Senado no Paraná: Mirian pode barrar Richa e aliados
28 de Setembro de 2018, 11:56Na última pesquisa Ibope para o Senado no Paraná o ex-governador Roberto Requião (MDB) praticamente garante sua reeleição com 39% dos votos. Ele será o primeiro ou segundo voto de grande parte dos paranaenses.
Na mesma pesquisa aparece o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), considerado o pior de todos os tempos, com 17%. Logo atrás aparecem Flávio Arns com 16%, Oriovisto com 15% e Canziani com 14%, todos eles do mesmo grupo político de Richa, Ratinho e Cida, que dominaram a política e o governo no Paraná nos últimos oito anos.
Mirian Gonçalves (PT) com 7% e Nelton Friedrich com 3% são os seguintes na pesquisa.
Mirian é advogada trabalhista e ex-vice-prefeita de Curitiba, e desponta, assim, como o nome com mais chances para barrar Richa e sua turma.
Os que não sabem ou não responderam são 44%, ou seja, a eleição está aberta para a segunda vaga ao Senado.
Se Mirian conseguir grudar seu nome ao de Lula e Haddad, conseguirá vencer junto com Requião.
Outro ótimo nome, ainda, é o de Nelton, que é do PDT de Ciro Gomes.
Temer emite decreto que amplia terceirizações na Administração Pública Federal
24 de Setembro de 2018, 23:50O presidente Michel Temer (MDB), que assumiu o poder após o golpe de 2016, emitiu o Decreto 9.507/2018 que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O decreto amplia as formas de terceirização de serviços pela Administração Pública, o que é uma burla ao princípio do concurso público previsto no art. 37, inc. II, da Constituição de 1988.
Texto completo:
DECRETO 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Âmbito de aplicação e objeto
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
- 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
- 2º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia não serão objeto de execução indireta.
Empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:
I – caráter temporário do serviço;
II – incremento temporário do volume de serviços;
III – atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ou
IV – impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
- 1º As situações de exceção a que se referem os incisos I e II do caput poderão estar relacionadas às especificidades da localidade ou à necessidade de maior abrangência territorial.
- 2º Os empregados da contratada com atribuições semelhantes ou não com as atribuições da contratante atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados.
- 3º Não se aplica a vedação do caput quando se tratar de cargo extinto ou em processo de extinção.
- 4º O Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.
Vedação de caráter geral
Art. 5º É vedada a contratação, por órgão ou entidade de que trata o art. 1º, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
I – detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou
II – autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.
CAPÍTULO III
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO CONTRATO
Regras gerais
Art. 6º Para a execução indireta de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º, as contratações deverão ser precedidas de planejamento e o objeto será definido de forma precisa no instrumento convocatório, no projeto básico ou no termo de referência e no contrato como exclusivamente de prestação de serviços.
Parágrafo único. Os instrumentos convocatórios e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado.
Art. 7º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam:
I – a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra;
II – a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra;
III – a previsão de reembolso de salários pela contratante; e
IV – a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante.
Disposições contratuais obrigatórias
Art. 8º Os contratos de que trata este decreto conterão cláusulas que:
I – exijam da contratada declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
II – exijam a indicação de preposto da contratada para representá-la na execução do contrato;
III – estabeleçam que o pagamento mensal pela contratante ocorrerá após a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;
IV – estabeleçam a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS;
V – prevejam, com vistas à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra:
- a) que os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão efetuados pela contratante à contratada somente na ocorrência do fato gerador; ou
- b) que os valores destinados ao pagamento das férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada, e com movimentação autorizada pela contratante;
VI – exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato; e
VII – prevejam a verificação pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto:
- a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
- b) à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional;
- c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
- d) aos depósitos do FGTS; e
- e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
- 1º Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o inciso VII do caput deste artigo, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.
- 2º Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados.
- 3º O sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das verbas referidas nos § 1º e § 2º.
- 4º O pagamento das obrigações de que trata o § 2º, caso ocorra, não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
Art. 9º Os contratos de prestação de serviços continuados que envolvam disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua para consecução do objeto contratual exigirão:
I – apresentação pela contratada do quantitativo de empregados vinculados à execução do objeto do contrato de prestação de serviços, a lista de identificação destes empregados e respectivos salários;
II – o cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato; e
III – a relação de benefícios a serem concedidos pela contratada a seus empregados, que conterá, no mínimo, o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, quando esses forem concedidos pela contratante.
