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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Celso Antônio Bandeira de Mello estará em Curitiba dia 18 para banca de tese de doutorado da UFPR

13 de Dezembro de 2017, 18:32, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

No dia 18 de dezembro de 2017 ocorrerá em Curitiba a banca de defesa de tese de doutorado em Estado e Políticas Públicas do advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, com o tema “Políticas Públicas pela Democratização dos Meios de Comunicação”, pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Paraná, às 14h, no Campus Jardim Botânico da UFPR, no prédio do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, sala de teleconferência, no subsolo. A entrada é livre para interessados.

Entre outros consagrados professores e juristas, estará presente na banca o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello, professor emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, considerado o maior jurista brasileiro do Direito Administrativo de todos os tempos.

Tarso Cabral Violin é advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR, especialista em Direito Administrativo pelo IBEJ, autor dos livros “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica” e “Gestão de Serviços Públicos”, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Pinhais, das Faculdades Integradas do Vale do Rio Iguaçu (Uniguaçu), da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e Professor Convidado do Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

A banca será composta pelos seguintes professores:

  • Celso Antônio Bandeira de Mello (PUCSP);
  • Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUCPR);
  • Eneida Desiree Salgado (Orientadora, UFPR);
  • Georghio Alessandro Tomelin (Unip); e
  • Nilson Maciel de Paula (PPPP-UFPR).

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Mais importante Congresso de Direito Público Sulamericano ocorrerá em Foz em março

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

A Associação de Direito Público do Mercosul, o Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA e o Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, contam com sua honrosa participação no mais importante Congresso de Direito Público Sulamericano, o VIII CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO MERCOSUL e o VII CONGRESSO SULAMERICANO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, em homenagem à Professora Irmgard E. Lepenies, que ocorrerá no Wish Resort Golf Convention Foz do Iguaçu, nos dias 01 a 03 de março de 2018, em Foz do Iguaçu – PR – Brasil. O tema central do evento será: A Existência Digna e a Administração Pública do Século XXI.

Contará com nomes como Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Felipe Bacellar Filho, Weida Zancaner, Maurício Zockun, Clèmerson Merlin Clève e vários juristas nacionais e internacionais.

Estão abertas as inscrições para o concurso de artigos jurídicos e para a apresentação de comunicados científicos (da qual o advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, fará parte da comissão de discussão), por meio do link: http://efeitoeventos.com.br/ipda2018/programacao.php


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Seminário “A CLT pós Temer e suas consequências jurídicas e sindicais”

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Nos dias 29 de agosto a a 1º de setembro de 2017 o Instituto Edésio Passos, em parceria com a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná, estará realizando o Seminário A CLT PÓS TEMER E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E SINDICAIS. O evento acontecerá no Auditório da Fetraconspar – Rua Francisco Torres, 427, em Curitiba.


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Curitiba: privatização da saúde e educação via OS é burla

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Mesmo com a edição da Constituição em 1988, que prevê um Estado Social e Democrático de Direito, os anos 1990 no país foram pautados pelo o que chamamos de neoliberalismo-gerencial, com privatizações e precarização da Administração Pública, o que gerou menos Estado de Bem-Estar Social e mais corrupção.

Um dos projetos da época era o repasse da gestão de todos os serviços não-exclusivos do Estado, como os serviços sociais de educação e saúde, para as entidades do chamado “terceiro setor”. Em especial, para associações qualificadas como “organizações sociais”, com o simples intuito de fuga do regime jurídico administrativo, do concurso público, das licitações e da lei de responsabilidade fiscal.

Em Curitiba, o governo municipal da época (1997) tentou implementar o modelo na saúde e educação mas, em decorrência de uma competente oposição, conseguiu criar o modelo apenas para outras áreas, em especial na área da informática. Surgiu, assim, o ICI – Instituto Curitiba de Informática, hoje denominado de Instituto Cidades Inteligentes.

Ao invés de ser um modelo de empoderamento da sociedade civil organizada, com o intuito de aprimorar a democracia participativa-deliberativa, o modelo surgiu para que interesses privados se sobrepusessem sobre o interesse da coletividade.

