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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Que tal Vinicius e Tom? #MascotesRio2016

26 de Novembro de 2014, 15:55, por Desconhecido

Escolha o nome dos mascotes dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e dos Jogos Paralímpicos. Eles representam a fauna e a flora brasileira. Eu já escolhi: Vinicius e Tom, em homenagem aos grandes músicos e poetas brasileiros, Vinicius de Morais e Tom Jobim.  Os outros nomes são Oba e Eba ou Tiba Tuque e Esquindim. A votação está aberta até o dia 14 de dezembro de 2014, vote aqui.

#VaiTerOlimpíadas

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Educar é abarcar pluralidade de ideias

25 de Novembro de 2014, 11:52, por Desconhecido

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Por Janeslei Aparecida Albuquerque

A vereadora Carla Pimentel tem feito fama apresentando projetos de lei anacrônicos, já superados historicamente e com fortes marcas de conservadorismo. Como não podia deixar de ser, sua mais nova “polêmica” prevê que se alterem os currículos escolares e que os mesmos não contenham os fatos políticos que movem a história da humanidade, o que ela, em sua proposta, classifica como “doutrinação política e ideológica”.

Primeiro, a vereadora quis obrigar a leitura da Bíblia nas escolas. Agora, sua nova proposta tem igual teor preocupante: proibir que a História e as Ciências Sociais sejam ensinadas, nas escolas de Curitiba, a partir de uma perspectiva histórica. Ou seja, propõe que o ensino de História seja “desistoricizado”. Bom, talvez vire um conto de fadas. Uma narrativa linear sem disputas de poder, sem vencidos nem vencedores, sem injustiças nem injustiçados, sem conflitos… sem “ideologia”, diz ela.

Essa proposta, ironicamente, é carregada de ideologia. Seria muito bom se, antes de fazer qualquer proposta, os nobres legisladores consultassem as leis educacionais do nosso país. Por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece que a educação deve ser inspirada “nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O que esses princípios nos dizem? Que a educação das crianças e jovens deste país deve se constituir no aprendizado das ciências, no domínio da técnica e também na formação para o livre exercício da cidadania, da crítica, da consciência, e o direito a uma boa formação para o mundo do trabalho. O que exige o estudo da ciência, que, por sua vez, exige método e comprovação. E de que “mundo do trabalho” se trata? Trabalho que se dará numa sociedade dividida em classes, numa sociedade em que os direitos sociais, trabalhistas e civis há pouco tempo vem sendo construídos. Uma sociedade que se constituiu nas práticas do escravismo, do poder exercido pelas oligarquias, na violência, no patriarcado, no patrimonialismo.

Segundo o projeto, estes fatos não poderiam ser objeto de reflexão. As contradições não poderiam ser apontadas e toda a história não seria mais que “uma sucessão de acontecimentos fortuitos”. E essa proposta nem sequer é original: a ditadura, ou melhor, todas as ditaduras já fizeram isso. Mas a roda da história não parou de girar.

Aliás, falando em patrimonialismo, essa proposta quer levar esse conceito às últimas consequências, ferindo a laicidade do Estado, cujas leis os ocupantes da Câmara deveriam defender e fazer respeitar. Ele fere a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”. E quer ferir mortalmente o princípio da pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas.

A opção religiosa da parlamentar é da esfera privada. Mas a educação é regida por princípios de caráter público, e muito mais ainda na escola pública, que é de todos. A superação dos Estados teocráticos e a instituição da laicidade do Estado é uma conquista da modernidade e deu-se nos séculos 16 e 17. Essas propostas querem nos levar a um atraso de mais de 200 anos! Não podemos nos calar diante dessa e de outras ameaças obscurantistas e retrógradas.

Janeslei Aparecida Albuquerque, professora da rede estadual do Paraná, é mestre em Educação, secretária de Formação Política-Sindical da APP-Sindicato, militante da Marcha Mundial das Mulheres e membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe/UFPR), representando a APP-Sindicato.

Publicado na Gazeta do Povo de hoje.


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Requião: Regulação da mídia monopolista é garantia da soberania nacional e da liberdade de opinião

24 de Novembro de 2014, 15:50, por Desconhecido

O senador Roberto Requião defendeu nesta segunda-feira, 24, no plenário, a regulação da grande mídia nacional, hoje monopolizada por algumas poucas famílias. Para o senador, a mídia monopolista está a serviço de interesses que contrariam a soberania nacional, os diretitos dos trabalhadores e o combate à corrupção. Segundo ele, países com o os Estados Unidos e a Inglaterra adotam legislações que impedem a propriedade cruzada dos meios de comunicação, que tende ao controle da informação por um pequeno grupo de interesses.


Arquivado em:Política Tagged: democratização da mídia, regulação da mídia, Roberto Requião

Decreto bolivariano ou brasileiro?

24 de Novembro de 2014, 15:50, por Desconhecido

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Por Luana Xavier Pinto Coelho, da Terra de Direitos

A Política Nacional de Participação Social regulamentada por decreto presidencial, tratada por alguns como decreto bolivariano, foi objeto de grande destaque na mídia, para a surpresa daqueles que conhecem seu conteúdo. O dito decreto não traz inovação alguma no processo democrático já praticado há décadas pela sociedade brasileira, fato que o desqualifica como objeto de tanta controvérsia.

Essa repercussão reflete duas situações que são, no mínimo, infortunas. A primeira é que, apesar dos avanços da tecnologia que nos permite acesso fácil à informação, há quem reproduza boatos que desconsideram as formas democráticas de participação na gestão pública. A segunda é perceber que, para uma parcela da população, pensar em ampliar as formas de participação e controle da gestão pública pela sociedade seja algo negativo e que deva ser combatido.

Os conselhos participativos de políticas públicas já fazem parte das políticas setoriais no país há quase um século. Tal modelo foi ampliado nos debates da Constituinte, quando discutíamos a redemocratização do país. Nossa lei maior diz que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

No entanto, a dinâmica de conselhos paritários, compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, é anterior a 1988, e nos remete ao início do século passado, quando em 1934, por exemplo, foi criado o Conselho Nacional de Saúde. Podemos citar, ainda, a criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em 1964 (hoje Conselho Nacional de Direitos Humanos), ou o Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1981. Poderia continuar aqui citando, até chegar aos mais de 60 mil conselhos existentes e atuantes hoje no país.

Trazendo para a nossa realidade, é interessante mencionar que em Curitiba existem em funcionamento 22 conselhos municipais, conforme informação disponível no site da prefeitura. Estes conselhos têm competência para debater políticas públicas setoriais e fiscalizar recursos de fundos. O Conselho Municipal de Urbanismo foi criado na cidade em 1955; os conselhos de Saúde e Meio Ambiente, por exemplo, são de 1991.

A história dos conselhos de políticas públicas no Brasil se confunde com a própria história da gestão pública no século 20. O decreto da Política Nacional de Participação Social apenas veio regulamentar uma prática histórica e democrática do nosso país, na tentativa de uniformizar regras. Se couber crítica ao decreto (e cabe, sim), ela é justamente oposta ao que tem sido dito, ou seja, as regras ali não são suficientes para o fortalecimento desses espaços de consolidação da democracia.

Os nossos representantes desgostosos terão de aceitar a democracia construída no Brasil, que deu maior poder aos cidadãos através da participação direta. Tais espaços em nada subtraem as competências de nossos representantes eleitos, mas vêm somar, através do debate com a sociedade civil organizada sobre as políticas setoriais. Triste é perceber como alguns de nossos parlamentares, na desculpa de defenderem nossa democracia, entram numa cruzada contra a própria democracia, aquela que foi construída coletivamente e encontra-se hoje em nossa Constituição da República.

Luana Xavier Pinto Coelho é advogada popular da organização Terra de Direitos, integrante da Frente Mobiliza Curitiba e mestre em Desenvolvimento Urbano. 

Artigo publicado na Gazeta do Povo de 22.11.2014


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Marcas da Memória: amanhã até 4ª cinema de qualidade e de graça em Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegra e Salvador

23 de Novembro de 2014, 23:49, por Desconhecido

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Amanhã começa em Curitiba e em várias outras capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegra e Salvador) a Mostra de Cinema “Marcas da Memória: 50 anos do golpe”. Será de 24 a 26 de novembro de 2014, sempre sempre às 18h, no Espaço Itaú de cada cidade. Em Curitiba é no Shopping Crystal.

O evento é GRATUITO.


Arquivado em:Política Tagged: Ditadura, golpe de 64, Marcas da Memória

Nunca se roubou tão pouco

23 de Novembro de 2014, 23:49, por Desconhecido

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Por Ricardo Semler

Não sendo petista, e sim tucano, sinto-me à vontade para constatar que essa onda de prisões de executivos é um passo histórico para este país

Nossa empresa deixou de vender equipamentos para a Petrobras nos anos 70. Era impossível vender diretamente sem propina. Tentamos de novo nos anos 80, 90 e até recentemente. Em 40 anos de persistentes tentativas, nada feito.

Não há no mundo dos negócios quem não saiba disso. Nem qualquer um dos 86 mil honrados funcionários que nada ganham com a bandalheira da cúpula.

Os porcentuais caíram, foi só isso que mudou. Até em Paris sabia-se dos “cochons des dix pour cent”, os porquinhos que cobravam 10% por fora sobre a totalidade de importação de barris de petróleo em décadas passadas.

Agora tem gente fazendo passeata pela volta dos militares ao poder e uma elite escandalizada com os desvios na Petrobras. Santa hipocrisia. Onde estavam os envergonhados do país nas décadas em que houve evasão de R$ 1 trilhão –cem vezes mais do que o caso Petrobras– pelos empresários?

Virou moda fugir disso tudo para Miami, mas é justamente a turma de Miami que compra lá com dinheiro sonegado daqui. Que fingimento é esse?

Vejo as pessoas vociferarem contra os nordestinos que garantiram a vitória da presidente Dilma Rousseff. Garantir renda para quem sempre foi preterido no desenvolvimento deveria ser motivo de princípio e de orgulho para um bom brasileiro. Tanto faz o partido.

Não sendo petista, e sim tucano, com ficha orgulhosamente assinada por Franco Montoro, Mário Covas, José Serra e FHC, sinto-me à vontade para constatar que essa onda de prisões de executivos é um passo histórico para este país.

É ingênuo quem acha que poderia ter acontecido com qualquer presidente. Com bandalheiras vastamente maiores, nunca a Polícia Federal teria tido autonomia para prender corruptos cujos tentáculos levam ao próprio governo.

Votei pelo fim de um longo ciclo do PT, porque Dilma e o partido dela enfiaram os pés pelas mãos em termos de postura, aceite do sistema corrupto e políticas econômicas.

Mas Dilma agora lidera a todos nós, e preside o país num momento de muito orgulho e esperança. Deixemos de ser hipócritas e reconheçamos que estamos a andar à frente, e velozmente, neste quesito.

A coisa não para na Petrobras. Há dezenas de outras estatais com esqueletos parecidos no armário. É raro ganhar uma concessão ou construir uma estrada sem os tentáculos sórdidos das empresas bandidas.

O que muitos não sabem é que é igualmente difícil vender para muitas montadoras e incontáveis multinacionais sem antes dar propina para o diretor de compras.

É lógico que a defesa desses executivos presos vão entrar novamente com habeas corpus, vários deles serão soltos, mas o susto e o passo à frente está dado. Daqui não se volta atrás como país.

A turma global que monitora a corrupção estima que 0,8% do PIB brasileiro é roubado. Esse número já foi de 3,1%, e estimam ter sido na casa de 5% há poucas décadas. O roubo está caindo, mas como a represa da Cantareira, em São Paulo, está a desnudar o volume barrento.

Boa parte sempre foi gasta com os partidos que se alugam por dinheiro vivo, e votos que são comprados no Congresso há décadas. E são os grandes partidos que os brasileiros reconduzem desde sempre.

Cada um de nós tem um dedão na lama. Afinal, quem de nós não aceitou um pagamento sem recibo para médico, deu uma cervejinha para um guarda ou passou escritura de casa por um valor menor?

Deixemos de cinismo. O antídoto contra esse veneno sistêmico é homeopático. Deixemos instalar o processo de cura, que é do país, e não de um partido.

O lodo desse veneno pode ser diluído, sim, com muita determinação e serenidade, e sem arroubos de vergonha ou repugnância cínicas. Não sejamos o volume morto, não permitamos que o barro triunfe novamente. Ninguém precisa ser alertado, cada de nós sabe o que precisa fazer em vez de resmungar.

RICARDO SEMLER, 55, empresário, é sócio da Semco Partners. Foi professor visitante da Harvard Law School e professor de MBA no MIT – Instituto de Tecnologia de Massachusetts (EUA)

Publicado na Folha de S. paulo de 21.11.2014


Arquivado em:Política Tagged: corrupção, Petrobras

Clima quente na cultura de Curitiba 2

23 de Novembro de 2014, 19:49, por Desconhecido

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O debate sobre a Fundação Cultural de Curitiba continua. A primeira parte do debate foi o post Clima quente na cultura de Curitiba, e agora divulgamos a segunda parte, com uma entrevista na Gazeta do Povo do presidente da FCC, Marcos Cordiolli (clique aqui), e a resposta da Frente Acorda Cultura Curitiba:

Os artistas que compõem a Frente Acorda Cultura Curitiba se reuniram em uma comissão para analisar as respostas do Presidente da Fundação Cultural de Curitiba na entrevista concedida a Gazeta do Povo, publicada nesta quarta feira dia 19. O documento abaixo responde uma a uma as respostas. Confira

REALIDADE X ATUAL GESTÃO FCC

Sobre a entrevista concedida ao Jornal Gazeta do Povo

1) Marcos Cordiolli: “Recebemos um diagnóstico incompleto e irreal sobre vários aspectos da gestão. Isso nos levou a superestimar nossa capacidade de atuação…”

Frente Acorda Cultura Curitiba: Ao longo de 2013, em diversos encontros com segmentos da classe artística e cultural, Marcos Cordiolli falou que a atual gestão estava mapeando toda a capacidade de ação da Fundação Cultural de Curitiba, seus limites físicos, de pessoal e financeiros. Ainda assim, na entrevista ao jornal Gazeta do Povo, ele afirma que o problema está, em larga medida (grifo nosso) no diagnóstico recebido. Ora, sendo assim, a atual gestão pautou todo seu trabalho ao longo de 23 meses de atuação em um diagnóstico recebido incompleto e irreal? 23 meses pra descobrir isso? Mas o próprio Presidente não disse por diversas vezes que eles próprios (sua equipe) estavam fazendo um diagnóstico? Duas posições distintas oriundas da mesma fonte.

2) MC: “A partir de 2004, o grosso dos investimentos foi passado para o Fundo Municipal de Cultura.”

FACC: Desde 2004, incluindo os dois anos da atual gestão, os patamares de investimento pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, incluindo aí o Fundo Municipal e o Mecenato Subsidiado, jamais alcançaram os limites previstos em Lei, que seriam de 1% da arrecadação do ISS e IPTU para cada modalidade. Os montantes investidos ficaram, em média, na casa dos 83% do total. Ainda assim, a resposta incorre em um erro grave. Os valores aplicados através do Mecenato Subsidiado contam com os montantes totais, sem nenhuma dedução de qualquer espécie. Já os editais do Fundo Municipal sempre incluem um item denominado “Verba de Apoio”, que destina à Fundação Cultural de Curitiba parte dos recursos de cada edital para uma rubrica genérica, gerenciada pela própria FCC. Em uma média otimista, os percentuais direcionados para essas ações giram em torno de 27%, atingindo em alguns editais o montante de 40%. Na prática isso significa que, em um investimento anual de R$ 10 milhões, por exemplo, a FCC ficaria com R$ 2,7 milhões para “ações de apoio técnico e logístico”, sem nenhuma prestação de contas clara e pública. Isso tudo ainda sem levarmos em conta que os recursos do Fundo não tem liberação automática, podendo ser contingenciados pela Prefeitura. Os do Mecenato não, o que garante a esta última modalidade a aplicação total dos recursos previstos. Mas podemos deixar esse “detalhe” pra outro momento. Então perguntamos: o Presidente da Fundação Cultural de Curitiba não conhece o principal mecanismo de fomento às produções artísticas e culturais da cidade? Se conhece, cometeu um deslize grave ao afirmar uma inverdade. Se não conhece, cometeu um deslize grave pela negligência em suas declarações.

