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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Estudiosa norte-americana defende saúde cubana e programa Mais Médicos

30 de Agosto de 2013, 21:40, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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No programa Sem Fronteiras (Globo News) de sexta-feira (30), o jornalista Jorge Pontual entrevistou a socióloga estadunidense Julie Feinsilver, autora do livro “Curando as Massas”, que estuda a medicina de Cuba há mais de 30 anos (ver no minuto 15′).

No programa é informado que com a revolução cubana de 1959, metade dos elitistas médicos cubanos fugiram para Miami e sobraram apenas 3 mil e 14 professores de Medicina.

O comandante médico argentino Ernesto “Che” Guevara criou e implantou o sistema de saúde comunitária que formou milhares de novos médicos cubanos, que depois saíram pelo mundo em missões humanitárias na África, Haiti e outros locais.

Cuba tem hoje índices de saúde dos melhores do mundo, melhor do que o dos Estados Unidos da América e de muitos países da Europa. A Organização Mundial de Saúde considera o sistema cubano um modelo a ser seguido por todos os países do mundo.

Há resistência das entidades médicas em outros países porque o sistema cubano é uma verdadeira revolução, com o médico vivendo dentro das comunidades: “um exemplo para o mundo”.

O programa ainda mostra que Cuba já enviou médicos ao Brasil em outras oportunidades, e posições de outros estudiosos que defendem o programa Mais Médicos.

Veja o programa de 24 minutos, clique aqui.


Filed under: Política Tagged: Cuba, Mais Médicos

Programa Mais Médicos e o fim da privatização da saúde

30 de Agosto de 2013, 21:40, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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O Programa Mais Médicos da presidenta Dilma Rousseff (PT), que está recebendo amplo apoio dos brasileiros, foi criado para levar mais médicos brasileiros e estrangeiros para atendimento de saúde básica no interior do Brasil.

Cidades nas quais médicos brasileiros nunca aceitaram trabalhar estão recebendo médicos cubanos, espanhois, portugueses, argentinos e de outros países, para atendimento médico básico para milhões de brasileiros desassistidos. É um belo programa!

Mas o Mais Médicos pode representar uma diminuição das privatizações da saúde realizadas por municípios em todo o país.

Hoje a Folha de S. Paulo informa que o Mais Médicos está fazendo que várias prefeituras estejam cancelando contratos de privatização e terceirização de médicos por meio de entidades privadas para receberem médicos estrangeiros custeados pela União.

Além de economia para os cofres públicos municipais, prefeitos e secretários municipais de saúde do interior reclamam que muitos médicos brasileiros ficam poucos meses no serviço, e o Mais Médicos fixará médicos por um período mínimo de três anos.

As prefeituras recebem da União R$ 10 mil por equipe no programa Saúde da Família, mas têm que complementar salários e encargos com recursos da cidade, com pagamento para recém-formados de R$ 25 mil e R$ 35 mil para especialistas.

Por exemplo, em Sapeaçu/BA, os médicos públicos hoje são disponibilizados por uma cooperativa privada, a Coofsaúde, o que é uma privatização/terceirização inconstitucional. Com o Mais Médicos a prefeitura vai rescindir o contrato ilegal e receber médicos disponibilizados pela União. O prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas (PTB), alega que a médica disponibilizada sem concurso público pela cooperativa privada não cumpre a carga horária estabelecida e será demitida.

Camaragibe/PE vai receber quatro profissionais do programa Mais Médicos. O município atualmente está irregular ao ter 21 médicos não concursados na atenção básica, e pretende substituir os irregulares por médicos do programa da presidenta Dilma.

 

O Programa Mais Médicos, que inicialmente foi criado para colocar mais médicos no interior do Brasil, mostra que é possível a regularização das privatizações e terceirizações ilícitas que ocorrem no interior.

Basta que a carreira dos médicos seja criada, sob responsabilidade da União, com a criação de autarquias por todo o Brasil para a prestação de serviços de saúde. Com médicos concursados e estatutários.

Seria o fim da privatização e terceirização ilícita e inconstitucional via contrato de gestão com organizações sociais – OS, convênios com entidades privadas e termos de parcerias com OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público.

