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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Leitinho das crianças. Até breve!

29 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

LEITINHO

Ler…

Estudar…

Preparar muitas aulas e palestras sobre Direito Administrativo, licitações e contratos administrativos, convênios, Direito do Terceiro Setor, Direito Constitucional…

Advogar…

Me preparar para o doutorado na UFPR… (quem sabe tento em 2013 ou 2014)

Escrever mais um livro…

Correr atrás do “leitinho das crianças”…

Vou ficar um tempo sem escrever no Blog do Tarso, mas prometo voltar algum dia.

Quem sabe depois do carnaval, quem sabe após a multa de R$ 106 mil ser revista ou anistiada, quem sabe nas férias de julho, quem sabe nas eleições de 2014… mas volto! Até breve.


Filed under: Variedades Tagged: Blog do Tarso

Privatizar? Chama o Stephanes

29 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

PT busca detalhes sobre a privatização do Banestado, em 2000, comandada por Reinold Stephanes, novo chefe da Casa Civil de Beto Richa.

PT busca detalhes sobre a privatização do Banestado, em 2000, comandada por Reinold Stephanes, novo chefe da Casa Civil de Beto Richa.

Do Blog do Esmael Morais

O tucano Beto Richa convocou o deputado federal e ex-ministro da Agricultura, Reinold Stephanes, do PSD, para ser o “gerentão” do governo do Paraná.

Dono de uma vida pública “flex”, como observou o jornalista André Gonçalves, da Gazeta do Povo, Stephanes já serviu à ditadura, aos governos Lerner, Requião e Lula.

Pois bem, petistas cinco estrelas estão a campo levantando a passagem do novo “atacante” de Richa pelo antigo Banestado. Eles têm interesse específico na privatização do banco, pois sabem que Stephanes foi quem apagou as luzes da instituição no ano de 2000.

Os petistas desconfiam que a convocação de Stephanes, pelo governador tucano, tem objetivo de preparar a prorrogação das concessões do pedágio nas rodovias paranaenses. Paranoia? Talvez.

Entre os correligionários da ministra Gleisi Hoffmann, adversária de Richa em 2014, a conversa é essa: “Quer privatizar? Chama o Stephanes”.


Filed under: Política Tagged: Beto Richa, Reinhold Stephanes

Juntos chegaremos lá!

28 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 AFIF

Quem não lembra do jingle de Guilherme Afif Domingos, candidato pelo PL à presidência em 1989? Era o candidato pelo Partido Liberal, que pregava contra o Estado do Bem-Estar Social, contra a Constituição Social e Democrática de 1988, que infelizmente foi muito bem votado em Curitiba, junto com Fernando Collor de Mello.

Antes disso ele foi do PDS, o partido da ARENA, o partido da ditadura militar. Depois foi para o PL, e depois foi para o PFL. Depois foi para o PSD, o partido criado por Gilberto Kassab para fugir da fidelidade partidária. Em 2010 votou e apoio José Serra, e foi eleito vice-governador de Geraldo Alckmin, em São Paulo.

Essa gente não consegue ficar fora do Poder. Agora o PSD, sedendo por cargos, apoia o governo social da presidenta Dilma Rousseff (PT) e vai ganhar um ministério. E quem será o provável ministro? Ele mesmo, o vice- do Alckmin, o “juntos chegaremos lá”, o Afif.

Será o ministro da Pequena e Média Empresa, especialmente criado para ele.

Financiamento público de campanha e voto em lista fechada diminuiriam o poder desse tipo de gente, que se mantém no poder com muito dinheiro e jogando na lata de lixo os partidos políticos.

Presidenta Dilma: sei que numa democracia e para manter a governabilidade, as vezes temos que fazer coisas que não gostaríamos e ceder. Mas acredito que o Afif ainda pode ser barrado de seu ministério. Que a força esteja com a senhora e que os integrantes do lado sombrio da força fiquem longe de seu governo!

“Dois patinhos na lagoa, vote Afif vinte e dois!”. Quem é o pato nessa história?


Filed under: Política Tagged: Dilma, Guilherme Afif Domingos, PSD

Curitiba recebe, de 12 a 14 de abril, o 2º Encontro de Blogs, Redes Sociais e Cultura Digital do Paraná

28 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Liberdade de expressão, jornalismo na web, democracia digital, marco civil da internet e democratização da comunicação. Estes e outros temas estarão em debate no II Encontro de Blogs, Redes Sociais e Cultura Digital do Paraná, também conhecido como #2ParanaBlogs, de 12 a 14 de abril em Curitiba.

O evento, na nova sede do SISMUC, vai reunir blogueiros, ativistas digitais, jornalistas, comunicadores populares, estudantes e internautas do Paraná e outros estados.

Para os debates, já estão confirmados nomes de expressão nacional e regional, como o do teólogo Leonardo Boff, do comunicador Vito Gianotti e da blogueira Conceição Oliveira, do Blog da Maria Frô. Nos próximos dias a organização do evento pretende divulgar novas confirmações de convidados.

Entre os paranaenses, estarão nas mesas de debate os jornalistas Esmael Morais, do Blog do Esmael, Joice Hasselmann, do Blog da Joice, Ronildo Pimentel, do Boca Maldita, o deputado federal João Arruda, presidente da Comissão do Marco Civil da internet, o advogado Tarso Cabral Violin, do Blog do Tarso, o senador Roberto Requião, entre outros.

As mesas de debate, temas e convidados ainda podem ser sugeridos através do blog oficial do evento (blogoosfero.com/paranablogs).

Além dos temas relacionados, o #2ParanáBlogs pretende discutir uma série de temas que interessam a todos os internautas, como as novas legislações de internet, que alteram a forma como os cidadãos tem acesso à rede.

#ParanaBlogs – A primeira edição do Encontro de Blogs, Redes Sociais e Cultura Digital do Paraná aconteceu no ano de 2011, em Curitiba. Na oportunidade, mais de 60 internautas compareceram. Eles tiveram oportunidade de manterem contato, durante o evento, com ativistas de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O #ParanáBlogs é a etapa preparatória estadual para o Encontro Nacional de Blogueiros, que em 2014 chegará à sua quarta edição, e para o II Encontro Mundial de Blogueiros, que tem data prevista para acontecer em outubro de 2013, na cidade de Foz do Iguaçu, sede permanente do evento.

O II Encontro de Blogueiros, Redes Sociais e Cultura Digital do Paraná conta com o apoio do SISMUC, Sindijor, Sindjus, TIE Brasil, Poolblique, Blogoosfero, Blog do Tarso e do Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé.