Parágrafo único. A administração pública não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:
I – pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa contratada;
II – matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e
III – preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Gestão e fiscalização da execução dos contratos
Art. 10. A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I – aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II – verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III – prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
Art. 11. A gestão e a fiscalização de que trata o art. 10 competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
CAPÍTULO IV
DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Repactuação
Art. 12. Será admitida a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime de mão de obra exclusiva, com vistas à adequação ao preço de mercado, desde que:
I – seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos para os quais a proposta se referir; e
II – seja demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
Reajuste
Art. 13. O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
- 1º É admitida a estipulação de reajuste em sentido estrito nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
- 2º Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 14. As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas naquilo que não contrariar seu regime jurídico e o disposto neste Decreto.
Art. 15. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expedirá normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Disposições transitórias
Art. 16. Os contratos celebrados até a data de entrada em vigor deste Decreto, com fundamento no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, ou os efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, poderão ser prorrogados, na forma do § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e observada, no que couber, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que devidamente ajustados ao disposto neste Decreto.
Revogação
Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 2.271, de 1997.
Vigência
Art. 18. Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2018
O salvador da pátria
21 de Setembro de 2018, 15:45Fernando Collor de Mello fez discurso de ódio contra Lula e o PT em 1989
Vamos varrer a corrupção?
21 de Setembro de 2018, 11:44Entrevista sobre Administração Pública e eleições com Tarso
18 de Setembro de 2018, 19:40Invasão ao grupo de mulheres contra Bolsonaro aumentou a visibilidade do movimento
18 de Setembro de 2018, 19:40A provável ideia de inviabilizar a mobilização de mulheres contra Bolsonaro invadindo o grupo no Facebook pode ser um tiro no pé dos apoiadores do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Segundo o professor de Marketing da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Alexandre Coelho, a repercussão do ato está dando ainda mais visibilidade ao grupo que até ontem contava com a adesão de mais de 2 milhões de mulheres.
A comunidade no Facebook “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro” foi invadida, saiu do ar por duas vezes, mas já voltou às mãos das administradoras.
“A estratégia de divulgação nas redes sociais precisa levar em consideração diversos fatores e não é tão simples como se pensa já que na internet qualquer um tem voz. Se a iniciativa dos invasores era frear a mobilização, eles acabaram criando um movimento contrário. O grupo acabou ganhando mais repercussão e até visibilidade internacional”, explica o professor.
Bolsonaro é o campeão de robôs
14 de Setembro de 2018, 15:32Debate no Twitter registra aumento de robôs, chegando a 10,8% das interações, a maioria de apoiadores Bolsonaro
O aumento na atividade automatizada foi verificado em todos os principais grupos: o de Bolsonaro (com 18,4% do seu campo); o de Ciro (12,1%); o de Haddad (11,6%); e o que reúne apoio a Amoêdo e Alckmin (6,1%).
Os robôs voltaram à carga, e de forma acentuada, no debate político sobre os candidatos à Presidência. Desde o ataque a Jair Bolsonaro, na quinta-feira (06), as interações provenientes de perfis automatizados, que haviam diminuído desde o último mês, dobraram em relação ao período analisado no último DAPP Report. De quarta (05) até terça (11), respondem por 10,8% de todas as interações sobre os presidenciáveis — volume bastante representativo, dado que o debate soma 9,9 milhões de tuítes e 7,3 milhões de retuítes, dos quais 788 mil foram provenientes de robôs.
Todos os principais grupos de discussão no Twitter viram aumento na atividade automatizada: o de Bolsonaro (com 18,4% de interações de robôs, o maior percentual); o de Ciro Gomes (12,1%); o de Fernando Haddad (11,6%); e o que reúne bases de apoio a João Amoêdo e Geraldo Alckmin (6,1%). Entre os perfis não alinhados, e que se organizam na rede a partir da oposição a Bolsonaro (e representam mais de 60% do debate), o percentual de robôs foi baixo, 0,9%, contra 0,2% na semana anterior.
No outro evento de destaque do cenário político da semana, Haddad estreou oficialmente no páreo, como herdeiro de Lula na chapa do PT à Presidência. Por enquanto, apresenta desvantagem para Ciro e Bolsonaro, que, na ausência do ex-presidente, são os dois candidatos que mais conseguem atrair discussões na rede. Isso faz de Ciro, no Twitter, potencial concorrente a modificar a estrutura polarizada PT/Bolsonaro que se verifica no debate político do país, às vésperas do primeiro turno. No Facebook, por outro lado, Haddad já conseguiu maior capilaridade em torno de seu perfil, lançando-se presidenciável com volume de interações inferior apenas ao atraído por Bolsonaro e Amoêdo.