Via o Mais Médicos! Viva o fim das privatizações da saúde! Ficamos na torcida!


Filed under: Política Tagged: Dilma, Mais Médicos, saúde

Filme documentário Repare Bem é destaque na Gazeta do Povo

30 de Agosto de 2013, 21:40, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O filme/documentário “Repare Bem”, que está passando em Curitiba, foi destaque na Gazeta do Povo de ontem, veja aqui.

Repare Bem

Brasil, Itália e França, 2013. Direção de Maria de Medeiros. Espaço Itaú de Cinema 1 (Shopping Crystal), às 21h40. Documentário.


Filed under: Política Tagged: Repare Bem

Hespanha diz que crise europeia decorre do liberalismo e individualismo

30 de Agosto de 2013, 21:40, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Parte da entrevista da Gazeta do Povo com António Manuel Hespanha, historiador e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, que palestrou no Salão Nobre da Facul­­dade de Direito da Universidade Federal do Pa­­raná – UFPR, ministrou aulas durante um semestre inteiro e recebeu o título de Doutor “Honoris Causa” da UFPR:

“Gazeta do Povo: A crise europeia, talvez, seja um exemplo dos ordenamentos jurídicos voltados para o passado?

António Manuel Hespanha: A crise europeia pode ser interessante, porque, primeiro, ninguém está livre de crise. O exemplo europeu – tomara que não – pode antecipar coisas que podem se passar na América Latina. Pode acontecer. E, portanto, conhecer o modelo europeu nesta altura da crise é importante, sobretudo para não cair em erros em que os europeus caíram, como, por exemplo, desconhecer as políticas públicas, fechar-se em um individualismo extremo, em um completo liberalismo em que os interesses sociais são desconhecidos, são apagados, só se vê a produtividade, o lucro, a competitividade, cada um por si, e o direito, no fundo, a tutelar tudo isso, uma forma de mundo desagregado de pessoas.”


Filed under: Direito, Política Tagged: António Manuel Hespanha, Gazeta do Povo, individualismo, neoliberalismo

Hespanha diz que crise europeia decorre do liberalismo e individualismo

30 de Agosto de 2013, 21:40, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Parte da entrevista da Gazeta do Povo com António Manuel Hespanha, historiador e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, que palestrou no Salão Nobre da Facul­­dade de Direito da Universidade Federal do Pa­­raná – UFPR, ministrou aulas durante um semestre inteiro e recebeu o título de Doutor “Honoris Causa” da UFPR:

“Gazeta do Povo: A crise europeia, talvez, seja um exemplo dos ordenamentos jurídicos voltados para o passado?

António Manuel Hespanha: A crise europeia pode ser interessante, porque, primeiro, ninguém está livre de crise. O exemplo europeu – tomara que não – pode antecipar coisas que podem se passar na América Latina. Pode acontecer. E, portanto, conhecer o modelo europeu nesta altura da crise é importante, sobretudo para não cair em erros em que os europeus caíram, como, por exemplo, desconhecer as políticas públicas, fechar-se em um individualismo extremo, em um completo liberalismo em que os interesses sociais são desconhecidos, são apagados, só se vê a produtividade, o lucro, a competitividade, cada um por si, e o direito, no fundo, a tutelar tudo isso, uma forma de mundo desagregado de pessoas.”


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Globo confessa que saúde cubana é modelo para o mundo graças ao Che Guevara

29 de Agosto de 2013, 21:37, por Desconhecido - 0sem comentários ainda
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Clique na imagem

No programa Em Pauta (Globo News) de hoje (29), o jornalista Jorge Pontual informou que entrevistou a socióloga estadunidense Julie Fine Silver, que estuda a medicina de Cuba há mais de 30 anos, para o programa Sem Fronteiras.

O jornalista global informa que com a revolução cubana de 1959, metade dos elitistas médicos cubanos fugiram para Miami e sobraram apenas 3 mil e 14 professores de Medicina.

O comandante médico argentino Ernesto “Che” Guevara criou e implantou o sistema de saúde comunitária que formou milhares de novos médicos cubanos, que depois saíram pelo mundo em missões humanitárias na África, Haiti e outros locais.