Filed under: Política Tagged: Blogueiros Progressistas

The piauí Herald: PSDB denuncia Lincoln como pioneiro do mensalão

28 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

PSDB denuncia Lincoln como pioneiro do mensalão

Membros do PSDB encontraram semelhanças entre a foto acima e os discursos de Lula durante as greves no ABC

Do The piauí Herald

WASHINGTON DC – Após ver o novo filme de Steven Spielberg, deputados do PSDB decodificaram ligações históricas entre Abraham Lincoln e o PT. “Lincoln é o pioneiro do mensalão”, denunciou Álvaro Dias. “O filme mostra, com rara coragem, como ancestrais de José Dirceu convenceram o ex-presidente americano a distribuir propinas em busca de apoio político”, concluiu.

Animados com a descoberta, a executiva nacional do PSDB contratou uma consultoria para buscar mensagens subliminares no último vídeo de Dilma em cadeia nacional. “Vamos proibir Dilma de usar vermelho, que é a cor associada ao PT, ao comunismo e ao capeta! Além disso, queremos desmascarar aquela farsa do cabelo armado com laquê para sugerir uma estabilidade econômica que não existe”, defendeu Sérgio Guerra, alisando a careca.

Fontes sigilosíssimas ligadas aos tucanos garantem que, visto de trás para frente, o vídeo de Dilma é uma campanha descarada pela reeleição.


Filed under: Política Tagged: Abraham Lincoln, The piauí Herald

Pelo financiamento público de campanha

28 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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O Blog do Tarso defende o financiamento público de campanha, para dar uma isonomia maior aos candidatos nas eleições e diminuir o caixa 2. É claro que uma reforma política/eleitoral também deveria legislar no sentido da obrigatoriedade de prévias democráticas nos partidos políticos, limitação de reeleições e voto em lista fechada. Veja matéria da Gazeta do Povo de hoje sobre o tema:

Entidades se mobilizam para acabar com doações eleitorais por empresas

Debate sobre financiamento de campanha deve ser retomado na volta dos trabalhos do Congresso, com as discussões sobre a reforma política

ANDRÉ GONÇALVES, CORRESPONDENTE

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do movimento popular que criou a Lei da Ficha Limpa estão se articulando para tentar proibir as doações de empresas privadas para campanhas eleitorais. O assunto é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita desde 2011 no Supremo Tribunal Federal (STF) e que foi considerada procedente pela Procuradoria-Geral da República há três meses. A questão também deverá ser tratada nas discussões sobre a reforma política, que devem recomeçar com a reabertura dos trabalhos do Congresso Nacional na sexta-feira.

O princípio é acabar com a participação de quaisquer pessoas jurídicas no financiamento eleitoral. As contribuições de pessoas físicas continuariam permitidas, mas dentro de limites. Há dúvidas sobre a ampliação do financiamento por parte do poder público, atualmente feito por meio do fundo partidário.

A Adin 4650 tem como relator o ministro Luiz Fux e pede a declaração de inconstitucionalidade de trechos da legislação eleitoral que permitem as doações por empresas. Assinada pelo atual presidente da OAB, Ophir Cavalcante, cita que a dinâmica do processo eleitoral brasileiro “torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se afigura nefasto para o funcionamento da economia”.

O debate, que esfriou no ano passado durante o julgamento do mensalão pelo Supremo, voltou a ganhar força na OAB nas últimas semanas. A proibição do financiamento por empresas é uma das principais bandeiras do advogado paranaense Alberto de Paula Machado, que vai concorrer à presidência da entidade contra Marcus Vinícius Furtado Coêlho, do Piauí.

“Precisamos evitar essa relação inadequada dos doadores com o poder público. Estamos vendo as campanhas ficarem cada vez mais caras, proibitivas. Além disso, há outro fator nefasto nessa relação: as candidaturas de situação têm uma capacidade muito maior de captação de recursos”, diz Machado.

O juiz eleitoral e diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Reis, afirma que o ambiente é “totalmente favorável” para a retomada da discussão, em especial porque 2013 é um ano de entressafra eleitoral, o que em tese facilitaria a votação de propostas polêmicas no Congresso. “As mudanças no financiamento são a base de uma reforma política para valer”, avalia Reis. Segundo ele, se o Legislativo não se posicionar sobre o tema, nem o STF, há a possibilidade de buscar as alterações por meio de um projeto de iniciativa popular – entre 2009 e 2010, o MCCE foi responsável pela elaboração do texto e pela coleta de quase 2 milhões de assinaturas para a Ficha Limpa.
Financiamento público é base da reforma política

Dois anos após a criação de uma comissão especial para a reforma política na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, Henrique Fontana (PT-RS), deve apresentar um texto final baseado no financiamento público de campanha. A proposta, no entanto, está longe de um consenso entre os partidos. Se por um lado é bandeira dos petistas e conta com a simpatia de parte do PSDB e do PMDB, por outro tem recebido duras críticas de PTB e PR.

“Em um país em que falta dinheiro para tudo, nós vamos dar para campanha política?”, disse em plenário, em dezembro do ano passado, o vice-líder do PTB, Arnaldo Faria de Sá. Integrante da comissão, a deputada paranaense Rosane Ferreira (PV) admite que há um acirramento de ânimos, mas que a discussão não vai mais ficar emperrada em 2013. “Gastou-se muita energia para não chegarmos a nada. Alguma coisa vai sair do papel”, diz Rosane.

Sandro Alex (PPS), outro representante do Paraná no grupo, diz que é contra o financiamento público exclusivo, mas que a proibição das doações de pessoas jurídicas terá o efeito positivo de reduzir os custos das campanhas. “A meu ver, o grande problema do financiamento público é que ninguém diz exatamente quanto vai custar nem de onde vai sair o dinheiro. Mas também não está certo a doação de empresas, afinal, empresa não vota, não faz parte do processo eleitoral”, diz o parlamentar.

Internamente, o PT também vem discutindo formas de flexibilizar a proposta de financiamento público exclusivo. Candidato a vice-presidente da Câmara, o paranaense André Vargas defende a criação de um fundo, com recursos públicos e privados, para o financiamento das campanhas – o que evitaria a doação direta de empresas. “Seria uma doação para a democracia”, explica o petista.

Histórico

Prática já foi motivo de CPI na época do governo do presidente João Goulart

Abusos em repasses de dinheiro de empresas para campanhas têm gerado escândalos há pelo menos 50 anos no Brasil. Em 1962, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o financiamento feito por grupos estrangeiros a candidatos de direita, contrários ao grupo do presidente João Goulart, por meio do Instituto Brasileiro de Ação Democrática (Ibad). Pouco antes da investigação, a documentação do Ibad foi queimada, mas descobriu-se que a maior parte dos recursos era originária de empresas dos Estados Unidos.

