiros possa ser menor, o que leva a uma cobertura parcial dos custos. Qualquer violação dessas regras resulta no bloqueio do membro, conforme os Termos e Condições aceitos no momento do cadastro.


A BlaBlaCar também reforça o seu apoio ao transporte rodoviário, sendo a única plataforma no Brasil a oferecer uma solução multimodal, permitindo que o usuário escolha ou complete sua viagem combinando carona e ônibus. Atualmente, a plataforma conta com mais de 210 viações regulares parceiras em seu marketplace de passagens de ônibus nacionalmente e 22 no Paraná, impulsionando a transformação digital do setor.

A BlaBlaCar segue trabalhando para reverter essa decisão e expressa sua gratidão pela confiança de seus membros, reafirmando seu compromisso com uma mobilidade mais conectada, sustentável e inclusiva para todos.



05/12: Conselheiro João Antonio do TCMSP lançará livro Estado, Democracia e Controle Externo das Contratações Públicas

28 de Novembro de 2024, 14:51, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

O conselheiro João Antonio da Silva Filho, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, lançará, em 05 dezembro, o livro “Estado, Democracia e Controle Externo das Contratações Públicas”.

O evento de lançamento acontece às 18 horas, na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP.

Em sua mais recente obra, o autor trata do exercício do controle externo da gestão pública de forma preventiva, eficiente e efetiva, com a finalidade de regular as relações de negócios entre o setor público e privado, especialmente no tocante às grandes contratações públicas.

Lançamento do livro “Estado, Democracia e Controle Externo das Contratações Públicas”

Quando: 5 de dezembro de 2024, às 18h00

Local: Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP

Endereço:  Avenida Prof. Ascendino Reis, 1.130 – Portaria B

Para mais informações, acesse https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br/noticias/detalhe/73597



Wed, 27 Nov 2024 01:15:56 +0000

26 de Novembro de 2024, 22:41, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso



Sat, 19 Oct 2024 11:46:21 +0000

19 de Outubro de 2024, 9:24, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso



Lewandowski detalha o combate a incêndios florestais e a crimes cibernéticos no “Bom Dia, Ministro” desta quinta (3)

2 de Outubro de 2024, 16:52, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso


Na conversa com radialistas de várias regiões do país, titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública abordará também a PEC da Segurança, a demarcação de Terras Indígenas e outros assuntos.


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, é o convidado do “Bom Dia, Ministro” desta quinta-feira, 3 de outubro. O programa, uma coprodução da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom PR) e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), é transmitido ao vivo e em formato de entrevista coletiva.
 

Na conversa com radialistas de todo o país, Lewandowski abordará a atuação da pasta na investigação e no combate aos incêndios florestais que atingem o país, especialmente na Amazônia Legal. Atuam na região 268 bombeiros da Força Nacional em 20 municípios, que concentram 85% dos focos de fogo registrados na Amazônia de janeiro a setembro de 2024, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A Força Nacional já estava presente em seis desses municípios: Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea e Novo Aripuanã (no Amazonas) e Caracaraí (em Roraima).

CRIMES CIBERNÉTICOS — Outro tópico abordado pelo ministro será o acordo de cooperação técnica firmado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para combater fraudes, golpes e crimes cibernéticos. A promoção de ações estratégicas prevista no documento partirá de um grupo de trabalho, que será formado por representantes de organizações públicas e privadas, principalmente das telecomunicações, do varejo, do financeiro e da tecnologia, que elaborará uma política pública denominada Estratégia Nacional de Segurança Financeira.
 

Entre as metas estão a capacitação de agentes públicos e parceiros, o mapeamento dos principais casos de fraudes, golpes e crimes cibernéticos que vão pautar atividades específicas, além da produção de materiais para conscientização e letramento digital da população e da formulação de diretrizes para o adequado tratamento das vítimas na esfera civil.
 