O modelo é simples: ao invés de um órgão ou entidade estatal realizar concurso público para a contratação de seus servidores, como médicos e professores, a gestão desse ente é repassada para uma entidade privada sem fins lucrativos, escolhida sem licitação pelo Poder Público, que fará a gestão de todo o equipamento público. Essa entidade não precisará fazer concurso público e nem licitação, não será transparente e o gasto com dinheiro público nessa entidade poderá fugir do controle da lei de responsabilidade fiscal. É o famoso jeitinho brasileiro. Ao invés de melhorar a gestão pública, o Poder Público simplesmente lava suas mãos e repassa toda a sua responsabilidade para a iniciativa privada, sedenta por dinheiro público sem controles.

Com isso, há mais corrupção, mais nepotismo, mais clientelismo, mais fisiologismo, menor transparência e mais dinheiro público indo pelo ralo. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já fez um estudo e comprovou que o modelo gera mais gasto de dinheiro público, menor eficiência, menores salários para os profissionais da saúde e maiores salários para os dirigentes das OSs.

Depois de muitos anos discutindo se o modelo era constitucional ou não, após ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela OAB, PDT e PT, o Supremo Tribunal Federal, após muito debate e divergência, acabou entendendo que o modelo é constitucional. Mas apenas para fins de fomento estatal para as organizações não-governamentais, e não para fins de privatização da saúde e educação.

Curitiba hoje é o centro de um movimento fascista de desmonte do Estado de Bem-Estar Social e de perseguição contra os inimigos do grande capital. E a prefeitura da cidade está se aproveitando do momento, com uma oposição frágil e uma população anestesiada, para aprovar a privatização da saúde e da educação na cidade. Mas ainda é tempo para que a população acorde e questione esse absurdo advindo dos governantes neoliberais. Essa é a nossa esperança.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo em várias instituições do Paraná, é vice-coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, mestre e doutorando (UFPR) e autor do livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015).


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Dia 19 na Faculdade de Pinhais: Simpósio de Mediação e Arbitragem Tributária

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Dia 19 de agosto de 2017, entre 9h e 13h30 no Teatro da Faculdade de Pinhais (FAPI), ocorrerá o Simpósio de Mediação e Arbitragem Tributária.

O evento é aberto a toda comunidade acadêmica (estudantes de toda e qualquer instituição, profissionais da área jurídica e afins), é inteiramente gratuito e dá direito a certificado de 05 horas complementares.


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Observatório do Amianto promove exibição de documentário e debate no MPT-PR