Cuba tem hoje índices de saúde dos melhores do mundo, melhor do que o dos Estados Unidos da América e de muitos países da Europa. A Organização Mundial de Saúde considera o sistema cubano um modelo a ser seguido por todos os países do mundo.

Pontual informa que a resistência das entidades médicas em outros países porque o sistema cubano é uma verdadeira revolução, com o médico vivendo dentro das comunidades: “um exemplo para o mundo”.

O programa com a entrevista completa no Sem Froteiras será exibido amanhã (30), 23h30, na Globo News.


Filed under: Política Tagged: Che Guevara, Cuba, Globo, saúde

Plenária reúne diferentes correntes do PT de Curitiba para debater eleições internas

29 de Agosto de 2013, 13:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda
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Advogados, sindicalistas, militantes, trabalhadores, políticos, estudantes e membros de movimentos sociais participaram do debate.

A mobilização para discutir de forma ampla o Partido dos Trabalhadores em Curitiba, durante plenária, de ontem (28), na APP-Sindicato, foi atendida por mais de 120 companheiros e companheiras de todas as correntes do partido. Participaram representantes da CNB, Militância Socialista, Democracia Socialista, Articulação de Esquerda, Tendência Marxista, Base e Luta. Na ocasião, definiu-se uma grande plenária para o próximo dia 5 (quinta-feira) com o objetivo de discutir as teses que fundamentam as chapas que devem disputar o PED (Processo de Eleição Direta) do Partido dos Trabalhadores.

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Vice-prefeita de Curitiba, a advogada Mirian Gonçalves

Durante mais de duas horas, os petistas se dedicaram ao debate aprofundado que abordou desde os princípios que embasam o Partido dos Trabalhadores a sua conjuntura atual e perspectivas para os próximos anos. Por unanimidade, os participantes da plenária ressaltaram a urgência da retomada do debate plural que agregue as mais diversas vertentes do pensamento político do PT como a dos sindicatos, dos movimentos sociais, de jovens e de trabalhadores.

“Estou muito feliz de ver aqui a participação de todos representantes das diferentes correntes do partido. Queremos discutir as nossas teses. Estamos propondo aqui o diálogo, a reflexão e ação”, argumentou Mirian Gonçalves, vice-prefeita e secretária do trabalho e emprego de Curitiba.

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Auditório lotado da APP-Sindicato


Filed under: Política Tagged: Partido dos Trabalhadores PT

Jornalista Sylvio Sebastiani quer que autoridades investiguem Assembleia Legislativa do Paraná

29 de Agosto de 2013, 13:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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O jornalista Sylvio Sebastiani é uma memória viva da política paranaense. Ele continua atuante no Facebook (clique aqui) mas quer um apoio das autoridades paranaenses.

Sebastiani tem várias denúncias comprovadas contra ex e atuais deputados estaduais do Paraná, por irregularidades, imoralidades e ilegalidades que ocorriam e continuam ocorrendo na AL.

Já fez denúncias no Ministério Público do Estado do Paraná e nada ocorreu.

Já questionou o Tribunal de Contas do Paraná e nada aconteceu.

Já denunciou para a velha mídia e o resultado foi o silêncio.

Sua última esperança é a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná.

Sylvio diz que tem vasta documentação mas tem medo de não viver a tempo para que os documentos sejam analisados e encaminhados via processos judiciais. Receia que os documentos sejam perdidos.

Diz que tem muita gente com cara de santo mas que tem as mãos sujas.

Acredito que Sylvio Sebastiani ainda viverá muito tempo. Mas é essencial que a OAB/PR abrace a cause do jornalista, pela moralização do nosso parlamento estadual. Para que autoridades que agiram de forma irregular sejam responsabilizadas nas esferas cível, penal, administrativa e da improbidade administrativa.

Advogados, jornalistas, blogueiros e demais autoridades e cidadãos que queiram auxiliar Sebastiani nessa luta, favor entrar em contato com o jornalista pelo Facebook.