PEC DA SEGURANÇA — Lewandowski detalhará a PEC da Segurança Pública, que tem o propósito de uma coordenação de esforços, inteligência única e padronização de dados em relação à segurança pública. Em outra ocasião, o ministro havia reforçado que a proposta não impactaria na autonomia dos estados e municípios e que a PEC não prevê alterações nas atribuições das polícias civis e militares, além das guardas municipais.
 

TERRAS INDÍGENAS — A demarcação das Terras Indígenas será um tópico abordado pelo ministro durante o programa. Nesta semana, após 17 anos de espera, o povo indígena Munduruku teve o direito à Terra Indígena Sawré Muybu reconhecido. Essa é a quarta portaria de demarcação de terras indígenas assinada pelo ministro da Justiça em menos de um mês.
 

AO VIVO — O Bom Dia, Ministro é transmitido ao vivo, a partir das 8h, pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Pode ser acompanhado pela TV (aberta ou via satélite) e pela internet, no YouTube, Facebook, TikTok e Instagram do CanalGov. Para as rádios, o sinal de transmissão é oferecido pela Rede Nacional de Rádio (RNR), pelo mesmo canal de “A Voz do Brasil”.
 

PARTICIPE — Comunicadores e jornalistas de rádio de todo o país interessados em participar do Bom Dia, Ministra podem encaminhar mensagem para o telefone (61) 99222-1282 (WhatsApp) informando o nome da rádio, município e estado de origem, para serem incluídos na lista de veículos interessados em participar do programa.



Propaganda eleitoral na internet começou, saiba o que influenciadores podem fazer

22 de Agosto de 2024, 20:41, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

A propaganda eleitoral na internet começou a ser permitida a partir de 16 de agosto, conforme previsto na Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nova norma proíbe a veiculação de conteúdos pagos, mas permite o impulsionamento de publicações, desde que sejam identificadas de forma clara.

Sobre o tema entrevistamos Maria Eduarda Amaral, que é advogada especializada em Direito Digital e tem atuado para influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH.

Blog do Tarso: Os influenciadores podem declarar abertamente seu voto nas redes sociais? Eles podem criticar ou elogiar candidatos?

O influenciador, assim como qualquer cidadão, pode demonstrar apoio ou críticas a candidatos e partidos, desde que não angarie votos ou faça propagandas para aqueles candidatos.

Blog do Tarso: O que os influenciadores não podem fazer durante o período eleitoral?

Influenciadores não podem utilizar seus canais para algum tipo de menção de preferência de seu voto e nem publicidades pagas para candidatos e partidos políticos. Essa proibição é vedada pelo artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/1997).

Blog do Tarso: Quais erros mais comuns que levam ao banimento ou a suspensão das contas?

Nós não temos como saber, apesar das Diretrizes do Instagram serem claras quanto a regras e infrações, o comunicado do banimento (ou suspensão) apenas alega que o usuário violou uma das diretrizes de comunidade da plataforma, sem pontuar qual seria. Durante o processo judicial, o Facebook nunca conseguiu comprovar a violação, e nem qual foi, por parte dos usuários suspensos e banidos.

Blog do Tarso: Os influenciadores podem publicar enquetes?

Não, as enquetes identificam os usuários e suas tendências políticas, esse tipo de dado deve ser “manipulado” com bastante cuidado e o Influenciador pode acabar sendo acusado de utilizar seus canais para estabelecer preferências de voto do seu público, supostamente angariando votos para determinado candidato.

Blog do Tarso: Quais cuidados os eleitores devem ter para identificar se algum conteúdo é orgânico ou uma propaganda?

A publicidade sempre deverá ser identificada com as hashtags (#) adequadas, como #publi ou #publicidade, e até mesmo com a tag de “conteúdo pago” das próprias redes sociais.

Blog do Tarso: Os influenciadores podem utilizar IA ou deepfakes em montagens com candidatos?

Não. Em fevereiro, o TSE aprovou uma medida que prevê a vedação absoluta de conteúdos gerados por IA. Segundo a proposta, se enquadra todo conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não podendo ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura.