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Em mais uma ação do Observatório do Amianto, será lançado em Curitiba, no próximo dia 8 de agosto, o documentário “Não respire, contém amianto”. Depois da exibição do filme, haverá um debate com Carlos Juliano Barros (Caju), um dos diretores do longa.
O filme, que será exibido no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná, conta as histórias de trabalhadores que, sem qualquer conhecimento sobre os perigos do amianto, desenvolveram graves doenças pulmonares e foram induzidos a assinar acordos irrisórios para silenciar ações judiciais contra as empresas.
A proposta do documentário é investigar a indústria do amianto no Brasil, que tenta vender a imagem de que o tipo de minério usado no bilionário mercado de telhas, chamado de "crisotila", não é tão mau assim. Investindo em marketing, financiando pesquisas acadêmicas e fazendo doações milionárias para campanhas políticas, a indústria tenta convencer a opinião pública de que é possível usar o amianto crisotila de forma segura e controlada.
"Não Respire – Contém Amianto" – dirigido por Caju, André Campos e Caue Angeli – é uma realização da Repórter Brasil, referência em direitos humanos e responsável pela produção de outras importantes obras audiovisuais, como os premiados documentários "Carne Osso – o Trabalho em Frigoríficos" (2011) e "Jaci – Sete Pecados de uma Obra Amazônica" (2014). “Não respire…” foi o vencedor na categoria “Voto Popular” da competição latino-americana da 6ª Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental, realizada em junho.
Amianto causa câncer – As doenças relacionadas ao amianto são incuráveis, muito agressivas e podem se manifestar até 50 anos depois da exposição. Nos casos de mesotelioma (câncer de pleura), apenas 10% dos casos têm sobrevida de mais de um ano. Considerando o tempo para a manifestação das doenças, as vítimas do amianto no Brasil só estão sendo conhecidas agora, já que a fase de maior produção e utilização se deu na década de 1970.
Um estudo realizado em 2006 pela OMS concluiu que o amianto é responsável por cerca de metade das mortes por câncer ocupacional e que não existem limites seguros para seu uso – a única solução é a interrupção da utilização.
Todas as doenças causadas pelo amianto matam. O perigo é tamanho que, hoje, 66 países proíbem a utilização de todos os tipos de amianto – entre eles todos os países da União Europeia, Japão, Austrália, Argentina, Uruguai e Chile. No Brasil, sua utilização é proibida nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Minas Gerais e em mais de 30 municípios.
Julgamento – A exibição do documentário e debate sobre o uso do amianto em Curitiba acontecerá poucos dias antes da retomada do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a proibição de produtos que contêm quaisquer tipos de amianto ou asbesto – um mineral fibroso reconhecidamente cancerígeno. O julgamento foi suspenso em 23 de novembro de 2016 em função do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
No dia 10 de agosto serão retomados os julgamentos de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o banimento da substância nos estados de São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a lei do município de São Paulo, que proibiu a utilização do amianto como matéria prima para construção civil. Também está na pauta a ADI 4066, que questiona a constitucionalidade do artigo 2º. da Lei Federal 9055/95 do “uso seguro do amianto”, ajuizada pelas Associações Nacionais dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Demora – Apesar de todas as manifestações populares e de órgãos de saúde e do trabalho, o projeto lei federal que prevê o banimento do amianto para todo o país (PL 2187/1996) está parado. O PL foi proposto em 1996 pelos então deputados Eduardo Jorge e Fernando Gabeira. O último despacho projeto ocorreu em 1999 e data de 2002 a última ação legislativa. Ou seja: a principal esperança de banimento está parada há 15 anos.
Para Margaret Matos de Carvalho, procuradora Regional do Trabalho, o atraso do banimento do amianto no Brasil representa maior número de trabalhadores expostos e, por consequência, aumento no número de trabalhadores que adoecerão desnecessariamente. “A continuidade do uso do amianto se dá apenas por interesses econômicos em que lucros das empresas prevalecem sobre o bem da vida. Por isso, seja qual for a decisão do STF, consumidores devem evitar adquirir produtos contendo amianto”, diz.
Serviço:
Exibição do filme “Não respire: contém amianto”, seguido de debate com o diretor Caju
Data: 8 de agosto, às 14h
Local: Auditório do Ministério do Trabalho no Paraná (Av. Vicente Machado, 84)
Vagas limitadas. Inscrições por e-mail (prt09.cerimonial.mpt.mp.br)
Trailer do documentário: https://www.youtube.com/watch?v=2SL2uU5oWf4
Mais informações sobre o filme: http://reporterbrasil.org.br/naorespire/
Mais informações sobre o Observatório do Amianto: http://www.observatoriodoamianto.com.br/ e https://www.facebook.com/ObservatoriodoAmianto/


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NOTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso


O Coletivo de Advogados pela Democracia e professores de Direitos de diferentes instituições do Estado do Paraná se reuniram para lançar uma moção em defesa da democracia e das eleições diretas. Confira:

NOTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA
 
Cientes da crise política e institucional que atinge a Presidência da República do Brasil, o Congresso Nacional e o Sistema de Justiça do Brasil, os professores e advogados signatários do presente documento reafirmam:
a) a defesa da Constituição Federal de 1988 e dos princípios democráticos que devem orientar a República Federativa do Brasil;
b) a necessidade de suspensão das reformas trabalhista e previdenciária que põem em risco, nos termos apresentados pelo governo, o futuro de toda sociedade brasileira;
c) a necessidade de aprovação do Projeto de Emenda Constitucional que prevê eleições diretas no Brasil, assegurem o pleno exercício de manifestação e de participação política de todo o povo brasileiro.