Filed under: Política Tagged: Assembléia Legislativa, Sylvio Sebastiani

Juristas paranaenses entendem que Joaquim Barbosa errou

29 de Agosto de 2013, 13:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Embargos infringentes no mensalão

Por GUILHERME BRENNER LUCCHESI E WILLIAM SOARES PUGLIESE, na Gazeta do Povo de hoje

O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal deu início à discussão sobre os possíveis recursos cabíveis contra o acórdão. A grande maioria dos recorrentes opôs embargos de declaração, aptos a sanar omissões, obscuridades e contradições dos julgados. Como, em regra, esses embargos não alteram o teor da decisão recorrida, era de se esperar a busca por uma segunda via capaz de reformar o julgado.

Delúbio Soares foi o primeiro a interpor os chamados embargos infringentes e, com eles, requereu a reforma do julgamento para que prevaleçam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A justificativa para o cabimento do recurso é bastante simples e objetiva: de acordo com o art. 333, I, e parágrafo único, do Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes contra a decisão do plenário que julgar procedente a ação penal com, no mínimo, quatro votos divergentes.

Por outro lado, o ministro relator, Joaquim Barbosa, proferiu decisão, publicada em 15 de maio de 2013, na qual sustentou o não cabimento do recurso. Em seu entender, o Regimento Interno do STF possui dispositivos ultrapassados, muitos deles já revistos pela corte e reformados por emendas. Ademais, por ter status de lei ordinária, o Regimento se submete aos critérios da temporalidade e da especialidade, pelo que pode ser derrogado por lei mais recente ou específica. Neste sentido, o relator considerou que a Lei 8.038/90, que regulamenta o julgamento de ações penais originárias pelo STF, é lei mais nova e especial – e que, por não prever os embargos infringentes, teria extinguido tal recurso.

O argumento não é convincente, na medida em que a Lei 8.038/90 apenas dispõe sobre normas procedimentais, não prevendo nenhuma espécie de recurso para os procedimentos nela regulados. Em outras palavras, ao não dispor sobre embargos infringentes, não revela a Lei 8.038/90 uma intenção do legislador em aboli-los.

Todavia, a decisão do relator apresenta outro argumento relevante: o propósito dos embargos infringentes é propiciar o reexame do caso por uma composição diversa e ampliada, mas no mesmo órgão jurisdicional. Como não se admite a ampliação da composição do plenário do STF, os embargos infringentes importariam novo julgamento do mesmo caso, sem outra justificativa.

Ademais, há outra questão não explorada pelo presidente do STF em sua decisão: ao propor a denúncia, o Ministério Público requer o processamento do acusado, não sua condenação. Trata-se de regra típica do Direito Processual Penal, da qual decorre que a expressão “julgar procedente a ação penal” significa receber a denúncia e admitir o processamento do feito. Desta forma, a discussão acerca dos embargos infringentes na Ação Penal 470 se apresenta como uma oportunidade de a Suprema Corte reconhecer as particularidades do processo penal, abandonando a malfadada tentativa de abarcar todas as espécies processuais em uma única teoria geral.

Guilherme Brenner Lucchesi, mestre pela Cornell Law School e doutorando em Direito pela UFPR, é professor da Faculdade Estácio de Curitiba e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). William Soares Pugliese, doutorando e mestre em Direito pela UFPR, é professor da Universidade Positivo, do Unicuritiba e da ABDConst.


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Juristas paranaenses entendem que Joaquim Barbosa errou

29 de Agosto de 2013, 13:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Embargos infringentes no mensalão

Por GUILHERME BRENNER LUCCHESI E WILLIAM SOARES PUGLIESE, na Gazeta do Povo de hoje

O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal deu início à discussão sobre os possíveis recursos cabíveis contra o acórdão. A grande maioria dos recorrentes opôs embargos de declaração, aptos a sanar omissões, obscuridades e contradições dos julgados. Como, em regra, esses embargos não alteram o teor da decisão recorrida, era de se esperar a busca por uma segunda via capaz de reformar o julgado.

Delúbio Soares foi o primeiro a interpor os chamados embargos infringentes e, com eles, requereu a reforma do julgamento para que prevaleçam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A justificativa para o cabimento do recurso é bastante simples e objetiva: de acordo com o art. 333, I, e parágrafo único, do Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes contra a decisão do plenário que julgar procedente a ação penal com, no mínimo, quatro votos divergentes.

