Ir para o conteúdo
ou

Thin logo

 Voltar a Blog
Tela cheia

Decreto bolivariano ou brasileiro?

24 de Novembro de 2014, 15:50 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
Visualizado 6 vezes

Captura de Tela 2014-11-24 às 17.00.43

Por Luana Xavier Pinto Coelho, da Terra de Direitos

A Política Nacional de Participação Social regulamentada por decreto presidencial, tratada por alguns como decreto bolivariano, foi objeto de grande destaque na mídia, para a surpresa daqueles que conhecem seu conteúdo. O dito decreto não traz inovação alguma no processo democrático já praticado há décadas pela sociedade brasileira, fato que o desqualifica como objeto de tanta controvérsia.

Essa repercussão reflete duas situações que são, no mínimo, infortunas. A primeira é que, apesar dos avanços da tecnologia que nos permite acesso fácil à informação, há quem reproduza boatos que desconsideram as formas democráticas de participação na gestão pública. A segunda é perceber que, para uma parcela da população, pensar em ampliar as formas de participação e controle da gestão pública pela sociedade seja algo negativo e que deva ser combatido.

Os conselhos participativos de políticas públicas já fazem parte das políticas setoriais no país há quase um século. Tal modelo foi ampliado nos debates da Constituinte, quando discutíamos a redemocratização do país. Nossa lei maior diz que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

No entanto, a dinâmica de conselhos paritários, compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, é anterior a 1988, e nos remete ao início do século passado, quando em 1934, por exemplo, foi criado o Conselho Nacional de Saúde. Podemos citar, ainda, a criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em 1964 (hoje Conselho Nacional de Direitos Humanos), ou o Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1981. Poderia continuar aqui citando, até chegar aos mais de 60 mil conselhos existentes e atuantes hoje no país.

Trazendo para a nossa realidade, é interessante mencionar que em Curitiba existem em funcionamento 22 conselhos municipais, conforme informação disponível no site da prefeitura. Estes conselhos têm competência para debater políticas públicas setoriais e fiscalizar recursos de fundos. O Conselho Municipal de Urbanismo foi criado na cidade em 1955; os conselhos de Saúde e Meio Ambiente, por exemplo, são de 1991.

A história dos conselhos de políticas públicas no Brasil se confunde com a própria história da gestão pública no século 20. O decreto da Política Nacional de Participação Social apenas veio regulamentar uma prática histórica e democrática do nosso país, na tentativa de uniformizar regras. Se couber crítica ao decreto (e cabe, sim), ela é justamente oposta ao que tem sido dito, ou seja, as regras ali não são suficientes para o fortalecimento desses espaços de consolidação da democracia.

Os nossos representantes desgostosos terão de aceitar a democracia construída no Brasil, que deu maior poder aos cidadãos através da participação direta. Tais espaços em nada subtraem as competências de nossos representantes eleitos, mas vêm somar, através do debate com a sociedade civil organizada sobre as políticas setoriais. Triste é perceber como alguns de nossos parlamentares, na desculpa de defenderem nossa democracia, entram numa cruzada contra a própria democracia, aquela que foi construída coletivamente e encontra-se hoje em nossa Constituição da República.

Luana Xavier Pinto Coelho é advogada popular da organização Terra de Direitos, integrante da Frente Mobiliza Curitiba e mestre em Desenvolvimento Urbano. 

Artigo publicado na Gazeta do Povo de 22.11.2014


Arquivado em:Direito, Política Tagged: Política Nacional de Participação Social PNPS
Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/decreto-bolivariano-ou-brasileiro