Assinam:
 
Curitiba, 26 de maio de 2017.
CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO (Professor PUC/PR)
VERA KARAM (Professora UFPR)
LIANA CARLEIAL (Professora UFPR)
JOSÉ ANTÔNIO PERES GEDIEL (Professor UFPR)
LUIZ CARLOS DA ROCHA (Advogado)
KATYA KOZICKI (Professora – UFPR e PUC/PR)
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (Professor UFPR)
PEDRO BODÊ (Professor UFPR)
ALDACY RACHID COUTINHO (Professora UFPR)
IVETE CARIBEDA ROCHA (Advogada)
CLARA MARIA ROMAN BORGES (Professora UFPR)
ANA PAULA MAGALHÃES (Advogada)
CELSO LUIZ LUDWIG (Professor UFPR)
LUÍS FERNANDO LOPES PEREIRA (Professor UFPR)
WILSON RAMOS FILHO (Professor UFPR)
DANIEL GODOY JUNIOR (Advogado)
ÂNGELA COUTO MACHADO FONSECA (Professora UFPR)
ADRIANA ESPÍNDLA CORRËA (Professora UFPR)
NASSER AHMAD ALLAN (Advogado)
EDUARDO FARIA SILVA (Professor e advogado)
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH (Professora UFPR)
ANDERSON MARCOS DOS SANTOS (Professor e advogado)
LEANDRO FRANKLIN GORSDORF (Professor UFPR)
JACSON ZILIO (Professor UFPR)
DENISE FILIPPETO (Advogada)
SÉRGIO SAID STAUT JR. (Professor UFPR)
LUIZ FERNANDO DELAZARI (Advogado)
MARCELO TRINDADE (Advogado)
DANIELLE ANONI (Professora UFPR)
RAMON BENTIVENHA (Advogado)
KATYA REGINA ISAGUIRRE TORRES (Professora UFPR)
GUILHERME KRUGER DE LIMA (Advogado)
CARLOS WARDE JUNIOR (Advogado)
TAYSA SCHIOCCHET (Professora UFPR)
SANDRO LUNARDI (Professor UFPR)
JULIANA CABRAL (Advogada e Professora)
ADRIELE FERNANDA ANDRADE PRÉCOMA
ANDRÉ PASSOS ( Advogado)
NELTON MIGUEL FRIEDERRICH (Advogado)
GIOVANA BONILHA MILANO ( Advogada e professora)
MONICA TABORDA VIOLIN (Advogada)
TARSO CABRAL VIOLIN ( advogado e professor )


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A desconstrução do estado e dos direitos sociais

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Por Pedro Rossi e Guilherme Mello

O Brasil já foi palco de crises econômicas e sociais gravíssimas, períodos de inflação fora de controle e de taxas de desemprego altas, mas nunca antes houve uma contração da renda tão forte quanto nos últimos dois anos. Foram quatro as grandes crises econômicas da história brasileira: a dos anos 1930, a dos anos 1980, a do governo Collor e a atual. Em nenhuma delas, a queda da renda média real foi superior a 7%, exceto em 2015 e 2016. Todas essas crises são multifacetadas e carregam diversos motivos explicativos. Contudo, há sempre um fator decisivo que justifica o caráter extraordinário que as diferencia das demais crises ao longo dos ciclos econômicos. Assim, a crise dos anos 1930 foi detonada pela crise internacional; a crise dos anos 1980 explica-se pela dívida externa brasileira; nos 1990, o confisco das poupanças foi a principal razão para a gravidade da crise. E hoje? Vivemos a crise da austeridade e do desmonte do Estado.

A maior crise da história brasileira se dá em dois tempos: no primeiro ocorre uma virada na condução da política macroeconômica e a austeridade, que abre o caminho para o golpe ao deteriorar a base de sustentação do governo Dilma. Já o segundo tempo da crise é caracterizado por um conjunto de políticas estruturais, cujo objetivo é desconstruir os instrumentos que sustentam o Estado indutor do crescimento e o Estado promotor das políticas sociais: o desmonte.

Primeiro tempo: a austeridade

O segundo governo Dilma teve início com a adoção da estratégia econômica do candidato derrotado no pleito de 2014, ou seja, a realização de um ajuste contracionista. A ideia era que isso levaria ao crescimento, passando apenas por um curto período recessivo, necessário para retomar a confiança nas políticas de Estado. Nessa agenda, a recuperação das contas públicas é ponto central, e o ajuste fiscal é o principal instrumento.