Mapa de interações
Durante os dias 05 e 11 de setembro, foram coletados 9.912.594 tuítes e 7.318.415 retuítes mencionando os candidatos à Presidência no Twitter. A partir de tais dados, foi criado um mapa de interações, no qual foram revelados cinco principais grupos participando do debate. Dentro de tal debate, a metodologia de detecção de robôs da FGV DAPP encontrou 3.903 contas automatizadas que geraram 787.980 dos retuítes (10.8% do total) durante o período. Uma vez excluídas da análise tais interações automatizadas, o mapa contabilizou 6.530.435 retuítes e 1.048.987 perfis orgânicos em debate.
Grupo rosa
O grupo, que se une pela oposição a Jair Bolsonaro, segue a tendência de crescimento registrada no DAPP Report anterior e, com um incremento de cerca de cinco pontos percentuais, permanece como o que mais agrega perfis (64,4%). No entanto, também continua como segundo em termos de interações geradas: 37,7% dos retuítes. De forma geral, além de criticarem o deputado, os perfis defendem valores progressistas e fazem comentários políticos muitas vezes em forma de memes ou piadas. O principal tuíte do grupo propõe diferentes nomes para mencionar Bolsonaro sem mobilizar o nome do candidato como forma de evitar o aumento de sua notoriedade. Parte dos perfis também manifesta suspeitas sobre ataque a Bolsonaro, questionando se ele teria sido planejado. Algumas contas do grupo criticam a direita por não ter demonstrado empatia diante do assassinato da vereadora Marielle Franco, mas agora acusam a esquerda de não se comover com o ataque a Bolsonaro. Também aparecem tuítes que criticam os que comemoram o ataque, porque, desta forma, eles se assemelham ao deputado.
Grupo Azul
Com manifesto apoio a Bolsonaro, o grupo é o segundo em quantidade de perfis (13,4% — uma variação positiva de 0,5 ponto percentual), mas é o campeão em termos de interações: 40,4% do debate total ocorreu entre contas do grupo. Bolsonaro permanece como principal influenciador das discussões do grupo, que deseja a sua eleição e, na última semana, mostra preocupação com a saúde do deputado. Os perfis também criticam os que duvidaram da veracidade do ataque contra Bolsonaro e questionam a ideia de que o discurso do candidato incitaria a violência — argumentam que falas de atores da esquerda também seriam violentas. O grupo diz ainda que os seguidores de Bolsonaro não são “pessoas odiosas” e que, se fossem, teriam matado o suposto agressor do deputado no momento do ataque, uma vez que várias pessoas estavam armadas no comício. Ademais, o grupo faz oposição ao PT ao seguir criticando as colocações do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre Lula. Seguindo a mesma linha, também enfatiza que o Brasil não pode ser “comandado de dentro da cadeia”.
Grupo Vermelho
Com perfis alinhados à esquerda, o grupo uniu 12% das contas (um ponto percentual a menos que na semana passada) e representou 15,4% das interações do grafo. O principal influenciador dos debates do grupo é Fernando Haddad, seguido por Guilherme Boulos. Entre os tuítes que mais reverberaram no grupo está um que compartilha a propaganda eleitoral de Lula e Haddad, e outro que traz uma mensagem de Lula, pedindo que aqueles que fossem votar nele, votem no ex-prefeito. O grupo também critica Bolsonaro e seus eleitores por dizerem que a esquerda não se solidariza com a violência sofrida pelo deputado, uma vez que todos os adversários de Bolsonaro expressaram repúdio ao ataque, mas ele e seus eleitores continuamente desejariam o mal de pessoas alinhadas à esquerda. Os perfis lamentam, ainda, que, mesmo após o ataque, Bolsonaro continue se opondo ao desarmamento. O candidato a vice de Bolsonaro, general Hamilton Mourão, também é amplamente criticado pelo grupo por ter citado em sabatina o ex-chefe do DOI-CODI Carlos Brilhante Ustra como herói. Por fim, reverberou o vídeo de Michel Temer com críticas a Geraldo Alckmin.
Grupo Laranja
O grupo agregou 3,6% dos perfis e gerou 2,8% do volume total de interações orgânicas. De forma geral, os perfis demonstram apoio a João Amoêdo, que é o seu principal influenciador. No entanto, após o perfil do site G1, que foi o segundo maior influenciador do grupo, aparece Geraldo Alckmin, que também encontra respaldo entre os perfis laranjas, mesmo que de forma bem menos proeminente que Amoêdo — o candidato do Novo teve 35.317 retuítes, enquanto o tucano teve 8.483. O grupo condena o ataque a Bolsonaro, mas não demonstra apoio ao candidato, que é criticado por continuar estimulando a violência mesmo depois do esfaqueamento. No entanto, o grupo também critica a esquerda por questionar a veracidade do ataque. Além disso, popularizaram-se no grupo postagens de Amoêdo criticando a burocracia brasileira, os altos custos dos políticos para o país, e defendendo privatizações.