Blog do Tarso: Obrigado, querida!



A IA chegou ao setor jurídico, mas profissionais precisam saber como usá-la

23 de Julho de 2024, 15:39, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

 
 

por Marcos Roberto Pinotti, Diretor de Engajamento da Kron Digital
 

O mercado Jurídico brasileiro tem se mostrado receptivo e interessado na adoção da Inteligência Artificial como uma forma de inovar e se diferenciar em um ambiente competitivo e exigente. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2019, 50% dos escritórios de advocacia no Brasil já utilizam alguma solução de IA em suas atividades, e 35% pretendem adotar a tecnologia nos próximos anos. Além disso, 75% dos entrevistados afirmaram que a ferramenta é importante ou muito importante para o sucesso do negócio.
 

E para os desenvolvedores de tecnologia, o mercado brasileiro tem muitas oportunidades: afinal, são mais de 1,2 milhão de advogados, o que representa a maior população de profissionais do Direito do mundo, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No que tange a processos, são mais de 100 milhões em tramitação segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – sem falar, claro, de que o setor jurídico brasileiro é um dos mais complexos e burocráticos do mundo.
 

Mesmo que a Inteligência Artificial possa trazer benefícios para o setor Jurídico como aumento da produtividade, redução de custos, maior segurança jurídica e maior competitividade, ainda há uma parcela de profissionais que prefere se manter longe da tecnologia.
 

A pesquisa da GV também apontou, por exemplo, que os principais obstáculos para a implementação da IA são falta de conhecimento técnico, resistência cultural, custo elevado, falta de confiança na tecnologia e questões éticas e regulatórias.

O conhecimento é a chave
 

Muitos profissionais da área Jurídica não possuem familiaridade ou habilidade com as ferramentas e conceitos de IA, o que dificulta a sua adoção e integração com os processos e sistemas existentes. Para contornar esse problema, é preciso investir em capacitação e treinamento, tanto para os usuários finais quanto para os desenvolvedores e fornecedores das soluções de IA.
 

E, mesmo com tanta informação sobre a Inteligência Artificial e uma oferta grande de serviços integrados ao setor jurídico, há ainda quem olhe para a tecnologia com desconfiança – principalmente pelas falhas, erros, inconsistências ou vieses em seus resultados ou recomendações. Uma forma de superar esse obstáculo é garantir a qualidade, a transparência, e a possibilidade das soluções de IA serem devidamente auditadas e monitoradas.

Além disso, a IA no setor jurídico envolve uma série de questões éticas e regulatórias que ainda não estão totalmente definidas ou consensuadas, tais como: a privacidade e a proteção dos dados pessoais e sensíveis dos clientes, a responsabilidade civil e penal pelos atos ou danos causados pela IA, os direitos autorais e de propriedade intelectual, a compatibilidade e a conformidade da IA com as normas e os princípios jurídicos vigentes, entre outras.

Para isso, é preciso que os vários stakeholders envolvidos participem ativamente do debate e da elaboração de diretrizes, padrões, códigos de conduta e legislações específicas para a IA no setor jurídico, levando em conta os interesses e as demandas de todos os envolvidos, bem como os valores e os objetivos da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

Exemplos de aplicação da IA no setor Jurídico
 

Mesmo que a tecnologia e sua adoção ainda tenham muito terreno para expansão, hoje a IA já pode ser aplicada em diversas atividades do setor Jurídico, desde a pesquisa e análise de dados e documentos jurídicos, até a elaboração de peças processuais, a previsão de resultados e a geração de insights.

Hoje, por exemplo, já é possível fazer a pesquisa e análise de dados e documentos jurídicos, acelerando esse trabalho para atuação de advogados e reunindo elementos como legislação, jurisprudência, doutrina, contratos, petições, pareceres, entre outros. A partir de técnicas de processamento de linguagem natural (PLN) e de aprendizado de máquina (ML), a tecnologia extrai, classifica, organiza, compara e sintetiza dados e documentos jurídicos, gerando relatórios e gráficos que auxiliam na tomada de decisão.