Em uma economia já fragilizada, o ajuste fiscal colocado em prática contribuiu para jogar o país no círculo vicioso da austeridade, em que cortes do gasto público induzem à redução do crescimento, a qual provoca nova queda da arrecadação, que, por sua vez, exige novos cortes de gasto. Assim, em 2015, apesar de todo o esforço do governo para reduzir as despesas, que chegou à queda real de 2,9% do gasto primário federal, as receitas despencaram 6% e o déficit ficou ainda maior, evidenciando o caráter contraproducente do ajuste. Os investimentos públicos sofreram queda real de 41,4% no nível federal, o gasto de custeio caiu 5,3%, e o governo não logrou a melhoria das expectativas dos agentes econômicos. Pelo contrário, a economia só piorou e as expectativas se deterioraram, apesar de todo o corte de gastos.

O arrocho econômico proposto pelo governo, porém, foi muito além do “ajuste fiscal”. Joaquim Levy foi o símbolo da aplicação de um ajuste cujo objetivo era reduzir não apenas o gasto público, mas também o papel do Estado e os salários reais. Pela lógica, com o mercado no comando, estimulam-se os lucros e investimentos do setor privado. Trata-se de reequilibrar os preços relativos, ou get the prices right, como costumam dizer os economistas. Com essa lógica, os preços administrados foram reajustados de uma só vez, a gestão da taxa de câmbio foi liberalizada, retiraram-se incentivos fiscais setoriais e diminuiu-se o crédito subsidiado. Como se não bastasse, a insensatez econômica foi ainda mais longe quando o Banco Central aumentou a taxa básica de juros até 14,25% para corrigir uma inflação essencialmente provocada pelo próprio governo quando ajustou preços administrados.

O impacto dos três choques econômicos (fiscal, monetário e de preços administrados) foi extremamente perverso. Como mostra o gráfico (ver na página ao lado), o desemprego (medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNADC) praticamente dobrou em dois anos, passando de 6,4% em dezembro de 2014 para 12% em dezembro de 2016. Essa rápida fragilização do mercado de trabalho contribui para a contenção dos aumentos salariais e cumpre um papel semelhante à inflação: a corrosão dos salários reais.

Com tal degradação econômica promovida pelo rápido aumento do desemprego e da inflação, criaram-se as condições econômicas para o golpe político. Subestimaram-se, portanto, os efeitos da austeridade, que historicamente nunca funcionou como remédio para desacelerações econômicas. Como propõe Mark Blyth, a austeridade é uma ideia perigosa cujos efeitos sobre o emprego, o bem-estar e a distribuição da renda são extremamente perversos. Nesse ambiente de rápida degradação econômica e social, os mesmos economistas que recomendaram as políticas austeras passaram a sugerir a condução de Michel Temer à Presidência com o argumento de que este traria a confiança necessária para a efetividade dessas políticas.

 Segundo tempo: o desmonte

Uma associação de interesses levou ao golpe político que destitui Dilma Rousseff do poder. De um lado, membros da classe política inconformados com a resistência (ou incapacidade) da presidenta eleita em atuar para “estancar a sangria” ou salvá-los da operação Lava Jato. De outro, interesses em torno do projeto econômico neoliberal, fortalecidos pela crise econômica e por um sentimento de insatisfação generalizado. Temer assumiu para atender a esses dois grupos de interesse, governando para “estancar a sangria” e terceirizando a gestão econômica para os porta-vozes do novo projeto econômico. Assim, em um acordo frágil, as elites golpistas aceitaram o escárnio e a impunidade em troca da aplicação de uma agenda para desmontar o Estado social e o Estado indutor do crescimento.