Esquema PC

Em 1992, o Congresso abriu outra CPI, para investigar denúncias contra Paulo César Farias, tesoureiro de campanha do então presidente Fernando Collor de Melo. A comissão concluiu que Collor tinha ligações com o “Esquema PC”, que também operava com sobras da campanha de 1989. O relatório final abriu o caminho para o impeachment de Collor.

No ano passado, o STF condenou 25 réus do mensalão. Parte do esquema, que funcionou entre 2003 e 2005, envolvia movimentação de recursos entre partidos aliados ao PT para abastecer as campanhas municipais de 2004.

Propostas

Confira diferentes sugestões de mudanças para o financiamento de campanhas:

Financiamento público exclusivo

PT e setores de grandes partidos como PSDB e PMDB defendem a criação de um fundo exclusivamente público para o financiamento das campanhas.

• Pró – Diminuiria o peso econômico e o toma lá dá cá entre candidatos e empresas que têm contratos públicos. Aumentaria a igualdade entre candidaturas.

• Contra – Há quem defenda que as campanhas vão continuar sendo financiadas pelas empresas, mesmo ilegalmente, com mais geração de gastos para o governo.

Proibição da doação por empresas

Setores da OAB e políticos defendem a proibição apenas da doação por pessoas jurídicas, mantendo a possibilidade de contribuição de pessoas físicas, dentro de um teto.

• Pró – Reduziria o preço das campanhas e não geraria mais gastos para o poder público. Estimularia o envolvimento do eleitor.

• Contra – Em tese, assim como o financiamento público exclusivo, também não teria como evitar a prática do caixa dois.

Criação de um fundo misto

Parlamentares do PT como o paranaense André Vargas têm debatido a criação de um fundo com recursos públicos e privados para financiar as campanhas. A gestão ficaria por conta do poder público.

• Pró – As empresas poderiam continuar contribuindo, mas não poderiam escolher os candidatos. Seria uma doação para o processo eleitoral.

• Contra – A mudança dificilmente conseguiria atrair doações de empresas.

Teto para doações

A ex-senadora Marina Silva tem defendido que, para superar o impasse em torno do financiamento público, o ideal seria criar um teto de doações para pessoas físicas e jurídicas.

• Pró – Obrigaria as empresas a dosar melhor o volume de doações, o que tornaria as campanhas mais baratas e menos desiguais.

• Contra – Mantém a possibilidade de as empresas continuarem privilegiando determinados partidos e candidatos.


Filed under: Direito, Política Tagged: Direito Eleitoral, financiamento público

Contra a unificação das eleições no Brasil

28 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Sou contra a unificação das eleições no Brasil. Para mim a maioria que defende essa proposta não gosta da Democracia. As discussões de dois em dois anos que as eleições no Brasil proporcionam são salutares para a Democracia no Brasil. Além disso, unificando as eleições para prefeito e vereadores com as dos demais cargos (presidente, governador, senador, deputado estadual e federal) levaria a população a discutir menos a eleição para prefeito, a sociedade daria mais importância para as eleições para governador e presidente. Isso já acontece, um pouco, com as eleições para deputados federais e estaduais, pois o povo acaba privilegiando o pleito para a presidência, governador e senador.

Além disso, é salutar para a Democracia que se o povo hoje escolher um grupo político em um ano, que ele escolha, se estiver insatisfeito, outro grupo na eleição seguinte, dois anos depois, mesmo que para cargos diferentes.

Alguns vão dizer: mas a maioria dos vereadores, deputados e senadores não trabalham na época das eleições, de dois em dois anos. Então que tal cobrarmos para que esses senhores trabalhem de verdade e tenham menos férias e recessos?

Outros dirão que principalmente o Poder Executivo fica paralisado por causa das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Sim, a legislação pode ser sempre aprimorada e o controle dos desvios realizado pelo Ministério Público e pela própria população mais efetivos. mas isso não justifica a diminuição do debate democrático.

Mas com certeza não é esse o ponto importante para ser alterado em uma possível reforma política ou eleitoral a ser realizada, provavelmente, ainda em 2013.

Quem não gostava de eleições periódicas era a ditadura militar.

Sobre o tema, ver ainda o texto de Bernardo Pilotto.


Filed under: Política Tagged: Eleições, unificação

Por que Spielberg não mostrou a influência socialista em Lincoln?

27 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Divulgo o seguinte texto da Carta Maior:

O que o filme “Lincoln”, de Spielberg, não diz sobre Lincoln

O filme “Lincoln”, de Steven Spielberg, que acaba de estrear no Brasil, narra como esse presidente de forte lembrança popular lutou contra a escravidão e pela transformação dos escravos em trabalhadores. O que a obra cinematográfica não conta, porém, é que Lincoln também lutou por outra emancipação: que os escravos e os trabalhadores em geral fossem senhores não apenas de sua atividade em si, mas também do produto resultante de seu trabalho.

Vicenç Navarro*

O filme “Lincoln”, produzido e dirigido por um dos diretores mais conhecidos dos EUA, Steven Spielberg, fez reviver um grande interesse pela figura de Lincoln, um dos presidentes que, como Franklin D. Roosevelt, sempre apareceu no ideário estadunidense com grande lembrança popular. Destaca-se tal figura política como o fiador da unidade dos EUA, após derrotar os confederados que aspiravam à secessão dos Estados do Sul daquele Estado federal. É também uma figura que se destaca na história dos EUA por ter abolido a escravidão e ter dado a liberdade e a cidadania aos descendentes das populações imigrantes de origem africana, ou seja, a população negra, que nos EUA se conhece como a população afro-americana.


Lincoln foi também um dos fundadores do Partido Republicano, que em suas origens foi diretamente oposto ao Partido Republicano atual – este altamente influenciado hoje por um movimento – o Tea Party – chauvinista, racista e reacionário, por trás do qual existem interesses econômicos e financeiros que querem eliminar a influência do governo federal na vida econômica, social e política do país. O Partido Republicano fundado pelo presidente Lincoln era, pelo contrário, um partido federalista, que considerou o governo federal como avalista dos Direitos Humanos. E entre eles, a emancipação dos escravos, tema central do filme “Lincoln” e para o qual o presidente deu maior expressão. Terminar com a escravidão significava que o escravo passava a ser trabalhador, dono de seu próprio trabalho.

