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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Lenio Streck na quinta (3) com o Professor Tarso

28 de Agosto de 2020, 17:41, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Na quinta-feira, dia 03.09, às 19h, o Prof. Dr. Tarso Cabral Violin receberá o Prof. Dr. Lenio Streck, no seu programa “Estado e Administração Pública em Debate”, que será transmitido na página do Facebook e no canal do Youtube do Instituto Edésio Passos, com o tema Estado e Constituição. Streck é Advogado, Escritor, Professor de Direito Constitucional, Pós-Doutor (Lisboa), Doutor (UFSC), Ex-Procurador de Justiça (RS) e um dos maiores constitucionalistas brasileiros. O Professor Tarso é Advogado, Mestre e Doutor (UFPR), Professor de Direito Administrativo e Sócio-Fundador do Instituto Edésio Passos. Você pode acessar o canal por aqui: http://www.youtube.com/c/InstitutoEdésioPassos Ou pelo Facebook: https://www.facebook.com/InstitutoEdesioPassos/ Esperamos você!



Elika Takimoto e Maria Goretti Nagime conversarão com Tarso sobre política, amor e PTinder

21 de Agosto de 2020, 17:24, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Na quinta-feira, dia 27.08, às 19h, o Prof. Dr. Tarso Cabral Violin receberá Elika Takimoto e Maria Goretti Nagime, no seu programa “Estado e Administração Pública em Debate”, que será transmitido na página do Facebook e no canal do Youtube do Instituto Edésio Passos, com o tema Política e Amor. Elika Takimoto é escritora consagrada vencedora do Prêmio Saraiva Literatura, Doutora em Filosofia (UERJ), Mestre em História (UFRJ) e Professora do CEFET/RJ. Maria Goretti Nagime é Advogada, Escritora e Mestra em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. O Professor Tarso é Advogado, Mestre e Doutor (UFPR), Professor de Direito Administrativo e Sócio-Fundador do Instituto Edésio Passos.

Você pode acessar o canal por aqui: http://www.youtube.com/c/InstitutoEdésioPassos

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Orientações jurídicas estratégicas para a pré-campanha eleitoral

14 de Agosto de 2020, 21:10, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Por Guilherme Gonçalves, Advogado, especialista em Direito Público e Eleitoral, professor da Pós Graduação da Universidade Estadual de Londrina e da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PR

Tendo em vista a modificação promovida pela Emenda Constitucional 107/2020, as eleições foram prorrogadas em quase 45 dias. Portanto, a partir de julho e até o final de agosto é permitida a pré-campanha. Insisto em afirmar que a regra do jogo é a ampla liberdade de expressão. 

Pela legislação eleitoral, não se pode fazer apenas o pedido do voto explícito, verdade? Quase! Além do pedido explícito de voto, está vedada a realização de gastos excessivos. O Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) definiu que o gasto permitido ao pré-candidato durante a sua pré-campanha, é o gasto acessível ao candidato médio. Para calcular não há uma fórmula exata, mas existem precedentes em vários sentidos. Eu tenho sugerido, quando consultado sobre o assunto, que os pré-candidatos utilizem no máximo de 30% a 40% do teto estabelecido para cada cargo. Nesta eleição, tem um teto para vereador e um teto para prefeito. 

Outro item a ser observado, é fazer a distinção entre uma mera promoção pessoal, sem nenhuma referência às eleições. Neste item, é preciso tomar alguns cuidados. Eu costumo sugerir a identificação de elementos que possam caracterizar a campanha, sendo importante observar os símbolos distintivos da campanha. 

Para identificar a propaganda eleitoral eu reconheço 5 elementos: 1. quem é o candidato; 2. qual é o cargo por ele desejado; 3. quais as características (qualidades) ou programa de governo desse candidato; 4. a ampla publicidade e 5. o pedido explícito de voto. Desses elementos, o pedido de votos está proibido e, mesmo quando o pré-candidato utilizar-se de qualquer um dos outros 4, ele não pode aplicar os elementos que a legislação eleitoral veda durante a campanha, ou seja, ele não pode fazer anúncio em rádio e TV, não pode usar o outdoor e não pode pintar o muro de uma casa – fora isso, a pré-campanha é absolutamente liberada. 

