Se eleito, Presidente Lula vai acabar com os sigilos de 100 anos de Bolsonaro que podem estar acobertando casos de corrupção
27 de Setembro de 2022, 18:42Por Tarso Cabral Violin
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decretos com sigilo de 100 anos para informações que podem estar acobertando casos de corrupção.
Ele e seu governo impuseram sigilo de 100 anos sobre as suspeitas de “rachadinha” do filho Flávio Bolsonaro, senador pelo PL-RJ; sobre contratos suspeitos de compra de vacinas para o COVID-19; sobre 35 visitas ao Palácio do Planalto de pastores evangélicos suspeitos de favorecer a liberação de verbas do Ministério da Educação para prefeitos aliados, a pedido do presidente Bolsonaro; visitas à primeira dama Michelle, entre outras informações, como o cartão de vacinas do presidente.
Segundo o art. 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações poderão ter o seu acesso restrito pelo prazo de até 100 anos.
Entretanto, o mesmo dispositivo determina que a restrição não poderá existir para a “proteção do interesse público e geral preponderante” e a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem do Presidente da República e de seus parentes “não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
Com isso, o ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato favorito nas eleições presidenciais de 2022 contra Bolsonaro, que tenta a reeleição, já disse que vai revogar esses decretos que impõem esses sigilos de 100 anos.
Os princípios republicano, da moralidade, da publicidade e do controle agradecem!
Tarso Cabral Violin é advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP, Mestre e Doutor pela UFPR e Professor Titular de Direito Administrativo
Quinta tem programa do Tarso sobre o debate da Globo e as eleições presidenciais com cientista político e advogado
27 de Setembro de 2022, 2:40Emerson Cervi e Luiz Carlos da Rocha participarão na quinta-feira, 29.09.2022, 19h, um pouco antes do debate presidencial na Globo, do programa “Estado e Administração Pública em Debate”, de Tarso Cabral Violin, pela TV do Instituto Edésio Passos (YouTube e Facebook), sobre a ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2022. Cervi é Professor de Ciência Política da UFPR com Doutorado pelo Iuperj e Pós-Doutorado pela Universidad de Salamanca. Rocha é Advogado, Mestre em Direito e sócio sênior da França da Rocha Advogados Associados. Tarso é Advogado, Mestre e Doutor pela UFPR com Pós-Doutorado na USP, e Professor Titular de Direito Administrativo. Links para o programa: http://www.youtube.com/c/InstitutoEdésioPassos ou https://www.facebook.com/InstitutoEdesioPassos/
RENATO FREITAS VOLTA A CÂMARA DE CURITIBA E PODE DISPUTAR A ELEIÇÃO PARA DEPUTADO ESTADUAL
24 de Setembro de 2022, 2:25A defesa do Vereador Renato Freitas, formada pelos Advogados Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”, Guilherme Gonçalves e equipe, Edson Abdalla e LuisCarlos da Rocha, diante da extraordinária decisão proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso restaurando o mandato e a elegibilidade do Vereador Renato Freitas, vem manifestar sua convicção que essa decisão, mais do que restaurar a legalidade e o Estado Democrático de Direito na cidade de Curitiba, na verdade corrige, também, uma vergonhosa injustiça.
Isso porque a cassação do Vereador Renato Freitas foi um triste episódio do racismo estrutural que ainda cobre de vergonha nosso país, e que se expressou nessa decisão, agora felizmente suspensa pela coragem do Ministro Barroso. Renato provou que jamais invadiu a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, jamais interrompeu missa nenhuma, jamais ofendeu o Padre que a rezava, jamais desrespeitou qualquer símbolo religioso. Foi cassado porque é um jovem negro, vindo da periferia, pobre, de esquerda – um insurgente.
Basta ver que em mais de 380 anos de história, jamais a Câmara Municipal de Curitiba havia cassado qualquer vereador – nem os que tinham contra si prova de crimes graves contra a administração pública, rachadinhas, assédio sexual. Nunca! Mas bastou esse polêmico e insurgente jovem preto e pobre trazer, para dentro do legislativo, as demandas das vítimas do apartheid social e racial que envergonha nosso país para que virasse alvo.
