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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Será um erro aprovar Reforma Administrativa com limitação de 2,5% de pessoas de fora da Administração Pública para cargos comissionados

7 de Outubro de 2025, 21:32, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

A última proposta de Reforma Administrativa recentemente divulgada prevê alteração no art. 37 da Constituição que pode gerar retrocessos no âmbito da Administração Pública.

Ela prevê a inclusão do inc. V-A no art. 37 da Constituição que fixa que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (o que já está previsto na Constituição), “devendo ser preferencialmente selecionados por meio de processo seletivo”, com o total de cargos providos do ente federativo, no máximo 5% poderão ser cargos em comissão (podendo ser de 10% para municípios pequenos), com o total de cargos em comissão, no mínimo 50% deles serão ocupados por servidores efetivos.

Isso quer dizer que se esse projeto de Emenda Constitucional for aprovado haverá limitação de 2,5% de pessoas de fora da Administração Pública ocuparem cargos comissionados no país.

O que parece ser uma política moralizadora seria um desastre para o Interesse Público.

É essencial que a Administração Pública seja cada vez mais estruturada, profissionalizada e efetiva, para que o Brasil seja um país mais justo, com menos desigualdades regionais e sociais, com mais educação e saúde gratuita e de qualidade para todos e todos, entre as demais promessas constitucionais.

Mas isso se dará com o aperfeiçoamento das formas de escolha dos agentes públicos, sejam eles os agentes políticos ou os servidores públicos.

É essencial que um percentual bem maior do que de 2,5% dos cargos comissionados seja de pessoas de fora dos quadros da Administração Pública, para fins de oxigenar o Poder Público e garantir que a alta cúpula dos Poderes tenha pessoas de sua confiança pessoal, política e ideológica como assessores.

Já há uma limitação realizada pelo STF que proíbe parentes de até 3º grau em cargos e fundações de confiança (Súmula Vinculante 13).

Talvez o único limite que poderia existir é que o número de ocupantes de cargos públicos de fora da Administração Pública não fosse maior do que o número de servidores efetivos.

Mas não há como impedir que um Parlamentar tenha em seu gabinete uma maioria de pessoas de sua confiança política, que os assessores de um procurador/promotor do Ministério Público, um magistrado, ou um Ministro/Conselheiro de Tribunal de Contas não tenha um número grande de pessoas de sua confiança jurídica em seus gabinetes.

Acredito que havendo um bom debate político, jurídico e técnico sobre o tema, essa proposta cairá por terra.

Que o ultraneoliberalismo, o fascismo, o lavajatismo, o terraplanismo e o ódio à política não dominem o debate tão necessário.

Tarso Cabral Violin

Advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP e Professor de Direito Administrativo da Universidade Mackenzie