O desastre econômico e político em que se encontrava o Brasil em 2016 abriu espaço para o que Naomi Klein chamou de “doutrina do choque” (ler mais na p.11), uma filosofia de poder que sustenta que a melhor oportunidade para impor as ideias radicais é no período subsequente ao de um grande choque social. É exatamente o que ocorre hoje no Brasil: no momento de maior retração de renda da história, em pleno “Estado de calamidade institucional”, quando há claramente uma desarmonia entre os poderes da República, impõe-se uma agenda neoliberal, de caráter radical, cujo objetivo é transformar rapidamente os princípios e a natureza do Estado brasileiro e da Constituição de 1988. Ao atuar em várias frentes, imprimindo urgência e celeridade às reformas, a reação demora a se estabelecer e não é suficiente para sensibilizar uma classe política refém das elites e preocupada em salvar a pele.

A primeira grande reforma, que traz consigo o DNA orientador do novo projeto de país, é a do regime fiscal, da PEC 55, que prevê a limitação constitucional dos gastos públicos por vinte anos, fato internacionalmente inédito. Em sua essência, a PEC 55 impossibilita ao Estado o cumprimento das obrigações vigentes na Constituição Federal de 1988. É o fim do Estado garantidor de direitos, uma vez que a proposta impõe a diminuição do tamanho e do papel do Estado, impedindo o funcionamento dos serviços públicos e da rede de proteção social. Além disso, ao canalizar toda sua ação para limitar o crescimento do gasto primário, o governo deixa de atacar alguns dos principais sorvedouros de recursos públicos nos últimos anos: as desonerações fiscais, a sonegação fiscal e o pagamento de juros nominais, o qual respondeu por mais de 8% do PIB em 2015, mais ou menos o valor gasto com toda a Previdência Social. Ademais, o governo se recusa a debater o injusto e ineficiente sistema tributário brasileiro, que faz os pobres gastarem a maior parte de sua renda com impostos, enquanto os ricos são desonerados e têm a possibilidade de contribuir com menos de 30% de sua renda em tributos.

Já a segunda grande reforma estrutural apresentada por Temer é a da Previdência, a qual propõe um conjunto de mudanças draconianas nas regras do sistema, com destaque para o aumento do mínimo de contribuição de 15 para 25 anos e dos 49 anos de trabalho para usufruir o benefício pleno. Tal reforma é contraproducente ou hipócrita. Contraproducente, pois, diante das novas regras, os contribuintes vão buscar driblar a Previdência e se juntar aos 40% da força de trabalho que já não contribui, o que vai quebrar o sistema em vez de “salvá-lo”. Hipócrita, pois esconde seu verdadeiro objetivo, que é justamente quebrar a Previdência Social e ampliar o espaço de atuação dos fundos privados de previdência. No fundo, os porta-vozes da reforma escondem, por detrás das ginásticas contábeis, uma rejeição à própria existência de um regime de previdência social de repartição, fundado em um pacto de solidariedade social, e uma simpatia pelos sistemas privados de capitalização, fundados na lógica individualista. Se pelo menos isso fosse explicitado, não seriam hipócritas.

O ataque sobre os direitos dos trabalhadores não termina, porém, com a proposta de reforma previdenciária. O governo planeja aprovar ainda em 2017 uma reforma trabalhista, que reduza ou flexibilize diversos direitos, avançando na terceirização (hoje limitada aos serviços intermediários) e garantindo protagonismo da negociação direta entre empresários e trabalhadores sobre a legislação. Em um momento recessivo como o atual, com elevadas taxas de desemprego, a conclusão óbvia é que tal reforma, se aprovada, deve precarizar ainda mais o mercado de trabalho brasileiro, ampliando o recuo do salário real, que já foi forte em 2016.

A orientação neoliberal do governo Temer também aparece na sua relação com os bancos públicos e as estatais. No BNDES, a orientação é “enxugar”, reduzir o volume de empréstimos, extinguir a taxa de juros de longo prazo (TJLP), rever a exigência de conteúdo local e reduzir o enfoque setorial dos empréstimos. Essa nova orientação resgata o papel subordinado do BNDES exercido no período neoliberal da década de 1990, como financiador de poucas áreas, menor papel social e maior participação no processo de privatizações. Não por acaso, o banco transformou a área de “Estruturação de Projetos” em área de “Desestatização”, em que o superintendente se remete diretamente à presidência do banco. Com o BNDES reconfigurado, o Estado perde um poderoso instrumento de política industrial e de reação anticíclica diante de crises como a de 2009, quando o banco teve um papel importante na sustentação da produção industrial, das exportações e do investimento.