E foi cassado, ilegal e injustamente – e a decisão do Ministro Barroso, mais do que reparar essa ilegal injustiça, na verdade restaura a fé e o sentimento de justiça não só dos advogados que lutaram ao lado de Renato, mas de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros que ainda acreditam que a dignidade humana e a igualdade entre as pessoas deixará de ser um sonho da nossa Constituição Federal de 1988 para virar uma realidade plena no Brasil.
Eleitor, muito cuidado com a multa!
22 de Setembro de 2022, 14:18*Por Alexandre Rollo
É preciso que se diga desde logo que a legislação eleitoral não se aplica apenas aos candidatos, partidos, coligações e federações partidárias. Ela vale para todas as pessoas que estejam sob a jurisdição brasileira. Isso também ocorre com a legislação civil, penal, tributária etc.
Todas e todos estão sob o império da lei, qualquer que seja a sua natureza. Isso significa, no campo da propaganda eleitoral, que a pessoa não pode, por exemplo, fazer campanha do seu candidato, sem observar as limitações impostas pela lei eleitoral. Eu não posso, por exemplo, colocar uma faixa na minha casa (propriedade privada), pedindo voto para o meu candidato. A lei proíbe isso e todas as pessoas precisam respeitar essa proibição.
Mas o tema dessas reflexões não envolve a propaganda eleitoral e suas vastas e lamentáveis limitações, mas sim as pesquisas e as enquetes. Primeiro ponto: qual a diferença entre pesquisa e enquete?
A pesquisa possui caráter científico, precisa ter uma metodologia, precisa informar o período de sua realização, precisa ter plano amostral, ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, dentre outros requisitos. Já a enquete é um mero levantamento informal e amador de opiniões sem qualquer caráter científico.
Essa diferença é importantíssima porque está vedada desde o dia 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A proibição existe para que não se confunda, nem se influencie o eleitor, com a divulgação de “resultados” de enquetes.
Como o eleitor não sabe a diferença entre pesquisa e enquete, quem divulga o “resultado” de uma enquete pode induzir o eleitor em erro. Pesquisas geram influência no eleitor. É por isso que existe uma séria de regras para as empresas que trabalham neste setor.
Vendo o resultado da pesquisa, o eleitor pode praticar o chamado “voto útil”, deixando de votar no candidato de sua preferência (que está mal nas pesquisas), para votar no “menos pior” dentre aqueles que estão nas duas primeiras colocações, evitando que alguém vença no primeiro turno ou ajudando algum dos candidatos a vencer no primeiro turno (por exemplo). A divulgação de resultados de enquetes poderia gerar o mesmo efeito.
Avolumam-se nas redes sociais enquetes onde o proprietário do perfil indaga a seus seguidores em quem eles pretendem votar. Essa conduta é proibida pela legislação eleitoral e o responsável por ela fica sujeito à determinação de remoção desse conteúdo (sob pena de prática de crime de desobediência), além de poder ser condenado ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00, sem prejuízo de responder a eventual processo crime, caso a enquete seja travestida de pesquisa eleitoral (a pessoa realiza uma enquete, mas a divulga como se pesquisa fosse para aumentar o poder de influência sobre o eleitor).
Não bastasse isso, há enquetes que sequer são realizadas. A pessoa apenas divulga um “resultado” sem ter tido o trabalho de consultar nenhum eleitor. Daí porque se proíbe a realização de enquetes nos 45 dias anteriores ao pleito. A sanção pecuniária para quem desrespeita a proibição é bastante elevada, já que a pena mínima, vale repetir, é de nada menos do que R$ 50.000,00. Fica portanto a dica: Eleitor, muito cuidado com a multa!