Lincoln, inclusive antes de ser presidente, considerou outras conquistas sociais como parte também dos Direitos Humanos e, entre elas, o direito do mundo do trabalho de controlar não só a atividade em si, mas também o produto resultante dela. O direito de emancipação dos escravos transformava o escravo em uma pessoa livre assalariada, unida – segundo ele – em laços fraternais com os outros membros da classe trabalhadora, independentemente da cor da pele. Suas demandas de que o escravo deixasse de sê-lo e de que o trabalhador – tanto branco como negro – fosse o dono não só de seu trabalho, mas também do produto de seu trabalho, eram igualmente revolucionárias. A emancipação da escravidão requeria que a pessoa fosse dona do seu trabalho. A emancipação da classe trabalhadora significava que a classe trabalhadora fosse dona do produto do seu trabalho. E Lincoln demandou os dois tipos de emancipação. O segundo tipo de emancipação, entretanto, nem sequer é citado no filme Lincoln. Na realidade, é ignorado. E utilizo a expressão “ignorado” em lugar de “escondido” porque é totalmente possível que os autores do filme ou do livro sobre o qual se baseia nem sequer conheçam a história real de Lincoln.

A Guerra Fria no mundo cultural e inclusive acadêmico dos EUA (que continua existindo) e o enorme domínio do que ali se chama a Corporate Class (a classe dos proprietários e gestores do grande capital) sobre a vida, não só econômica, mas também cívica e cultural, explica que a história formal dos EUA que se ensina nas escolas e nas universidades seja muito distorcida, purificada de qualquer contaminação ideológica procedente do movimento operário, seja socialismo, comunismo ou anarquismo. A grande maioria dos estudantes estadunidenses, inclusive das universidades mais prestigiadas e conhecidas, não sabe que a festa de 1º de Maio, celebrada mundialmente como o Dia Internacional do Trabalho, é uma festa em homenagem aos sindicalistas estadunidenses que morreram em defesa de trabalhar oito horas por dia (em lugar de doze), vitória que transformou tal reivindicação exitosa na maioria dos países do mundo. Nos EUA, tal dia, o 1º de Maio, além de não ser festivo, é o dia da Lei e da Ordem – Law and Order Day – (ver o livro People’s History of the U.S., de Howard Zinm). A história real dos EUA é muito diferente da história formal promovida pelas estruturas de poder estadunidenses.

As ignoradas e/ou escondidas simpatias de Lincoln
Lincoln, já quando era membro da Câmara Legislativa de seu Estado de Ilinóis, simpatizou claramente com as demandas socialistas do movimento operário, não só dos EUA, mas também mundial. Na realidade, Lincoln, tal como indiquei no começo do artigo, considerava como um Direito Humano o direito do mundo do trabalho de controlar o produto de seu trabalho, postura claramente revolucionária naquela época (e que continua sendo hoje) e que nem o filme nem a cultura dominante nos EUA lembram ou conhecem, que está convenientemente esquecida nos aparatos ideológicos do establishment estadunidense controlados pela Corporate Class. Na realidade, Lincoln considerou que a escravidão era o domínio máximo do capital sobre o mundo do trabalho e sua oposição às estruturas de poder dos Estados sulinos se devia precisamente a que percebia estas estruturas como sustentadoras de um regime econômico baseado na exploração absoluta do mundo do trabalho.

Daí que visse a abolição da escravidão como a liberação não só da população negra, mas de todo o mundo do trabalho, beneficiando também a classe trabalhadora branca, cujo racismo ele via que ia contra seus próprios interesses. Lincoln também indicou que “o mundo do trabalho antecede o capital. O capital é o fruto do trabalho, e não teria existido sem o mundo do trabalho, que o criou. O mundo do trabalho é superior ao mundo do capital e merece a maior consideração (…). Na situação atual o capital tem todo o poder e há que reverter este desequilíbrio”. Leitores dos escritos de Karl Marx, contemporâneo de Abrahan Lincoln, lembrarão que algumas destas frases eram muito semelhantes às utilizadas por tal analista do capitalismo em sua análise da relação capital/trabalho sob tal sistema econômico.

Será surpresa para um grande número de leitores saber que os escritos de Karl Marx influenciaram Abraham Lincoln, tal como documenta detalhadamente John Nichols em seu excelente artículo “Reading Karl Marx with Abraham Lincoln Utopian socialists, Germam communists and other republicans” publicado em Political Affairs (27/11/12), e do qual extraio as citações, assim como a maioria dos dados publicados neste artigo. Os escritos de Karl Marx eram conhecidos entre os grupos de intelectuais que estavam profundamente insatisfeitos com a situação política e econômica dos EUA, como era o caso de Lincoln. Karl Marx escrevia regularmente no The New York Tribune, o rotativo intelectual mais influente nos Estados Unidos daquele período. Seu diretor, Horace Greeley, se considerava um socialista e um grande admirador de Karl Marx, quem convidou para ser colunista de tal jornal. Nas colunas de seu jornal incluiu grande número de ativistas alemães que haviam fugido das perseguições ocorridas na Alemanha daquele tempo, uma Alemanha altamente agitada, com um nascente movimento operário que questionava a ordem econômica existente. Alguns destes imigrantes alemães (conhecidos no EUA daquele momento como os “Republicanos Vermelhos”) lutaram mais tarde com as tropas federais na Guerra Civil, dirigidos pelo presidente Lincoln.

Greeley e Lincoln eram amigos. Na realidade, Greeley e seu jornal apoiaram desde o princípio a carreira política de Lincoln, sendo Greeley quem lhe aconselhou a que se apresentasse à presidência do país. E toda a evidência aponta que Lincoln era um fervente leitor do The New York Tribune. Em sua campanha eleitoral para a presidência dos EUA convidou vários “republicanos vermelhos” a integrarem-se a sua equipe. Na realidade, já antes, como congressista, representante da cidadania de Springfield no Estado de Ilinóis, apoiou frequentemente os movimentos revolucionários que estavam acontecendo na Europa, e muito em especial na Hungria, assinando documentos em apoio a tais movimentos.

Lincoln, grande amigo do mundo do trabalho estadunidense e internacional
Seu conhecimento das tradições revolucionárias existentes naquele período não era casual, e sim fruto de suas simpatias com o movimento operário internacional e suas instituições. Incentivou os trabalhadores dos EUA a organizar e estabelecer sindicatos antes e durante sua presidência. Foi nomeado membro honorário de vários sindicatos. Em sua resposta aos sindicatos de Nova York afirmou “vocês entenderam melhor que ninguém que a luta para terminar com a escravidão é a luta para libertar o mundo do trabalho, para libertar todos os trabalhadores. A libertação dos escravos no Sul é parte da mesma luta pela libertação dos trabalhadores no Norte”. E, durante a campanha eleitoral, o presidente Lincoln promoveu a postura contra a escravidão afirmando explicitamente que a libertação dos escravos permitiria aos trabalhadores exigir os salários que lhes permitissem viver decentemente e com dignidade, ajudando com isso a aumentar os salários de todos os trabalhadores, tanto negros como brancos.