A IA também pode auxiliar advogados na redação de peças processuais, como petições iniciais, contestações, recursos, entre outras, a partir de modelos e dados fornecidos pelo usuário. A tecnologia pode usar técnicas de PLN e de ML para gerar textos coerentes, consistentes e personalizados, seguindo as normas e os padrões jurídicos.

Outro ponto no qual a tecnologia pode trazer é na previsão de resultados, com estimativas sobre chances de sucesso ou de perda de uma ação judicial, a partir da análise de dados históricos e de variáveis relevantes, como o tipo de ação, o valor da causa, o juiz, a comarca, a jurisprudência, entre outras. A IA pode usar técnicas de ML e de jurimetria para realizar cálculos probabilísticos e estatísticos, gerando cenários e simulações que orientam a estratégia dos advogados.

Como é possível ver pelos exemplos aqui, e inúmeros outros casos, a IA é uma realidade que veio para ficar e que tem um enorme potencial para transformar o setor Jurídico brasileiro. Cabe aos advogados e aos operadores do Direito se prepararem para aproveitar as vantagens e superar os desafios que a tecnologia oferece, buscando sempre aprimorar o seu conhecimento, a sua criatividade e a sua ética, que são as características que diferenciam o ser humano da máquina.



Privatização das Escolas no Paraná

5 de Junho de 2024, 11:18, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Por Tarso Cabral Violin

Ontem foi sancionada a Lei Estadual 22.006/2024 no Estado do Paraná, que privatiza várias escolas estaduais.

A nossa Constituição de 1988 é Social, Republicana e Democrática de Direito e, assim, proíbe qualquer fascismo ou neoliberalismo.

Entretanto, desde os anos 90, em alguns momentos, o Supremo Tribunal Federal, que é o principal guardião da Constituição, ao mesmo tempo que barrou o fascismo, aceitou “pitadas” de neoliberalismo no Brasil.

Entretanto, na área social, como educação, saúde e cultura, o STF permitiu apenas o neoliberalismo em determinas situações, como a possibilidade de que entidades do Terceiro Setor assumam a gestão de algumas estruturas estatais.

Mas isso não é o ultraneoliberalismo apregoado por alguns nos dias atuais. Não é possível constitucionalmente que escolas públicas sejam privatizadas. Em especial, mesmo se isso fosse possível, o STF poderia permitir essa privatização em situações menos radicais e apenas para entidades privadas sem fins lucrativos, e não para empresas do mercado com fins lucrativos, como faz a Lei 22.006/2024.

E, mesmo se fosse possível a privatização em tela, isso seria feito por meio de licitação, para a escolha das empresas, processo que não é citado na Lei estadual aprovada ontem, o que também é uma inconstitucionalidade.

Também não é possível a privatização ou a terceirização de atividades fim das escolas públicas. Tudo relacionado à educação nas escolas deve ser efetivado pelo Estado, por agentes públicos, e não por empresas que visam lucro e interesses privados.

Não é constitucional, assim, que com a desculpa de que a privatização das escolas vai “desonerar a responsabilidade administrativa e financeira”, ao mesmo tempo se repasse para empresas privadas com fins lucrativos o estabelecimento de metas e critérios pedagógicos, como faz a Lei 22.006/2024. Isso fere a autonomia pedagógica das escolas e fere o princípio do concurso público.

Toda a atividade fim de uma escola pública deve ser efetivada por agentes públicos ou escolhidos de forma democrática ou concursados.

Outra inconstitucionalidade da Lei 22.006/2024 é a não aplicação da privatização para determinadas escolas públicas, como por exemplo para as da PM, de ilhas, etc. Isso fere o princípio da isonomia, da universalização e o da motivação, pois não há aparentemente justificativa para essa exclusão. Ou a privatização é boa e constitucional para todas as escolas, ou não. Faltou, portanto, a justificativa dessa exclusão na exposição de motivos e no debate.