*Alexandre Rollo: Advogado, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo; Conselheiro Estadual da OABSP; Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Tarso participará de live com o ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto
12 de Setembro de 2022, 13:32Em instantes (18h), o advogado e professor tarso Cabral Violin participará de live com o ex-Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, sobre as repercussões jurídicas dos atos do Sete de Setembro do Presidente https://youtu.be/Ic70TcatxI8
Tarso participará de live com o exMinistro do STF Carlos Ayres Britto
9 de Setembro de 2022, 17:23Em instantes (18h) vou participar de live com o ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto sobre as repercussões jurídicas dos atos do Sete de Setembro do Presidente https://youtu.be/Ic70TcatxI8
Carta de Encerramento do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
5 de Setembro de 2022, 16:45O Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, instituição de ensino criada em homenagem ao meu pai, Professor de Direito, pesquisador, que por muitos anos, às duras penas, manteve a prestigiada Revista Jurídica “Fórum do Paraná”. Sua criação pode ser retratada como um preito de admiração e reconhecimento a um homem que dedicou sua vida ao Direito, jamais pensando em receber nada em troca. Daí porque o Instituto sempre ter retratado um ideal de vida e não um meio de vida. Propos-se a um trabalho de aperfeiçoamento e especialização de profissionais da área do Direito (Advogados, Juízes, Membros do Ministério Público, Procuradores, etc.) notadamente aqueles cuja atuação é voltada ao Magistério do Direito, com a intenção de transformar-se num centro de excelência em Pós-Graduação lato sensu.
A existência do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, que nasceu no dia 2 de junho de 2000 como um dos mais modernos e tecnologicamente sofisticados centros de ensino do Estado do Paraná, certamentecontribuiu para o fomento de novos talentos em todas as áreas de investigação do Direito, mormente na área do Direito Administrativo.
Neste contexto, um dos escopos primordiais da empreitada foi possibilitar aos estudiosos, inclusive àqueles oriundos das camadas mais humildes, mediante a concessão de bolsas de estudos, uma chance de dar sequência à irresistível vocação para a formação acadêmica e ao aperfeiçoamento profissional nos ramos do Direito Público.
Bem se sabe que a construção de um centro de excelência é uma tarefa árdua, que demanda tempo, dedicação e persistência. Todavia, foi sempre este o espírito dos professores que integraram tanto a coordenação quanto o corpo docente. A busca pelo amadurecimento intelectual dos alunos foi realizada através da proximidade entre aluno e professor, mas sempre optando-se por um regime de grande seriedade e exigência.
Ademais, dentro do espírito de incentivo ao estudo do Direito, funcionaram no Instituto, Comissões de Estudo Temático, incumbidas de refletir questões pertinentes ao cenário jurídico atual e de relevante importância para toda a comunidade, delas participando nomes de destaque profissional e acadêmico em nosso Estado.
Pelo auditório do Instituto – inaugurado com umaconferência magistral proferida pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello – já desfilaram os mais consagrados juristas nacionais e estrangeiros, dos diversos Estados da federação brasileira e de países como Argentina(Guillermo Andrés Muñoz, Agustín Gordillo, Juan Carlos Cassagne, Irmgard Lepenies, Jorge Salomoni, Julio Rodolfo Comadira, Pascual Caiella, Roberto Dromi, Carlos Balbin, Justo Reyna, Eduardo Bordas, Pablo Gutiérrez Colantuono, Miriam Mabel Ivanega e Juan Gustavo Corvalán); Uruguai (Mariano Britto, Daniel Hugo Martinez, Juan Pablo Cajarville Peluffo, Augusto Durán Martinez, Carlos Delpiazzo, Felipe Rotondo e Pablo Schiavi); Paraguai (Luiz Enrique Chase Plate, Marco Aurélio Gustavo Maldonado e Miguel Angel PangracioCiancio); Venezuela (Allan Brewer-Carias e Victor Hernández-Mendible); Chile (Enrique Silva Cimma e Rolando Pantoja Bauzá); México (Jorge Fernandez Ruiz, Germán Cisneros e Jorge Abdo Francis); Peru (Gustavo Bacacorzo e Jorge Danós Ordoñéz); Bolívia (José Mario Serrate Paz); Colômbia (Consuelo Sarria, Libardo Rodriguez, Jorge Santofimio Gamboa, Luísa López García e Grenfith Sierra Cadena); Costa Rica (Enrique Rojas Franco e Ernesto Jinesta Lobo); Cuba (Andry Matilla Correa); El Salvador (Henry A. Mejía); Estados Unidos(Richard Albert), França (Jacqueline Morand-Deviller, Pierre Bourdon e Marie-Anne Cohendet), Espanha(Eduardo García de Enterría, Jesus González Pérez, José Luiz Meilán Gil, Luciano Parejo Alfonso e Jaime Rodríguez-Arana Muñoz); Itália (Sabino Cassesse), Portugal (Mario Aroso, Fausto de Quadros e Pitta e Cunha), entre tantos outros.