Marx, e também Engels, escreveram com entusiasmo sobre a campanha eleitoral de Lincoln, em um momento em que ambos estavam preparando a Primeira Internacional do Movimento Operário. Em um momento das sessões, Marx e Engels propuseram à Internacional que enviasse uma carta ao presidente Lincoln felicitando-o por sua atitude e postura. Na carta, a Primeira Internacional felicitava o povo dos EUA e seu presidente por, ao terminar com a escravidão, haver favorecido a liberação de toda a classe trabalhadora, não só estadunidense, mas também mundial.

O presidente Lincoln respondeu, agradecendo a nota e dizendo que valorizava o apoio dos trabalhadores do mundo a suas políticas, em um tom cordial, que certamente criou grande alarme entre os establishments econômicos, financeiros e políticos de ambos os lados do Atlântico. Estava claro, a nível internacional que, como afirmou mais tarde o dirigente socialista estadunidense Eugene Victor Debs, em sua própria campanha eleitoral, “Lincoln havia sido um revolucionário e que, por paradoxal que pudesse parecer, o Partido Republicando havia tido, em suas origens, uma tonalidade vermelha”.

A revolução democrática que Lincoln começou e que nunca se desenvolveu
Não é preciso dizer que nenhum destes dados aparece no filme Lincoln, nem são amplamente conhecidos nos EUA. Mas, como bem afirmam John Nichols e Robin Blackburn (outro autor que escreveu extensamente sobre Lincoln e Marx), para entender Lincoln tem que entender o período e o contexto nos quais ele viveu. Lincoln não era um marxista (termo sobreutilizado na literatura historiográfica e que o próprio Marx denunciou) e não era sua intenção eliminar o capitalismo, mas corrigir o enorme desequilíbrio existente nele, entre o capital e o trabalho. Mas, não há dúvida de que foi altamente influenciado por Marx e outros pensadores socialistas, com os quais compartilhou seus desejos imediatos, claramente simpatizando com eles, levando sua postura a altos níveis de radicalismo em seu compromisso democrático. É uma tergiversação histórica ignorar tais fatos, como faz o filme Lincoln.

Não resta dúvida que Lincoln foi uma personalidade complexa, com muitos altos e baixos. Mas as simpatias estão escritas e bem definidas em seus discursos. E mais, os intensos debates que aconteciam nas esquerdas europeias se reproduziam também nos círculos progressistas dos EUA. Na realidade, a maior influência sobre Lincoln foi a dos socialistas utópicos alemães, muitos dos quais se refugiaram em Ilinóis fugindo da repressão europeia.

O comunalismo que caracterizou tais socialistas influenciou a concepção democrática de Lincoln, interpretando democracia como a governança das instituições políticas por parte do povo, no qual as classes populares eram a maioria. Sua famosa Expressão (que se converteu no esplêndido slogan democrático mais conhecido no mundo – Democracy for the people, of the people and by the people – claramente afirma a impossibilidade de ter uma democracia do povo e para o povo sem que seja realizada e levada a cabo pelo próprio povo. Daí vem a libertação dos escravos e do mundo do trabalho como elementos essenciais de tal democratização. Seu conceito de igualdade levava inevitavelmente a um conflito com o domínio de tais instituições políticas pelo capital. E a realidade existente hoje nos EUA e que detalho em meu artigo “O que não se disse nos meios de comunicação sobre as eleições nos EUA” (Público, 13.11.12)é uma prova disso. Hoje a Corporate Class controla as instituições políticas do país.

Últimas observações e um pedido
Repito que nenhuma destas realidades aparece no filme. Spielberg não é, afinal, nenhum Pontecorvo e o clima intelectual estadunidense ainda está estancado na Guerra Fria que lhe empobrece intelectualmente. “Socialismo” continua sendo uma palavra mal vista nos círculos do establishment cultural daquele país. E, na terra de Lincoln, aquele projeto democrático que ele sonhou nunca se realizou devido a enorme influência do poder do capital sobre as instituições democráticas, influência que diminuiu enormemente a expressão democrática naquele país. E o paradoxo brutal da historia é que o Partido Republicano se tenha convertido no instrumento político mais agressivo hoje existente a serviço do capital.

Certamente, agradeceria que todas as pessoas que achem este artigo interessante o distribuam amplamente, incluindo, em sua distribuição os críticos de cinema, que em sua promoção do filme, seguramente não dirão nada do outro Lincoln desconhecido em seu próprio país (e em muitos outros). Um dos fundadores do movimento revolucionário democrático nem sequer é reconhecido como tal. Sua emancipação dos escravos é uma grande vitória que deve ser celebrada. Mas Lincoln foi muito além. E disto nem se fala.

*Vicenç Navarro (Barcelona, 1937) é cientista social. Foi professor catedrático da Universidade de Barcelona e hoje dá aulas nas universidades Pompeu Fabra e Johns Hopkins. Por sua luta contra o franquismo, viveu anos exilado na Suécia. Este artigo foi publicado em http://blogs.publico.é/dominiopublico/6405/o-que-a-pelicula-Lincoln-não-dice-sobre-Lincoln/


Filed under: Política Tagged: Abraham Lincoln, socialismo

Pergunta do dia: Joaquim Barbosa condenaria Lincoln?

27 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Após assistir o filme “Lincoln”, a pergunta que fica: Joaquim Barbosa (STF) condenaria o ex-presidente dos Estados Unidos da América, Abraham Lincoln?

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Filed under: Direito, Política Tagged: Abraham Lincoln, Joaquim Barbosa

Charge: PMDB e o Poder. No Paraná era exceção, e agora?

27 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda
Hoje na Folha de S. Paulo

Charge do Benett hoje na Folha de S. Paulo


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Dilma assina o Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito Federal

27 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto.

Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

II – ata de registro de preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

III – órgão gerenciador – órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

IV – órgão participante – órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e

V – órgão não participante – órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

CAPÍTULO II

DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 4º  Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º.

§ 1º  A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada nos casos de sua inviabilidade, de forma justificada.

§ 2º  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editará norma complementar para regulamentar o disposto neste artigo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

I – registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;

II – consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

III – promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

IV – realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

VI – realizar o procedimento licitatório;

VII – gerenciar a ata de registro de preços;

VIII – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

IX – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

X – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

§ 1º  A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.

§ 2º  O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

Art. 6º  O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I – garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

III – tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

Parágrafo único.  Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CAPÍTULO V

DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

§ 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Art. 8º  O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

§ 1º  No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame.

§ 2º  Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.

Art. 9º  O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:

I – a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II – estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;

III – estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões;

IV – quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;

V – condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;

VI – prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12;

VII – órgãos e entidades participantes do registro de preço;

VIII – modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível;

IX – penalidades por descumprimento das condições;

X – minuta da ata de registro de preços como anexo; e

XI – realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.