Por fim, e não menos importante, pelo contrário, o art. 206, inc. VI, da Constituição, obriga a gestão democrática do ensino público. A gestão dentro de uma empresa privada com fins lucrativos nunca será totalmente democrática. As empresas do mercado podem demitir seus trabalhadores sem justa causa, seus dirigentes são escolhidos com o interesse principal do aumento do lucro, não há eleição para a escolha de dirigentes, não há concurso público para a escolha dos trabalhadores, não há efetiva participação e deliberação de trabalhadores nas principais decisões da empresa, além, é claro, do cidadão comum não ter qualquer possibilidade de ingerência no dia-a-dia de uma empresa privada.

Há outras razões para se questionar a juridicidade e constitucionalidade apontada por juristas, tanto no processo de aprovação da Lei quanto de mérito, mas seriam essas minhas contribuições iniciais sobre o tema.

Tarso Cabral Violin é Advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP, Mestre e Doutor pela UFPR, Professor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Membro de Comissões na OAB-SP e OAB-PR.



Como são lindos os neoliberais, mas tudo é muito mais

26 de Março de 2024, 12:16, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso


Por Ricardo Viveiros


Livros são um prazer. Além do conteúdo, as conexões que provocam com outras obras me gratificam. A nova razão do mundoEnsaio sobre a sociedade neoliberal, de Pierre Dardot e Christian Laval, surpreendeu pela quantidade de referências que me vieram à mente. Como em um caleidoscópio, convidei para “conversar” Friedrich August von Hayek, John Maynard Keynes, Fernando Henrique Cardoso, Michel Foucault, Karl Marx e representantes da Escola de Chicago.

Crítico que sou, a ideia de que há algo sensato em uma sociedade liberal não me convence. O colonialismo foi uma dominação capitalista. Parafraseando Caetano Veloso, “cantarolei como são lindos os neoliberais, mas tudo é muito mais” (Podres poderes, 1984). Fique claro que a “nova razão” dos autores está associada ao novo sentido e à pretensão holística do neoliberalismo. A dominação sobre a economia é só o ponto de partida. Dardot e Laval utilizam complexas análises históricas e sociais, além de outras psicanalíticas, para fundamentar a obra. Talvez, o pensamento que melhor sintetize o neoliberalismo esteja na frase da ex-primeira-ministra inglesa, Margaret Thatcher, “A economia é o método. O objetivo é mudar a alma.”. A ideia assombra, mas faz sentido.

Para os detratores de ideologias, sejam elas quais forem, os intelectuais recorrem à interpretação vanguardista com a precisa fundamentação filosófica de Michel Foucault e Karl Marx, entre outros, com o propósito de revelar o mito neoliberal da objetividade econômica. Neoliberalismo é ideologia, sim, e das mais complexas! A psicanálise é outra ferramenta indispensável para elucidar o problema. Muitos fantasmas e cobranças que ocupam nossa mente vêm dessa “nova razão”. Corpo perfeito, família perfeita e profissional perfeito são idealizações imaginárias que alimentamos sem cuidado. A alienação e a distância que se toma da emancipação humana, proposta por Marx, preocupa.

Na política, a deterioração da democracia parece algo natural nessa nova diretriz. Ao neoliberalismo não importam liberdade e justiça, exceto se estiverem em favor do sistema de dominação e lucro. Políticos, como o estadunidense Donald Trump, conseguem manter a popularidade e podem voltar à Presidência, mesmo após a prática de criminosos atos antidemocráticos. Ainda que a economia seja um pilar importante da avaliação dos cidadãos, questões como xenofobia, discriminação, violência e outras são ignoradas dentro da cultura neoliberal. Está aberto o caminho para discursos totalitários.