Por outro lado, o ministro relator, Joaquim Barbosa, proferiu decisão, publicada em 15 de maio de 2013, na qual sustentou o não cabimento do recurso. Em seu entender, o Regimento Interno do STF possui dispositivos ultrapassados, muitos deles já revistos pela corte e reformados por emendas. Ademais, por ter status de lei ordinária, o Regimento se submete aos critérios da temporalidade e da especialidade, pelo que pode ser derrogado por lei mais recente ou específica. Neste sentido, o relator considerou que a Lei 8.038/90, que regulamenta o julgamento de ações penais originárias pelo STF, é lei mais nova e especial – e que, por não prever os embargos infringentes, teria extinguido tal recurso.

O argumento não é convincente, na medida em que a Lei 8.038/90 apenas dispõe sobre normas procedimentais, não prevendo nenhuma espécie de recurso para os procedimentos nela regulados. Em outras palavras, ao não dispor sobre embargos infringentes, não revela a Lei 8.038/90 uma intenção do legislador em aboli-los.

Todavia, a decisão do relator apresenta outro argumento relevante: o propósito dos embargos infringentes é propiciar o reexame do caso por uma composição diversa e ampliada, mas no mesmo órgão jurisdicional. Como não se admite a ampliação da composição do plenário do STF, os embargos infringentes importariam novo julgamento do mesmo caso, sem outra justificativa.

Ademais, há outra questão não explorada pelo presidente do STF em sua decisão: ao propor a denúncia, o Ministério Público requer o processamento do acusado, não sua condenação. Trata-se de regra típica do Direito Processual Penal, da qual decorre que a expressão “julgar procedente a ação penal” significa receber a denúncia e admitir o processamento do feito. Desta forma, a discussão acerca dos embargos infringentes na Ação Penal 470 se apresenta como uma oportunidade de a Suprema Corte reconhecer as particularidades do processo penal, abandonando a malfadada tentativa de abarcar todas as espécies processuais em uma única teoria geral.

Guilherme Brenner Lucchesi, mestre pela Cornell Law School e doutorando em Direito pela UFPR, é professor da Faculdade Estácio de Curitiba e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). William Soares Pugliese, doutorando e mestre em Direito pela UFPR, é professor da Universidade Positivo, do Unicuritiba e da ABDConst.


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Ministro Marco Aurélio do STF nega liminar contra Mais Médicos

29 de Agosto de 2013, 1:35, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello negou o pedido de liminar requerido pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). O deputado da extrema-direita anti-povo queria suspender o programa Mais Médicos e impetrou mandado de segurança no STF contra a Medida Provisória 621. Segundo Bolsonaro o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT) não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição da MP.

Marco Aurélio entendeu que esses requisitos devem ser analisados pelo plenário da Corte (11 ministros): “Descabe, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado”.


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Nota de desagravo

28 de Agosto de 2013, 17:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda
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A secretária municipal da mulher de Curitiba, Roseli Isidoro. Foto de Edson Rimonatto

Tenho acompanhado com muita preocupação nos últimos dias a repercussão do caso que envolve o ex- prefeito de Realeza e ex-assessor do governo federal. Os fatos e a gravidade dos crimes imputados a ele, que se tornaram públicos e que motivam a Justiça a determinar a prisão do acusado, exigem apuração rigorosa e punição exemplar.

Entretanto, não podemos silenciar diante da forma oportunista com que adversários políticos do governo vêm explorando o caso, na tentativa de responsabilizar a ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, buscando a todo custo manchar sua imagem de mulher pública e macular sua trajetória política.

 Os compromissos institucionais pactuados no enfrentamento à violência contra a mulher e no combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual de crianças e adolescentes sinalizam a posição clara do governo federal de tolerância zero com relação a esses crimes. Há mais de dez anos, com a criação da Secretaria de Políticas Para Mulheres (SPM) da Presidência da República, a União tomou para si a tarefa de estabelecer políticas permanentes e efetivas de superação da desigualdade de gênero. Isso é fato incontestável!