§ 1º  O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.

§ 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

§ 3º  A estimativa a que se refere o inciso III do caput não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.

Art. 10.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

Parágrafo único.  A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

CAPÍTULO VI

DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

Art. 11.  Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

I – será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

II – o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal  e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e

III – a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

§ 1º O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21.

§ 2º  Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

I – os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

II – os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

§ 3º  Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 2º  A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 3º  Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 4º  O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços  deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

CAPÍTULO VII

DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

Art. 13.  Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.

Parágrafo único.  É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

Parágrafo único.  A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

CAPÍTULO VIII

DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Art. 17.  Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços  praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as  negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Art. 19.  Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único.  Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único.  O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 21.  O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I – por razão de interesse público; ou

II – a pedido do fornecedor. 

CAPÍTULO IX

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

§ 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

§ 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.   

§ 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

§ 4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 

§ 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 

§ 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

§ 7º  Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 

§ 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 

§ 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 23.  A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto e automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e participantes. 

Art. 24.  As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência. 

Art. 25.  Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao disposto no § 1º do art. 5º, o órgão gerenciador deverá:

I – providenciar a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes; e

II – providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes. 

Art. 26.  Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 11 e no inciso II do § 2º do art. 11, a ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços. 

Art. 27.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares a este Decreto. 

Art. 28.  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. 

Art. 29.  Ficam revogados:

I – o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001; e

II – o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002

Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2013


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Meus preferidos para o Oscar 2013

27 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Oscar Nominations

Dos filmes que já assisti, que concorrem ao Oscar 2013, os meus favoritos são os seguintes:

MELHOR FILME: ”Lincoln”

MELHOR DIREÇÃO: Ang Lee – “As Aventuras de Pi”

MELHOR ATOR: Daniel Day Lewis – “Lincoln”

MELHOR ATOR COADJUVANTE: Tommy Lee Jones – “Lincoln”

MELHOR ATRIZ COADJUVANTE: Sally Field – “Lincoln”

MELHOR ROTEIRO ORIGINAL: ”Django Livre” – Quentin Tarantino

MELHOR ROTEIRO ADAPTADO: “As Aventuras de Pi” – David Magee

MELHOR FILME ESTRANGEIRO: ”No”

MELHOR ANIMAÇÃO: ”Valente”, de Mark Andrews e Brenda Chapman

MELHOR FIGURINO: “Lincoln” – Joanna Johnston

MELHOR EDIÇÃO: “As Aventuras de Pi” – Tim Squyres

MELHOR FOTOGRAFIA: “As Aventuras de Pi” – Claudio Miranda

MELHOR CANÇÃO ORIGINAL: “Skyfall” (de “007 – Operação Skyfall”) – Música e letra de Adele Adkins e Paul Epworth

MELHOR TRILHA SONORA ORIGINAL: “As Aventuras de Pi” – Mychael Danna

DIREÇÃO DE ARTE: “As Aventuras de Pi” – David Gropman (design de produção) e Anna Pinnock (decoração do set)

EDIÇÃO DE SOM: “Django Livre” – Wylie Stateman

MIXAGEM DE SOM: “As Aventuras de Pi” – Ron Bartlett, D.M. Hemphill e Drew Kunin

EFEITOS VISUAIS: “As Aventuras de Pi” – Bill Westenhofer, Guillaume Rocheron, Erik-Jan De Boer e Donald R.Elliott

Veja a lista completa de indicados:

MELHOR FILME
“Indomável Sonhadora”
“O Lado Bom da Vida”
“Lincoln”
“A Hora Mais Escura”
As Aventuras de Pi
Os Miseráveis
Amor
Django Livre
Argo

MELHOR DIREÇÃO
Michael Haneke – “Amor”
Benh Zeitlin – “Indomável Sonhadora”
Ang Lee – “As Aventuras de Pi”
Steven Spielberg – “Lincoln
David O.Russell – “O Lado Bom da Vida”

MELHOR ATOR
Daniel Day Lewis – “Lincoln”
Denzel Washington – “O Voo”
Hugh Jackman – “Os Miseráveis
Bradley Cooper – “O Lado Bom da Vida”
Joaquin Phoenix – “O Mestre”

MELHOR ATRIZ
Jessica Chastain – “A Hora Mais Escura”
Jennifer Lawrence – “O Lado Bom da Vida”
Emmanuelle Riva – “Amor”
Quvenzhané Wallis – “Indomável Sonhadora”
Naomi Watts – “O Impossível

MELHOR ATOR COADJUVANTE
Christoph Waltz – “Django Livre
Philip Seymour Hoffman – “O Mestre”
Robert De Niro – “O Lado Bom da Vida”
Alan Arkin – “Argo”
Tommy Lee Jones – “Lincoln”

MELHOR ATRIZ COADJUVANTE
Amy Adams – “O Mestre”
Sally Field – “Lincoln”
Anne Hathaway – “Os Miseráveis”
Helen Hunt – “As Sessões”
Jacki Weaver – “O Lado Bom da Vida”

MELHOR ROTEIRO ORIGINAL
“Amor” – Michael Haneke
“Django Livre” – Quentin Tarantino
“O Voo” – John Gatins
Moonrise Kingdom” – Wes Anderson e Roman Coppola
“A Hora Mais Escura” – Mark Boal

MELHOR ROTEIRO ADAPTADO
“Argo” – Chris Terrio
“Indomável Sonhadora” – Lucy Alibar e Benh Zeitlin
“As Aventuras de Pi” – David Magee
“Lincoln” – Tony Kushner
“O Lado Bom da Vida” – David O.Russell

MELHOR FILME ESTRANGEIRO
“Amor”
“Kon-Tiki”
No
“O Amante da Rainha”
“War Witch”

MELHOR ANIMAÇÃO
Valente“, de Mark Andrews e Brenda Chapman
Frankenweenie“, de Tim Burton
“Para Norman”, de Sam Fell e Chris Butler
Piratas Pirados“, de Peter Lord
Detona Ralph“, de Rich Moore

MELHOR FIGURINO
“Anna Karenina” – Jacqueline Durran
“Os Miseráveis” – Paco Delgado
“Lincoln” – Joanna Johnston
Espelho, Espelho Meu” – Eiko Ishioka
“Branca de Neve e o Caçador” – Colleen Atwood

MELHOR DOCUMENTÁRIO
“5 Broken Cameras”
“The Gatekeepers”
“How to Survive a Plage”
“The Invisible War”
“Searching for Sugar Man”

MELHOR DOCUMENTÁRIO DE CURTA-METRAGEM
“Inocente” – Sean Fine e Andrea Nix Fine
“Kings Point” – Sari Gilman e Jedd Wider
“Mondays at Racine” – Cynthia Wade e Robin Honan
“Open Heart” – Kief Davidson e Cori Shepherd Stern
“Redemption” – Jon Alpert e Matthew O’Neill