Ao contrário do interesse da sociedade, está no consenso que o controle da coisa pública pelo setor privado é a melhor opção. Ou seja, o cidadão prefere não fazer parte da administração dos seus impostos. Assim, além de atestar a própria incapacidade de participação na vida do país, o eleitor afirma que o setor privado — que objetiva o lucro — está mais imbuído de melhores intenções do que o gestor público. A dominação não é só econômica, a “alma” já está comprometida.

Talvez, desenvolvimentistas, como Hayek e Keynes, não tivessem a dimensão do que se tornaria o neoliberalismo. O combate às teorias que privilegiavam iniciativas coletivas e a valorização de ações individuais não acabaria em uma cultura de dominação tão ampla, até psiquiátrica. Isso não estava no horizonte dos representantes da Escola de Chicago, eles pensavam em melhorar a economia. Menos ainda, em Fernando Henrique Cardoso e sua “Teoria da Dependência”, que confrontada com o seu exercício do poder revela a luta entre o pensador e o político. Mas de alguma forma, todas essas teses compõem a base do neoliberalismo real.

A dinâmica da economia funciona com uma complexidade que não é vista pela maioria das pessoas. Ações nas bolsas de valores são movidas ao sabor das especulações. Apenas a minoria consegue avaliar quanto o sistema é invasivo no seu cotidiano. Os que têm boas interpretações da realidade devem contribuir para a construção da liberdade mais plena de todos nós. Nesse sentido, o livro de Dardot e Laval traz a lição: a consciência de que vida humana e suas relações devem estar acima de qualquer interesse econômico.

Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura; autor, entre outros, de A vila que Descobriu o Brasil (Geração, 2014), Justiça seja feita (Sesi-SP, 2017) e Memórias de um tempo obscuro (Contexto, 2023).



Cinema Brasileiro: Raça e Gênero nos filmes de grande público

14 de Março de 2024, 19:07, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Principais highlights da pesquisa:

Falta de mulheres na direção em 2022: Dos 10 filmes de grande público lançados em 2022, nenhum foi dirigido por mulheres, algo que não ocorria há uma década.

Exclusão de mulheres pretas ou pardas na direção: Em quase 30 anos analisados na pesquisa, nenhuma mulher negra dirigiu um filme de grande público.

Desigualdades de gênero e raça: A pesquisa mostra severas desigualdades de gênero e raça nas produções de grande público do cinema brasileiro, com os homens brancos dominando as principais funções narrativas, o que está relacionado também a seu privilégio na aquisição de recursos públicos. 

Notoriedade para homens pretos ou pardos na direção em 2022: Dois filmes dirigidos por homens negros foram lançados, incluindo um através de uma política de fomento direcionada a realizadores negros. 

Avanços tímidos na função de roteiro: 2022 registrou o menor domínio de homens brancos entre roteiristas de filmes de grande público, mas persistiu a total exclusão de mulheres pretas ou pardas.

Equilíbrio de gênero e raça nos elencos em 2022: Em relação ao ano anterior, 2022 marcou um equilíbrio maior de diversidade entre os personagens. A maior participação de diretores negros teve impacto na maior inserção de negros no elenco principal das produções.

Fomento de políticas públicas: É imprescindível que haja mais investimento em políticas públicas de diversidade para reverter as desigualdades.

Sobre o Gemaa: O Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa (GEMAA) é um núcleo de pesquisa com inscrição no CNPq e sede no IESP-UERJ. Criado em 2008 com o intuito de produzir estudos sobre ação afirmativa a partir de uma variedade de abordagens metodológicas, o GEMAA hoje desenvolve diversas investigações sobre as desigualdades de raça e gênero na educação, na mídia, na política e em outras esferas da vida social.



De que Estado estamos falando?