3) MC: “O que nós criticamos foi a origem dele (manifesto), sem uma liderança identificável, sem assinatura.”… “Em momento nenhum criticamos a legitimidade da mobilização, nem a de demandas apresentadas.”…

FACC: O conteúdo destacado se refere às palavras do Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, datado de 19/11/2014. Entretanto, em nota oficial datada de 13/11.2014 e publicado no site da FCC, vemos o que segue: “A FCC não reconhece a legitimidade da publicação. Criado a partir de motivações políticas e pessoais, o dito manifesto é um conjunto de informações falsas e desencontradas.” Pela contradição entre os dois discursos, podemos presumir que a FCC tem duas cabeças ou que seu presidente não sabe o que é publicado em notas oficiais em portais cujos conteúdos são também de sua própria responsabilidade.
Ainda a respeito das reivindicações do “dito manifesto”, na entrevista à Gazeta do Povo, o Presidente ainda afirma que “… A principal delas, que é sobre o patamar de 1% do orçamento para a cultura (em letra minúscula no original)…”. Ora, o “dito manifesto” começa todas as suas afirmações com a chancela “NÃO É SÓ POR 1%.”.
Reconhecendo os problemas orçamentários pelos quais passam não apenas a FCC, mas toda a Prefeitura de Curitiba, nos parece que o Presidente da FCC está no mínimo confuso com as suas fontes de informação. Não sendo isso, seria má fé, o que não acreditamos ser possível por parte de um Gestor Público de qualquer estatura.
Por fim, o dialogo que a FCC diz estar mantendo com “movimentos culturais organizados” não inclui a Frente Acorda Cultura Curitiba, que já conta com 1627 assinaturas, e que pleiteia unicamente uma audiência direta, franca e objetiva, mas “apenas” com o Prefeito Gustavo Fruet.

4) MC: “Não reduzimos nenhum espaço cultural desde que assumimos.”… “incorporamos mais dois imóveis (da União Paranaense dos Estudantes e da Casa Kozák), além de termos recuperado uma série de espaços que estavam sucateados, como o TUC, MUMA, Cinemateca, Memorial de Curitiba.”

FACC: Ainda que espaços artísticos e culturais possam não ter sido fechados, houve sim a demissão de funcionários e estagiários de programas de literatura capitaneados pelo Instituto Curitiba Arte e Cultura – ICAC, comprometendo sensivelmente a manutenção das atividades reconhecidas local, regional, nacional e internacionalmente (UNESCO). Também houve o cancelamento de programas de música na Regional Boa Vista que assistia, ao menos, 1.500 alunos, pra não falar nos cortes orçamentários e na confusão de comunicação básica quando da publicação de diversos editais nas mais variadas áreas.

Já em relação à UPE e Casa Kozák, seria interessante o Presidente esclarecer o que, pra nós, se trata de um paradoxo inexplicável.
Ora, na primeira resposta da entrevista o Presidente diz que o crescimento da FCC não foi acompanhado por um conseqüente e necessário aumento orçamentário, bem como do corpo de funcionários da própria FCC. Se as circunstâncias impedem a gestão de promover o que se espera do quarto PIB do país (atrás apenas de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília), como essa mesma gestão firma contratos de co-gestão, acumulando mais funções ou, no limite, aumentando as demandas por investimentos? Talvez seja por essa e outras contradições do discurso que, de 2013 (ano da assinatura do contrato com a UPE) até agora, nada de efetivo foi realizado. Há apenas e tão somente o contrato firmado e uma “carta de intenções”, o que parece ser a marca registrada da atual gestão.

Ainda em relação aos espaços, a reforma do Teatro Universitário de Curitiba – TUC, não foi realizada pela atual gestão, mas sim na de Paulino Viapiana, nos anos de 2007 e 2008. No mínimo, uma informação incorreta. O MUMA tem problemas sérios de infra estrutura e de mobilidade, comprometendo acervos importantes, patrimônio de toda a cidade. O Cine Guarani, que abriu suas portas precariamente, contava com uma equipe de curadores para sua programação e que foi negligenciada e pouco valorizada, até perder sua função, apesar do amor pela causa de seus integrantes. A Cinemateca de Curitiba, coordenada pelo próprio Cordiolli, mantém seus acervos em condições precárias e suas condições gerais de programação e atividades de formação (que já qualificaram inúmeros profissionais do cinema e audiovisual local) quase à míngua. Todos esses equipamentos estão sendo mantidos graças muito mais à dedicação dos funcionários do que a habilidades dos gestores da FCC.

5) MC: “Eu estranho que esse manifesto se organize com tanta energia contra a FCC e exima das criticas as políticas do governo do estado (em minúsculo no original).”

FACC: “As cidades são reais, o Estado uma abstração.” (José Justino de Souza Neto ou Néstor Garcia Canclini, de uma forma mais elaborada). Tudo acontece nas cidades. Sobre isso temos a dizer que nosso foco é, por hora, a FCC, dadas as condições de gerenciamento em que ela se encontra, suas especificidades e sua ligação natural com toda a cidade de Curitiba. Não negamos os enormes problemas da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, seus desmandos e suas incompetências. Todas elas serão tratadas em momento oportuno por toda a sociedade, incluindo por esta Frente. Apenas temos como foco, no presente momento, ações emergenciais para o resgate da FCC, dos equipamentos culturais da cidade de Curitiba e de todos os servidores públicos responsáveis pela construção de boa parte do que temos de mais precioso em nossa cidade, representado nas manifestações artísticas e culturais.

6) MC: “(Também) achei estranho que esse manifesto não reconheceu a grande mobilização das Conferencias Municipais e dos conselhos setoriais (em minúsculo no original)”….

FACC: Não só reconhecemos a importância das Conferências e dos Conselhos Setoriais, como lembramos que todo o processo de discussões, organizações de seminários temáticos e desmembramento da Conferencia Extraordinária em dois momentos distintos, foram organizados e pleiteados pelos segmentos artísticos e culturais e não pela FCC. Se dependêssemos da proposta oficial inicial, não teríamos os debates nem os resultados extremamente positivos que tivemos. Se cabe algum mérito ao Poder Público, neste caso representado pela FCC, é o de permitir que tal encaminhamento fosse dado. No entanto, talvez isso só tenha sido possível por um desconhecimento claro e notório dos gestores a respeito do assunto em pauta, qual seja, a discussão da Minuta do Sistema Municipal de Cultura, respaldado pelo Sistema Nacional de Cultura. Os segmentos organizados demonstraram um conhecimento substancialmente superior aos de todos os gestores, contribuindo significativamente para o que se sucedeu.

7) MC: “E, até o final da gestão, vamos chegar a esse patamar formal (1% do orçamento municipal para investimentos em Cultura).”

FACC: Ao longo de toda a campanha, o então candidato Gustavo Fruet frisou em diversas ocasiões que, já em 2014, teríamos 1% para a FCC. Há diversas declarações públicas reafirmando isso. Esse é o primeiro ponto: não inventamos nada, apenas lembramos o que foi falado, ainda que saibamos das dificuldades financeiras pelas quais passa a Prefeitura. Não somos irresponsáveis nem tampouco sectários em nossas críticas, ainda que entendamos que é nosso dever pressionar o Poder Público rumo aos anseios de toda a comunidade artística e cultural. Mas temos paciência, e demonstramos isso quando publicamos nosso MANIFESTO “Não é só por 1%”.

No que concerne a concursos, há apenas estudos e em todos eles quase nenhuma menção à FCC, muito menos aos 200 novos funcionários necessários. Não será em uma gestão, portanto, que esse problema será resolvido e, por esse e por muitos outros motivos, os acordos de co-gestão ou gestão compartilhados devem ser realizados em outros patamares, muito diferentes daqueles defendidos e levados à cabo pelo Presidente da FCC. Nós aqui nos eximimos de esclarecer quais seriam eles, por entender que devemos falar sobre o assunto apenas e tão somente com o Prefeito Gustavo Fruet.

Finalizando, sobre os “críticos… colaborarem de forma correta”, lembramos que em quase dois anos, foram realizados inúmeros papos de classe com diversos segmentos artísticos e culturais, dezenas de reuniões com os principais gestores e seus assessores, o que resultou em contribuições do mais alto valor ao Poder Público. Até o presente momento, 19 meses após a posse, pouca ou nenhuma ação de envergadura derivada desse acúmulo precioso foi realizada. A sociedade organizada se dispôs, desde o início, a contribuir com a atual gestão. Primeiro por simpatia e esperança, depois por julgar que ainda havia espaço para ajudar não “apenas” produtores e realizadores artísticos e culturais, mas toda a sociedade curitibana e, é claro, o próprio Poder Público. Podemos aceitar críticas, mas uma não cabe a nós de maneira nenhuma: a de que não depositamos nas mãos dos atuais gestores da FCC tudo o que tínhamos de melhor. Infelizmente, eles não souberam aproveitar nosso potencial nem respeitar a nossa esperança e a nossa confiança.

Curitiba (PR), 20 de novembro de 2014.

 


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CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS. Brasilianisches Zivilgesetzbuch Zwischen Fortschritten und Rückgängen

21 de Novembro de 2014, 11:44, por Desconhecido

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Por LUIZ EDSON FACHIN

Advogado; Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.
Rechtsanwalt; ordentlicher Professor der Rechtsfakultät der Bundesuniversität von Paraná.
Texto para o Congresso Anual da Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung, em Hannover, 20 a 23 de novembro de 2014.
Text für den jährlichen Kongress der Deutsch-Brasilianischer Juristenvereinigung in Hannover von 20. bis 23. November 2014.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS
Brasilianisches Zivilgesetzbuch
Zwischen Fortschritten und Rückgängen

deutsche Übersetzung von
Elisete Antoniuk, M. jur. comp.

HANNOVER
Nov. 2014

SUMÁRIO
Inhalt

INTRODUÇÃO 3
Einführung
PARTE I – AVANÇOS 5
Teil 1 – Fortschritte
1.1 Cláusulas gerais: o lado bom 5
1.1 Allgemeine Klauseln: die gute Seite
1.2 Direitos da personalidade 6
Persönlichkeitsrechte
1.3 Extinção dos contratos 8
Erlöschen von Verträgen
1.4 Direito da filiação e igualdade 9
Abstammungsrecht und Gleichheit
1.5 Prescrição e decadência 10
Verjährung und Verfall eines Rechtes
1.6 Nulidade e anulação 12
Nichtigkeit und Aufhebung
1.7 Divórcio sem partilha 13
Scheidung ohne Güterteilung
1.8 Novo direito real 15
Neues dingliches Recht
1.9 Melhoria no terreno da responsabilidade civil 16
Verbesserung im Bereich der zivilrechtlichen Haftung
1.10 Alteração respeitável em matéria de testamento e sucessões 18
beachtende Änderung im Bereich vom Testament und Erbrecht
PARTE II – RETROCESSOS 19
Teil II – Rückgänge
2.1 Cláusulas gerais: A OUTRA FACE 19
Allgemeine Klauseln: Die andere Seite
2.2 A espantosa propriedade particular da história 20
Das beendrückende Privateigentum der Geschichte
2.3 A clássica culpa 22
Die klassische Schuld
2.4 A pretensiosa hierarquia entre as formas de família 23
Die anmassende Hierarchie zwischen Familienformen
2.5 Problemas com a interrupção da prescrição 24
Probleme mit der Verjährungsunterbrechung
2.6 Negócios civis e atividades empresárias 25
Zivilrechtliche Geschäfte und Unternehmensaktivitäten
2.7 Fases das obrigações contratuais, a omissão do Código 26
Phasen der Vertragspflichten, die Gesetzlücke
2.8 As imprecisões que fazem da lei letra morta 27
Die toten Buchstaben des Gesetzes aufgrund Ungenauigkeiten
2.9 O enriquecimento sem causa em segundo plano 29
Die ungerechtfertigte Bereicherung im Hintergrund
2.10 Mais prazo para irresponsabilidade, menor prazo para a responsabilidade 30
Mehr Frist für Nichthaftung, weniger Frist für Haftung
CONCLUSÕES 32
Schlusbemerkungen
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 34
Bibliographie

ABKÜRZUNGEN
ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Unmittelbare Verfassungsklage
CC – Código Civil – Zivilgesetzbuch
EC – Emenda Constitucional – Verfassungsänderung
STF – Supremo Tribunal Federal – Oberstes Verfassungsgericht
STJ – Superior Tribunal de Justiça – Oberster Gerichtshof
TJ – Tribunal de Justiça – Landgericht eines Bundeslandes

INTRODUÇÃO
EINFÜHRUNG

As normas jurídicas concernentes às pessoas, nas relações privadas em geral, compreendendo desde o nascimento do sujeito, seus direitos, bem assim os deveres, os negócios, os prazos, as formas, as obrigações, os contratos, os empreendimentos, a posse, a propriedade, a família, até chegar ao momento da inevitável morte, constituem matéria-prima para as codificações civis. Um Código, assim, é um retrato histórico e cultural no tempo e no espaço de uma determinada sociedade, seus valores e objetivos, frustrações e sonhos.
Die Rechtsnormen in Bezug auf Personen, Privatverhältnisse im allgemeinen, wobei Subjektgeburt, seine Rechte sowie Pflichten, die Rechtsgeschäfte, die Fristen, die Formen, die Schuldverhältnisse, die Verträge, das Unternehmen, der Besitz, das Eigentum, die Familie, bis zum unvermeidbaren Todesmoment einbezogen sind, begründen Rohstoff für Zivilgesetze. Ein Gesetz ist somit historisches und kulturelles Portrait in Zeit und Raum gewisser Gesellschaft, ihrer Werte und Ziele, Frustrationen und Träume.

No Brasil, ao lado de importante debate sobre a necessidade e a oportunidade de nova codificação, a época contemporânea assistiu em 2002, após longo período de tramitação legislativa, a promulgação de um novo Código Civil brasileiro, com mais de dois mil artigos . Transcorrida mais de uma década, é mesmo ocasião de fazer um balanço; afinal, o que tem significado para a vida brasileira esse novo Código Civil?
Brasilien sah 2002 nach langer Periode des Gesetzgebungsprozesses – gleichzeitig mit der wichtigen Diskussion über die Notwendigkeit und die Möglichkeit einer neuen Kodifizierung – das Erlassen eines neuen brasilianischen Zivilgesetzbuches mit mehr als zwei tausend Artikeln. Nach einem Jahrzehnt muss man Bilanz ziehen; was bedeutet dieses neue Zivilgesetzbuch für das brasilianische Leben?

Este estudo se limita à procura de respostas para esta pergunta adotando como método de apresentação das ideias apenas alguns pontos, tanto positivos quanto negativos, observados especialmente na aplicação da nova lei.
Diese Studie begrenzt sich auf der Suche nach Antworten für diese Frage, indem als Methode der Ideendarstellung nur einige sowohl negative als auch positive insbesondere in der Anwendung des neuen Gesetzes beobachtete Punkte angenommen werden.

Reconhece, de início, que o novo Código buscou, numa mutação legislativa sem ruptura, adaptar o direito privado às transformações teóricas e práticas que ocorreram durante todo o século XX, modernizando o direito civil e explorando fórmulas normativas capazes de dar retornos a um mundo de mudanças constantes. A tarefa se tornou complexa porque durante a tramitação do projeto entrou em vigor a nova Constituição da República em 1988, nela contendo força jurídica irradiadora para todas as relações entre particulares, garantindo direitos fundamentais de cunho individual e social. A Constituição chamou para si a fonte básica dos princípios e regras, ampliando sobremaneira o papel da atuação dos juízes.
Es wird anfangs anerkannt, dass das neue Gesetz in einer bruchlosen Gesetzmutation versuchte, das Privatrecht den theoretischen und praktischen während des 20. Jh. erfolgten Veränderungen anzupassen, wobei das Zivilrecht modernisiert und Normformel erforscht werden, die einer ständig verändernden Welt Konturen geben können. Die Aufgabe wurde komplex, weil während des Gesetzgebungsprozesses die neue Republikverfassung 1988 in Kraft trat, die dann in allen Privatbeziehungen Rechtskraft hatte und soziale und individuelle Grundrechte garantierte. Die Verfassung wurde also Grundquelle von Prinzipien und Regeln und erweiterte überaus die Richterrolle.

Mais de doze anos após a entrada em vigência do novo Código Civil, faz-se mister realizar um balanço crítico desse novo estatuto, apontando as soluções coerentes e os problemas existentes.
Mehr als zwölf Jahren nach Inkrafttreten des neuen Zivilgesetzbuches ist es notwendig, eine kritische Bilanz dieses neuen Statuts zu ziehen, indem sinnvolle Lösungen und vorhandene Probleme aufgezeigt werden.