MELHOR CURTA-METRAGEM DE ANIMAÇÃO
“Adam e Dog” – Minkyu Lee
“Fresh Guacamole” – PES
“Head Over Heels” – Timothy Reckart e Fodhla Cronin O’Reilly
“Maggie Simpson em ‘The Longest Daycare’” – David Silverman
“Paperman” – John Kahrs

MELHOR CURTA-METRAGEM
“Asad” – Bryan Buckley e Mino Jarjoura
“Buzkashi Boys” – Sam French e Ariel Nasr
“Curfew” – Shawn Christensen
“Death of a Shadow (Dood van een Schaduw) – Tom Van Avermaet e Ellen De Waele
“Henry” – Yan England

MELHOR MAQUIAGEM
“Hitchcock” – Howard Berger, Peter Montagna e Martin Samuel
O Hobbit: Uma Jornada Inesperada” – Peter Swords King, Rick Findlater e Tami Lane
“Os Miseráveis” – Lisa Westcott e Julie Dartnell

MELHOR EDIÇÃO
“Argo” – William Goldenberg
“As Aventuras de Pi” – Tim Squyres
“Lincoln” – Michael Kahn
“O Lado Bom da Vida” – Jay Cassidy e Crispin Struthers
“A Hora Mais Escura” – Dylan Tichenor e William Goldenberg

MELHOR FOTOGRAFIA
“Anna Karenina” – Seamus McGarvey
“Django Livre” – Robert Richardson
“As Aventuras de Pi” – Claudio Miranda
“Lincoln” – Janusz Kaminski
007 – Operação Skyfall” – Roger Deakins

MELHOR CANÇÃO ORIGINAL
“Before My Time” (de “Chasing Ice”) – Música e letra de J.Ralph
“Everybody Needs a Best Friend” (de “Ted”) – Música de Walter Murphy e letra de Seth MacFarlane
“Pi’s Lullaby” (de “As Aventuras de Pi”) – Música de Mychael Danna e letra de Bombay Jayashri
“Skyfall” (de “007 – Operação Skyfall”) – Música e letra de Adele Adkins e Paul Epworth
“Suddenly” (de “Os Miseráveis”) – Música de Claude-Michel Schönberg e letra de Herbert Kretzmer e Alain Boublil

MELHOR TRILHA SONORA ORIGINAL
“Anna Karenina” – Dario Marianelli
“Argo” – Alexandre Desplat
“As Aventuras de Pi” – Mychael Danna
“Lincoln” – John Williams
“007 – Operação Skyfall” – Thomas Newman

DIREÇÃO DE ARTE
“Anna Karenina” – Sarah Greenwood (design de produção) e Katie Spencer (decoração do set)
“O Hobbit: Uma Jornada Inesperada” – Dan Hennah (design de produção); Ra Vincent e Simon Bright (decoração do set)
“Os Miseráveis” – Eve Stewart (design de produção) e Anna Lynch-Robinson (decoração do set)
“As Aventuras de Pi” – David Gropman (design de produção) e Anna Pinnock (decoração do set)
“Lincoln” – Rick Carter (design de produção) e Jim Erickson (decoração do set)

EDIÇÃO DE SOM
“Argo” – Erik Aadahl e Ethan Van der Ryn
“Django Livre” – Wylie Stateman
“As Aventuras de Pi” – Eugene Gearty e Philip Stockton
“007 – Operação Skyfall” – Per Hallberg e Karen Baker Landers
“A Hora Mais Escura” – Paul N.J. Ottosson

MIXAGEM DE SOM
“Argo” – John Reitz, Gregg Rudloff e Jose Antonio Garcia
“Os Miseráveis” – Andy Nelson, Mark Paterson e Simon Hayes
“As Aventuras de Pi” – Ron Bartlett, D.M. Hemphill e Drew Kunin
“Lincoln” – Andy Nelson, Gary Rydstrom e Ronald Judkins
“007 – Operação Skyfall” – Scott Millan, Greg P. Russell e Stuart Wilson

EFEITOS VISUAIS
“O Hobbit: Uma Jornada Inesperada” – Joe Letteri, Eric Saindon, David Clayton e R.Christopher White
“As Aventuras de Pi” – Bill Westenhofer, Guillaume Rocheron, Erik-Jan De Boer e Donald R.Elliott
“Os Vingadores” – Janek Sirrs, Jeff White, Guy Williams e Dan Sudick
“Prometheus” – Richard Stammers, Trevor Wood, Charley Henley e Martin Hill
“Branca de Neve e o Caçador” – Cedric Nicolas-Troyan, Philip Brennan, Neil Corbould e Michael Dawson


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Expansão do RDC “ameaça” Lei Geral de Licitações

27 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

2011_06_24_rdc

No Justiça & Direito da Gazeta do Povo

Após 20 anos do surgimento da Lei 8.666, diversas normas foram sendo criadas, e a regulação das licitações no país se tornou ainda mais complexa

A necessidade de a legislação sobre licitações do Brasil se adequar à atual realidade e a busca por mais celeridade e transparência despertam diferentes propostas sobre o assunto. Para alguns juristas é preciso fazer uma reforma da Lei de Licitações (8.666/1993). Já outros acreditam que a evolução e a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/2011) é a solução para o assunto.

Em 1993, a Lei Geral de Licitações foi criada para, entre outros objetivos, possibilitar que obras públicas atendessem os preceitos constitucionais. E para dificultar os atos de corrupção nas contratações e licitações públicas. Cabe lembrar que em 1992 o país enfrentou uma série de denúncias contra o governo federal, que culminou com o impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello. Daí advém uma de suas principais características: ser formalista, o que acarreta lentidão no processo licitatório e, ao mesmo tempo, não impede que atos de corrupção sejam praticados. Ao longo desse período, diversas outras leis foram sendo criadas, e a regulação das licitações no país se tornou ainda mais complexa.

O diretor executivo do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), Rafael Valim, defende a persistência da aplicação da Lei 8.666. “Boa ou ruim a 8.666 já tem uma experiência de largos anos e os riscos estão previsíveis.” O Ibeji desenvolveu um estudo que resultou em um projeto de lei que será apresentado ao Congresso Nacional, somando-se a mais de uma centena de propostas já existentes no Legislativo sobre o assunto.

De exceção para regra

Com objetivo inicial de tornar mais rápida a execução de obras para Copa do Mundo e para as Olimpíadas, o RDC foi aprovado por meio de medida provisória. Suas condições acabaram se estendendo às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para licitações na área da educação e agora está prestes a ser aplicado também para a saúde.