Grupo Roxo
Com 3,2% dos perfis e 3,1% de interações, o novo grupo formado esta semana demonstra apoio a Ciro Gomes, autor dos principais tuítes do grupo. As mensagens repudiam o ataque sofrido por Bolsonaro e defendem a candidatura de Ciro. Os perfis também elogiam a crítica de Ciro à carta enviada por Michel Temer a Dilma Rousseff. Outra mensagem que se popularizou aborda motivos para votar em Ciro mesmo com Kátia Abreu como sua vice.
Contas automatizadas
Esta semana, foi encontrado 0,4% de perfis automatizados no debate sobre os presidenciáveis, enquanto na semana anterior foi apenas 0,3%. No entanto, mais que o volume de robôs, é a quantidade de interações que envolvem contas automatizadas que surpreende: foram 5,2% das interações na semana passada, e 10,8% nesta semana. O grupo azul se mantém tanto com o maior volume robôs (1.537) quanto com a maior quantidade interações automatizadas (18,4% do grupo). Ou seja, do total de retuítes identificados como advindos de robôs (787.980), mais de 75% foram de robôs azuis.
No grupo em azul, favorável a Bolsonaro, os robôs (1,1% do grupo) fizeram 592.663 retuítes. Nessas publicações, o posicionamento predominante é de defesa do deputado federal a partir do ataque, com rejeição a especulações de que se tratou de “fake news”, mensagens de boa recuperação a Bolsonaro, críticas ao suposto baixo número de apoio entre mulheres e, também, questionamentos a Ciro. As mensagens pedem que haja unificação das bases de apoio ao deputado para que consiga vencer ainda no primeiro turno, descrevendo o esfaqueamento como um evento terrorista e que não teve resposta violenta, ao contrário do que apregoa parte do discurso de opositores a Bolsonaro.
O segundo grupo com maior uso de robôs foi o vermelho, no qual foram identificadas 850 contas automatizadas que geraram 11,6% do debate do grupo. Os tuítes mais compartilhados pelas contas automatizadas se opõem à narrativa de que a esquerda espalha ódio frente ao ataque de Bolsonaro, uma vez que a esquerda não foi protestar na frente do hospital em que está Bolsonaro como a direita teria feito com Marisa Letícia, mulher de Lula, morta em 2017. Também se critica a suposta censura à hashtag #EuSouLula, enquanto é permitido fazer sinal de “arma com os dedos em horário eleitoral”, como Bolsonaro faz, e defender torturador em programa de entrevista, como fez o general Hamilton Mourão. Também é bastante compartilhado estudo daFGV DAPP sobre o ataque a Bolsonaro. Ademais, outros tuítes compartilhados pelos robôs questionam a autenticidade do ataque.
No grupo roxo, foram encontradas 167 contas automatizadas que geraram 12,2% das interações no grupo. Os tuítes compartilhados pelos robôs roxos demonstram apoio a Ciro Gomes, defendendo a ideia de que ele é o melhor candidato para garantir que Bolsonaro não ganhe. As mensagens mais populares do grupo elogiam sua ascensão nas pesquisas e a militância por tê-lo ajudado a subir. Além disso, o grupo estimula os eleitores de Ciro a compartilharem suas hashtags em qualquer postagem, tentando atrair a atenção de novos eleitores para o candidato.
O grupo laranja, por sua vez, mobilizou 163 contas automatizadas, que geraram 6,1% das interações. Dividido entre apoiadores de Amoêdo e Alckmin, o debate de robôs destaca o ataque a Bolsonaro como um evento político digno de repúdio, mas que não modifica o pensamento de oposição ao candidato — isso ocorre para postagens favoráveis tanto a Amoêdo quanto ao tucano. Mensagens de apoio ao presidenciável do Novo reclamam, ainda, de que núcleos pró-Bolsonaro estão se aproveitando do que ocorreu em Juiz de Fora para prejudicar a campanha de Amoêdo e lamentam que o apoio a Bolsonaro se aproxima de uma “devoção religiosa”. Assim como no grupo em azul, as publicações não orgânicas do grupo laranja fazem críticas a Ciro; e reiteram dados positivos sobre Alckmin ou Amoêdo.
