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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Governo Lula autoriza contratação de 6,7 mil novos cargos para professores e técnicos em universidades federais

15 de Outubro de 2025, 13:48, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Desde o início da atual gestão já foram autorizadas 15 mil novas vagas para universidades e institutos federais

Desde o início do governo, foram autorizadas 15 mil novas vagas para universidades e institutos federais. Foto: Secom / UnB

O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), autorizou a contratação de 6.737 novos cargos para professores e técnicos administrativos para atuar em universidades federais em todo o país. O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pela ministra do MGI, Esther Dweck, por meio de vídeo publicado nas redes sociais.
 

“Aquela notícia que as nossas universidades estavam aguardando: acabei de assinar com a ministra uma portaria autorizando 6.737 novos cargos para professores e técnicos administrativos nas nossas universidades federais em todo o Brasil”, disse o ministro.
 

Camilo lembrou que os novos cargos somam-se a milhares de outros que já tinham sido autorizados há menos de três meses para institutos federais. “Em julho, já tínhamos autorizado a criação de 4.500 cargos para professores e técnicos dos institutos federais. Esse é o compromisso do presidente Lula para fortalecer a nossa rede federal e a expansão que estamos realizando. Investir em educação é investir no Brasil”, completou.
 

NOVAS MEDIDAS – Esther Dweck adiantou que o Governo do Brasil pretende reforçar ainda mais os quadros dos institutos federais. “São mais de 1.200 novos cargos de professores efetivos, 249 cargos de professores substitutos e quase 5.300 cargos de técnico administrativo previstos”, disse. Desde o início do governo, segundo a ministra, foram autorizadas 15 mil novas vagas para universidades e institutos. “Esse reforço mostra o compromisso com a educação e com a formação dos jovens para empregos qualificados”.

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UM MILHÃO NO PND – A primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) teve mais de um milhão de inscrições confirmadas. A avaliação é voltada para licenciados e pretende auxiliar na elevação da qualidade dos processos seletivos para professores, não apenas estimulando a realização de concursos, mas induzindo o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. Organizada pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a PND será aplicada em 26 de outubro. Serão avaliadas 17 áreas da licenciatura. Pedagogia lidera as inscrições na PND, com 560.576 inscrições confirmadas. Letras – português aparece em segundo lugar, com 73.187 confirmações, seguida de Matemática (72.530) e Educação Física (65.911).
 

VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO – O PND soma-se a outras iniciativas do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações integradas para promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e o incentivo à docência no Brasil.
 

DIRETRIZES – A Portaria n.º 399/2025 dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização da PND. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente.
 

MAIS PROFESSORES – Instituído pelo Decreto n.º 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi criado em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa busca fortalecer a formação, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério. O programa pretende atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas, além da PND: Bolsa Mais Professores, Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.



Será um erro aprovar Reforma Administrativa com limitação de 2,5% de pessoas de fora da Administração Pública para cargos comissionados

7 de Outubro de 2025, 21:32, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

A última proposta de Reforma Administrativa recentemente divulgada prevê alteração no art. 37 da Constituição que pode gerar retrocessos no âmbito da Administração Pública.

Ela prevê a inclusão do inc. V-A no art. 37 da Constituição que fixa que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (o que já está previsto na Constituição), “devendo ser preferencialmente selecionados por meio de processo seletivo”, com o total de cargos providos do ente federativo, no máximo 5% poderão ser cargos em comissão (podendo ser de 10% para municípios pequenos), com o total de cargos em comissão, no mínimo 50% deles serão ocupados por servidores efetivos.

Isso quer dizer que se esse projeto de Emenda Constitucional for aprovado haverá limitação de 2,5% de pessoas de fora da Administração Pública ocuparem cargos comissionados no país.

O que parece ser uma política moralizadora seria um desastre para o Interesse Público.

É essencial que a Administração Pública seja cada vez mais estruturada, profissionalizada e efetiva, para que o Brasil seja um país mais justo, com menos desigualdades regionais e sociais, com mais educação e saúde gratuita e de qualidade para todos e todos, entre as demais promessas constitucionais.

Mas isso se dará com o aperfeiçoamento das formas de escolha dos agentes públicos, sejam eles os agentes políticos ou os servidores públicos.

É essencial que um percentual bem maior do que de 2,5% dos cargos comissionados seja de pessoas de fora dos quadros da Administração Pública, para fins de oxigenar o Poder Público e garantir que a alta cúpula dos Poderes tenha pessoas de sua confiança pessoal, política e ideológica como assessores.

Já há uma limitação realizada pelo STF que proíbe parentes de até 3º grau em cargos e fundações de confiança (Súmula Vinculante 13).

Talvez o único limite que poderia existir é que o número de ocupantes de cargos públicos de fora da Administração Pública não fosse maior do que o número de servidores efetivos.

Mas não há como impedir que um Parlamentar tenha em seu gabinete uma maioria de pessoas de sua confiança política, que os assessores de um procurador/promotor do Ministério Público, um magistrado, ou um Ministro/Conselheiro de Tribunal de Contas não tenha um número grande de pessoas de sua confiança jurídica em seus gabinetes.

Acredito que havendo um bom debate político, jurídico e técnico sobre o tema, essa proposta cairá por terra.

Que o ultraneoliberalismo, o fascismo, o lavajatismo, o terraplanismo e o ódio à política não dominem o debate tão necessário.

Tarso Cabral Violin

Advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP e Professor de Direito Administrativo da Universidade Mackenzie