Por falar em desmonte do patrimônio público, a forma de enfrentamento da crise nos estados da Federação tem sido marcada pelas condicionalidades do governo federal exigidas na negociação das dívidas, entre elas as privatizações e o enxugamento da máquina pública. Assim, austeridade e desmonte da máquina pública se combinam, reforçando a contração da renda.

A mesma opção pelo “enxugamento” pode ser vista na nova gestão da Petrobras, comandada por Pedro Parente. Ex-ministro de FHC, ele ampliou o plano de desinvestimentos da estatal, reduzindo em 25% a previsão de novos investimentos até 2021. Essa mudança de orientação combina perfeitamente com as seguidas vendas de ativos e campos de petróleo por parte da Petrobras, culminando na mudança do marco regulatório do pré-sal, que tira o direito da companhia de ser operadora única desses campos. Na prática, privatiza-se a empresa a conta-gotas, com venda de ativos, retirada de atividades e abertura de espaço para as grandes petroleiras estrangeiras assumirem um espaço privilegiado no mercado de petróleo nacional.

A Petrobras sempre foi um instrumento de desenvolvimento, um sistema que vai do “poço ao posto”, a começar pela exploração do petróleo bruto até a venda e comercialização de derivados e outros combustíveis de gasolina. O controle dessas cadeias produtivas permite estimular a geração de renda e emprego, agregar valor à produção, priorizar insumos locais, absorver choques de preços externos, contribuir para a soberania energética, gerar tecnologia etc. Contudo, ao abandonar diversas áreas de atuação, como a petroquímica, os setores de biocombustíveis e fertilizantes, a Petrobras caminha para se tornar uma mera exportadora de óleo cru e importadora de máquinas e equipamentos.

Portanto, a política econômica do governo Temer atua em dois planos. No primeiro desmonta-se a capacidade do Estado de promover as políticas sociais e fragiliza-se a posição dos trabalhadores. Nessa direção, destacam-se o novo regime fiscal que compromete o gasto social, as reformas da Previdência e trabalhista. No segundo plano, desmonta-se a capacidade do Estado de induzir o crescimento e transformar a estrutura produtiva por meio do novo regime fiscal, que limita o gasto com investimento público, a privatização da gestão dos bancos público e da Petrobras.

Por fim, com a austeridade que teve início em 2015 e o desmonte promovido pelo governo golpista, o Brasil vive a maior retração da renda de sua história. Enquanto isso, o discurso dominante faz uso do “oportunismo das defasagens” ao tentar atribuir a crise ao intervencionismo estatal anterior a 2015. Contudo, quanto mais o tempo passa, menos credibilidade tem esse discurso. Assim, se o Brasil chegar a 2018, as urnas vão repudiar o discurso neoliberal. Resta saber o que vai sobrar do desmonte.

Publicado no Le Monde Diplomatique/Brasil – Edição nº 116  – Março/2017.

Pedro Rossi e Guilherme Mello. Docentes e Pesquisadores. Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica. Universidade Estadualde Campinas (Unicamp).


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Ministério Público do Trabalho questiona a Sanepar

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

A SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná) teve que se explicar ao Procurador do Trabalho Humberto Luiz Mussi de Albuquerque, após informações que chegaram ao MPT da 9ª Região, sobre suposto e possível cometimento de prática de assédio moral por homofobia contra empregados, assim como assédio moral coletivo de um dos seus diretores em face de seus subordinados.

Foi determinado que em prazo de 60 dias a SANEPAR deveria apresentar à Procuradoria Regional medidas de prevenção e punição em caso de assédio, como informou Albuquerque: “defere-se prazo de mais 60 dias para que a empresa implemente as medidas de prevenção e punição a casos de assédio moral ocorridos no ambiente de trabalho, medidas específicas e efetivas para que doravante não mais ocorram situações como as acima relatadas”.

O SINAP (Sindicato dos Advogados do Paraná) é assistente do MPT nessa investigação.