No grupo rosa, 0,9% das interações (22.113 retuítes) foi feita por robôs — o menor percentual dentre os grupos majoritários do grafo. Como núcleo de discussão mais orgânica, organizado a partir do posicionamento contrário a Bolsonaro e sem apoio a nenhum outro candidato, o grupo apresenta nas publicações automatizadas dois tipos de engajamento: um, de contorno menos político e mais irônico, que aproveita o ataque ao candidato para compartilhar sátiras, metáforas e publicações criativas, com poder de “viralização” na rede; o segundo dedica-se a desconstruir elementos do discurso de Bolsonaro, questionando a veracidade da facada, a retórica de ódio, a violência cotidiana contra minorias e a declaração do presidenciável, antes do incidente, sobre “metralhar” petistas. Algumas publicações de robôs também fazem críticas a Lula e ao PT.
Análise de conteúdo
Entre os 100 links mais compartilhados pelos robôs identificados no período, ao menos seis contribuem para a difusão de conteúdos de desinformação sobre o debate político. No total, estas URLs apareceram em 1.365 publicações (tuítes e retuítes) de contas automatizadas no período de análise.
Quatro deles tratam do ataque a Jair Bolsonaro, fazendo ilações sobre o autor da facada, Adelio Bispo de Oliveira, como tendo o apoio financeiro de “poderosos” para a elaboração de um plano de ataque; e uma suposta ligação de atores da esquerda com o episódio, a partir de afirmações sobre os advogados de defesa do autor. Aparece ainda o link de uma publicação no Instagram com a foto de Eduardo Campos, morto em um acidente de avião em 2014 quando disputava a Presidência, com os seguintes dizeres: “Acabou dinheiro pra derrubar avião, agora é na faca?” (130 publicações).
Os outros dois links tratam de uma suposta campanha da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra Bolsonaro (279 publicações), e uma comparação entre o número de mulheres empregadas nos gabinetes do deputado do PSL e de políticos da esquerda (105).
Hoje: caminhada por Lula Presidente em Curitiba contará com presença de Haddad e Manuela
13 de Setembro de 2018, 19:31O ato acontece hoje (30), com concentração a partir das 16h, na Praça Santos Andrade
Nesta quinta-feira (30), Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, os vices de Lula, estarão em Curitiba para participar da Caminhada por Lula Presidente. A concentração para o ato inicia às 16h, na Praça Santos Andrade. A Caminhada sairá às 17h e seguirá até a Boca Maldita pelo Calçadão da XV de Novembro.
Também participam do ato, a senadora e presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann, o candidato ao Governo do Estado do Paraná, Dr. Rosinha, a candidata a vice-governadora Anaterra Viana, e a candidata a senadora, Mirian Gonçalves.
Agenda de Haddad
Além da caminhada por Lula Presidente, durante sua visita a Curitiba, Fernando Haddad participa de um almoço com o senador Roberto Requião e outras lideranças. A partir das 15h, está prevista a visita de Haddad a Lula, na sede da Polícia Federal.
Serviço:
Caminhada por Lula Presidente – Com Haddad, Manuela, Gleisi, Mírian Dr. Rosinha e Anaterra
30 de Agosto – quinta-feira
Concentração: 16h – Praça Santos Andrade
Caminhada: 17h – Até a Boca Maldita
Golpe de 2016 gerou aumento da pobreza no Brasil
3 de Setembro de 2018, 15:15Em 2013 o Brasil vivia o pleno emprego e era uma nação em franco desenvolvimento econômico e social. Com a crise econômica mundial, a presidenta Dilma Rousseff (PT) tentou diminuir o lucro dos bancos. Em resposta, bancos e a grande mídia se uniram para a derrubada de Dilma, a partir das chamadas “jornadas de junho” de 2013. Não deu certo no curto prazo, pois Dilma conseguiu se reeleger em 2014, contra Aécio Neves (PSDB), o candidato do sistema financeiro. Com isso, nossa elite econômica conseguiu reunir analfabetos políticos em torno do apoio do Impeachment ocorrido em 2016, sem qualquer fundamento jurídico, o que na verdade foi um golpe de Estado parlamentar.
Hoje, temos 23,3 milhões de pessoas (mais do que a população do Chile) vivendo abaixo da linha de pobreza de R$ 232 por mês, cerca de 11,2% da nossa população. A miséria subiu 33% entre 2014 e 2018. Foram 6,3 milhões de novos pobres, segundo pesquisa da FGV Social.
O FGV Social lançou dados inéditos com as inflexões da pobreza a partir da PNAD Contínua. O FGV Social mostra a evolução da pobreza desde antes do plano real até o fim do governo atual, de Michel Temer (MDB), que assumiu o poder após o golpe, com apoio do PSDB de Geraldo Alckmin e de Jair Bolsonaro (PSL). O FGV Social já havia mostrado a diminuição da pobreza no governo Lula (PT).
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