O professor de Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Egon Bockmann Moreira considera o RDC mais eficiente que a Lei 8.666. “Muito embora o RDC tenha sido lançado como um balão de ensaio para a Copa e a Olimpíada, a lógica dele não tem mais volta, porque é mais rápido e tende a diminuir o volume de litigiosidade”, explica.

Uma das características do RDC, similar à do pregão (ver box), é fazer a inversão de fases, com a análise da documentação apenas das empresas que tiveram as propostas aprovadas. Outro aspecto que diferencia o RDC da Lei 8.666 é a contratação integrada que possibilita que uma mesma empresa se responsabilize por todas as etapas do projeto. Na opinião dos que defendem o RDC, essas características também tornam a execução das obras mais ágil.

Carlos Ari Sundfeld, advogado especialista em Direito Público, acredita que, em longo prazo, o RDC se aplique a toda a administração pública em qualquer situação. “O RDC não inventou algo do vazio. Aproveitou as melhores experiências para fazer um novo modelo. Vem da maturidade de outras leis pontuais que eram contrárias à 8.666”.

Constitucionalidade

Rafael Valim, do Ibeji, reconhece que o RDC é uma tendência, mas critica a maneira como o regime vem sendo ampliado sem passar por um processo legislativo normal. “O modo como está sendo feita a expansão do RDC é absolutamente inconstitucional, sempre por meio de medidas provisórias. É difícil achar que é uma coisa boa. Se está violando a Constituição, não é uma coisa boa”, avalia o diretor.

Augusto dal Pozzo, vice-presidente do Ibeji, enfatiza que a Lei 8.666 é uma lei geral e tem de ser aplicada. Na opinião dele, a ampliação do RDC está gerando a convivência de dois regimes gerais, já que este modelo deveria ser utilizado somente para os eventos esportivos. “O RDC teria dia para nascer e dia para morrer. Estão estendendo esse regime, e isso vai esvaziando a 8.666.”

Mudanças graduais tornaram legislação mais completa

Antes da discussão sobre a reforma da Lei 8.666/93 e da criação do RDC, algumas alternativas para situações específicas foram criadas e, assim como trouxeram novos procedimentos, tornaram a legislação sobre licitações mais complexa.

A Lei de Concessões (8.987/95) passou a permitir que os governos contratassem empresas não apenas para fazer infraestrutura, mas para operá-la depois. O diferencial é que a administração pública passou a não precisar projetar os detalhes das obras, como ocorria com o projeto básico da Lei de Licitações.

A Lei do Pregão (10.520/2002) criou uma modalidade alternativa, que começa pela disputa de preços e não com a habilitação, como a 8.666. O advogado Carlos Ari Sundfeld considera uma vantagem a redução dos custos dos contratos públicos. Outro aspecto positivo seria o fim da guerra de recursos, já que apenas os documentos do ganhador vão para análise da hora da habilitação.

Sundfeld destaca a experiência da Petrobras, com procedimentos mais flexíveis, em que o regulamento da empresa prevê os casos em que a licitação não vai ser feita por ser “impertinente para o tipo de atividade” da empresa. A Petrobras foi a primeira a utilizar o arranjo contratação integrada que depois foi incorporado pelo RDC.

Proposta

Mudanças na Lei 8.666/93

• Veja quais são os principais pontos da Lei de Licitações que seriam alterados, de acordo com o projeto de lei proposto pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji). O objetivo é tornar a lei adequada às necessidades atuais e incorporar modificações já existentes em outras leis pontuais sobre processos licitatórios.

• Proibição da “carona” no registro de preços: o artigo 15 ganha um novo inciso, o IV, o qual determina a proibição da adesão à ata de registro de preços formulada por outra entidade da administração. Hoje, segundo o IBEJI, uma empresa pode ganhar uma licitação em determinada cidade, firmar uma ata de registro de preço e depois a utilizá-la para vender para o Brasil inteiro.

• Advogados devem ser do serviço público: acréscimo de parágrafo único ao artigo 38. Os contratos só poderão ser aprovados por assessor jurídico pertencente ao quadro efetivo da administração pública. O objetivo é impedir que advogados comissionados aprovem licitações ou editais, a fim de garantir que o profissional que vai emitir o parecer tenha liberdade suficiente.

• Inversão de fases: alteração no artigo 43. Será possível começar o processo de licitação pelas propostas de preço, antes de abrir os envelopes de habilitação das empresas. Esse tipo de procedimento já existia na lei do pregão.

• Mesmo nas licitações de menor preço, exigir qualidade mínima: alteração do inciso primeiro do parágrafo primeiro do artigo 45. Produto parece ser muito barato, mas a manutenção não compensa. O objetivo é evitar que, ao se escolher o produto mais barato, acabe se escolhendo o pior ou o com manutenção mais onerosa.

• Empresas que fizeram doação para a campanha eleitoral do administrador público não podem participar da licitação: acréscimo dos incisos IV e V ao artigo 9º. Este item foi incluído no projeto pelo site E-democracia.


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Blogueiro/Secretário Municipal cria blog para democratizar planejamento da cidade

27 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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Do Paraná Blogs / Blogoosfero

O blogueiro Hemerson Baptista, do Blog VivaSamas.net, foi recentemente empossado Secretário Municipal de Planejamento de São Mateus do Sul, PR.

Hemerson que já mantém seu blog (http://vivasamas.net) hospedado com domínio próprio no Blogoosfero, resolveu adotar esta plataforma livre de blogs e redes sociais, desenvolvida em software 100% brasileiro, para democratizar o processo de planejamento da cidade. Criou então o blog Plano Cidadão de São Mateus do Sul

http://blogoosfero.cc/plano-cidadao-sao-mateus-do-sul

cujo objetivo é Democratizar o processo de planejamento de São Mateus do Sul, bem como facilitar o acesso à informação e ampliar a participação popular nas decisões de governo e no desenvolvimento da cidade.

No blog, Hemerson disponibiliza também Softwares Livres, tais como o OpenProj,  que permite à população por a mão na massa, criar (elaborar), compartilhar e gerenciar projetos em parceria com o pdoer público.

http://blogoosfero.cc/plano-cidadao-sao-mateus-do-sul/openproj/nosso-sistema-de-gerenciamento-de-projetos

A iniciativa coloca São Mateus do Sul na vanguarda da autonomia tecnológica e já a transforma num case de bom uso dos recursos públicos e de democratização do acesso às informações ao usar ferramentas desenvolvidas em Software Livre e abrir espaço para que a população possa participar do planejamento da cidade.

Liberdade e Autonomia são importantes para o desenvolvimento de São Mateus, do Paraná e do Brasil!


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Charge: direita e esquerda na América Latina

27 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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