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Clèmerson Merlin Clève defende constitucionalidade dos médicos cubanos no Brasil sem o Revalida: “não é escravidão”

28 de Agosto de 2013, 17:33 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Um dos maiores constitucionalistas do Brasil, o Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève, em entrevista para o Blog do Tarso, defende a constitucionalidade do programa Mais Médicos, diz que o trabalho dos médicos cubanos no Brasil não é terceirização e muito menos escravidão, e que não há obrigação na realização do Revalida.

O professor Clèmerson é advogado e professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFPR e da UniBrasil, consagrado nacional e internacionalmente.

Veja a entrevista imperdível:

Blog do Tarso: Gostaria de saber a sua opinião sobre o acordo do governo brasileiro com a Organização Panamericana de Saúde (Opas) para contratar coletivamente médicos estrangeiros para atuar no Brasil. O acordo é legal ou ilegal?

Clèmerson Merlin Clève: Acordo com a finalidade de levar médicos às regiões mais desassistidas do país pode ser levado a termo com organização internacional, no caso a Organização Panamericana de Saúde (Opas), vinculada à ONU.  Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na prática, especialmente quando ato normativo com força de lei o autoriza expressamente. Trata-se no caso, em virtude de acordo internacional, de levar médicos estrangeiros para, por período definido, qualificar nossos profissionais de saúde na área de atendimento básico, atendendo também à população. Os médicos serão remunerados pelo país de origem, em virtude das prestações pagas pelo Estado brasileiro e transferidas pela Organização Panamericana de Saúde. Referidos médicos, trabalhando em situação emergencial, remunerados pelo Estado de origem, não se submetem à legislação trabalhista brasileira. A situação deles não é comparável à dos demais médicos, estrangeiros ou brasileiros, que prestam serviço no país contradados pelo Estado brasileiro ou por particulares ou mesmo exercendo a profissão de modo autônomo.

BT: O acordo configura uma terceirização?

CMC: O acordo não configura terceirização, tomada aqui como categoria do direito do trabalho, mas ação com o sentido de levar cuidados médicos às populações mais carentes. Trata-se de uma política voltada à satisfação do direito fundamental à saúde. Não se pode falar em terceirização porque não supõe substituição de médicos diretamente contratados. Trata-se de um trabalho realizado por profissionais de país estrangeiro, trazidos por Organização Internacional com a qual o nosso país concluiu acordo com essa finalidade.

BT: O trabalho realizado pelos médicos cubanos caracteriza trabalho escravo?

CMC: Não há, evidentemente, trabalho escravo ou análogo à condição de escravo. Embora a forma de remuneração não seja a melhor, os médicos receberão pelos trabalhos prestados. Receberão, inclusive, valores próximos àqueles pagos aos demais profissionais de saúde brasileiros (não médicos). Não me parece que  os profissionais de saúde brasileiros não médicos trabalhem em condições análogas à de escravo. Por outro lado, é curiosa a atitude daqueles que, denunciando essa suposta condição, se esquecem dos milhões de brasileiros sem direito aos cuidados da saúde por falta de profissionais médicos. Faltam médicos no Brasil. Os dados apresentados pelos  Ministérios da Educação e da Saúde são incontestáveis.

BT: Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?

CMC: Claro que sim quando autorizados por lei ou por ato normativo com força de lei. E este é o caso em questão. Há medida provisória cuidando do assunto. Aliás, o legislador brasileiro poderia, querendo, reconhecer automaticamente, para efeito de exercício da profissão no Brasil, os diplomas de medicina conferidos por todas as universidades estrangeiras ou aquelas de determinados países e Isso de forma alguma implicaria inconstitucionalidade. O país, como as reações corporativas vão demonstrando, é ainda muito fechado. Há mais de mil municípios do país sem médicos. As populações desassistidas tem o direito fundamental às prestações de saúde, ainda que básicas. Tudo isso demonstra que precisamos de mais profissionais médicos, o que implica a abertura de mais vagas nos cursos já existentes, de mais faculdades de medicina, especialmente nas regiões norte e nordeste. Além disso, o país precisa, como fazem outros países, muitos europeus, de mais abertura para receber médicos estrangeiros, não apenas para enfrentar situação emergencial como a que justifica a vinda dos médicos cubanos, mas de profissionais que possam vir para o Brasil para fixar residência.

BT: Se um médico cubano pedir asilo político, o Brasil pode recusar?

CMC: O médico cubano pode pedir asilo ou mesmo ser recebido na condição de refugiado nos mesmos termos que os demais estrangeiros. Cumpre verificar, nas situações emergentes, se há razões para a concessão desta ou daquela medidas. Cumpre ao Governo brasileiro decidir a respeito. Espera-se que, no caso, aprecie os eventuais pedidos apresentados pelos cubanos com os mesmos critérios que presidem a concessão de todos os demais pedidos.

BT: Quem deve fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros (cubanos e de outros países)?

CMC: Incumbe ao Estado Brasileiro e aos Conselhos (Regionais e Federal) de Medicina fiscalizar a atuação. É evidente que a Opas, responsável pela operação não pode ficar alheia ao processo. No primeiro caso, em razão da gestão das políticas públicas de saúde. No segundo, em relação ao modo de agir do profissional  no exercício da profissão. Neste ponto, importa lembrar que, havendo lei ou ato com força de lei tratando do tema, não podem os Conselhos Regionais ou Federal de Medicina recusar a inscrição do médico intercambista (cubano). Os Conselhos devem respeito à lei, e há, hoje, ato normativo com força de lei, dispondo sobre a obrigatoriedade da inscrição.


Filed under: Direito, Política Tagged: Clèmerson Merlin Clève, Direito Constitucional, Mais Médicos
Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/clemerson-merlin-cleve-defende-constitucionalidade-dos-medicos-cubanos-no-brasil-sem-o-revalida-%E2%80%9Cnao-e-escravidao%E2%80%9D

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