A história e trajetória política de Gleisi Hoffmann se traduzem nesses compromissos. Reforçam a luta popular, a equidade de gênero e a defesa intransigente das bandeiras da emancipação e da valorização das mulheres, contra o preconceito, o machismo e a histórica discriminação de mulheres e meninas. Quando diretora financeira da Itaipu Binacional, Gleisi foi responsável pela implantação de um grande programa de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na região da Tríplice Fronteira. Esse programa envolveu a construção de casas abrigo às mulheres vítimas de violência e abriu as portas do Hospital Costa Cavalcanti em Foz do Iguaçu para o atendimento humanizado das vítimas de violência sexual. Além de todo o empenho pessoal de Gleisi na instalação em 2004 do Núcleo de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Crime (NUCRIA) de Foz do Iguaçu.

Merecem repúdio as manobras de desconstrução da imagem da mulher, ministra e ocupante de um dos postos mais importantes no comando da Nação, que denotam preconceito de gênero, desrespeito, ódio e machismo e que motivam os mais diversos retrocessos e injustiças sociais. O que está por trás dos ataques à ministra? A preocupação em punir os crimes que recaem sobre o ex-prefeito, com a qual concordamos plenamente? Ou estão sendo motivados por interesses e proveitos próprios das disputas eleitorais?

Reafirmo a manifestação de apoio à pessoa da ministra Gleisi, por conhecê-la, saber do seu caráter de mulher, de mãe responsável e zelosa, sua história, trajetória política, seu trabalho e seu compromisso com o desenvolvimento humano e social do nosso País. Tenho convicção que nossa indignação diante desses fatos é também a dela e que as mesmas exigências que fazemos de apuração rigorosa e punição exemplar do caso têm concordância expressa na posição da ministra Gleisi.

Roseli Isidoro

Secretária Municipal da Mulher de Curitiba


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Charge: ódio de classe

28 de Agosto de 2013, 17:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Justiça decide que CRM-MG não pode negar registro a médico estrangeiro

28 de Agosto de 2013, 17:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Por Luciano Nascimento, repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu hoje (28) o pedido do Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do Programa Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil.

No pedido, o CRM-MG argumentou que a não exigência da revalidação do diploma beneficiaria os médicos estrangeiros. Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma “categoria diferenciada de profissionais”. O Conselho criticou a exigência de que os profissionais não trabalhem fora do Mais Médicos.

O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que a medida provisória, que criou o Mais Médicos, define que o registro será provisório e com duração de três anos, para o exercício da medicina somente nas atividades do programa, e que negar o registro aos médicos intercambistas “causaria à administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade”.

O juiz considerou que a ação do governo constitui uma “política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados”.

Para o magistrado, o pedido do CRM de negar o registro criaria uma “batalha” visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde”.

Edição: Beto Coura. Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil


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Clèmerson Merlin Clève defende constitucionalidade dos médicos cubanos no Brasil sem o Revalida: “não é escravidão”

28 de Agosto de 2013, 17:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Um dos maiores constitucionalistas do Brasil, o Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève, em entrevista para o Blog do Tarso, defende a constitucionalidade do programa Mais Médicos, diz que o trabalho dos médicos cubanos no Brasil não é terceirização e muito menos escravidão, e que não há obrigação na realização do Revalida.

O professor Clèmerson é advogado e professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFPR e da UniBrasil, consagrado nacional e internacionalmente.

Veja a entrevista imperdível:

Blog do Tarso: Gostaria de saber a sua opinião sobre o acordo do governo brasileiro com a Organização Panamericana de Saúde (Opas) para contratar coletivamente médicos estrangeiros para atuar no Brasil. O acordo é legal ou ilegal?

Clèmerson Merlin Clève: Acordo com a finalidade de levar médicos às regiões mais desassistidas do país pode ser levado a termo com organização internacional, no caso a Organização Panamericana de Saúde (Opas), vinculada à ONU.  Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na prática, especialmente quando ato normativo com força de lei o autoriza expressamente. Trata-se no caso, em virtude de acordo internacional, de levar médicos estrangeiros para, por período definido, qualificar nossos profissionais de saúde na área de atendimento básico, atendendo também à população. Os médicos serão remunerados pelo país de origem, em virtude das prestações pagas pelo Estado brasileiro e transferidas pela Organização Panamericana de Saúde. Referidos médicos, trabalhando em situação emergencial, remunerados pelo Estado de origem, não se submetem à legislação trabalhista brasileira. A situação deles não é comparável à dos demais médicos, estrangeiros ou brasileiros, que prestam serviço no país contradados pelo Estado brasileiro ou por particulares ou mesmo exercendo a profissão de modo autônomo.