A principal frente de atuação do Instituto deu-se mediante a oferta, por mais de duas décadas, de Cursos de Especialização – Pós-Graduação lato sensu – nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo. O primeiro, coordenado por Teresa Arruda Alvim, Eduardo Talamini e Paulo Osternack Amaral. O segundo, durante os primeiros dez anos, foi coordenado por Emerson Gabardo e Adriana Schier; nos dez anos seguintes, passou a ser coordenado por Daniel Hachem e Felipe Gussoli.
A Coordenação-Geral do Instituto foi desempenhada, nos primeiros 10 anos, pelo Professor Emerson Gabardo, a quem sou muito grato pelo trabalho de estruturação dos cursos, das coordenações, e, principalmente, pela organização a fim de atender a todas as exigências do Ministério da Educação para a obtenção de autorização para funcionar como instituição especialmente credenciada. Na primeira década de funcionamento do Instituto, o MEC emitia resolução que autorizava instituições que não eram Faculdades, Centros Universitários ou Universidades a receberem um credenciamento especial para a oferta e certificação autônomas de Cursos de Pós-Graduação lato sensu. Os requisitos para a obtenção da autorização eram rigorosíssimos. Logramos essa grande conquista de forma pioneira no Estado do Paraná, mercê do árduo trabalho dos Professores Emerson Gabardo e Adriana Schier (Direito Administrativo), de Teresa Celina de Arruda Alvim eEduardo Talamini (Processo Civil) e de toda a equipe. Alguns anos depois, o MEC revogou a resolução geral que permitia o credenciamento especial, passando a restringir a prerrogativa de concessão de certificados de Especialização às Faculdades, Centros Universitários e Universidades.
Em 2010, o cargo de Coordenador-Geral, que passou a ser exercido pela reconhecida jurista Professora Doutora Regina Maria Macedo Nery Ferrari, nos dez anos seguintes, a quem sou igualmente grato por suacontribuição e alentada dedicação.
A passagem pelo Instituto, da Professora Teresa Celina de Arruda Alvim, outorgou à Disciplina de Processo Civil, um requinte sem precedentes. Além de sua reconhecida capacidade como professora de direito e doutrinadora, suas relações internacionais contribuíram para a vinda ao Instituto de inúmeros doutrinadores de renome, da Itália e sobretudo, da Alemanha.
Da mesma forma, Eduardo Talamini, que a sucedeu na Coordenação, também pelo respeito e prestígio que conquistou, deu continuidade ao magnífico trabalho até então desenvolvido. Expresso minha gratidão a ambos.
Não há como falar da história do Instituto Bacellar sem mencionar Adélia Berberi, nossa gerente administrativa que por tantos anos dedicou-se com afinco a essa instituição, vestindo a camisa e cativando alunos e professores com seu jeito paradoxalmente sisudo e carinhoso. E também, merece minha especial gratidão Isabelle Bacellar, minha filha, que administrando os setores financeiro e de marketing do Instituto sempre foi peça imprescindível para o êxito de todas as nossas empreitadas.
Permanecemos inertes durante toda a pandemia. Os custos que enfrentamos para manter a Instituição aberta, são inimagináveis. Nesta triste fase que todos nós vivenciamos, proliferaram, no Brasil, os Cursos não presenciais, alguns de discutível qualidade e cobrando mensalidades irrisórias. Na volta, lamentavelmente, a procura de vagas não foi a esperada, razão que me leva – após vinte e dois anos de fulgurante sucesso – a encerrar as atividades.
Agradeço a confiança de todos quantos nos prestigiaram, ao tempo em que conclamo os alunos que não retiraram seus certificados a fazê-lo, o mais urgente possível.
Romeu Felipe Bacellar Filho
Lula chamou de fascista o brasileiro que tentou assassinar Cristina Kirchner. Você sabe o que é fascismo?
2 de Setembro de 2022, 12:26Baixe um livro de graça sobre o fascismo e leia, pelo menos, as conclusões. Clique aqui.
Tarso palestrará no XXIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo
1 de Setembro de 2022, 16:22XXIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo
Inscrições no https://congressoipda.4.events/#/