5 de Março de 2024, 14:08, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso


Por Jonathan Hernandes Marcantonio

Quando leio os comentários e opiniões acerca da divulgação do déficit público pelo governo federal, tenho aquela sensação de que falta algo e não é pela qualidade das opiniões (de parte delas, pelo menos), mas sim pelo enfoque que essas análises dão a esse fato: Todas as opiniões, balizadas em números e projeções de crescimento econômico, tentam extrair desses mesmos números sínteses avaliativas sobre o sucesso ou fracasso do governo federal (tanto o atual, como o anterior). Porém o que me faz sentir a lacuna mencionada tem a ver, acredito, com a mudança paulatina de perspectiva que a esfera pública tem sobre o papel que o Estado Brasileiro deve ter na economia. Disso, é possível se extrair dois questionamentos: (1) Com relação à economia, o Estado serve para quê? E, atualmente, mais importante: (2) Nós queremos que o Estado continue servindo para isso?

Vamos tentar entender a primeira: Não sei se por vício profissional, toda vez que surgem questões dessa natureza, tento consultar a Constituição Federal para saber se, lá, há algo escrito a respeito e, nesse caso, há. Em relação à economia, a Constituição apresenta o Estado Brasileiro dentro de um modelo keynesiano, o que quer dizer que o Estado possui uma função distinta dos demais agentes econômicos. Trocando em miúdos, enquanto todos nós, pessoas e empresas, buscamos obter, através das relações econômicas, ganhos monetários por intermédio dos fatores de produção; o que detemos (capital, terra e trabalho, basicamente), o Estado se preocupa em manter o mercado saudável e funcional, com políticas de ajustes em pontos que o livre mercado efetivamente não consegue agir. Esses temas são variados e podem ser desde questões de redução de desigualdade social, até questões de combate a monopólios, cartéis econômicos, manutenção de livre iniciativa, etc.

As opiniões de especialistas também variam sobre o sucesso e os benefícios desse modelo e por volta do fim do século XX, esse debate, que ainda existe no âmbito científico, se politiza, resultando em uma apropriação ideológica, com todas as consequências de rotulação, intolerância e conclusões precipitadas que esse tipo de apropriação gera. Os mais liberais, ditos de direita, criticam essa abordagem econômica do Estado, dizendo que isso atrapalha a economia (mesmo que historicamente tenha salvado o capitalismo algumas vezes). Além disso, atribuem, muito equivocadamente, à preocupação com a redução das desigualdades sociais um traço “socialista” ou “comunista” a depender do fervor e do nível de ignorância de quem fala. Já aqueles mais progressistas (mas ainda capitalistas, frise-se) acreditam que o progresso e crescimento econômico só é possível se alguns alicerces sociais estiverem satisfeitos. Esses, considerados de “esquerda”, estão, quer se aceite ou não, mais alinhados com a perspectiva capitalista prevista na Constituição. Dessa forma, quando se enxerga o papel do Estado nessas lentes, não há nada de estranho em se gastar, pois o gasto se refere a um projeto de Nação (previsto no artigo 3º da Constituição Federal), em que o Estado arrecada e redistribui a partir das demandas próprias para a construção de um Brasil mais próspero e menos desigu al. Se todos estivessem de acordo com essa perspectiva, os textos sobre o déficit público deveriam estar muito mais preocupados com o que, e com qual qualidade esses gastos foram realizados e, daí sim, teríamos opiniões relevantes e construtivas acerca desse tópico.

Contudo, o que se vê, em alguns casos, é uma crítica, ainda incipiente e rasa, sobre essa atuação estatal. Críticas que relacionam quase que como sinônimos “gastos” e “privilégios” e, embora sem argumentações robustas, são relevantes por nos levar à segunda pergunta, pois mostram um certo descontentamento com o modelo vigente: Ainda queremos ser um Estado keynesiano? Essas reclamações são oriundas do povo brasileiro ou atribuídas ao povo de maneira retórica, masc arando interesses particulares?