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O marco regulatório das organizações da sociedade civil para as políticas públicas relativas ao direito da cidade e suas recentes alterações

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

A Revista de Direito da Cidade da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), volume 09, número 02, 2017, Qualis A1 em Direito, publicou o artigo “O marco regulatório das organizações da sociedade civil para as políticas públicas relativas ao direito da cidade e suas recentes alterações” (The regulatory framework of civil society organizations for public policies on the law of the city and ir recents amendments), de Eneida Desiree Salgado (Professora de Direito Constitucional e Doutora em Direito do Estado pela UFPR) e Tarso Cabral Violin (Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, Mestre em Direito do Estado e Doutorando em Estado e Políticas Públicas pela UFPR e Professor de Direito Administrativo e Ciência Política).

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Resumo

O estudo tem o objetivo de analisar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, lei nacional que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as OSCs, para atendimento do interesse público, por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, com realização prévia de chamamento público. Também são tratadas das alterações realizadas na Lei nº 13.019/2014 pela 13.204/2015, as quais muitas acabaram por gerar retrocessos no texto original. São também indicadas algumas possibilidades nas regulamentações municipais, pois o MROSC necessita de regulamentação por parte dos Municípios brasileiros, para que esses possam efetivar as políticas públicas relativas ao Direito da Cidade, com a participação da sociedade civil organizada, com intuito de garantia da Democracia participativa e deliberativa. O que há de mais importante no Marco Regulatório? Quais foram as alterações realizadas na Lei? Essas alterações foram avanços ou retrocessos sob o ponto de vista jurídico? Como podem proceder os municípios brasileiros na regulamentação desse Marco? Esses são alguns dos problemas levantados. No estudo foi utilizado o método dedutivo, com tipologia qualitativa, de pesquisa básica, exploratória, bibliográfica e acadêmica. O estudo foi realizado por meio de uma análise crítica da legislação existente, com apoio de pesquisa doutrinária, o que resultou, inclusive, em algumas propostas de alteração legislativa ou mesmo de regulamentação da legislação dos municípios brasileiros. O artigo se justifica pela relevância das OSCs para o desenvolvimento democrático de um país, de um estado e de uma cidade, além de haver pouca doutrina sobre essa legislação, e a resolução de possíveis problemas na aplicação da Lei é essencial.

Palavras-Chave: Políticas Públicas; MROSC; Organizações da Sociedade Civil; Terceiro Setor; Organizações Não-Governamentais.

Abstract

The purpose of this study is to analyze the Legal Framework of Civil Society Organizations (CSOs), a national law that establishes the legal regime for partnerships between the Public Administration and Civil Society Organizations (CSOs), in order to serve the public interest, through terms of collaboration, terms of promotion and cooperation agreements, with prior public call. Are also discussed the changes made in Law 13.019/2014 by 13.204/2015, many of which ended up producing setbacks in the original text. The Legal Framework of Civil Society Organizations needs regulation by the Brazilian municipalities so that they can carry out the public policies related to the City Law, with the participation of organized civil society, with the purpose of guaranteeing participatory and deliberative Democracy. The study was carried out by means of a critical analysis of the existing legislation, supported by doctrinal research, which resulted in some proposals for legislative changes or even regulation of legislation of Brazilian municipalities.

Keywords: Public Policies; Not-for-Profit Law; Civil Society Organizations; Third Sector; Non-Governmental Organizations.


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Se Temer cair: golpe de toga, golpe militar ou Diretas Já

9 de Dezembro de 2017, 10:26, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Caso as novas denúncias graves contra o presidente Michel Temer (PMDB) fizerem com que ele caia por meio de renúncia ou Impeachment, são três as opções:

1. Realização de eleições indiretas no Congresso Nacional, nos termos da Constituição de 1988, nas quais seria eleito provavelmente um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, ou até mesmo um atual Ministro do STF, o que seria um golpe da toga e um desastre para a política e a democracia brasileira;

2. Golpe Militar, o que seria outro desastre para a democracia e política no Brasil;

3. Realização de eleições diretas, por meio de emenda constitucional, com a possibilidade da escolha de um presidente pelo voto direto de todos os brasileiros, o que seria a saída mais democrática e eficaz para que o país saia bem da ruptura democrática que ocorreu em 2016 com o golpe parlamentar.

A sorte está lançada!


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