A teoria e a prática sob a nova codificação trouxeram importantes questões ao palco do direito brasileiro; numa sociedade aberta e complexa, especialmente diante da constitucionalização de direitos e da criação de numerosas leis especiais, doutrinadores e julgadores apresentaram nesta década que se passou um interessante banco de provas.
Die Theorie und Praxis unter der neuen Kodifizierung brachten wichtige Fragestellungen des brasilianischen Rechts ins Licht; in einer offenen und komplexen Gesellschaft insbesondere angesichts der Konstitutionalisierung von Rechten und der Schaffung von zahlreichen Sondergesetzen stellten die Rechtslehrer und Richter eine interessante Beweisdatenbank im letzten Jahrzehnten auf.

No diálogo concreto entre a Constituição e o Código Civil, o grande personagem que surgiu no Brasil foi o juiz contemporâneo; como tentaremos demonstrar, a superação do formalismo e do conceito mecânico da atividade jurisdicional, implicou em travessia do juiz tradicional ao juiz funcionalista e teleológico.
Im konkreten Dialog zwischen der Verfassung und dem Zivilgesetzbuch entstand die große Persönlichkeit des heutigen Richters in Brasilien; wie wir es zu zeigen versuchen, bedeutete die Überwindung des Formalismus und des mechanischen Konzepts der Rechtsprechungsaktivität den Übergang des traditionellen Richters zum teleologischen und funktionellen Richter.

Para desenhar esse panorama, elegemos dez pontos em que o Código Civil efetivamente avançou, e dez momentos em que retrocedeu. Isso feito, partiremos para as devidas conclusões.
Um diese Übersicht zu zeichnen haben wir zehn Punkte, in denen das Zivilgesetzbuch wirklich fortschritt, und zehn Momenten, in denen es zurückging, gewählt. Danach gehen wir zu den Schlussfolgerungen.

PARTE I – AVANÇOS

Teil I – Fortschritte

Aqui elencaremos dez pontos em face dos quais a vigência do Código Civil contribuiu para o desenvolvimento do direito brasileiro, sendo útil à teoria e à prática jurídica.
Hier werden zehn Punkte genannt, angesichts deren die Geltung des Zivilgesetzbuches zur Entwicklung des brasilianischen Rechts beigetragen hat und der Theorie und Rechtspraxis nützlich ist.

1.1 CLÁUSULAS GERAIS: O LADO BOM

Allgemeine Klauseln: die gute Seite

O primeiro ponto merece, simultânea e paradoxalmente, elogio e crítica; aqui, neste momento, falaremos bem da abertura chancelada na aplicação do Código com a adoção de cláusulas gerais, como função social do contrato, função social da propriedade, boa fé objetiva, entre outros constantes da redação do novo estatuto. O Código Civil brasileiro de 2002 avançou ao abranger cláusulas gerais e ao conferir-lhes poder normativo.
Der erste Punkt verdient gleichzeitig und paradox Kompliment und Kritik; hier in diesem Moment sprechen wir für die Öffnung bei der Anwendung des Gesetzbuches mit der Annahme von Generalklauseln, wie Sozialfunktion des Vertrags, Sozialfunktion des Eigentums, objektiv gutem Glauben u.a. in der Gesetzneufassung. Das brasilianische Zivilgesetzbuch von 2002 fortschritt, indem es Generalklauseln annahm und ihnen Gesetzkraft verlieh.

Critica-se, nada obstante, o grau de incerteza que essa principiologia pode trazer ao ordenamento, mas o objetivo é justamente ampliar a possibilidade hermenêutica em cada caso concreto, de modo a garantir efetividade à norma. Os princípios apresentam inerente poder normativo, e também indicam um parâmetro interpretativo para as regras presentes no Código. Dessa forma, inegável o avanço epistêmico levado a efeito sob a aplicação do novo Código Civil brasileiro, abrindo espaço para ativa atuação do Poder Judiciário.
Trotzdem wird die Unsicherheit dieses Ansatzes für die Rechtsordnung kritisiert, aber das Ziel ist es zu Recht, die hermeneutische Möglichkeit in jedem konkreten Fall zu erweitern, damit der Norm Effektivität garantiert wird. Die Prinzipien stellen innewohnende Gesetzkraft dar, und verweisen auch auf einen Interpretationsparameter für die Regeln des Gesetzbuches. Auf dieser Weise ist der epistemische Fortschritt bei der Anwendung des neuen brasilianischen Zivilgesetzbuches unbestreitbar und öffnet Raum für die aktive Tätigkeit der Rechtsprechung.

Dentre as cláusulas gerais albergadas pelo Código de 2002 pode-se citar a boa-fé objetiva (artigo 422), a onerosidade excessiva (artigo 478), o abuso (artigo 50), dentre outros.
Unter den Allgemeinklauseln im Zivilgesetzbuch von 2002 sind es der objektive gute Glaube (Art. 442), die übermäßige Belastung (Art. 478), der Missbrauch (Art. 50) u.a. zu zitieren.
Nas palavras de Ruy Rosado de Aguiar Junior, do alto de sua autoridade como Ministro que atuou no Superior Tribunal de Justiça, os princípios e cláusulas gerais trouxeram um “sopro de renovação” ao direito civil brasileiro . Esses princípios apresentam relevância prática ímpar porque se adaptam a uma realidade muito fluida e dinâmica, característica da contemporaneidade. A ampla aplicação jurisprudencial desses princípios demonstra a sua aceitação prática; citemos um exemplo: omitir gravame incidente sobre um imóvel ainda submetido ao regime da enfiteuse é caso de violação da boa fé objetiva, segundo o Judiciário brasileiro.
Nach den Worten von Ruy Rosado de Aguiar Junior, eine Autorität als Minister im STJ (Obersten Gerichtshof), brachten die Prinzipien und Generalklauseln dem brasilianischen Zivilrecht einen „Erneuerungszug“. Diese Prinzipien sind von besonderer Relevanz für die Praxis, weil sie sich einer sehr hervorgehenden und dynamischen Realität anpassen, die heutzutage charakteristisch ist. Die weitgehende Gerichtsanwendung dieser Prinzipien zeigt ihre praktische Annahme; ein Beispiel ist es zu zitieren: über eine Belastung auf einer noch unter Emphyteuse/Verpachtung stehenden Immobilie zu schweigen ist ein Fall der Verletzung vom objektiv guten Glauben nach der brasilianischen Rechtsprechung.

1.2 DIREITOS DA PERSONALIDADE

Persönlichkeitsrechte
O segundo ponto de avanço está no âmbito dos direitos da personalidade. O Código Civil de 2002 adota, pela primeira vez na história civilística brasileira, um capítulo para tratar dos chamados direitos da personalidade. Historicamente, a temática, em sua acepção contemporânea, surge como forma de proteção do indivíduo frente ao arbítrio. Corolário da ideia de dignidade da pessoa humana, os direitos da personalidade se referem aos “atributos humanos que exigem especial proteção no campo das relações privadas, ou seja, na interação entre particulares, sem embargo de encontrarem também fundamento constitucional e proteção nos planos nacional e internacional.”
Der zweite Fortschrittspunkt liegt im Bereich des Persönlichkeitsrechts. Der Gesetzgeber des Zivilgesetzbuchs von 2002 verfasst zum ersten Mal in der brasilianischen zivilrechtlichen Geschichte ein Kapitel über die sogenannten Persönlichkeitsrechte. Historisch gesehen entsteht die Thematik in ihrer heutigen Fassung als Schutzform des Individuums vor Willkür. Als Grundidee der menschlichen Würde beziehen sich die Persönlichkeitsrechte auf die „menschliche Merkmale, die besonderen Schutz im Bereich der privaten Beziehungen, d.h. in der Interaktion zwischen Privatpersonen, verlangen, wobei sie auch verfassungsrechtliche Grundlage und Schutz auf nationaler und internationaler Ebene finden.“

De forma que mesmo com atraso, a legislação civilista brasileira, de modo elogiável, adotou esse caminho expresso de proteção de tais direitos, dando-lhes especial destaque, ao se encontrarem logo nos primeiros artigos do Código Civil. A tais direitos também se conferiu uma previsão bastante garantidora, determinando características como a irrenunciabilidade e a intransmissibilidade. De fato, o Código progride ao positivar tais direitos: “o novo Código Civil brasileiro dedica todo um capítulo aos direitos da personalidade, categoria a qual o legislador se refere pela primeira vez. Sua posição, na parte geral do novo código, reflete uma mudança paradigmática do direito civil”.
So dass selbst mit Verspätung nahmen die brasilianischen Zivilgesetze lobenswerterweise diesen ausdrücklichen Weg zum Schutz solcher Rechte an, indem diese bereits in den ersten Artikeln des Zivilgesetzbuches besonders hervorgehoben werden. Diesen Rechten wurden auch garantierende Ansätze wie das Nichtverzichten und die Unübertragbarkeit verliehen. Das neue Gesetzbuch schreitet sicher fort, indem solche Rechte ausdrücklich Gesetztext wurden: „das neue brasilianische Gesetzbuch widmet den Persönlichkeitsrechten ein ganzes Kapitel. Der Gesetzgeber erwähnt zum ersten Mal diese Kategorie. Seine Annahme im Allgemeinen Teil des neuen Gesetzes spiegelt eine paradigmatische Änderung im Zivilrecht wider“.

Os tribunais têm sido sensíveis a essa ordem de proteção e a jurisprudência tem sido firme na defesa dos direitos da personalidade, como por exemplo, estabelecendo limites nas publicações sensacionalistas de jornais ou revistas ao reconhecer dano moral quando a notícia excede o sentido da divulgação de um fato.
Die Gerichte zeigen sich in letzter Zeit sensibel zu diesem Schutz und die Rechtsprechung fest an Verteidigung der Persönlichkeitsrechte, indem es zum Beispiel Grenzen an den aufsehenerregenden Veröffentlichungen von Zeitungen und Zeitschriften setzt und den immateriellen Schadensersatz anerkennt, wenn die Nachricht den normalen Sinn der Tatsachenverbreitung überschreitet.

1.3 EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
ERLÖSCHEN VON VERTRÄGEN

Uma melhora técnica aqui ocorreu. Quanto a essa temática contratual, o novo Código, nitidamente, aprimora as formas de extinção dos contratos. O Código Civil de 1916 não dispunha de capítulo próprio para tratar das formas de extinção dos contratos, de modo que alguns artigos esparsos faziam menção ao inadimplemento, à rescisão e ao distrato. Essa omissão da codificação impôs à doutrina e à jurisprudência a definição dos contornos da extinção contratual, especificando ocorrências, caracteres e efeitos.
Die technische Verbesserung geschah. In Bezug auf diese Vertragsthematik verbessert das neue Gesetz deutlich die Erlöschungsarten von Verträgen. Das Zivilgesetzbuch von 1916 besaß kein eigenes Kapitel zur Regelung von Erlöschungsformen von Verträgen, so dass einige unsystematische Artikel sich auf die Nichterfüllung, Kündigung und Vertragsaufhebung bezogen. Dieses Gesetzschweigen verlangte von der Rechtslehre und Rechtsprechung die Festlegung von Konturen des Erlöschens von Verträgen, indem sie Vorfälle, Merkmale und Wirkungen darstellten.

O Código Civil de 2002 reuniu, portanto, as causas extintivas dos contratos, aperfeiçoando o trato da temática: “o novo Código Civil, (…) agrupou em capítulo próprio a extinção do contrato, o distrato, nos arts. 472 e 473; a cláusula resolutiva, nos arts. 474 e 475; a exceção de contrato não cumprido, nos arts. 476 e 477; e a resolução por onerosidade excessiva, nos arts. 478 a 480”.
Das Zivilgesetzbuch von 2002 sammelte also die Erlöschungsgründe von Verträgen, indem es die Behandlung der Thematik verbesserte: „das neue Zivilgesetzbuch fügte (…) ein neues Kapitel über das Erlöschen von Verträgen ein: die Vertragsaufhebung in Art. 472 und 473; die Resolutivklausel in Art. 474 und 475; die Einrede des nichterfüllten Vertrags in Art. 476 und 477; und die Auflösung wegen übermäßige Belastung in Art. 478 bis 480“.

Como se sabe aí não estão todas as causas extintivas do contrato, nada obstante é saliente a preocupação em regular, destacadamente, aquelas de maior importância.
Hier sind aber nicht alle Erlöschungsgründe von Vertrag geregelt, obwohl die Sorge, die wichtigsten hervorhebend zu regulieren, bemerkbar ist.

Esse apuro técnico já se refletiu nos tribunais ; são casos em que aparece a exceptio non adimpleti contractus nos contratos de aquisição imobiliária, de grande relevo prático no País, ou mesmo quando o julgador, corretamente, reconhece a autonomia privada para fins de resilir um contrato.
Die technische Genauigkeit spiegelte sich schon in den Gerichten wider. Das sind Fälle, in denen das exceptio non adimpleti contractus in den Verträgen über Immobilienerwerb vorkommt, das in der Praxis im Lande sehr wichtig sind, oder selbst wenn der Richter die Privatautonomie bei Vertragskündigung anerkennt.

1.4 DIREITO DA FILIAÇÃO E IGUALDADE
Abstammungsrecht und Gleichheit

O quarto ponto destacado como evolução está inserido na temática do direito de família. Sem embargo da timidez da codificação em termos gerais no campo de família, ao menos o artigo 1.596 traz um dos mais importantes avanços para o Código Civil de 2002 na área da filiação. Por meio dele vedou-se qualquer forma de discriminação em relação a filhos havidos dentro ou fora do casamento, ou ainda entre filhos biológicos e adotivos. Muito embora o artigo 1.596 do Código Civil espelhe o parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal, “sua reprodução no artigo introdutório do capítulo do Código Civil destinado à filiação contribui para reforçar sua natureza de fundamento, assentado no princípio constitucional da igualdade. A interpretação das normas relativas à filiação não deve revelar qualquer resíduo de desigualdade de tratamentos aos filhos, independentemente de sua origem”.
Der vierte Fortschrittspunkt bezieht sich auf das Familienrecht. Trotz der allgemeinen Schüchternheit im Bereich der Familie bringt zumindest Art. 1.596 einen der wichtigsten Fortschritte für das Zivilgesetzbuch von 2002 in Bereich der Abstammungsthematik. Durch diesen Artikel wird jede Diskriminierungsform in Bezug auf eheliche oder nichteheliche Kinder oder zwischen biologischen oder adoptierten Kindern untersagt. Obwohl Art. 1.596 Zivilgesetzbuch den Art. 226 § 6 der Bundesverfassung wiederspiegelt, “trägt dessen Wiederholung im Anfangsartikel des Zivilgesetzbuches über die Abstammung bei, um seine Grundlagennatur zu bekräftigen, der im Verfassungsprinzip der Gleichheit verankert ist. Die Auslegung der Normen über Abstammung soll jegliche Ungleichheit in der Behandlung von Kindern unabhängig von ihrer Herkunft beseitigen“.

Tal artigo dá conta também de abrir portas para a socioafetividade no direito de família, elimina discriminações injustas entre os filhos, independentemente do laço matrimonial ou biológico. Essa nova concepção de filiação, advinda com a Constituição de 1988 e reproduzida no Código Civil de 2002 exclui do ordenamento jurídico, “conceitos espúrios de filiação legítima e ilegítima, quando a sorte dos filhos dependia do vínculo matrimonial dos seus pais.” Mesmo que esse desenvolvimento não tenha vindo propriamente do Código Civil, a reprodução do artigo da Constituição Federal no estatuto civilístico demonstra que o legislador quis reiterar a mudança de paradigma no quesito da filiação, reconhecendo a socioafetividade, embasada na dignidade humana, ao mesmo tempo em que consagra, no âmbito do direito de família, o princípio da igualdade material.
Der Artikel öffnet auch Möglichkeiten für die Sozioaffektivität im Familienrecht, beseitigt ungerechte Diskriminierungen zwischen Kindern unabhängig von ehelichem oder biologischem Band. Dieses neue im Zivilgesetzbuch von 2002 wiederholte Abstammungskonzept aus der Verfassung von 1988 schließt „uneheliche Konzepte der legitimen oder illegitimen Abstammung von der Rechtsordnung aus, als das Kindesglück noch vom Eheband ihrer Eltern abhing“. Selbst wenn diese Entwicklung nicht vom Zivilgesetzbuch stammt, zeigt die Wiederaufnahme des Verfassungsartikels im Zivilgesetzbuch, dass der Gesetzgeber die Paradigmenänderung in Bezug auf die Abstammung wiederholen wollte, indem es die auf die menschliche Würde beruhende Sozioaffektivität anerkennt und das Prinzip der materiellen Gleichheit im Familienbereich befestigt.

A repercussão tem franca e ampla aplicação nos tribunais; a partir da previsão constitucional do princípio, é possível citar verbi gratia julgado que , na vigência do novo Código, também o acolhe em casos de igualdade entre filhos no direito à pensão alimentícia.
Der Widerhall findet ungehemmte und weitgehende Anwendung in den Gerichten; seit der Verfassungsverankerung des Prinzips ist es möglich, Gerichtentscheidung verbi gratia zu zitieren, die es seit dem Inkrafttreten des neuen Gesetzbuches auch in Fällen von Gleichheit zwischen Kindern im Unterhaltsrecht annimmt.