Dentro desse contexto, então, temos duas formas de enxergar o déficit público de mais de 230 bilhões de reais: Ou como uma questão transitória que será minimizada a partir de maior e mais efetiva fiscalização com os gastos públicos, bem como pela redução de demandas específicas causadas por políticas públicas duvidosas, como bloqueio de precatório por lei, ou ainda, por antecipação de pagamentos desses mesmo precatórios, e, nesse caso, a vida segue; ou partimos do pressuposto de que o Estado é um estorvo à Economia e que o dinheiro destinado ao seu “sustento” deve se restringir a uma qu antia específica e o resto deve ser drasticamente cortado. Nesse caso, precisamos parar e rediscutir, desde o tamanho do Estado, aos benefícios pagos a servidores e políticos, incluindo o salário e a quantidade de verbas e emendas parlamentares pagas, o que abrange necessariamente aqueles dos que defendem o Estado Mínimo. Os dois, ao mesmo tempo, não dá.

 [1] Vale lembrar que esse modelo econômico ganha força em razão da Crise de 1929 e ganhou modelos variados em diversos Estados contemporâneos, incluindo os EUA.

Jonathan Hernandes Marcantonio
Doutor em Direito pela PUCSP
Advogado empresarial em São Paulo



Entidades do Terceiro Setor precisam realizar licitação para seus gastos com recursos públicos?

28 de Fevereiro de 2024, 17:32, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Por Tarso Cabral Violin

Entidades do Terceiro Setor são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos/econômicos, que não fazem parte nem do Estado (Poder Público), o Primeiro Setor, nem do Mercado (empresas com fins lucrativos), o Segundo Setor. Segundo o Código Civil, são entidades sem fins econômicos as associações, as fundações privadas, as organizações religiosas. Principalmente as associações e fundações por conquistar títulos ou qualificações do poder Público como os títulos de utilidades pública, o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). As entidades do Terceiro Setor, já chamadas de Organizações Não-Governamentais (ONGs), mais recentamente vem sendo chamadas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), reguladas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Sobre o tema ver meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica.

O Decreto Federal 5.504/2005 obrigava em seu art. 1º que os gastos com recursos públicos da União, seja por entes públicos ou privados, deveriam ser realizados por meio licitação, nos termos da Lei de Licitações.

Posteriormente, o art. 11 do Decreto 6.170/2007 determinou que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos da União deveriam apenas observar em suas contratações os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sem a necessidade de licitação, mas apenas cotação prévia de preços no mercado. Esse Decreto foi revogado pelo Decreto 11.531/2023, que também não obriga a realização de licitação por essas entidades. A Portaria Interministerial 424/2016 também trata apenas da necessidade de cotações prévias, e não licitação. A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, que regulamenta o Decreto 11.531/2023, em seu art. 58, nas contratações por entidades privadas sem fins lucrativos, exige que “para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar no Transferegov.br, no mínimo, cotação prévia de preços, demonstrando a compatibilidade com os preços de mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade”.

As fundações de apoio também são entidades do Terceiro Setor. A Lei 8.958/94, que trata sobre as fundações de apoio, em sua redação original previa no seu art. 3º, inc. I, que “na execução de convênios, contratos, acordos e/ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos, as fundações contratadas na forma desta lei serão obrigadas a (…) observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços”. Desde 2013 esse dispositivo legal foi alterado, no sentido de possibilitar que na execução dos acordos que envolvam recursos públicos as fundações de apoio adotarão regulamento próprio, nos termos da Lei 12.863/2013 e Lei 13.243/2016.

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1923, foi taxativo ao decidir que “os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade”, sem exigir que essas entidades privadas realizem licitação nos termos da legislação federal.

Portanto, as entidades do Terceiro Setor, quando receberem dinheiro público, não precisam realizar licitações nos termos da Lei 14.1333/2021 e demais normas licitatórias para suas contratações, bastando realizar procedimentos mais simplificados de contratações (cotação prévia de preços), desde que sejam observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, demonstrando a compatibilidade com os preços de mercado, conforme regulamento próprio, conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, no que couber.

Tarso Cabral Violin – Advogado, Coordenador de Contratos da Fundação Faculdade de Medicina (FFM) da USP-HC, Professor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Mestre e Doutor pela UFPR e Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP