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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

FHC confessa pressão da Globo em 1996 para privatizar a Vale

30 de Novembro de 2015, 6:07, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso acabou de lançar o livro “Diários da Presidência, 1995-1996”, Volume 1, pela Companhia das Letras. Nessa obra FHC confessa que no início de seu governo, em 1995, ele não estava totalmente convencido de que privatizaria a empresa estatal Companhia Vale do Rio Doce, “não que tenha alguma reação antiprivatista, mas porque ela é um instrumento muito grande de coordenação de políticas econômicas” (p. 78).

Informa que os ex-presidentes Geisel (p. 102), Itamar Franco (p. 451 e 534) e José Sarney (p. 388 e 799) eram contrários à privatização. Sarney chegou a tentar aprovar no Senado uma norma de que o próprio Senadora poderia proibir privatizações de determinadas empresas estatais (p. 801).

Confessa que toda a sua equipe econômica queria a privatização: José Serra, Pedro Malan, Banco Central e Pérsio Arida (p. 388).

Mesmo sendo algo totalmente imoral e patrimonialista, FHC diz com naturalidade que conversava e aconselhava vários grandes empresários sobre como comprar a Vale. Fez isso com Antônio Ermírio de Morais (p. 752) e outros empresários (p. 852).

Após pressão do jornal O Globo em 1996, por meio de editorial (p. 527), FHC decidiu vender a empresa estratégica.

A Vale acabou sendo privatizada em maio de 1997 por apenas R$ 3,3 bilhões para o consórcio Brasil liderado pela CSN de Benjamin Steinbruch, fundos de pensão como a Previ, Petros, Funcef e Funcesp, o banco Opportunity e o fundo Nations Bank. O dinheiro foi para o superávit primário e dar uma folga no orçamento, antes das eleições para prefeito de 1996.

Essas informações são essenciais em tempos do maior desastre ambiental de todos os tempos no Brasil, provocado pela Vale, privatizada em tempos de FHC.


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Entrevista com Tarso no Viomundo

30 de Novembro de 2015, 2:06, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Tarso (Blog do Tarso) e Azenha (Viomundo) participaram de mesa sobre democratização da mídia no #2ParanáBlogs em 2013, com André Vieira, Roberto Requião e Conceição Oliveira (Maria Frô)

O site Viomundo, do qual são editores os respeitados jornalistas Luiz Carlos Azenha e Conceição Lemes, publicaram uma entrevista com o advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, sobre o Crowdfunding Eu Tarso pela Democracia para arrecadar R$ 200 mil para o pagamento das duas multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a pedido do grupo do governador Beto Richa (PSDB) e do ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal,m Luciano Ducci (PSB).

Veja a matéria e entrevista completa realizada por Conceição Lemes aqui.

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Carolina Zancaner Zockun e Maurício Zockun doam R$ 3.500 para Crowdfunding do Tarso

26 de Novembro de 2015, 1:42, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Dois dos maiores juristas da nova geração do Direito Administrativo brasileiro, Carolina Zancaner Zockun e Maurício Zockun, acabaram de doar R$ 3,5 mil para a campanha de financiamento coletivo “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

Os juristas se somam aos professores Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Clèmerson Merlin Clève, Mauro José Auache, Mirian Gonçalves, André Passos, Nasser Ahmad Allan, entre vários outros advogados, professores universitários, juízes e membros do Ministério Público, que também fizeram doações de até R$ 10 mil.

Além disso, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e vários advogados, professores universitários e estudantes de Direito assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações jurídicas na página do site http://eutarsopelademocracia.com.br/a-injustica.

Se você é jurista, advogado, professor universitário ou estudante de Direito, assine também o manifesto.

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

A campanha arrecadou aproximadamente R$ 55 mil. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Muito obrigado!

mauriciozockun


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Crowdfunding do Tarso recebe dinheiro da Suíça

26 de Novembro de 2015, 1:42, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Não, o crowdfunding não recebeu dinheiro do Eduardo Cunha, Paulo Maluf ou de outras personalidades brasileiras que supostamente têm conta na Suíça.

A campanha “Eu Tarso pela Democracia” já recebeu dinheiro de cidadãos dos estados brasileiros como Distrito Federal, Ceará, Paraná, Minas Gerais, Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Goiânia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Maranhão.

Já recebeu dinheiro de pessoas que habitam nos Estados Unidos.

Infelizmente as doações via depósito ou transferência via conta corrente nos bancos não mostram o local de moradia dos doadores. Mas no Paypal é possível verificar essa informação.

E um dos doadores foi da Suíça, da cidade de Berna. O valor foi modesto, de R$ 20,00, mas é importante para mostrar que se 10 mil pessoas que defendem a Democracia e a liberdade de expressão doassem esse valor, a multa absurda de R$ 200 mil seria paga. E dez mil pessoas é apenas 0,005% da população brasileira de mais de 200 milhões da habitantes.

Já foi arrecadado em duas semanas R$ 54.769,08, sendo 27,38% da meta de R$ 200 mil.

Obrigado a todos e a todas que estão contribuindo e compartilhando a campanha!

Pedimos que as contribuições continuam, pois falta muito, assim como o apoio na divulgação da campanha.

Um abraço!


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Lei de Anistia de multas eleitorais aplicadas aos jornalistas, blogueiros e meios de comunicação

24 de Novembro de 2015, 5:31, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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A legislação eleitoral brasileira veda determinadas condutas dos meios de comunicação durante as eleições, de forma acertada. O intuito é que os monopólios e oligopólios dos meios de comunicação, inconstitucionais mas existentes, milionários candidatos ou grandes financiadores de candidatos não desequilibrem o jogo democrático.

Por exemplo, não é possível que uma campanha milionária compre páginas e páginas de um jornal de grande circulação, nos dias que antecedem as eleições. A propaganda de candidatos pode ocupar apenas 1/8 de página de jornal padrão (Lei 9.504/97, art. 43, caput).

Há, inclusive, a previsão de multas eleitorais contra as atuações irregulares dos meios de comunicação.

Para se evitar que um meio de comunicação como a Globo, a Folha de S. Paulo, a rádio BandNews, divulguem pesquisas ilegais não registradas do Ibope, Datafolha ou de outros institutos, são estabelecidas multas altíssimas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei 9.504/97, art. 33, § 3º). Resoluções do Superior Tribunal Eleitoral, a cada eleição, costumam tratar das enquetes eleitorais.

Os magistrados da Justiça Eleitoral vêm aplicando as multas altíssimas, criadas para que a Rede Globo de Televisão não mude o destino de uma eleição, contra blogueiros e ativistas digitais pessoas físicas, em um total desvirtuamento da Lei, da Democracia e da liberdade de expressão.

Em 2012 me foram aplicadas duas multas no valor total de R$ 106.410,00 por causa da divulgação de duas simples enquetes no Blog do Tarso, que não tem qualquer finalidade lucrativa e nem pessoa jurídica é. Tivemos que criar, junto com amigos, a campanha de Crowdfunding (financiamento coletivo, vaquinha digital) “Eu Tarso pela Democracia“, com o intuito de arrecadar quase R$ 200 mil, que é o valor atualizado das multas hoje, que já estão em Dívida Ativa da União e sendo executadas judicialmente. Veja maiores informações sobre esse fato surreal e sobre como ajudar financeiramente e na divulgação aqui.

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Sensível com essa situação absurda, o deputado federal João Arruda (PMDB-PR) propôs o Projeto de Lei 4653/2012, que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012, contra jornalistas, editores de blogs, e às pessoas jurídicas que exerçam atividades de comunicação social.

O autor sustenta que essas multas atingem diretamente a garantia constitucional da liberdade de expressão e defende a manifestação livre de opiniões como um dos pilares da Democracia moderna. Alega que a garantia constitucional da liberdade de expressão não pode ser desvalorizada pela tentativa de garantir a paridade de “armas” nas campanhas eleitorais, sendo inadiável uma revisão do ordenamento jurídico para reposicionar o equilíbrio dessas duas garantias na disputa eleitoral. João Arruda alega que a restrição ao direito de manifestação, inclusive nas redes sociais da internet, tem levado a um desvirtuamento da função pedagógica das multas. Com desproporcionalidade entre o valor das multas e o eventual impacto eleitoral decorrente de supostas publicações irregulares. Por fim, o deputado repele qualquer associação da anistia com suposto incentivo à impunidade.

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados desde 2013.

Ainda em 2013 o Relator Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) citou posição do Supremo Tribunal Federal, quando em julgamento de matéria praticamente idêntica, sobre concessão de anistia de multas eleitorais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.306/DF questionava multas eleitorais aplicadas nas eleições de 1996 e 1998. O STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da coisa julgada; reconheceu a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a matéria de anistia; e declarou a inexistência de direito adquirido dos partidos políticos pelo fato de as multas eleitorais integrarem o Fundo Partidário.

O relator também defende o mérito do projeto de lei em análise, pois serão anistiados apenas jornalistas, autores de blogs e empresas de comunicação social, e não outras modalidades de multas aplicadas em decorrência de irregularidades em doações para campanhas eleitorais, do não cumprimento da obrigação de votar ou de decisões judiciais. Além disso não há qualquer anistia para candidatos ou partidos políticos, não havendo no caso “legislação em causa própria”.

Defende o projeto pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento, uma vez que muitas das multas são desproporcionais e inibem a liberdade de expressão, o que permitirá que o Congresso Nacional reexamine o ordenamento jurídico eleitoral, em especial no que se refere ao uso da internet nas eleições.

O parecer do relator Deputado Arthur Oliveira Maia conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL, com a oferta de emenda modificativa para antecipar o termo inicial da anistia, de 2008 para 2000.

Os deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Eliseu Padilha (PMDB-RS), Luiz Couto (PT-DF) e Vieira da Cunha (PDT/RS) pediram vista conjunta do PL em reunião da CCJC.

Com uma visão bastante punitivista e, parece até que vingativa, o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) votou pela rejeição do PL, por entender que há abusos, que não são raros os ataques de comunicadores que influenciam o resultado do pleito eleitoral, que é preciso evitar a propagação de ofensas, que os comunicadores devem assumir a responsabilidade pelo que dizem, que a multa é “pedagógica”.

Foi uma honra ser chamado pelo deputado João Arruda, pelo blogueiro Esmael Morais e pelo advogado André Passos para elaborar o voto em separado do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), nos seguintes termos.

DA ANISTIA

A anistia é o esquecimento, é uma extinção de punibilidade de certas infrações ou supostas irregularidades políticas, militares, eleitorais, sindicais, entre outras, que o Estado entenda não ser prudente punir. É um instituto amplamente aceito pela doutrina brasileira e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A possibilidade de anistia tem previsão expressa na Constituição de 1988, que determina que compete à União conceder anistia, por meio de Lei do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República (CF/88, art. 21, XVII, e art. 48, VIII).

A Constituição proíbe a anistia apenas de crimes decorrentes de prática de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos (CF/88, art. 5º, XLIII). Portanto, a não ser nos casos informados, qualquer outra prática, da mais gravosa até a supostamente caracterizada como um ilícito ou irregularidade insignificante, poderão ser anistiadas pelo Congresso Nacional brasileiro.

E assim procedeu o Congresso Nacional em diversas situações, muitas vezes gravosas, como por exemplo anistia às pessoas envolvidas em atentado contra o Presidente da República em 1987 (Lei 8.048/90); sindicalista punidos entre 1988 e 1993 (Lei 8.632/93); aos servidores federais demitidos entre 1990 e 1992, independentemente do motivo (Lei 8.878/94), entre outras anistias relativas às eleições, servidores públicos, etc.

DA ANISTIA A JORNALISTAS, BLOGUEIROS E EMPRESAS JORNALÍSTICAS

A Lei 9.996/2000 anistiou os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 1996 e 1998, aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral, e os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, em decorrência de infrações praticadas nas eleições de 1996 e 1998.

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2306 no Supremo, com relatoria da Ministra Ellen Gracie. Em 2022 o STF julgou pela improcedência da ação:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO FINAL. CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS DE NATUREZA ELEITORAL.

1 – Inexistência de ofensa ao direito adquirido (Constituição

Federal, art. 5º, XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera expectativa de direito de receberem parcelas do Fundo Partidário.

2 – Reafirmação, quanto ao mais, da deliberação tomada quando do exame da medida cautelar, para rejeitar as alegações de ofensa ao princípio isonômico (Constituição Federal, art. 5º, “caput”); ao princípio da moralidade (Constituição Federal, art. 37, caput); ao princípio da coisa julgada (Constituição Federal , art. 5º, XXXVI) e aos limites da competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia (Constituição Federal, art. 48, VIII, bem como, art. 1º, art. 2º e art. 21, inciso XVII).

3 – Ação direta julgada improcedente.

O STF entendeu que a anistia das multas eleitorais não feriu o princípio da moralidade, o princípio da isonomia ou qualquer princípio ou regra constitucional presente em nosso ordenamento jurídico.

Na ADI 1231 o STF também julgou pela constitucionalidade da anistia a candidatos nas eleições de 1994, no sentido de que a anistia é um ato político, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a chamada discricionariedade.

As duas anistias citadas, consideradas constitucionais pelo STF, foram anistias mais amplas do que a prevista no Projeto de Lei 4.653/2012, que pretende anistiar apenas os débitos decorrentes de multas eleitorais aplicadas a jornalistas, editores de blogs e às pessoas jurídicas da área de comunicação social.

Não será anistiada qualquer sanção aos candidatos, sejam eles eleitos ou não, que cometeram crimes eleitorais. Nos debates sobre a ADI 2306-3, o então Ministro do STF, Neri da Silveira, que era contra a anistia geral nas eleições, ainda foi expresso: “anistia aos eleitores, até admitiria, mas não a admito quanto aos candidatos que cometem infrações, tornando desigual o processo eleitoral”.

Blogueiros e jornalistas multados durante as eleições, que muitas vezes atuam via pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, são cidadãos que simplesmente fazem seu trabalho jornalístico, no caso de jornalistas, ou mesmo atuam na discussão política durante as eleições, no caso dos blogueiros.

Normalmente jornalistas e blogueiros são incisivos em suas críticas a determinados políticos ou candidatos durante as eleições. Isso faz parte da Democracia e é algo protegido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130:

O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” (Deputado Federal Miro Teixeira).[1] (grifos nossos.)

Várias multas contra ativistas nas mídias sociais, blogueiros e jornalistas, principalmente os atuantes na internet, por serem muitas vezes altas, em valores de R$ 50 mil e as vezes de R$ 100 mil, praticamente inviabilizam a atividades dessas pessoas. Cidadãos que atuam em várias situações como pessoas físicas, e não pessoas jurídicas.

O processo eleitoral deve garantir a igualdade entre os candidatos em uma eleição, mas sem prescindir da liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, e é claro, a liberdade de imprensa.

Atualmente, há decisões da Justiça Eleitoral brasileira, baseadas apenas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que restringem a liberdade de expressão. Decisões de juízes de primeira instância, de tribunais regionais eleitorais ou mesmo do TSE desarrazoadas, baseadas em resoluções que não deveriam ter força de lei, muitas vezes inviabilizam a existência de blogs na internet, mantidos na maioria das vezes por pessoas físicas e não jurídicas.

Resoluções do TSE não têm força de lei, e considerar esses atos com esse poder é um desrespeito ao próprio princípio a legalidade e o princípio da separação dos poderes.

Uma das maiores juristas do Direito Eleitoral no Brasil, a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”.[2] (grifos nossos.)

Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos”.[3]

Multas baseadas em resolução ou qualquer outro ato que não tenha sido votado no Poder Legislativo não poderiam ser válidas. Há muitos blogueiros em todo o país que receberam multas superior a R$ 50 mil, R$ 100 mil, por causa da realização de simples enquetes, por desrespeito à resolução do TSE, e não à lei votada no Congresso Nacional. Decisões semelhantes, inclusive no valor das multas, para blogueiros pessoas físicas e para grandes empresas de comunicação na área da TV.

Multas altas, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), foram estipuladas em lei para que grandes meios de comunicação da TV e rádio, ou mesmo grandes institutos de pesquisa, não pudessem manipular o resultado de uma eleição, como já ocorreu em período recente em nosso país. Em 1989 uma grande rede de TV, ao editar um debate presidencial no segundo turno de uma eleição, podendo ter alterado o resultado do certame eleitoral.

O problema é que há magistrados que aplicam multas superiores a R$ 100 mil para pequenos blogueiros, como se eles tivessem poder de alterar o resultado de uma eleição, seja municipal, estadual ou federal.

Na reforma política/eleitoral que está sendo discutida no Congresso Nacional, cabe uma ampla discussão sobre liberdade de expressão nas eleições e uma liberdade ainda maior na internet, que não é um serviço público concedido como a TV e a rádio. Na internet, nas mídias sociais, nos blogs, uma proposta democrática e constitucional é de dar uma liberdade maior do que na TV e rádio.

Multas que inviabilizem blogs, sites e até rádios e TVs são praticamente uma decretação de uma “pena de morte” contra esses meios de comunicação.

Sobre o uso da internet nas eleições, Óscar Sánchez Muñoz, separa em três categorias as atividades: a) anúncios, semelhantes à publicidade comercial; b) atividades de comunicação dos candidato; e c) atividades de comunicação de terceiros, como sites pessoais e blogs. Segundo o autor, os anúncios devem se submeter às regras de limitações dos gastos eleitorais, as atividades de comunicação dos candidatos devem ser livres, mas com a fiscalização dos gastos, e as atividades de terceiros deveriam ser tratadas como artigos de opinião publicados na imprensa escrita.[4]

Para as atividades de blogs, jornalistas e meios de comunicação, a liberdade de expressão deve ser assegurada, e multas aplicadas a essas pessoas físicas e jurídicas podem ser anistiadas pelo Parlamento brasileiro, para o bem da democracia.

Além disso, multas para blogueiros e jornalistas de meios digitais, por receio de que influenciem de forma antidemocrática as eleições, é algo que não condiz com a realidade.

Jônatas Machado, especialista em liberdade de expressão, faz uma diferença entre o usuário que se informa na internet do usuário da TV e rádio: afirma que o usuário da internet é receptor e emissor, em uma espécie de fórum, com reduzidos custos de produção e de distribuição. Com consumo individualizado (autonomia individual) e vários fornecedores de informação, com descentralização de autoridade. Há, assim, uma paridade entre emissores e receptores. Para Machado, as restrições à liberdade de expressão na internet devem ser mínimas e excepcionais, em casos, por exemplo, de proteção à infância, com a possibilidade de restrição com a responsabilização dos fornecedores de acesso, a proibição, criminalização e bloqueio da difusão.[5]

Ou seja, a restrição a blogueiros e jornalistas virtuais por meio de multas não seria justificável, pois o usuário de textos da internet não é uma pessoa tão passível de manipulação como os ouvintes de rádios ou telespectadores. O internauta é um cidadão ativo que conversa com o que foi publicado na internet, ao contrário da passividade dos usuários das mídias tradicionais como rádio e TV.

Antes mesmo da existência da internet, Jürgen Habermas já afirmava que o “rádio, cinema e televisão levam gradualmente ao desaparecimento da distância que o leitor precisa guardar ante a letra impressa”, o que diminui a assimilação do indivíduo, que acaba também discutindo menos aquilo que leu com outras pessoas. Para o autor, a forma que TV/rádio/cinema se comunicam, é algo mais penetrante e cativante do que a imprensa escrita jamais fez, e cortam as reações do receptor, que vira apenas um espectador. Para Habermas os “consumidores” da TV/rádio/cinema não se emancipam, nada dizem ou contradizem, perdem o raciocínio de um leitor.[6]

Utilizando os ensinamentos de Jônatas Machado e Jürgen Habermas, em especial os blogueiros, jornalistas e meios de comunicação impressos têm totais justificativas para que multas eleitorais aplicadas sobre eles sejam anistiadas. Os leitores de sites e blogs são receptores e emissores, podem debater, recebem individualmente informações em rede, sem uma autoridade, um editorial, existindo uma paridade, uma relação dialógica entre a nova mídia e os internautas. Os leitores de jornais impressos têm mais condições de assimilação mas ao mesmo tempo, mais condições de debater com a sociedade, mais reativo, com mais possibilidades de se emancipar, de raciocinar, de pensar.

Além essas importantes análise, sempre é bom lembrar que no Brasil TV e rádio são serviços públicos concedidos pela União, e podem ser mais regulados pela União. Mas jornais impressos, blogs e sites não são serviços públicos a serem controlados pelo Estado. Mais uma justificativa para que principalmente as multas contra blogueiros e jornalistas de jornais impressos sejam anistiadas.

Não se quer com o Projeto de Lei em tela permitir que blogueiros, jornalistas e empresas de comunicação sejam desresponsabilizadas nas esferas dos crimes comuns, responsabilizações civis e direitos de resposta. O que se quer é a anistia por irregularidades, ou supostas irregularidades na esfera eleitoral.

O STF, na já citada ADPF 130, deu uma liberdade bem maior à internet: “Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.[7]

A própria legislação e Justiça Eleitoral (TSE), levando em consideração que a imprensa escrita e internet não são serviços públicos, dão mais liberdades para esses meios de comunicação:

I – Justiça Eleitoral: incompetência para impor restrições ou proibições à liberdade de informação e à opinião da imprensa escrita, salvo, unicamente, às relativas à publicidade paga e à garantia do direito de resposta: inadmissibilidade da aplicação analógica aos veículos impressos de comunicação do art. 53, § 2º, da L. 9.504/97.

II – A diversidade de regimes constitucionais aos quais submetidos, de um lado, a imprensa escrita – cuja atividade independe de licença ou autorização (CF, art. 220, § 6º) -, e, de outro, o rádio e a televisão – sujeitos à concessão do poder público – se reflete na diferença marcante entre a série de restrições a que estão validamente submetidos os últimos, por força da legislação eleitoral, de modo a evitar-lhes a interferência nos pleitos, e a quase total liberdade dos veículos de comunicação escrita.[8] (grifos nossos.)

Owen Fiss diz que a proteção da liberdade de expressão enriquece o debate público e é muito arriscado que o Estado controle os espaços de veiculação de opiniões nos meios de comunicação, que se sofrerem severas restrições podem limitar e empobrecer excessivamente esse debate público.[9]

Jônatas Machado salienta que a liberdade de imprensa é uma garantia da democracia ao contribuir com uma opinião pública autônoma; cabendo ao Estado assegurar o debate na sociedade, com uma ideia de inclusividade do diálogo na comunidade, e não o contrário.[10]

Por todas essas razões, o deputado Fábio Trad votou em separado pela aprovação do PL, com a emenda modificativa, ainda em agosto de 2013.

[1] STF, ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[2] SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233.

[3] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344.

[4] SÁNCHEZ MUÑOZ, Óscar. La igualdad de oportunidades en las competiciones electorales. Op. cit., p. 335-337, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[5] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 352-353, 1105, 1109, 115 e 1123), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[6] HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública, p. 202, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 194.

[7] ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[8] Medida cautelar nº 1241 -Brasília/DF. Acórdão nº 1241 de 25/10/2002. Relator(a) Min. José Paulo Sepúlveda Pertence . Publicação: DJ – Diário de Justiça, Data 03/02/2006, p. 168.

[9] FISS, Owen M. Free speech and social structure. Yale Law School. 1986, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 201.

[10] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 666 e 678-679), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 202.

Ainda em 2013 o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) também votou pela aprovação do PL. Discordou do deputado Vieira da Cunha, no sentido de que contra abusos há o direito de resposta, e elogiou o voto elaborado por mim e assinado pelo deputado Fábio Trad, como “brilhante”.

O deputado Luiz Couto (PT-DF) ainda não apresentou voto.

Veja aqui os nomes dos deputados federais que compõem a CCJC e cobre deles a aprovação do PL.

Nos próximos dias vamos iniciar uma campanha nacional pela aprovação desse essencial Projeto de Lei, pelo bem da Democracia e da liberdade de expressão, e contra o confisco desarrazoado do Estado contra cidadãos que participam da cidadania.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs.


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Crowdfunding do Tarso: em 20 dias, R$ 50 mil arrecadado

22 de Novembro de 2015, 1:17, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Em 20 dias nas ruas e nas redes, a campanha de financiamento coletivo “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral, já arrecadou R$ 50.949,92. O que é 25,47% da meta.

Juristas como Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Clèmerson Merlin Clève, Mauro José Auache, Mirian Gonçalves, André Passos, Nasser Ahmad Allan, entre vários outros familiares, advogados, professores universitários, juízes, membros do Ministério Público, já fizeram doações de até R$ 10 mil.

Internautas de todos os cantos do Brasil e até do exterior também estão fazendo doações a partir de R$ 20,00.

Do total arrecadado, aproximadamente 90% veio de doações via cheque ou depósito em conta corrente, e 10% via PayPal. Das doações bancárias, 2/3 são de amigos reais e 1/3 de amigos virtuais defensores da liberdade de expressão. Das doações via PayPal, pouco mais da metade é de amigos apenas virtuais.

Além disso Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e vários advogados, professores universitários e estudantes de Direito assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Jornalistas, blogueiros e comunicadores como Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Paulo Moreira Leite, Dilma Bolada, Ana de Hollanda, Franklin Martins, Palmério Dória, também pedem contribuições para Tarso no manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas, assim como políticos respeitados como Roberto Requião (senador pelo PMDB-PR), Eduardo Suplicy (ex-senador da República pelo PT-SP e Secretário de Direitos Humanos de São Paulo, que fez até um vídeo para o crowdfunding) e Jandira Feghali (deputada federal PCdoB-RJ).

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações jurídicas na página do site http://eutarsopelademocracia.com.br/a-injustica.

Se você é um defensor da Democracia e da liberdade de expressão, seja um internauta, jurista, advogado, professor universitário, ativista digital, blogueiro ou estudante, contribua com valores entre R$ 20 e R$ 10.000. Se 10 mil pessoas contribuírem com R$ 20 a multa será paga!

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Muito obrigado a todos a todas que contribuíram financeiramente, assinaram os manifestos, compartilharam a campanha e pediram contribuições para os amigos!


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Barão de Itararé, FNDC e Comissão Nacional de Blogueiros apoiam Crowdfunding do Tarso

22 de Novembro de 2015, 1:17, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé (e seus núcleos estaduais, como a Baronesa de Itararé no Paraná), o Fórum Nacional pela Democratização da Mídia (FNDC) e a Comissão Nacional de Blogueiros e Ativistas Digitais apoiam Crowdfunding do Tarso, juntamente com o Altamiro Borges (Presidente do Barão de Itararé), a Renata Mielli (Secretária-Geral do FNDC e do Barão de Itararé, e o Cidoli Araújo (Cido, líder da Comissão Nacional de Blogueiros e Ativistas Digitais), juntamente com outros valorosos colegas, assinaram o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.


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Palestra cancelada: Tarso vai palestrar sobre Democratização da Mídia e Liberdade de Expressão na UFPR

19 de Novembro de 2015, 13:02, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

tarso

Palestra cancelada, fui avisado com três horas de antecedência.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso e presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, vai palestrar sobre Democratização da Mídia e Liberdade de Expressão na Universidade Federal do Paraná.

Há uma campanha de crowdfunding para que o Blog do Tarso não seja exterminado e pela liberdade de expressao, em decorrência de multa eleitoral de R$ 200 mil, veja aqui.

Será dia 19 de novembro de 2015 (quinta-feira), entre 13h30 e 15h, na I Semana Acadêmica de Informática da UFPR, que ocorre entre 16 a 20 de novembro. Uma realização dos centros acadêmicos de Informática Biomédica (CEIB) e Ciência da Computação (CEI) e contará também com a presença de estudantes de outros cursos da UFPR e de outras universidades.

Será no Campus III da UFPR, Centro Politécnico, na avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 210, Jardim das Américas, Curitiba, Paraná.

Todas as palestras são gratuitas e não há necessidade de se inscrever para assistí-las. Maires informações aqui.


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Evento da UFPR e OAB-PR sobre Organizações da Sociedade Civil

19 de Novembro de 2015, 9:02, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Nos dias 24 e 25 de novembro de 2015, realizado pelo Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná e pela Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, ocorrerá o evento “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Desafios e Perspectivas”.

A ideia é debater o Marco Regulatório das OSC com os dirigentes e representantes de entidades do Terceiro Setor, agentes públicos, advogados, contadores, estudantes e demais interessados nas relações jurídicas entre a Administração Pública e as ONGs.

No dia 24, 19h, no prédio Histórico da UFPR (sala 200 no 2º andar), ocorrerá a abertura do evento com palestra de Laís de Figueiredo Lopes, da Secretaria-Geral da Presidência da República e coordenadora da agenda do MROSC. Entrada gratuita e sem necessidade de inscrições.

No dia 25, 14h, ocorrerá mesa de debates na sede da OAB-PR com representantes do Ministério Público, Tribunal de Contas do Paraná, Conselho Regional de Contabilidade e da OAB-PR. para esse segundo dia é necessário fazer inscrição site da OAB-PR, com a entrega de um quilo de alimento.

O evento é organizado por Leandro Marins de Souza, presidente da Comissão de Direito do terceiro Setor da OAB-PR, por Manoel Eduardo de Camargo e Gomes, Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, e Tarso Cabral Violin, Vice-Coordenador do mesmo Núcleo.

Ainda realizam o evento o instituto GRPCOM e a Ação Voluntária.

Inscrições aqui.

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Clèmerson Merlin Clève doa R$ 5 mil para Crowdfunding do Tarso

17 de Novembro de 2015, 20:57, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O maior constitucionalista paranaense, e um dos maiores juristas do Brasil, o Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève, acabou de doar R$ 5 mil para a campanha de financiamento coletivo “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

O jurista se soma aos professores e advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Mauro José Auache, Mirian Gonçalves, André Passos, Nasser Ahmad Allan, entre vários outros advogados, professores universitários, juízes, membros do Ministério Público, que também fizeram doações de até R$ 10 mil.

Além disso Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e vários advogados, professores universitários e estudantes de Direito assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações jurídicas na página do site http://eutarsopelademocracia.com.br/a-injustica.

Se você é jurista, advogado, professor universitário ou estudante de Direito, assine também o manifesto.

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

A campanha arrecadou aproximadamente 20% do total de R$ 200 mil. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Muito obrigado Professor Clèmerson!


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FOI só “UM” ERRO?

17 de Novembro de 2015, 16:56, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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FOI UM ERRO a primeira guerra. A Liga das Nações já nasceu esfacelada em 1919.

FOI UM ERRO a segunda guerra. E ainda ganharam os americanos que são exterminadores…

FOI UM ERRO dividir a Alemanha em 49, pois repetiu a mesma burrice do tratado de Versalhes de 1919.

FOI UM ERRO o tratado de Spykes-Picot, pois não há zona-de-influência-secreta que suplante o que as mães contam aos filhos.

FOI UM ERRO invadir o Iraque (que não tinha armas de destruição em massa). E Saddam produzia seus 3 milhões de barris-dia a um custo muito menor.

FOI UM ERRO eleger Bush e sua equipe de narco-petroleiros (que nos vendem drogas e petróleo inclusive fornecidos pelos ISIS).

FOI UM ERRO romper com o Bin Laden que era cria dos americanos (e quem pariu Matheus…).

FOI UM ERRO seguir no Iraque extraindo menos do que 2,5 milhões de barris-dia e ainda fabricar 700 mil viúvas (John Pilger: “The war you don’t see”).

FOI UM ERRO aderir ao discurso norte-americano dos direitos humanos que só serve para justificar o aniquilamento de inocentes.

FOI UM ERRO bombardear sistematicamente inocentes na Síria e no Iraque nos anos 2010.

FOI UM ERRO não ouvir o apelo dos refugiados e a voz das almas que ainda hoje são trucidadas na Ásia Menor.

FOI UM ERRO não dar apoio … deixar de dar apoio … omitir socorro … compactuar com o auto-extermínio interno.

FOI UM ERRO o ocidente criar condições para o comando-de-ordem-unida do novo Califado do ISIS (do ISIL, do “Levante”, do ” ei “, do DAESH ou seja lá o que for).

FOI UM ERRO pensar que o espólio de Bin Laden, de Saddan ou de qualquer neuro-neo-califa pode ser disputado pelo ocidente (e não internamente).

FOI UM ERRO acreditar que Vito Andolini não iria voltar para se vingar do assassino-familiar em Corleone na Sicília (revejam o “Poderoso Chefão”).

FOI UM ERRO acreditar que as 700 mil viúvas do Iraque iriam pregar resignação a seus filhos sobreviventes (e que não haveria vingança).

FOI UM ERRO decidir ampliar os ataques-in-loco como resposta aos ataques-in-França (ou aos demais fornecedores de tropas).

FOI UM ERRO pensar que os ataques-in-França são feitos por homens sem coragem, sem fé ou sem moral (só porque não é a nossa).

FOI UM ERRO fabricar o “inimigo” e encurralar seus “soldados-kamikaze”, que sem rota de fuga se tornam “terroristas”.

FOI UM ERRO ameaçar de morte o soldado-suicida que já está morto…e agora seguir acreditando que isso vai diminuir a violência (terrorista amedrontado?).

FOI UM ERRO e segue sendo um erro querer fragmentar mais este “califado”, pois isso vai apenas reabrir a luta pelo seu espólio no Iraque e na Síria (espalhando mais ataques terroristas).

Enfim: depois de tantos erros, e de uma declaração de guerra franco-americana (o Brasil não deve mandar tropas) contra um inimigo invisível (com CINCO MIL suspeitos catalogados vivendo em solo francês), e conhecendo a estratégia que vão utilizar (e já ameaçaram utilizar), COMO PRETENDER enfrentar essa situação toda sem alterar a normalidade da vida urbana da principal cidade turística do mundo?

Será que FOI mesmo só UM ERRO ?