1.5 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
VERJÄHRUNG UND VERFALL EINES RECHTES

Continuemos esse percurso apontando aspectos técnicos positivos na aplicação do novo Código Civil.
Auf diesem Weg nennen wir einige positive technische Merkmale in der Anwendung des neuen Zivilgesetzbuches.

Bem fez o legislador na parte geral ao apresentar definições precisas sobre institutos essenciais ao direito civil. O Código Civil de 2002 delineia bem as diferenças entre os institutos da prescrição e da decadência. O artigo 189, que trata especificamente da prescrição, dispõe, explicitamente, que a prescrição atinge a pretensão do titular de reclamar por seu direito que foi violado. Nesse sentido, percebe-se a diferenciação entre os dois institutos, qual seja, a ideia de pretensão. Enquanto a prescrição se baseia na esfera dos direitos subjetivos que, ao serem violados, geram uma pretensão ao titular, a decadência trata de direitos potestativos, o direito em si, e não sua pretensão. A decadência não era mencionada no Código de 1916, impreciso na fundamentação da prescrição, pois não ficava claro naquele estatuto se a prescrição atingia a ação ou o próprio direito .
Der Gesetzgeber hat mit Recht einige genaue Begriffe über die grundsätzlichen Instituten des Zivilrechts dargestellt. Das Zivilgesetzbuch von 2002 zeichnet richtigerweise die Unterschiede zwischen den Instituten der Verjährung und des Verfalls. Der für die Verjährung spezifische Art. 189 regelt ausdrücklich, dass die Verjährung auf den Rechtsanspruch eines Rechtsinhabers fällt, der Anspruch auf sein verletztes Recht erhebt. In diesem Sinne bemerkt man den Unterschied zwischen beiden Instituten, d.h. die Anspruchsidee. Während der Anspruch sich im Bereich der subjektiven Rechte befindet, die dem Rechtsinhaber bei deren Verletzung einen Anspruch hervorrufen, behandelt der Verfall Potestativrecht, also das Recht in sich und nicht den Anspruch darauf. Der Verfall war im Zivilgesetzbuch von 1916 nicht vorgesehen, das bei der Fundamentierung der Verjährung nicht genau war, denn in jenem Gesetzbuch stand nicht klar, ob die Verjährung die Klage oder das Recht selbst betraf.

A diferença entre os dois institutos é essencial; e isso não apenas pelos prazos, mas também pelo fato de a decadência não ser atingida pela interrupção e suspensão que atingem a prescrição. Assim bem ensina a literatura jurídica brasileira: “com a prescrição pune-se a inércia no exercício da pretensão que devia ser exercida em determinado período; na decadência, priva-se do direito quem deixou de exercê-lo na única vez que a lei concede. ”
Der Unterschied zwischen beiden Instituten ist grundsätzlich; das ist so nicht nur aufgrund der Fristen, sondern auch weil der Verfall nicht von der Unterbrechung und Hemmung betroffen wird, die auf die Verjährung fällt. So die brasilianische Rechtslehre: „mit der Verjährung bestraft man die Fahrlässigkeit in der Anspruchsausübung, die zu gewisser Zeit ausgeübt werden musste; beim Verfall wird das Recht desjenigen gehindert, der es ein einziges vom Gesetz erlaubtes Mal nicht ausgeübt hat.“

O reflexo dessa distinção, antes exclusiva da doutrina, e agora expressa no texto do Código, pode ser observada com nitidez nos julgamentos dos tribunais brasileiros, fornecendo relevante baliza de dessemelhança entre figuras jurídicas que, de modo algum, se identificam ou se confundem; é o caso, por exemplo, do reconhecimento da decadência para alegar vício oculto consistente em servidão de passagem que já era objeto do registro de imóveis, como também de prazo prescricional para cobrar valor devido pela companhia seguradora, após o transcurso de um ano como previsto pela lei.
Die Auswirkung dieses vorher in der Rechtslehre exklusiven und jetzt im Gesetztext ausgedrückten Unterschiedes kann in den brasilianischen Gerichtsentscheidungen genau beobachtet werden und liefert wichtigen Unterschied zwischen Rechtsfiguren, die sich keinesfalls identifizieren oder zu verwechseln sind; das ist der Fall zum Beispiel der Anerkennung des Verfalls beim versteckten Mangel beim Notwegrecht, das bereits Immobilienregisterobjekt war, so wie die Verjährungsfrist für das Verlangen des von der Versicherungsfirma geschuldeten Betrags nach einem Jahr, wie im Gesetz vorgesehen.

1.6 NULIDADE E ANULAÇÃO
Nichtigkeit und Aufhebung

Com relação a precisas diferenciações que operou o legislador, deve-se aqui mencionar a bem realizada caracterização tanto de nulidade quanto de anulação no casamento.
In Bezug auf genaue Unterschiede seitens des Gesetzgebers muss man hier die gut durchgeführte Charakterisierung sowohl der Nichtigkeit als auch der Aufhebung der Ehe erwähnen.

Sabe-se que a nulidade é o mais alto grau de invalidade dos atos e negócios jurídicos em geral. Atos nulos não produzem, em regra, eficácia jurídica, de modo que sua invalidade é decretada desde o momento de seu surgimento. A anulabilidade, por sua vez, se apresenta como um grau menor de invalidade dos atos, sendo que pode ser sanável ou mesmo convalidada. Essas regras gerais de nulidade e anulação devem, porém, ser invocadas com prudência no direito de família, pois mesmo o casamento nulo pode gerar efeitos irreversíveis do ponto de vista material . Está-se aqui diante do poder normativo da realidade fática.
Die Nichtigkeit ist der höchste Grad der Unwirksamkeit von Rechtsakten und Rechtsgeschäften im Allgemeinen. Nichtige Rechtsakten sind grundsätzlich rechtsunwirksam, so dass deren Unwirksamkeit seit ihrer Entstehung angeordnet wird. Die Aufhebung stellt sich andererseits als minderer Grad der Unwirksamkeit von Rechtsakten dar und kann geheilt oder als gültig erklärt werden. Diese allgemeinen Regeln der Nichtigkeit und Aufhebung sollen aber im Familienrecht mit Vorsicht erwähnt werden, denn selbst die nichtige Eheschließung kann unumkehrbare materielle Wirkungen hervorrufen. Hier steht man vor der normativen Kraft der faktischen Realität.

Algumas causas de nulidade absoluta no antigo Código de 1916 tornaram-se questões de anulabilidade no Código de 2002. Por exemplo, a realização de casamento por autoridade incompetente, antes era tida como nulidade absoluta, agora se trata de anulação. Outras causas de nulidade, como a de casamento do cônjuge adúltero com seu corréu não constam mais no Código de 2002. Andou bem o legislador com tais diferenciações técnicas de grande importância para a precisão jurídica.
Einige Ursachen der absoluten Nichtigkeit im alten Gesetzbuch von 1916 sind Aufhebungsfragen im Gesetzbuch von 2002 geworden. Zum Beispiel war die Eheschließung durch unzuständige Behörde als absolute Nichtigkeit verstanden, jetzt ist es Fall der Aufhebung. Andere Nichtigkeitsgründe wie die Eheschließung vom ehebrecherischen Ehegatten mit dessen Mitangeklagten befinden sich nicht mehr im Gesetzbuch von 2002. Der Gesetzgeber handelte richtig bei diesen für die Rechtsgenauigkeit sehr wichtigen technischen Differenzierungen.

Essa direção de adequada configuração de tais categorias jurídicas se mostra, à luz do novo Código, presente em diversos pronunciamentos emitidos por tribunais brasileiros sobre a matéria; podemos citar, a título de exemplo, os efeitos de um segundo casamento (nulo, por evidente), durante a constância do matrimônio existente, para autorizar o afastamento da meação sobre o imóvel então em inventário; ou ainda a anulação de casamento por erro essencial quando, somente decorridos trinta dias depois de se conhecerem, os nubentes firmaram pacto antenupcial pela comunhão universal de bens, fazendo uma das partes incorrer em erro e assim perder seu patrimônio.
Diese Gestaltungsrichtung solcher Rechtskategorien ist nach dem neuen Zivilgesetzbuch in verschiedenen Urteilen von brasilianischen Gerichten über das Thema anwesend; beispielweise die Wirkungen der zweiten (sicherlich nichtigen) Eheschließung während der Dauer anderer Ehe, um die Teilungshälfte auf der im Inventar befindenden Immobilie zu entfernen; oder noch die Eheaufhebung aufgrund essentiellen Irrtums nach dreißig Tagen, nachdem sie sich kennengelernt haben, wenn die Eheschließenden Ehevertrag unter universeller Gütergemeinschaft geschlossen haben, wobei dann eine Partei sich geirrt hat und sein Vermögen verlor.

1.7 DIVÓRCIO SEM PARTILHA
Scheidung ohne Güterteilung
O sétimo ponto realçado permanece ainda no âmbito das famílias. O artigo 1.581 do Código Civil traz a possibilidade de se proceder ao divórcio sem a partilha prévia dos bens, que antes não existia na lei. Em verdade, o Código Civil de 2002 apenas positivou aquilo que já era pacífico na doutrina e jurisprudência, a partir da Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça. De modo bastante prático, portanto, o Código refletiu sobre a realidade, quando, muitas vezes, o procedimento de partilha de bens é moroso e complexo, para, dessa forma, não impedir um novo matrimônio.
Der siebte betonte Punkt befindet sich noch im Familienrechtsbereich. Der Art. 1.581 Zivilgesetzbuch regelt die Möglichkeit der Scheidung ohne vorherige Güterteilung, was vorher nicht vorgesehen war. Das Zivilgesetzbuch von 2002 hat eigentlich nur positiviert, was bereits in der Rechtslehre und Rechtsprechung ab dem Leitsatz 197 vom Obersten Gerichtshof herrschende Meinung war. Auf einer sehr praktischen Art spiegelte also das Gesetz die Realität wider, wenn die Güterteilung langsam und komplex ist, um auf dieser Weise keine neue Eheschließung zu verhindern.

Antes era necessária a partilha dos bens para que então se pudesse contrair novo casamento. Na atual legislação esse obstáculo foi retirado, e se privilegia o afeto em detrimento das questões patrimoniais.
Vorher war die Güterteilung nötig, nur dann konnte neue Ehe geschlossen werden. In der jetzigen Regelung wurde dies Hindernis beseitigt, und die Zuneigung geht den vermögensrechtlichen Fragen vor.

No início da legislação de divórcio era impossível decretar o divórcio direto, ou a conversão em divórcio da separação judicial, sem a prévia partilha de bens. A jurisprudência foi, cada vez mais, relativizando o tema, dispensando a divisão dos bens. E hoje “todo esse dissídio está terminantemente superado desde o advento do artigo 1.581 do Código Civil, ao estabelecer e sem qualquer precedente na lei brasileira, ser possível decretar o divórcio direto ou por conversão, judicial e também extrajudicial, sem que haja prévia partilha dos bens”.
Am Anfang der Scheidungsgesetzgebung war unmöglich, direkte Scheidung oder die Umwandlung der gerichtlichen Trennung in Scheidung ohne vorherige Gütertrennung anzuordnen. Die Rechtsprechung hat das Thema immer mehr relativiert, indem sie dann auf die Güterteilung nicht für nötig hielt. Und heute „ist diese Auseinandersetzung seit dem Art. 1.581 Zivilgesetzbuch endgültig überwunden, nach dem ist es dann nach brasilianischem Recht möglich ist, direkte Scheidung oder deren gerichtliche bzw. außergerichtliche Umwandlung ohne vorherige Güterteilung anzuordnen“.

Impende, pois, salientar o papel construtivo que teve a jurisprudência brasileira nesse sentido, inclusive para chancelar a extinção do instituto da separação judicial. Assim tem sido julgado : “O único requisito para o divórcio se restringe à iniciativa de uma das partes em dissolver a sociedade conjugal. O divórcio é um direito potestativo”.
Die aufbauende Rolle der brasilianischen Rechtsprechung ist dann hervorzuheben, die auch das Auslöschen der gerichtlichen Trennung befürwortet hat: „die einzige Voraussetzung für die Scheidung beschränkt sich auf die Initiative einer Partei zur Auflösung der Ehegemeinschaft. Die Scheidung ist Potestativrecht“.

1.8 NOVO DIREITO REAL
NEUES DINGLICHES RECHT

Quanto aos direitos reais, o artigo 1.225 do Código Civil, que apresenta o catálogo de direitos reais, consagrou, na redação que entrou em vigor, em seu inciso VII, o direito real do promitente comprador do imóvel. É o denominado direito real de aquisição, importante garantia para compradores de imóveis urbanos loteados: pago o preço, nasce o direito a adjudicar o bem, pois há, aí, direito real agora reconhecido pelo Código.
In Bezug auf dingliche Rechte hat der Art. 1.225 Abs. VII Zivilgesetzbuch im Katalog der dinglichen Rechte in der neu in Kraft getretenen Fassung das dingliche Recht des versprechenden Immobilienerwerbers festgelegt. Das ist das dingliche Erwerbsrecht, wichtige Garantie für Käufer von parzellierten städtischen Grundstücken: wenn der Preis einmal bezahlt ist, beginnt das vom Gesetzbuch anerkannte dingliche Recht auf gerichtliche Gutvergabe.

É certo que tal figura jurídica já estava presente na legislação esparsa no Brasil , mas mesmo assim se registre esse progresso; apesar do avanço no conteúdo, a lei peca na terminologia, visto que não se confunde com o contrato preliminar e “é necessariamente uma promessa irretratável que dá lugar à adjudicação compulsória”.
Solche Rechtsfigur war bereits in einfachen Gesetzen in Brasilien vorgesehen, trotzdem soll dieser Fortschritt hier erwähnt werden; trotz des Fortschrittes ist das Gesetzbuch terminologisch unklar, da es sich mit dem Vortrag nicht verwechselt und „ein unwiderrufliches Versprechen auf der Stelle von der zwingenden Zuerkennung tritt“.

O direito real de aquisição surge, portanto, do pagamento integral do preço . De tal modo que, nos dias atuais, o titular de direitos derivados do compromisso particular irrevogável e irretratável de compra e venda, cujo preço foi pago, tem direito real sobre o bem; e assim tem proteção tanto possessória quanto petitória (como se dono fosse), o que é francamente reconhecido pelos tribunais .
Das dingliche Erwerbsrecht entsteht aus der vollständigen Preisbezahlung. Heutezutage hat also der Inhaber von Rechten aus dem unwiderruflichen und unentziehbaren Privatversprechen von Kauf und Verkauf, dessen Preis bezahlt wurde, das dingliche Recht auf die Sache; somit hat er den besitzenden (in Bezug auf den Besitz) sowie petitorischen (in Bezug auf das Eigentum) gerichtlichen Schutz (als ob Eingentümer wäre), was von Gerichten deutlich anerkannt wird.

1.9 MELHORIA NO TERRENO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Verbesserung im Bereich der zivilrechtlichen Haftung

O nono ponto de caráter prático diz respeito à responsabilidade civil. O Código Civil progrediu no tratamento da matéria de responsabilidade civil, sobretudo, a partir da introdução do artigo 927, que em seu parágrafo único, dá ensejo à responsabilização objetiva no ordenamento jurídico brasileiro, sem eliminar, por evidente, a culpa.
Der neunte praktischer Punkt bezieht sich auf die Zivilhaftung. Das Zivilgesetzbuch schritt diesbezüglich vor, insbesondere ab der Einführung von Art. 927 einziger §, der die objektive Haftung in der brasilianischen Ordnung regelt, doch ohne die Schuld zu beseitigen.