Outra dica, é ter muito cuidado nas convenções partidárias para composição do Demonstrativo de Regularidade dos Atos do Partido (DRAP). Como é de conhecimento público, este ano, é possível fazer convenções virtuais e, na redação do DRAP, será preciso tomar cuidado porque é um documento estratégico. Se for mal feito, se for objeto de fraude, se não seguir as regras do jogo, tanto nas convenções virtuais quanto presenciais, ele inviabilizará o registro de toda a chapa. Lembrando que deve ser confeccionado um DRAP para os candidatos a vereador e outro para os candidatos a prefeito. 

A eleição começa em tese no dia 26 de setembro, que é o último dia para registro de candidaturas, porém, a Propaganda Eleitoral só poderá ser iniciada depois que o candidato tiver recebido seu CNPJ e aberto sua conta bancária de campanha. Isso porque, viabilizar gastos antes da formalização da conta, pode resultar na arrecadação ilícita e gasto ilícito de campanha, cuja pena pode ser a cassação da candidatura.
ssas são algumas orientações gerais mais importantes para esse período de pré-campanha.



Quinta conversarei com Vera Karam de Chueiri e Paulo Salamuni

14 de Agosto de 2020, 1:09, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Na quinta-feira, dia 20.08, às 19h, o Prof. Dr. Tarso Cabral Violin receberá a Prof.ª Dr.ª Vera Karam de Chueiri e o Dr. Paulo Salamuni, no seu programa “Estado e Administração Pública em Debate”, que será transmitido na página do Facebook e no canal do Youtube do Instituto Edésio Passos, com o tema Estado, Política e Democracia. Vera é Professora de Direito Constitutional da UFPR, onde foi Diretora da Faculdade de Direito, Mestre em Direito (UFSC), Doutora e Mestre em Filosofia (New School for Social Research), Pós-Doutora pela Universidade de Yale (EUA), é coordenadora do Núcleo Constitucionalismo e Democracia do Centro de Estudos da Constituição (UFPR) e foi Professora visitante em Portugal e na Alemanha. Salamuni é advogado, Procurador do Município de Curitiba, foi fundador do Centro Acadêmico Sobral Pinto (Direito PUCPR), vereador por sete mandatos e presidente da Câmara Municipal de Curitiba. O Professor Tarso é Advogado, Mestre e Doutor (UFPR), Professor de Direito Administrativo, Sócio-Fundador do Instituto Edésio Passos, foi aluno da Professora Vera, escreveu texto no livro Estudos em Direito, Política e Literatura, coordenado por Vera, e ex-presidente do CASP, fundado por Salamuni.

Esperamos você!

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Hoje 20h Tarso faz live com Dudu Moreira sobre contratos públicos e desenvolvimento regional

13 de Agosto de 2020, 13:08, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso



Quinta (17h) Tarso receberá o constitucionalista Pedro Serrano

7 de Agosto de 2020, 16:53, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Na quinta-feira, dia 13.08, às 17h, o Prof. Dr. Tarso Cabral Violin receberá o Prof. Dr. Pedro Serrano, no seu programa “Estado e Administração Pública em Debate”, que será transmitido na página do Facebook e no canal do Youtube do Instituto Edésio Passos, com o tema Democracia e Administração Pública. Pedro Serrano é Advogado, Professor de Direito da PUC-SP, Pós-Doutor em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa e Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP. O Professor Tarso é Advogado, Mestre e Doutor (UFPR), Professor de Direito Administrativo e Sócio-Fundador do Instituto Edésio Passos.

Note-se que, excepcionalmente, o horário do programa será às 17h, pois normalmente ocorre às 19h.

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Quinta Tarso conversa com Romeu Bacellar

4 de Agosto de 2020, 20:48, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Na quinta-feira, dia 06.08, às 19h, o Prof. Dr. Tarso Cabral Violin receberá o Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho, no seu programa “Estado e Administração Pública em Debate”, que será transmitido na página do Facebook e no canal do Youtube do Instituto Edésio Passos, com o tema Grandes Juristas do Direito Administrativo. Romeu Felipe Bacellar Filho é Advogado, Professor Titular Aposentado (UFPR/PUCPR), Doutor (UFPR), Presidente do Instituto Bacellar, Ex-Presidente da Associação Iberoamericana e do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e da Associação de Direito Público do Mercosul, autor de diversos livros e o maior jurista do Direito Administrativo paranaense. O Professor Tarso é Advogado, Mestre e Doutor (UFPR), Professor de Direito Administrativo, Sócio-Fundador do Instituto Edésio Passos e foi aluno e orientando do Prof. Bacellar.

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