BT: O acordo configura uma terceirização?

CMC: O acordo não configura terceirização, tomada aqui como categoria do direito do trabalho, mas ação com o sentido de levar cuidados médicos às populações mais carentes. Trata-se de uma política voltada à satisfação do direito fundamental à saúde. Não se pode falar em terceirização porque não supõe substituição de médicos diretamente contratados. Trata-se de um trabalho realizado por profissionais de país estrangeiro, trazidos por Organização Internacional com a qual o nosso país concluiu acordo com essa finalidade.

BT: O trabalho realizado pelos médicos cubanos caracteriza trabalho escravo?

CMC: Não há, evidentemente, trabalho escravo ou análogo à condição de escravo. Embora a forma de remuneração não seja a melhor, os médicos receberão pelos trabalhos prestados. Receberão, inclusive, valores próximos àqueles pagos aos demais profissionais de saúde brasileiros (não médicos). Não me parece que  os profissionais de saúde brasileiros não médicos trabalhem em condições análogas à de escravo. Por outro lado, é curiosa a atitude daqueles que, denunciando essa suposta condição, se esquecem dos milhões de brasileiros sem direito aos cuidados da saúde por falta de profissionais médicos. Faltam médicos no Brasil. Os dados apresentados pelos  Ministérios da Educação e da Saúde são incontestáveis.

BT: Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?

CMC: Claro que sim quando autorizados por lei ou por ato normativo com força de lei. E este é o caso em questão. Há medida provisória cuidando do assunto. Aliás, o legislador brasileiro poderia, querendo, reconhecer automaticamente, para efeito de exercício da profissão no Brasil, os diplomas de medicina conferidos por todas as universidades estrangeiras ou aquelas de determinados países e Isso de forma alguma implicaria inconstitucionalidade. O país, como as reações corporativas vão demonstrando, é ainda muito fechado. Há mais de mil municípios do país sem médicos. As populações desassistidas tem o direito fundamental às prestações de saúde, ainda que básicas. Tudo isso demonstra que precisamos de mais profissionais médicos, o que implica a abertura de mais vagas nos cursos já existentes, de mais faculdades de medicina, especialmente nas regiões norte e nordeste. Além disso, o país precisa, como fazem outros países, muitos europeus, de mais abertura para receber médicos estrangeiros, não apenas para enfrentar situação emergencial como a que justifica a vinda dos médicos cubanos, mas de profissionais que possam vir para o Brasil para fixar residência.

BT: Se um médico cubano pedir asilo político, o Brasil pode recusar?

CMC: O médico cubano pode pedir asilo ou mesmo ser recebido na condição de refugiado nos mesmos termos que os demais estrangeiros. Cumpre verificar, nas situações emergentes, se há razões para a concessão desta ou daquela medidas. Cumpre ao Governo brasileiro decidir a respeito. Espera-se que, no caso, aprecie os eventuais pedidos apresentados pelos cubanos com os mesmos critérios que presidem a concessão de todos os demais pedidos.

BT: Quem deve fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros (cubanos e de outros países)?

CMC: Incumbe ao Estado Brasileiro e aos Conselhos (Regionais e Federal) de Medicina fiscalizar a atuação. É evidente que a Opas, responsável pela operação não pode ficar alheia ao processo. No primeiro caso, em razão da gestão das políticas públicas de saúde. No segundo, em relação ao modo de agir do profissional  no exercício da profissão. Neste ponto, importa lembrar que, havendo lei ou ato com força de lei tratando do tema, não podem os Conselhos Regionais ou Federal de Medicina recusar a inscrição do médico intercambista (cubano). Os Conselhos devem respeito à lei, e há, hoje, ato normativo com força de lei, dispondo sobre a obrigatoriedade da inscrição.


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