Aqui se percebe a tônica que o Código pretende dar à reparação da vítima, visto que uma concepção que absolutize a culpa acaba, por diversas vezes, não reparando adequadamente a vítima. Trata-se da adoção da Teoria do Risco pelo legislador de 2002. Segundo a doutrina jurídica brasileira, “o fundamento da obrigação de indenizar, nesta espécie de responsabilidade, não decorre da ilicitude do ato, mas de um princípio de equidade e de justiça comutativa.”
Hier bemerkt man den Grundton des Gesetzesbuches, dem Opfer das Recht auf Schadensersatz zu verleihen, denn ein Konzept, das die Schuld unumschränkt, das Opfer vielmals nicht ordentlich entschädigt. Es geht um die Annahme der Risikotheorie durch den Gesetzgeber von 2002. Nach der brasilianischen Rechtstheorie „entsteht das Fundament der Schadensersatzpflicht nicht aus der unerlaubten Handlung, sondern aus dem Gleichheitsprinzip und der kommutativen Gerechtigkeit.“

O parágrafo único do referido dispositivo adota uma cláusula geral de responsabilidade objetiva por atividades de risco, e assim “o legislador de 2002 afastou definitivamente a ideia de prevalência da culpa no sistema brasileiro.”
Der einzige Paragraph dieses Artikels bestimmt eine Generalklausel der objektiven Verantwortung für Risikoaktivitäten und somit „entfernte der Gesetzgeber von 2002 endgültig die Idee des Schuldvorrangs im brasilianischen System.“

Essa perspectiva, que já vinha sendo albergada pela jurisprudência, consolidou-se com esse sentido e alcance merecedores de boas vindas. É o caso, no Brasil, da responsabilidade das empresas concessionárias de energia elétrica que respondem pelos riscos de sua atividade.
Diese bereits von der Rechsprechung angenommene Perspektive befestigte sich in diesem Sinne und Reichweite, die willkommen sind. In Brasilien ist es der Fall der Haftung von Stromkonzessionsfirmen, die für Risiken ihrer Aktivitäten haften.

1.10 ALTERAÇÃO RESPEITÁVEL EM MATÉRIA DE TESTAMENTO E SUCESSÕES
BEACHTENDE ÄNDERUNG IM BEREICH VOM TESTAMENT UND ERBRECHT

Chegamos ao direito das sucessões. O décimo e último ponto aqui apresentado como melhoria se refere ao direito das sucessões, e diz respeito à limitação da possibilidade de impor gravame à legítima. O Código Civil brasileiro de 1916 consagrava em seu artigo 1.723 a possibilidade de gravar a legítima dos herdeiros com as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, em homenagem ao pátrio poder, que no antigo estatuto tinha inconteste relevância. Não havia limites nem condições: bastava o pai assim o querer e fazer.
Somit gelangen wir zum Erbrecht. Der zehnte und hier dargestellte Verbesserungspunkt bezieht sich auf das Erbrecht und auf die Lastbeschränkung des Pflichtteils. Das brasilianische Zivilgesetzbuch von 1916 regelte im Art. 1.723 die Möglichkeit, den Pflichtteil der Erben mit den Klauseln der Unpfändbarkeit, Unveräußerlichkeit und der ‚Nichtausdehnung der Rechtsposition auf den Ehegatten‘ (Incomunicabilidade) zu belasten, was im Namen der väterlichen Gewalt geschah, die im alten Gesetzbuch unbestreitbare Relevanz hatte. Es gab weder Einschränkungen noch Bedingungen: es reichte, dass der Vater es so wollte und tat.

A mudança, que migrou da ideia de pátrio poder para o afeto e a solidariedade familiar, determinou a restrição dessa possibilidade, segundo o artigo 1.848 do Código Civil, ressalvando que tais gravames só poderão ser impostos à legítima mediante “justa causa”, declarada no testamento. O novo Código, por conseguinte, “diminui a violação da legítima.”
Die Änderung, die von der väterlichen Gewalt zur familiären Affektivität und Solidarietät ging, bestimmte nach Art. 1.848 Zivilgesetzbuch die Einschränkung dieser Möglichkeit, indem es betont, dass solche Lasten auf Pflichtteil nur aufgrund des im Testament bestehenden „berechtigten Grundes“ auferlegt werden können. Das neue Zivilgesetzbuch hat also „die Pflichtteilverletzung“ verringert.

Os tribunais brasileiros deram mesmo efetividade a essa restrição: sem justa causa não é possível clausular a legítima, com o que estamos de inteiro acordo.
Die brasilianischen Gerichte haben dieser Einschränkung wirklich Effektivität gegeben: ohne berechtigten Grund kann man dem Pflichtteil keine Klausel auferlegen, womit wir ganz einverstanden sind.

Assim, estão apresentados dez pontos que realçam, entre outros, aspectos positivos da lei e de sua respectiva aplicação.
Somit sind zehn Punkte dargestellt, die positive Aspekte u.a. des Gesetzes und deren entsprechende Anwendung hervorheben.

PARTE II – RETROCESSOS
Rückgänge

Mesmo diante desses e de outros reconhecidos progressos trazidos pelo novo Código Civil brasileiro, em que pese o debate havido sobre a necessidade e a oportunidade de uma nova codificação, é inquestionável que muitos retrocessos também ocorreram, tanto nas previsões codificadas quanto na aplicação que se sucedeu.
Selbst angesichts dieser und anderer anerkannten Fortschritte des neuen Zivilgesetzbuches und trotz der Debatte über die Notwendigkeit und die Möglichkeit einer neuen Kodifizierung ist es unbestreitbar, dass viele Rückgänge sowohl in den kodifizierten Bestimmungen als auch in deren Anwendung vorgekommen sind.

Em verdade, o projeto que se tornou o Código Civil de 2002 já tramitava desde a década de 70, de modo que nasceu velho em diversos aspectos. Em face da nova Constituição democrática promulgada, o Código aportou dependente de um esforço hermenêutico para que se adequasse aos parâmetros constitucionais erigidos após 1988. Emergiu daí o papel atuante do Poder Judiciário brasileiro, ao lado do esforço interpretativo da doutrina.
Das Projekt, das das Zivilgesetzbuch 2002 geworden ist, wurde bereits in den 70er Jahren bearbeitet, so dass es in verschiedenen Aspekten schon alt war. Angesichts der neu erlassenen demokratischen Verfassung war das Gesetzbuch von einer hermeneutischen Mühe abhängig, damit es sich den verfassungsmäßigen Parametern nach 1988 anpassen könnte. Daraus enstand die aktive Rolle der brasilianischen Rechtsprechung neben den auslegenden Bemühungen der Rechtslehre.

Houve e ainda há, por conseguinte, deficiências técnicas, históricas e hermenêuticas. Algumas dessas falhas serão, portanto, versadas daqui por diante.
Indessen gab und gibt es technische, historische und hermeneutische Mängel, die im Folgenden dargestellt werden.

2.1 CLÁUSULAS GERAIS: A OUTRA FACE
Allgemeine Klauseln: Die andere Seite

O primeiro desses pontos negativos equivale ao primeiro ponto positivo do Código nesta explanação. Pode ser um paradoxo, mas isso se explica. A adoção de princípios e cláusulas gerais tem caráter ambivalente na codificação de 2002. Se por um lado trazem ao Código novas contribuições, estabelecendo um modelo aberto de interpretação das normas, por outro, determinam incerteza e geram insegurança, na medida em que não há consenso jurisprudencial na aplicação e interpretação desses princípios e cláusulas gerais.
Der erste dieser negativen Punkten gleicht dem ersten positiven Punkt dieser Darstellung. Das kann paradox sein, aber es erklärt sich. Die Annahme von Prinzipien und allgemeine Klauseln hat doppeldeutigen Charakter in der Kodifizierung von 2002. Wenn das Gesetzbuch einerseits neue Beiträge darstellt und ein offenes Modell der Gesetzauslegung vorbringt, andererseits rufen sie Unsicherheit hervor und erzeugen Ungenauigkeiten in dem Masse, dass es keinen rechsprechenden Konsens in der Anwendung und Auslegung dieser Prinzipien und allgemeine Klausel gibt.

Observe-se, portanto, que, de fato, os princípios e cláusulas abertas possibilitam uma aplicação mediada pelo caso concreto, contudo, quando os princípios são utilizados como fundamentos de soluções práticas, há incerteza e dissonância jurisprudencial. O legislador pecou ao não corporificar de modo mais denso essas normas. Isso não significa retirar-lhes seu caráter mais aberto, mas apenas auferir maior grau de segurança em sua aplicação.
Man beobachtet also, dass die Prinzipien und offene Klauseln eine sofortige Anwendung im konkreten Fall ermöglichen, aber wenn die Prinzipien als Grundlage für praktische Lösungen benutzt werden, ergibt sich Unsicherheit und rechtsprechende Dissonanz. Der Gesetzgeber irrte sich, indem er diese Normen nicht dichter eingegliedert hat. Das bedeutet aber nicht, denen deren öffneren Charakter zu entziehen, sondern höheren Sicherheitsgrad bei deren Anwendung zu geben.

O problema não é apenas teórico, mas tem consequências práticas relevantes; não raro, a imprecisão e até mesmo certa plasticidade de tais categorias emergem dos julgamentos, propiciando decisões bem diversas em profusão pelos tribunais brasileiros; por exemplo: é difícil encontrar um mínimo de segurança jurídica no Brasil de hoje em termos de prazo de carência para valer-se dos benefícios de planos de saúde; os julgados, sem embargo de intentarem a justiça para o caso concreto, adotam caminhos e fundamentos os mais diferenciados.
Das Problem ist nicht nur theoretisch, sondern hat wichtige praktische Folgen; nicht selten entstehen die Ungenauigkeit und sogar gewisse Plastizität solcher Kategorien aus den Gerichtsurteilen, die eine Fülle von verschiedenen Entscheidungen durch die brasilianischen Gerichten liefern; z.B. ist es schwierig in Brasilien heute, ein Minimum von Rechtssicherheit bezüglich Karenzzeit zu finden, um zu den Begünstigungen von Gesundheitsversicherungen zu gelangen; die Gerichtsurteile, obwohl sie die Gerechtigkeit im konkreten Fall suchen, nehmen verschiedene Wege und Grundlagen an.

2.2 A ESPANTOSA PROPRIEDADE PARTICULAR DA HISTÓRIA
Das beeindruckende Privateigentum der Geschichte

Na temática dos direitos da personalidade, agora previstos na codificação, o artigo 20 do Código Civil alberga um evidente problema. É um destempero de o dispositivo condicionar a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa à prévia autorização por parte do titular do direito de personalidade.
In der Thematik der jetzt in der Kodifizierung vorgesehenen Persönlichkeitsrechte beinhaltet Art. 20 Zivilgesetzbuch ein offensichtliches Problem. Es ist eine Verstimmung, wenn die Bestimmung die Schriftenverbreitung, das Wortübermittlung oder die Veröffentlichung, die Ausstellung oder die Benutzung des Personenbildes auf die vorherige Bewilligung des Personalitätsrechtsinhabers abstellt.

Percebe-se, portanto, que o Código, de modo equivocado, procura absolutizar o direito à imagem, dando ao titular de tal direito um verdadeiro poder de censura. A questão se torna ainda mais sensível quando se trata de pessoa pública, ou da temática das biografias não autorizadas. Nas palavras da doutrina, “o artigo 20 do novo Código Civil (…) é desarrazoado, porque valora bens constitucionais de modo contrário aos valores subjacentes à Constituição. A opção do legislador, tomada de modo apriorístico e desconsiderando o bem constitucional da liberdade de informação, pode e deve ser afastada pela interpretação constitucional.”
Das Gesetzbuch versucht also das Recht am eigenen Bild falscherweise absolut zu nehmen, indem es dem Rechtsinhaber ein richtiges Zensurrecht verleiht. Die Fragestellung wird noch komplexer, wenn es sich um eine öffentliche Person oder nicht gestattete Biographien handelt. Nach der Rechtslehre „hat Art. 20 neuen Zivilgesetzbuchs (…) keinen Sinn, denn er bewertet verfassungsrechtliche Güter im entgegnen Sinne zu den in der Verfassung verankerten Werten. Die Auswahl des Gesetzgebers, wenn sie aprioristisch und keine Rücksicht auf den Verfassungswert der Freiheit und Pressefreiheit nimmt, kann und soll durch die Verfassungsauslegung entfernt werden.“

Há, portanto, demasiada ênfase na proteção da imagem em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade de informação, que também conformam princípios básicos da Democracia.
Es gibt also übertriebenen Nachdruck des Rechts am eigenen Bild zum Nachteil der Äußerungs- und Informationsfreiheit, die auch auf die Grundprinzipien der Demokratie beruhen.

Em verdade, esse dispositivo permite tratar um direito de personalidade tal qual direito patrimonial. Advoga-se, dessa forma, pela inconstitucionalidade da interpretação que tal dispositivo enseja: a de impedir a liberdade de expressão por meio de vedação privada do titular do direito da personalidade.
Diese Bestimmung erlaubt im Grunde die Behandlung eines Persönlichkeitsrechts genau wie ein Vermögensrecht. Aus diesem Grund plädiert man für die Verfassungswidrigkeit der Regel: denn sie hindert die Äußerungsfreiheit durch das Privatverbot seitens des Persönlichkeitsrechtsinhabers.

Esse tema está em debate perante o Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn número 4815), promovida pela Procuradoria Geral da República, que trata da temática das biografias não autorizadas, intentando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 20 do Código Civil sem a redução do texto, ou seja, objetiva-se a declaração de inconstitucionalidade para uma hipótese de aplicação da lei, sem que haja alteração alguma no texto normativo. O que ali se pede, e em breve a Corte Suprema do Brasil vai sobre isso deliberar, é que “se afaste do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade de consentimento da pessoa biografada.”
Das Thema steht zur Debatte vor dem STF (obersten Verfassungsgericht) durch die von Republikgeneralstaatsanwaltschaft eingereichte unmittelbare Verfassungsklage (ADIn Nr. 4815), die die Thematik von nicht bewilligten Biographien behandelt und die Erklärung der Verfassungswidrigkeit des Art. 20 Zivilgesetzbuch ohne Textreduzierung versucht, d.h. auf die Erklärung der Verfassungswidrigkeit für eine Hypothese der Gesetzanwendung ohne jegliche Änderung des Gesetztextes abzielt. Das Oberste Verfassungsgericht soll darüber entscheiden, dass „die Notwendigkeit der Bewilligung der biographierten Person von der brasilianischen Rechtsordnung entfernt werden soll“.

2.3 A CLÁSSICA CULPA
Die klassische Schuld

No âmbito do direito de família, o artigo 1.572 representou retumbante retrocesso, sobretudo quando se colocam em debate os novos princípios que regem o direito de família contemporâneo. Esse artigo permite a chancela de culpa do cônjuge quando da dissolução do casamento.
Im Bereich des Familienrechts bedeutete Art. 1.572 widerhallenden Rückgang, insbesondere wenn neue Prinzipien für das heutige Familienrecht zur Debatte stehen. Dieser Artikel erlaubt die Schuld des Ehegatten bei der Eheauflösung.

A tentativa de imputação de culpa para qualquer um dos cônjuges parte de um pressuposto equivocado, e, mesmo de uma análise simplista do relacionamento conjugal, uma vez que transmite para um dos cônjuges toda a responsabilidade do fracasso do relacionamento, sem se levar em conta todos os meandros conjugais que desembocaram na culpa: “O divórcio é concedido pela presunção do fracasso conjugal, diante da iniciativa de um dos cônjuges de promover a dissolução do casamento, sendo estranho ao bom senso jurídico (…) punir um dos cônjuges pelo fracasso do matrimônio.”
Der Versuch, einem Ehegatten die Schuld aufzuerlegen, geht von einer falschen Voraussetzung und selbst einer einfachen Analyse der Ehebeziehung aus, da ein Ehegatte dadurch die ganze Verantwortung für das Eheversagen ohne Rücksicht auf die Geschehnisse, die zur Schuld beitrugen, tragen muss: „Die Scheidung wird aufgrund der Vermutung des Eheversagens stattgegeben, wenn ein Ehegatte die Initiative ergreift, die Ehe aufzulösen. So ist es dem Rechtssinn fremd, dass (…) ein Ehegatte für das Eheversagen bestraft werden soll.“

Ainda que com oscilações, os tribunais brasileiros tendem a se afastar das discussões subjetivas sobre os culpados nas dissoluções matrimoniais.
Selbst mit Schwankungen tendieren die brasilianischen Gerichte dazu, sich von den subjektiven Diskussionen über die Beschuldigten in den Ehebeziehungen zu entfernen.

Após a referida Emenda Constitucional, contudo, a jurisprudência parece ter se pacificado na impossibilidade de destinação de culpa na dissolução da relação conjugal.
Nach der erwähnten Verfassungsänderung scheint die Rechtsprechung indessen über die Unmöglichkeit der Schulzuweisung bei der Eheauflösung einig zu sein.

2.4 A PRETENSIOSA HIERARQUIA ENTRE AS FORMAS DE FAMÍLIA
Die anmassende Hierarchie zwischen Familienformen

Prosseguindo nos retrocessos do Código Civil de 2002, no âmbito do direito das sucessões, o artigo 1.790 explicita evidente discriminação entre o modelo familiar com base no casamento e o modelo familiar da união estável. Em verdade, a questão sucessória na união estável parece fomentar a crítica de que o Código estabeleceria uma espécie de hierarquia entre os arquétipos familiares. Viver em união estável tem menor dignidade jurídica do que viver em casamento civil? Pode ser que sim, para a atual codificação civil.
Noch über die Rückgänge des Zivilgesetzbuchs von 2002 ausführend zeigt Art. 1.790 im Bereich des Erbrechts offensichtliche Diskriminierung zwischen dem Familienmodell auf der Basis der Ehe und dem unter der eheähnlichen Lebensgemeinschaft. Die erbrechtliche Frage in der eheähnlichen Lebensgemeinschaft scheint die Kritik zu fördern, dass das Gesetzbuch eine gewisse Hierarchie zwischen Familienarchetypen darstellen würde. Ist dann das Leben in der eheähnlichen Gemeinschaft weniger würdig als in der Ehe? Für die jetzige Zivilkodifizierung scheint so zu sein.

O referido artigo dispõe que o direito sucessório do companheiro diz respeito apenas aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Ainda, o companheiro não concorre só com os ascendentes e descendentes do de cujus, mas também com os colaterais, havendo assim evidente discriminação diante da tutela sucessória do casamento. Há claro desrespeito ao princípio constitucional da igualdade entre os modelos familiares, o que significa inegável retrocesso, além de que o artigo supracitado é inconstitucional. Parece-nos, de acordo com a melhor doutrina, que “não há razão constitucional, lógica ou ética para tal discriminação, em relação aos direitos sucessórios das pessoas, que tiveram a liberdade de escolha assegurada pela Constituição e não podem sofrer restrições de seus direitos em razão dessa escolha. Não há fundamento constitucional para a desigualdade de direitos.”
Nach diesem Artikel bezieht sich das Erbrecht des Ehegatten nur auf die während der Ehe entgeltlich erworbenen Güter. Außerdem konkurriert der Lebenspartner nicht nur mit den Vorfahren und Abkömmlingen des de cujus, sondern auch mit den zur Seitenlinie Angehörigen, wobei dann offensichtliche Diskriminierung in den erbrechtlichen Ehefolgen vorliegt. Es gibt klare Verletzung des Verfassungsprinzips der Gleichheit zwischen Familienmodellen, was unbestreitbarer Rückgang bedeutet. Außerdem ist der genannte Artikel verfassungswidrig. Nach besserer Rechtslehre „gibt es keinen verfassungsrechtlichen, logischen oder ethischen Grund für solche Diskriminierung der Erbrechte der Personen, die die verfassungsgestützte Freiheitswahl haben und keine Beschränkungen ihrer Rechte wegen dieser Wahl erleiden sollen. Es gibt keine Verfassungsgrundlage für die Rechtsungleichheit.“

A jurisprudência, contudo, sobre a matéria é oscilante até o momento, inexistindo peremptória declaração de inconstitucionalidade. O tema está, ainda, em aberto . Será o Poder Judiciário brasileiro que irá fixar esse rumo.
Die Rechtsprechung darüber ist aber bis jetzt schwankend und es gibt keine peremptorische Verfassungswidrigkeitserklärung. Das Thema ist noch offen. Die brasilianische Rechtsprechung wird diese Richtung noch befestigen.

2.5 PROBLEMAS COM A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Probleme mit der Verjährungsunterbrechung

No que se refere à regra de interrupção da prescrição, prevista no artigo 202 do Código Civil, o retrocesso diz respeito à redação do dispositivo e aos efeitos práticos confusos que acaba gerando. A partir do novo Código a regra passou a ser simplesmente a da interrupção unitária da prescrição: prescrição somente se interrompe uma vez, e pronto.
In Bezug auf die Verjährungsunterbrechung im Art. 202 Zivilgesetzbuch bezieht sich der Rückgang auf die Regelfassung und deren verwirrende praktische Folgen. Ab dem neuen Zivilgesetzbuch gilt einfach die Regel der einzigen Verjährungsunterbrechung: die Unterbrechung erfolgt nur einmal.

Ocorre que o próprio Código estabeleceu como hipóteses de interrupção da prescrição as seguintes: i) o despacho do juiz, mesmo incompetente, ordenando a citação, desde que o interessado a promova no prazo de 10 dias; ii) o protesto nas condições acima descritas; iii) o protesto cambial; iv) a apresentação do título de crédito em inventário ou em concurso de credores; v) qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora; vi) qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Das Gesetz legte aber selbst folgende Hypothesen der Verjährungsunterbrechung fest: i) die Vorladung sebst des unzuständigen Richters, vorausgesetz der Interessenten sie in der Frist von 10 Tagen beantragt; ii) der Protest unter den Bedingungen der vorangehenden Ziffer; iii) der Wechselprotest; iv) Vorweisung des Forderungstitels im gerichtlichen Inventarverfahren oder im Wettstreit der Gläubiger; v) irgendeine gerichtliche Handlung, welche den Schuldner in Verzug setzt; vi) irgendeine unzweideutige Handlung, welche die Anerkennung des Rechts durch den Schuldner darstellt, selbst wenn sie außergerichtlich erfolgt.

Diante dessa variedade de causas, a unitariedade da interrupção pode, pois, gerar confusões de ordem prática, que podem frustrar a pretensão do indivíduo. Da lição da doutrina colhemos a ressalva de que a ‘aplicação estrita do dispositivo legal (art. 202, CC), conforme redigido, poderá gerar controvérsia de ordem prática’, ao trazer como exemplo um credor de uma letra de câmbio, que após ter interrompido a prescrição por meio do protesto do seu título, tem frustrada a ação de execução devido à prescrição ocorrida no iter processual.
Angesichts der Verschiedenheit von Ursachen kann die Einmaligkeit der Unterbrechung Verwirrungen in der Praxis hervorrufen, die den Anspruch des Individuums frustrieren kann. Die Rechtslehre besagt, dass die ‚strikte Anwendung der Gesetzbestimmung (Art. 202 CC) in dieser Fassung kann Kontrovers in der Praxis hervorrufen‘, indem es als Beispiel vorbringt, dass ein Schuldner eines Wechsels, nachdem er die Verjährung durch Wechselprotest unterbricht, die Vollstreckungsklage aufgrund der Verjährung im Prozessverlauf frustriert sehen kann.

2.6 NEGÓCIOS CIVIS E ATIVIDADES EMPRESÁRIAS
Zivilrechtliche Geschäfte und Unternehmensaktivitäten

Ainda se pode citar como anacronismo do Código a manutenção da distinção entre atividades negociais simples e empresárias, que se entende no artigo 982. As sociedades simples são aquelas em que os sócios exercem suas profissões, tal como uma sociedade de advogados ou de médicos, por exemplo. De outro lado, a sociedade empresária, é aquela que tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços. Ainda, o Código exclui da empresariedade as sociedades que exercem atividade intelectual, científica, literária ou artística.
Ein Anachronismus des Gesetzbuches ist noch die Aufrechterhaltung der Unterscheidung zwischen einfachen und unternehmerischen Geschäftshandlungen im Art. 982. Die einfachen Gesellschaften sind diejenigen, in denen die Gesellschafter ihre Berufe ausüben, wie z.B. eine Anwalts- oder Arztgesellschaft. Andererseits ist die unternehmerische Gesellschaft diejenige, die die berufliche Ausübung von ökonomischen Aktivitäten zur Herstellung und zum Güter- oder Dienstverkehr als Objekt hat. Das Gesetzbuch schließt auch von unternehmerischer Tätigkeit die Gesellschaften aus, die intellektuelle, wissenschaftliche, literarische oder künstlerische Aktivität führen.

Não parece mais fazer sentido essa distinção entre atividade negocial simples e empresária, primeiramente porque muitas das sociedades simples funcionam como verdadeiras empresas, exercendo atividade econômica de modo profissional e organizado. O legislador adotou a distinção sem a devida explicitação.
Es macht keinen Sinn, zwischen einfacher und unternehmerischer Handelsaktivität zu unterscheiden, weil viele einfache Gesellschaften als richtige Unternehmen betrieben werden und ökonomische beruflich organisierte Aktivitäten führen. Der Gesetzgeber nahm die Unterscheidung ohne vorherige Erklärung an.

É tênue a linha que separa as atividades excluídas da empresariedade, na medida em que toda atividade econômica, em algum grau, pressupõe a atividade intelectual. Tal como assenta a doutrina no Brasil, “o Código Civil brasileiro, copiando seu congênere italiano, dividiu as sociedades em simples e empresárias (art. 982 do Código Civil), mantendo uma tendência que remonta à Idade Média e já deveria ter sido superada entre nós (…)”.
Zart ist die Linie, die die unternehmerisch ausgeschlossenen Aktivitäten trennt, denn jede ökonomische Aktivität setzt die intellektuelle Aktivität im gewissen Grad voraus. Nach der brasilianischen Rechtslehre „hat das brasilianische Zivilgesetzbuch, das dem italienischen folgt, zwischen einfachen und unternehmerischen Gesellschaften (Art. 982 Zivilgesetzbuch) unterschieden. Diese Tendenz geht auf das Mittelalter zurück und sollte unter uns bereits überwunden sein (…)“.

2.7 FASES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, A OMISSÃO DO CÓDIGO

Phasen der Vertragspflichten, die Gesetzlücke

No âmbito contratual, há que se citar o artigo 422 do novo Código Civil. O retrocesso não está no artigo em si, muito pelo contrário, o dispositivo avança sobremaneira ao positivar princípios como probidade e boa-fé e determinar sua observância obrigatória no decorrer da relação jurídica. A falta está naquilo que o artigo omite.
Auf Vertragsebene wird Art. 422 neuen Zivilgesetzbuchs zitiert. Der Rückgang befindet sich nicht im Artikel selbst, im Gegensatz schreitet die Bestimmung überaus fort, indem es die Prinzipien wie Redlichkeit und guten Glauben gesetzlich verankert und deren zwingende Beachtung im Laufe des Rechtsverhältnisses bestimmt. Das Fehlen befindet sich dort, wo der Artikel schweigt.

Muito embora trate o dispositivo da necessidade de observância da probidade e da boa-fé na execução e na conclusão do contrato, silencia em relação às negociações preliminares e à eficácia pós-contratual.
Obwohl die Bestimmung die Notwendigkeit der Beachtung von Redlichkeit und guten Glauben in der Durchführung und Vertragsschluss behandelt, schweigt es über die vorvertraglichen Verhandlungen und die nachverträgliche Wirksamkeit.

A boa-fé objetiva pressupõe conduta honesta, leal e correta, trata-se de um princípio que deve ser observado por todas as partes da relação jurídica contratual. O contrato pode, entretanto, contar com uma fase pré-contratual e seus efeitos se estenderem no tempo, para além do fim formal da relação jurídica, assim parece lógico defender que a boa-fé seja princípio regente também nessas outras fases contratuais.
Der objektive gute Glaube setzt treues, redliches und korrektes Verhalten voraus. Das Prinzip soll von allen Parteien im Vertragsverhältnis beachtet werden. Der Vertrag kann aber eine vorvertragliche Phase haben und deren Wirkungen können bis später nach dem formalen Ende der Rechtsbeziehung dauern. So scheint es logisch zu verteidigen, dass das Prinzip des guten Glaubens auch in anderen Vertragsphasen herrscht.

Há necessidade de observância da boa-fé em todas as fases: “a melhor doutrina tem ressaltado que a boa-fé não apenas é aplicável à conduta dos contratantes na execução de suas obrigações, mas também aos comportamentos que devem ser adotados antes da celebração (in contrahendo) ou após a extinção do contrato (post pactum finitum). Assim, para fins do princípio da boa-fé objetiva, são alcançados os comportamentos do contratante antes, durante e após o contrato.”
Die Beachtung vom guten Glauben in allen Vertragsphasen ist notwendig: „die bessere Rechtslehre betont, dass der gute Glaube nicht nur beim Verhalten der Vertragschließenden in der Ausführung ihrer Pflichten, sondern auch beim vorverträglichen Verhalten (in contrahendo) oder nach dem Erlöschen vom Vertrag (post pactum finitum) angewandt werden soll. Somit erstreckt sich das Prinzip des guten Glaubens auf das Verhalten vor – während und nach dem Vertrag.

A jurisprudência tem adotado a perspectiva que exige a observância da boa-fé em todas as fases do contrato, inclusive nas tratativas , ou negociações preliminares, a despeito da omissão do artigo 422 do Código Civil. Novamente, é o juiz protagonista desse colmatar de lacunas.
Nach der Rechtsprechung soll trotz des Schweigens des Art. 422 Zivilgesetzbuch die Beachtung des guten Glaubens in allen Vertragsphasen inklusive in der verhandelnden Phase oder vorverträglichen Verhandlungen erfolgen. Der Richter ist nochmal Hauptperson in der Erfüllung von Lücken.

2.8 AS IMPRECISÕES QUE FAZEM DA LEI LETRA MORTA
Die toten Buchstaben des Gesetzes aufgrund Ungenauigkeiten

Na temática dos direitos reais, o Código inovou por meio dos parágrafos 4º e 5º do artigo 1.228; no entanto, por imperfeições, incorreu em retrocesso. Tratam os dispositivos da possibilidade de desapropriação judicial que consiste na perda da propriedade de extensa área, pela posse ininterrupta e de boa fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, que tenham realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços, considerados de interesse social e econômico relevante, mediante justa indenização ao expropriado.
In der Thematik von dinglichen Rechten erneuerte das Gesetzbuch durch Art. 1.228 Paragraphen 4 und 5; aber aufgrund Ungenauigkeiten erfolgte Rückgang. Diese Vorschriften regeln die Möglichkeit der gerichtlichen Enteignung, d.h. den Eigentumsverlust von großen Landflächen durch gutgläubigen Besitz während einer ununterbrochenen Frist von mehr als fünf Jahre einer beachtenswerten Zahl von Personen, welche Werke und Leistungen einzeln oder gemeinsam vollbracht haben, die von relevanten sozialen und wirtschaftlichen Interessen sind, wenn an den Eigentümer gerechten Entschädigung bezahlt wird.

Primeiramente, há que se notar uma série de conceitos jurídicos indeterminados, que tornam a aplicação dos dispositivos altamente dependentes do esforço hermenêutico por parte do juiz: “falta de precisão conceitual, que resulta em diversas dificuldades para a sua aplicação. (…) O emprego de tais fórmulas gerais tem a vantagem de dar maior margem ao juiz para valorar as especificidades do caso concreto, mas apresenta, em contrapartida, o inconveniente de tornar o direito mais inseguro.
Erstens ist eine Serie von ungenauen Rechtsbegriffen zu merken, somit wird die Vorschriftsanwendung stark von der hermeneutischen Mühe des Richters abhängig: (…) Die Benutzung von solchen allgemeinen Klauseln hat den Vorteil, dem Richter höheren Spielraum in der Beurteilung der Fallbesonderheiten zu geben, aber andererseits den Nachteil, dass dadurch das Recht unsicherer wird.

Além disso, os dispositivos exigem requisitos em demasia, o que inviabiliza o aproveitamento prático da norma estabelecida. E mais: “a hipótese de transferência da propriedade imobiliária ali descrita é tão complexa, que exige a concorrência de inúmeras condições, e na prática é mais provável que os possuidores procurem outro meio para regularizar a sua situação dominial.” Também se percebe que as normas foram estabelecidas com o objetivo de atender a população com menor condição de renda, contudo, ao estabelecer o parágrafo 5º que a indenização deve ser paga pelo particular, deixa a norma de ser eficaz e ainda mais difícil de ser aplicada na prática.
Außerdem verlangen die Vorschriften viele Voraussetzungen, was die praktische Normanwendung hindert. Und noch dazu: „die Hypothese der dort beschriebenen Übertragung des Immobilieneigentums ist so komplex und verlangt die Konkurrenz von verschiedenen Bedingungen, und in der Praxis ist es wahrscheinlicher, dass die Besitzer ein anderes Mittel suchen werden, um den Besitz zu regulieren.“ Diese Normen wurden auch getroffen, um die Bevölkerung mit geringerem Einkommen zu berücksichtigen. Aber da Paragraph 5 verlangt, dass die Entschädigung von Privatperson zu zahlen ist, wird die Norm dadurch unzweckmäßig und in der Praxis schwer anwendbar.

Por conseguinte, “a principal crítica que se pode fazer à norma referida é o fato de a indenização ser paga pelo particular, pois, ao que parece, o instituto será preferencialmente utilizado para a proteção da população de baixa renda, o que não condiz com a realidade. Esta não tem recursos para adquirir o bem, muito menos para pagar a indenização determinada pela lei.”
Angesichts dessen ist “die Hauptkritik an diese Norm die Bezahlung von Entschädigung durch Privatperson, denn die Vorschrift soll eher für den Schutz der Bevölkerung mit geringem Einkommen angewandt werden, das entspricht aber nicht der Realität. Diese hat keine Mittel, das Gut zu erwerben, und noch weniger, um die vom Gesetz verlangte Entschädigung zu zahlen.“

Como o dispositivo exige muitos pré-requisitos fundados em conceitos abertos, a jurisprudência tende a não reconhecer o direito, e assim leva à ineficácia da norma.
Da die Vorschrift viele auf offenen Begriffen beruhenden Voraussetzungen verlangt, tendiert die Rechtsprechung dazu, das Recht nicht anzuerkennen, und somit führt es zur Normunwirksamkeit.

2.9 O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EM SEGUNDO PLANO
Die ungerechtfertigte Bereicherung im Hintergrund

Outro problema do Código Civil de 2002 está no campo do direito das obrigações, mais especificamente na temática do enriquecimento sem causa. O artigo 886 do Código empresta um caráter de subsidiariedade ao instituto. Segundo o referido dispositivo, não caberá restituição por enriquecimento sem causa se a lei conferir ao lesado outros meios de ressarcir o prejuízo sofrido. Percebe-se que há evidente depreciação de instituto que é autônomo em relação aos outros meios de reparação civil.
Ein anderes Problem des Zivilgesetzbuchs 2002 liegt im Bereich des Schuldrechts, genauer in der Thematik der ungerechtfertigten Bereicherung. Der Art. 886 Zivilgesetzbuch verleiht dem Rechtsinstitut einen Subsidiaritätscharakter. Nach dieser Vorschrift erfolgt keine Entschädigung aufgrund ungerechtfertigter Bereicherung, wenn das Gesetz dem Beschädigten andere Mittel zur Verfügung stellt, um die erlittene Schädigung auszugleichen. Es gibt eine offensichtliche Wertherabsetzung des Rechtsinstituts, das im Vergleich mit anderen Entschädigungsmitteln autonom ist.

A jurisprudência assume a subsidiariedade do instituto do enriquecimento sem causa, a despeito das críticas.
Trotz der Kritiken erkennt die Rechtsprechung die Subsidiarität des Rechtsinstituts der ungerechtfertigten Bereicherung.

2.10 MAIS PRAZO PARA IRRESPONSABILIDADE, MENOR PRAZO PARA A RESPONSABILIDADE
Mehr Frist für Nichthaftung, weniger Frist für Haftung

Por fim, mas não menos importante, deve ser citada a redução do prazo de prescrição de vinte para três anos na reparação civil, conforme determina o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V. Se por um lado o Código adota a possibilidade de uma responsabilização objetiva como forma de privilegiar a mitigação dos danos sofridos, por outro, estabelece um prazo demasiadamente exíguo para a proposição de ação referente à responsabilidade civil, de modo a gerar o efeito justamente contrário, e impondo à vítima ônus excessivo. Note-se que o Código Civil de 1916 trazia prazo prescricional de vinte anos para as pretensões originárias da responsabilidade civil. A diferença de dezessete anos entre o Código pretérito e o atual apenas reforça a intranquilidade nessa temática.
Zuletzt aber nicht weniger wichtig soll die Reduzierung der Verfallsfrist von zwanzig auf drei Jahre in der Zivilhaftung nach Art. 206 § 3 Abs. V erwähnt werden. Wenn das Zivilgesetzbuch die Möglichkeit einer objektiven Haftung einerseits annimmt, um die Mäßigung der erlittenen Beschädigung vorzuziehen, legt es andererseits eine zu sehr kurze Frist fest. Somit entsteht die gegensätzliche Wirkung und dem Opfer wird übermassige Last auferlegt. Das Zivilgesetzbuch von 1916 regelte die Verfallsfrist von zwanzig Jahren für Ansprüche aus Zivilhaftung. Der Unterschied von siebzehn Jahren zwischen dem ehemaligen und dem jetzigen Gesetzbuch bekräftigt nur die Unruhe dieser Thematik.

Se a responsabilidade civil “constitui-se em um dos mais relevantes setores do direito contemporâneo (…), esse conflito de interesses entre o autor do dano e a vítima, que exige a composição do dano injusto, é o problema fundamental da responsabilidade civil.” Justamente por tutelar interesses importantes e por garantir a devida reparação à vítima de dano injusto, não pode tal instituto ter um prazo prescricional tão diminuto. Compreende-se a necessidade de segurança jurídica dentro do ordenamento, contudo, ao estabelecer prazo tão exíguo parece que o direito de reparação da vítima fica em detrimento em relação à segurança jurídica que o ordenamento pretende oferecer ao autor do dano injusto. Esse dispositivo é inadequado, considerando a tônica constitucionalizada e solidarista que deve ter o novo Código Civil.
Da die Zivilhaftung “ein der wichtigsten Bereiche des heutigen Rechts ist (…), ist dieser Interessenkonflikt zwischen Beschädigungskläger und dem Opfer, das die gerechte Beschädigungsausgleichung verlangt, ein Grundproblem der Zivilhaftung“. Da dieses Rechtsinstitut bedeutende Interessen schützt und dem Opfer der ungerechten Beschädigung die gerechte Ausgleichung garantiert, darf solches Rechtsinstitut nicht so eine zu kurze Verfallsfrist haben. Man versteht die Notwendigkeit der Rechtssicherheit in der Rechtsordnung, aber wenn es eine so kurze Frist festgelegt wird, scheint es so, dass das Recht des Opfers auf Schadensersatz im Vergleich zur Rechtssicherheit benachteiligt wird. Aber genau diese soll die Rechtsordnung dem Kläger des ungerechtfertigten Schadens anbieten. Diese Bestimmung ist unpassend, denn das neue Zivilgesetzbuch soll einen verfassungsmäßigen und solidarischen Ton beinhalten.

A jurisprudência observada nos tribunais do Brasil não tem outra opção senão aplicar o dispositivo citado, e chancelar menor responsabilidade, em nosso ver.
Die beobachtete Rechtsprechung der Gerichte in Brasilien hat keine andere Option als die Anwendung der erwähnten Vorschrift und soll unseres Erachtens weniger Verantwortung befürworten.

Findada a análise tópica dos avanços e retrocessos do Código Civil de 2002, apresentamos algumas conclusões e considerações finais sobre esses anos de vigência, ainda que não se pretenda, de modo algum, encerrar esse debate que, certamente, encontra divergência entre os civilistas brasileiros.
Nach dieser punktuellen Analyse von Fortschritten und Rückgängen des Zivilgesetzbuches 2002 stellen wir einige Schlussfolgerungen und Schlussbemerkungen über diese Geltungsjahren dar, selbst wenn man hier nicht vorhat, diese Debatte zu beenden, die sicherlich Divergenz unter den brasilianischen Zivilrechtsexperten findet.

CONCLUSÕES
SCHLUSBEMERKUNGEN

Um Código não nasce feito, se faz com auxílio da doutrina e criação da jurisprudência. O Brasil merece mais.
Das Gesetzbuch ist nicht fertig geboren, es vervollständigt sich mit der Hilfe der Rechtslehre und Schaffung der Rechtsprechung. Brasilien verdient mehr.

De modo geral, nos parece que, muito embora o Código tenha trazido inquestionáveis avanços em diversas áreas, não atende o que se esperava depois de tão longa discussão e tramitação. O Código Civil de 2002, conforme já dito acima, não nasceu constitucionalizado por completo. Em diversos momentos falhou em seu desafio de reverberar as conquistas constitucionais no âmbito do direito privado. Também não se pode olvidar que o Código, segundo foi demonstrado, em diversos momentos entra em contradição consigo mesmo. Reitera-se aqui que certamente o Código avançou em vários aspectos, porém poderia e deveria ter desbravado mais.
Im Allgemeinen scheint es uns so, dass das Gesetzbuch trotz der unbestreitbaren Fortschritte und nach so langer Diskussion und Gesetzgebungsprozess dem Erwarteten nicht nachkommt. Wie bereits erwähnt entstand das Zivilgesetzbuch von 2002 nicht ganz verfassungsmäßig. In verschiedenen Momenten scheiterte es an seiner Herausforderung, die verfassungsmäßigen Errungenschaften im Bereich des Privatrechts nachzuhallen. Man darf auch nicht vergessen, dass das Gesetzbuch, wie gezeigt, in verschiedenen Momenten sich selbst widerspricht. Das Gesetzbuch schritt aber in vielen Aspekten sicherlich fort, indessen sollte und konnte es aber mehr fortgeschritten haben.

Para além da discussão teórica, é preciso refletir se o novo Código Civil produz resultados práticos, isto é, se de fato consegue atender às necessidades do povo brasileiro, sobretudo quando se tem em mente a composição altamente heterogênea dessa nação. A resposta a isso não é simples. A inserção principiológica em um estatuto privado, conforme analisado, pode atribuir ao Poder Judiciário uma maior possibilidade de fazer justiça no caso concreto e, nesse sentido, o Código de 2002 atende às demandas mais diversas de uma sociedade tão multicultural. Contudo, causa desassossego que o atendimento dessa demanda dependa de uma interpretação positiva por parte do Judiciário e não de uma produção legislativa competente.
Über die theoretische Diskussion hinaus ist es nachzudenken, ob das neue Zivilgesetzbuch praktische Wirkungen hat, d.h. ob es die Bedürfnissen des Volkes tatsächlich befriedigen kann, insbesondere wenn man die hoch heterogene Zusammensetzung dieses Landes vor Augen hat. Die Antwort darauf ist nicht einfach. Wie bereits analysiert kann die Einsetzung von Prinzipien in ein Privatrechtinstitut der rechtsprechenden Gewalt eine erhöhte Möglichkeit, im konkreten Fall Justiz zu machen, zuweisen, und in diesem Sinne kommt das Zivilgesetzbuch von 2002 den verschiedensten Nachfragen einer sehr multikulturellen Gesellschaft nach. Es beunruhigt aber indessen, dass die Befriedigung dieser Nachfrage von einer positiven Auslegung seitens der Rechtsprechung und nicht von einer fähigen Gesetzgebung abhängen soll.

Por exemplo, o reconhecimento da união estável homoafetiva dependeu de uma interpretação constitucionalizada pelo Judiciário, pois o legislador foi incapaz de arrostar esse desafio. O Código Civil de 2002 como codificação apresenta, sem dúvida, respostas para várias necessidades, todavia, frente a intensas mudanças e cada vez mais diversidade, um Código, sozinho, invariavelmente torna-se insuficiente.
Die Anerkennung der homoaffektiven Lebenspartnerschaft hing z. B. von einer verfassungsmäßigen Auslegung durch die Rechtsprechung ab, denn der Gesetzgeber war in dieser Herausforderung unfähig. Das Zivilgesetzbuch von 2002 als Kodifizierung stellt zweifellos Antworten auf verschiedenen Notwendigkeiten dar, es zeigt sich aber angesichts tiefgreifender Veränderungen und immer mehr Vielfallt allein ungenügsam.

Espera-se que no futuro não sofra o Código Civil da Síndrome do Barão de Münchausen, querendo interpretar o mundo apenas por meio das suas formas jurídicas e não dando atenção para os fatos que enriquecem a vida ao seu redor.
Es ist in der Zukunft zu erwarten, dass das Zivilgesetzbuch nicht an Münchhausen-Syndrom leidet, indem es die Welt nur anhand seiner Rechtsformen zu interpretieren versucht, und auf die Tatsachen, die das Leben herum bereichern, nicht achtet.
A lei nunca nasce pronta e acabada. Fazê-la na prática, essa é a tarefa de todos nós.
Das Gesetz entsteht nie fertig und vollständig. Es ist die Aufgabe von uns allen, es in der Praxis zu vervollständigen.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BIBLIOGRAPHIE

A reflexão aqui apresentada leva em conta tanto a produção do autor, contida, especialmente na mais recente obra publicada (denominada Direito Civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015. 226 páginas), bem como (indiretamente) o pensamento jurídico brasileiro que tem comentado a aplicação do Código Civil; especificamente são indicadas as fontes diretas do presente texto:
Die hier dargestellte Überlegung bezieht sich sowohl auf die Textproduktion vom Verfasser, die sich insbesondere in der neuesten Ausgabe (Direito Civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015. 226 Seiten) befindet, als auch (indirekt) auf die brasilianische Rechtslehre über die Anwendung des Zivilgesetzbuches; die direkten Quellen dieses Aufsatzes werden spezifisch angegeben:

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. A Experiência no STJ. In: FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O Superior Tribunal de Justiça e a reconstrução do direito privado. São Paulo: RT, 2011. p. 17.
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Ministério Público quer o fim de dinheiro público para a Marcha para Jesus

20 de Novembro de 2014, 15:42, por Desconhecido
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Beto Richa adora se aproveitar de eventos religiosos que gastam milhares de reais de dinheiro público

 

O Ministério Público do Paraná, por meio do competente  promotor Paulo Ovídio dos Santos Lima, recomendou que o município de Curitiba pare de repassar dinheiro público de católicos, evangélicos, ateus, judeus, islâmicos, religiosos afro-brasileiros do Candamblé e Umbanda, etc., para o evento anual Marcha para Jesus.

De forma acertada, o Ministério Público entende que a Constituição de 1988 determina que o Brasil é um Estado laico, e que seria vedado o repasse de recursos públicos para qualquer evento religioso.

O Ministério Público foi provocado por oito associações civis ou movimentos que denunciaram o repasse de verbas públicas para o proselitismo religioso, como a Marcha da Maconha, o Partido Pirata, a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, entre outros representantes da sociedade civil organizada.

Em 2013 o evento recebeu R$ 115 mil por meio de emendas dos vereadores da bancada evangélica ao orçamento municipal.

Misturar religião com política e dinheiro público é um absurdo. O Blog do Tarso defende a liberdade religiosa, mas sem benefícios públicos.


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PT de Curitiba reafirma apoio à gestão do prefeito Gustavo Fruet (PDT)

20 de Novembro de 2014, 15:42, por Desconhecido

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Veja a Resolução do Partido dos Trabalhadores (PT) de Curitiba aprovada na reunião da executiva de ontem (19).

Resolução Política do Partido dos Trabalhadores – PT Curitiba

Findo o processo eleitoral, no qual a vitória da Presidenta Dilma, ainda que com dificuldades impostas pelos adversários apoiados pela direita e por grupos conservadores capitaneados pela mídia, pelo grande capital e seus aliados internacionais, significou a vitória do povo brasileiro.

O Partido dos Trabalhadores inicia seu debate de avaliação sobre as eleições de 2014 e o novo quadro político que emergiu no Brasil e em Curitiba.

Os resultados que obtivemos das eleições majoritárias e proporcionais no Brasil, no Paraná e em especial em nossa cidade, nos transmitiram um recado claro das urnas importantes para construirmos uma estratégia e uma nova forma de organização, sobretudo da necessidade de retomada do diálogo com os movimentos sociais e as forças vivas da sociedade que ajudaram a construir um governo democrático e popular.

O objetivo da direção partidária converge para a necessidade de se assegurar um processo de discussão democrático, aberto, plural e militante.

A Comissão Executiva referendada pelo Diretório Municipal, tem a responsabilidade diante do quadro que se apresenta, de convidar todas as instâncias partidárias (setoriais, direções zonais, bancada parlamentar); as tendências organizadas, as correntes de opinião, simpatizantes e a militância em geral para se engajar nesse processo de reflexão; de organização e de ação do Partido dos Trabalhadores de Curitiba no próximo período.

Neste sentido, comprometidos que somos com a gestão Gustavo Fruet, da qual o PT é parte importante na aliança política e programática, assegurada nas propostas que integram o Programa de Governo da gestão municipal, que ajudamos a construir e que apontou, entre vários objetivos estratégicos, importantes ações de colocar Curitiba nos trilhos da dignidade social, do crescimento econômico e da responsabilidade ambiental.

Assegurar a população acesso às políticas públicas e serviços, garantindo qualidade de vida e inclusão social nas áreas de educação, saúde, segurança, habitação, assistência social, cultura, esporte e lazer, mobilidade urbana entre outras áreas, alinhadas às políticas do governo federal, é principio da qual não abrimos mão.

O PT sempre defendeu um modelo de gestão que possa incorporar a participação popular e o controle social como ferramentas na definição, concepção e implementação das políticas públicas. Assim como na definição da aplicação, controle e fiscalização da gestão e dos recursos públicos. Nesse sentido reconhecemos o esforço da atual administração municipal na aplicação destas ferramentas através de várias secretarias, sobretudo pelas áreas em que a gestão se faz pelos companheiros e companheiras do PT.

Entendendo que nossa tarefa reside na defesa da sociedade, na fiscalização do Executivo e na proposição de políticas públicas. O Partido dos Trabalhadores, por meio de sua direção, se coloca como parceiro do Prefeito num diálogo que nos permita subsidiar nossa militância, dirigentes e diversos setores da sociedade sobre a atuação da atual gestão, tal como levar aos administradores as demandas populares.

Tendo em vista as considerações acima, a Comissão Executiva do PT de Curitiba reunida nesta data, decide que:

  1. O PT continuará defendendo e apoiando as realizações positivas apresentadas pela administração municipal;

  2. O PT continuará sendo oposição ao governo estadual reeleito, fiscalizando e cobrando os compromissos de campanha principalmente aqueles que tem reflexo direto na vida da população de Curitiba;

  3. O PT se engajará firmemente na mobilização social para apoiar as iniciativas da Presidenta Dilma e da direção nacional do Partido para a realização de uma profunda reforma política, bem como a democratização da mídia.

  4. O PT dialogará com os movimentos sociais, com a sociedade curitibana e com as forças políticas progressistas sobre os projetos que forem benéficos para a nossa população.

  5. A Comissão Executiva Municipal mobilizará o PT Curitiba para um processo de balanço político sobre o resultado eleitoral e de elaboração de ações para os próximos anos através do planejamento estratégico.

  6. Criar setoriais de cultura, entre outros, que se constituam em proposta de organizar o conjunto do partido

  7. Criar fóruns permanentes de discussão nas zonais do partido afim de possibilitar o conhecimento e acompanhamentos das ações que vem sendo executadas pelas secretarias e órgãos da prefeitura, sobretudo aqueles administrados pelos companheiros do partido.

Curitiba 19 de novembro de 2013

Comissão Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores.

 


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Os perigos da reforma política e eleitoral

19 de Novembro de 2014, 23:40, por Desconhecido

PT do Paraná discute hoje a reforma política

A presidenta reeleita Dilma Rousseff (PT) vai fazer a reforma política no Brasil. O grande problema é: qual reforma você quer? Qual reforma a sociedade brasileira deseja? Qual reforma a academia recomenda? Qual reforma os políticos defendem? E como implementá-la?

Vários juristas do Direito Eleitoral como a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR) defendem o sistema eleitoral brasileiro atual, com a necessidade de que os sistemas de controle sejam aperfeiçoados, como os gastos de campanha e o caixa 2 via contratos administrativos.

A maioria da esquerda e da centro-esquerda defende o financiamento público de campanha, com proibição de contribuição de pessoas jurídicas e limitação para pessoas físicas.

A maioria da direita defende o voto distrital, que acaba com as minorias, ou o distritão, que fortalece o personalismo. Em enquete entre público mais elitista da TV Cultura (vote aqui) veja o resultado parcial:

Captura de Tela 2014-11-20 às 01.00.30

Ou seja, o público mais conservador prefere o distritão, distrital misto e distrital, o que seria uma retrocesso no Brasil.

Os meus pontos principais da reforma eleitoral:

1. Financiamento público de campanha. De preferência com o fim do financiamento por pessoas jurídicas e limitação com os das pessoas físicas. Não acabará com o Caixa 2, mas o reduzirá, e proporcionará que quem não tem dinheiro possa concorrer com mais chances de vitória. A melhoria das instituições e do controle popular na fiscalização das eleições continua sendo essencial. A proibição de financiamento por empresas poderá vir por decisão do STF.

2. Voto em lista fechada. Fortalecerá o debate de propostas e ideológico para o parlamento. Deve vir junto com uma obrigatoriedade da democratização dos partidos políticos, com prévias amplas e democráticas para a escolha da lista, com cotas para as mulheres, jovens, negros e índios, assim como limitação de reeleições.

3. Fim das coligações partidárias.

Não é democrática a centralização das eleições, pois se hoje os brasileiros já não “dão muita bola” para as eleições para senadores, deputados e vereadores, se unificarmos as eleições, a eleição para prefeito também ficará em segundo plano, e faz bem para a democracia eleições de dois em dois anos. Devem ser implementados instrumentos de controle para que a Administração Pública e os parlamentos não parem de dois em dois anos, por causa das eleições.

Também não é democrático o voto distrital, que simplesmente elimina as minorias e transforma os deputados em um “vereadorzão”.

O distritão também á absurdo, que é o fim da eleição proporcional e implementação do voto majoritário para os deputados.

Manutenção da obrigatoriedade do voto também é essencial, até quando nossa democracia estiver consolidada.

Sobre o fim da reeleição, não tenho opinião 100% formada, mas me parece que quatro ou cinco anos é pouco para um governo conseguir implementar todas as suas políticas públicas. Outra vez, é essencial que o controle da Administração Pública seja cada vez mais efetivo para evitar abusos dos governantes.

Uma parte importante da esquerda defende a reforma política com a implementação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva. Sou contrário a essa tese por três razões:

1. Com o sistema eleitoral atual, a escolha dos constituintes seria feita pelo método de hoje, ou seja, seriam eleitos na sua maioria conservadores, donos de TVs e rádios, donos de Igrejas ou donos de grande capital financeiro;

2. Além disso, com essa Constituinte conservadora, ela poderia mudar a Constituição Social, Republicana, Desenvolvimentista e Democrática de Direito, inclusive com retrocessos sociais e democráticos. Não há segurança que o STF vá proibir um possível retrocesso.

3. Não estamos vivendo uma ruptura. Uma nova Constituição teria sentido apenas com uma revolução, o que não é o caso em período curto ou médio de tempo.

Que venha a reforma político-eleitoral, que venha o plebiscito ou referendo!

Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR) e autor do Blog do Tarso


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Clima quente na cultura de Curitiba

19 de Novembro de 2014, 23:40, por Desconhecido
Teatro do Paiol em Curitiba, um dos símbolos culturais da cidade

Teatro do Paiol em Curitiba, um dos símbolos culturais da cidade

O clima está quente na cultura de Curitiba. Vejam os seguintes documentos da Frente Acorda Cultura Curitiba e a resposta da Fundação Cultural de Curitiba:

NÃO É SÓ POR 1%

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA, prometido para até 2014  durante a campanha pelo prefeito Gustavo Fruet,  mas também  pela “crise” administrativa da atual gestão da Fundação Cultural de Curitiba representada por seus dirigentes, já há dois anos em constatada inépcia;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA,  é também pela inexistência de planejamento específico para todas as linguagens artísticas, culturais e de Patrimônio, assim como ações que contemplem o Patrimônio Imaterial;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA, é pela  desvalorização e desconstrução dos programas de ações de êxito artístico cultural já reconhecidos e de significativa  representação sócio cultural;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA, é  pelo desconhecimento da complexidade e especificidade das linguagens artísticas e culturais;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA, é pela falta de critérios eficazes para o atendimento nas ações de política cultural que visem contemplar as demandas artísticas  e comunidades em  geral;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA,  é pela ausência de inventário, legislação e conselho patrimonial;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA, é pela ausência e falta de conhecimento do presidente e superintendente junto aos  equipamentos da FCC e conseqüente  ignorância da própria estrutura administrada;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA é pela constatada  fragilidade administrativa e operacional e falta de transparência referente ao Mecenato e Fundo Municipal de Cultura, contemplando as várias áreas da produção como Teatro, Audiovisual, Música, Dança, Artes Visuais, Circo, Patrimônio Material e Imaterial, Produções das Identidades Culturais, Literatura, Linguagens e Mapeamentos digitais, etc.;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA é pela  falta de conceito na elaboração de editais do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, falta de critério na escolha das comissões de seleção e má gestão de alguns desses editais;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA é pela falta de investimento e não reconhecimento das ações de fomento à reflexão, formação, pesquisa e produção;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA é pela  ausência de investimento e plano de formação /qualificação profissional para  funcionários da FCC ;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA é pela falta de publicização dos nomes, funções e salários dos contratados pelo ICAC;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA é pelas péssimas condições de preservação de acervos e ausência de investimento na área;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA é pela desvalorização e sucateamento dos equipamentos da FCC  e não clareza dos critérios de ocupação (Casa Hoffmann, Casas da Leitura, CCC, Memorial de Curitiba, Teatro Londrina, TUC , Cinemateca de Curitiba, Conservatório de MPB, etc.), bem como dos corpos artísticos estáveis Orquestras à Base de Sopro e Cordas, Corais Brasileirão e Brasileirinho e Camerata Antiqua de Curitiba;

NÃO É SÓ POR 1%  PARA A CULTURA é pela transparência interna e externa do uso/destino da verba existente.

NÃO É SÓ POR 1% PARA A CULTURA, é por repúdio ao fechamento de espaços públicos, atividades e programas importantes para toda a comunidade curitibana.

Por tudo isso, nós artistas da cidade de Curitiba reivindicamos uma audiência com o Prefeito Gustavo Fruet, para discussão e tomada de decisões emergenciais destas e outras questões levantadas  sobre  a política cultural da cidade de Curitiba.

FRENTE ACORDA CULTURA CURITIBA

Para assinar, clique aqui.

Resposta da Fundação Cultural de Curitiba:

Nota de considerações sobre o “manifesto” Acorda Cultura Curitiba

Sobre o manifesto veiculado pelo site Acorda Cultura Curitiba, de propriedade da empresa Ethymos Comunicação em Informática, a Fundação Cultural de Curitiba lamenta a maneira como o debate sobre tema tão importante para a cidade está sendo conduzido. Entendemos que a forma como o dito manifesto foi construído induz a adesão de pessoas que poderiam inclusive vir a contribuir positivamente com o debate.

A FCC não reconhece a legitimidade da publicação. Criado a partir de motivações políticas e pessoais, o dito manifesto é um conjunto de informações falsas e desencontradas.

Quando a atual gestão assumiu a FCC, sabia que a mudança de direção a ser implantada na instituição geraria conflitos e deixaria descontentes. Não há ingenuidade por parte de quem assumiu o compromisso desta gestão de que problemas que se arrastam por décadas serão resolvidos em apenas dois anos.

Toda a política pública estabelecida pela FCC segue o plano de governo do prefeito Gustavo Fruet. Ao contrário do que alguns creem, as decisões não são tomadas monocraticamente por um ou dois gestores. Além da anuência de diversas secretarias, como Planejamento, Governo e Finanças, esta gestão põe em debate os caminhos que a cultura de Curitiba seguirá pelos próximos anos. Assim, fizemos questão de que o Conselho Municipal de Cultura fosse fortalecido e o mesmo caminha para em pouco tempo ser deliberativo.

Desde o ano passado, inúmeros setores da sociedade puderam, pela primeira vez, ter espaço nas políticas públicas para a cultura. Sabemos que a maioria das demandas pertinentes contidas no documento publicado hoje só será garantida através da criação dos marcos legais para a Cultura, o que será implantado na cidade através da criação e aprovação do Sistema Municipal de Cultura. A minuta do Sistema foi elaborada em 27 pré-conferências e quatro seminários de formação realizados em todas as regionais da cidade. O processo contou com mais de 2,6 mil pessoas que se dispuseram a participar das duas Conferências Municipais de Cultura levadas a cabo por esta gestão.

A FCC continua aberta ao diálogo da mesma forma que sempre esteve desde o dia 1º de janeiro de 2013. Convidamos todos dispostos a construir, participar ou criticar que procurem as entidades de classe já instituídas ou que simplesmente nos façam uma visita para um café. Adoraremos recebê-los.

O Fórum de Entidades Culturais de Curitiba/Paraná já foi recebido pelo Prefeito Gustavo Fruet, mas foi convidado pela Fundação Cultural de Curitiba para, nos próximos dias, novamente levar as reinvindicações da classe a fim de ampliar o diálogo e dar continuidade da valorização da Cultura Curitiba.

Sobre os pontos elencados no “manifesto”, a Fundação Cultural de Curitiba tem a esclarecer:

- A gestão compartilha o desejo de garantir o mínimo de 1% do orçamento para a Cultura. É compromisso do prefeito Gustavo Fruet elevar os investimentos na área para este patamar. O compromisso é para que isso ocorra gradualmente, até 2016 e inclusive já existe um planejamento financeiro neste sentido.

- Sobre a “crise” administrativa, é de conhecimento público e notório que a Prefeitura Municipal passa por problemas econômicos e fiscais. Todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta, especialmente no tocante ao repasse do recurso orçamentário, foram afetados. Soma-se a isso determinações feitas pela Secretaria Municipal de Finanças para contenção de gastos diversos. Vale lembrar, contudo, que os problemas financeiros pelos quais passa o Município são sentidos em todas as esferas do Poder Público.

- Há um ano e meio um grupo de trabalho permanente atua para estabelecer critérios, processos, formalidades e metas para as linguagens artísticas da FCC, assim como em algumas diretorias, como a de Patrimônio. Isso nunca existiu nos 41 anos da instituição.
- Não houve desconstrução ou desvalorização de nenhum programa já em andamento na FCC. Pelo contrário, trabalhamos para o fortalecimento de ações.

- Já tramita desde o ano passado um projeto de lei para criar em Curitiba uma lei de Patrimônio. Isso inexiste na cidade e vai regrar todas as relações, inventários, legislação e conselho patrimonial. Lançamos no primeiro semestre um edital de R$924 mil para constituição de memória através de ações culturais permanentes valorizando o patrimônio imaterial das regionais de Curitiba.

- Há uma clara defasagem na capacidade operacional do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC) que só será sanada com concurso público e informatização dos procedimentos da Lei de Incentivo. É compromisso da atual gestão fazer um balanço anual e prestação contas detalhada e publicar na internet no fechamento do ano, o que ocorre na segunda quinzena de dezembro. Isto nunca aconteceu nas gestões anteriores.

- Todos os editais que serão lançados no próximo ano são construídos com base no desenvolvimento do indivíduo através da arte e cultura; fortalecimento da produção autoral curitibana; pesquisa de linguagens; e formação de novos agentes de cultura. Foram lançados desde o ano passado 47 editais pelo Fundo Municipal de Cultura no valor aproximado de R$ 14 milhões.

- Todos os editais lançados pelo Fundo Municipal de Cultura passam antes por consulta pública, que é o momento de manifestação dos interessados. Este processo foi adotado pela atual gestão e está sendo aprimorado para maior participação. Lançaremos até o final do ano um Edital de Credenciamento de Pareceristas, deixando mais claro os critérios de seleção dos grupos de análise dos projetos do Fundo.

- Todos os investimentos da Ação Cultural da FCC são calcados no fomento à reflexão, formação, pesquisa e produção. Outro pilar adotado é a democratização do acesso aos bens culturais.

- Lutamos desde o ano passado para que seja realizado concurso público, coisa que não acontece há 20 anos. Contudo, isso depende de recurso orçamentário ainda não garantido. A Secretaria de Recursos Humanos já trabalha na valorização do servidor através da revisão do plano de carreira e outras ações de aprimoramento.

- O ICAC faz prestação de contas bimestral, tanto no sistema do Tribunal de Contas do Estado, quanto para a Fundação Cultural de Curitiba. Os dados são públicos e acompanhados por auditoria externa. Podem ser acessados pela Lei de Acesso à Informação.

- Não houve fechamento de NENHUM espaço durante a atual gestão. Pelo contrário: reabrimos a UPE, existe planejamento para recuperação de outros equipamentos e reocupamos, dando vida e agenda permanente, para o TUC e o Teatro Londrina, por exemplo.

- Todos os mecanismos legais de prestação de contas e transparência são seguidos à risca pela gestão. As prestações de contas são publicadas no Diário Oficial do Município e no site Curitiba Aberta (transparencia.curitiba.pr.gov.br). Mesmo assim, já trabalhamos em novos mecanismos, incluindo publicações online no Portal da FCC.


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2013: Manifestações contra a Rede Globo e pela democratização da mídia

18 de Novembro de 2014, 23:39, por Desconhecido


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Vamos correr?

18 de Novembro de 2014, 23:39, por Desconhecido

Divulgo uma reportagem da ESPN Brasil de 2009 comigo denominada “A Corrida Mudou a Minha Vida”, na qual falo um pouco sobre minhas corridas.

Vamos correr?


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Tarso foi entrevistado sobre democratização da mídia na CWB TV

18 de Novembro de 2014, 23:39, por Desconhecido

O autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin, advogado e professor universitário, foi entrevistado sobre Democratização da Mídia na CWB TV, no programa Fórum Comunitário, exibido no dia 13 de novembro de 2014.

Tarso está escrevendo sua tese sobre a democratização da mídia e a regulação dos meios de comunicação para que seja assegurada a liberdade de expressão, nos termos da Constituição de 1988.

O entrevistador foi o advogado Munir Guérios Filho e o programa contou também com a presença de André Vieira, servidor público, militante sindical e blogueiro.

Sobre o tema ver o vídeo da entrevista acima e o seguinte post: A democratização da mídia no Brasil

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