Georghio Alessandro Tomelin


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Professores Adriano Codato e Eneida Desiree Salgado vão palestrar na Sorbonne

17 de Novembro de 2015, 16:56, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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O Colóquio Internacional “Que Crise é Esta?”, organizado por Stéphane Monclaire (Département de Science Politique de la Sorbonne – Université Paris1), coordenado pelo Prof. Dr. Adriano Codato (Políticas Públicas e Ciência Política da UFPR) e com palestra da Prof. Dr. Eneida Desiree Salgado (Políticas Públicas e Direito da UFPR), será realizado no período de 09 a 12 de dezembro de 2015.

Veja a programação completa:

QUE CRISE É ESTA ?
Workshop / Colóquio internacional

Organizador : Stéphane Monclaire (Département de Science Politique de la Sorbonne – Université Paris1)

Coordenadores científicos : Adriano Codato (UFPR) e Stéphane Monclaire (Paris1)

PROGRAMA

Quarta-feira 9 de dezembro de 2015

16h30: recebimento dos participantes
16h45: reunião científica preparatória
18h30: cerimônia de apresentação na Universidade de Paris 1.

Quinta-feira 10 de dezembro de 2015

Anfiteatro Bachelard – Sorbonne

8h45: recebimento dos participantes
9h00: boas-vindas dos organizadores e do chefe do departamento de Ciência Política da Universidade Paris 1

9h15 – 10h30: CONFÊRENCIA DE ABERTURA

Michel Dobry (Paris 1)
“Comment penser les crises politiques” (“como pensar as crises políticas”)

10h00: debate (30 minutos)

10h30 intervalo

10h45-12h45 “ECONOMIA & SOCIEDADE”

10h45: Pierre Salama (Paris 13): Problemas econômicos e tensões políticas.

11h20: Raquel Meneguello (UNICAMP): Representação política e adesão democrática: subsídios do Estudo Eleitoral Brasileiro para compreensão da crise.

12h00: debate (40 minutos)

13h00 almoço

14h15 – 16h15  “INFORMAR E SE INFORMAR”

Maison d’Amérique Latine (217 boulevard Saint Germain)

14h15: Emerson Cervi (UFPR): Jornalismo político brasileiro nas últimas décadas: mudanças editoriais e transformações tecnológicas.

14h55: Fábio Malini (UFES): A diferença dos protestos no Brasil nas redes sociais: o # Vem Pra Rua entre 2013 e 2015.

15h35: debate (40 minutos)

16h15: intervalo

16h30 – 18h45  “DINHEIRO E POLÍTICA”

16h30: Marthius Sávio Lobato (UnB): O financiamento das campanhas eleitorais no Brasil.

17h10:  Rita de Cássia Biason (UNESP) : Prevenção e controle da corrupção no Brasil: reformas e vulnerabilidades.

17h50: debate (40 minutos)

Sexta-feira 11 de dezembro de 2015  (salle 1 – Bâtiment Panthéon – Université Paris1)

08h30: recebimento dos participantes

8h45 – 10h45  “AS VÁRIAS DIREITAS”

8h45: Adriano Codato (UFPR), Bruno Bolognesi (UFPR), Karolina Mattos Roeder (UFPR): O crescimento espetacular da nova direita brasileira: deputados e candidatos.

9h25: Mara Telles (UFMG): Quando a Direita e a Esquerda vão às ruas: Democracia, anti-partidarismo e canais de mobilização nos protestos anti-governo.

10h05: debate (40 minutos)

10h45: intervalo

11h00 – 13h00:  “DIREITO E POLÍTICA” 

11h00: Leonardo Barbosa (CEFOR): Crise política, direito constitucional e processo legislativo: perspectivas jurídicas sobre o agravamento das tensões entre Executivo e Legislativo na 55ª Legislatura.

11h40 Desirée Salgado (UFPR): As sucessivas alterações legislativas e judiciais do sistema político-eleitoral brasileiro e sua evidente inutilidade e crescente inadequação constitucional.

12h20: debate (40 minutos)

13h00 almoço

14h30 – 16h30:   “EM BUSCA DOS FATORES INSTITUCIONAIS DOS PROBLEMAS ATUAIS”

14h30: Marcus Ianonni (UFF): Estado e coalizão social-desenvolvimentista no Brasil 2003-2014.

15h05: Carlos Pereira (FGV) : Sistema político brasileiro: disfuncional ou má gerência?

15h40: Paulo Peres (UFRGS) Partidos e presidencialismo de coalizão: um modelo em crise?

16h15: intervalo

16h25 : debate (50 minutos)

17h15:   CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO 

Stéphane Monclaire (Paris 1)

17h50 : debate

Sábado 12 de dezembro de 2015

9h00: Síntese dos trabalhos e das discussões realizadas nesses dois dias.


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Chapa XI de Agosto vence eleições na OAB-PR e Noronha será o novo presidente

17 de Novembro de 2015, 0:51, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Com 91,29% das urnas apuradas hoje (16), a chapa XI de Agosto, encabeçada pelo advogado José Augusto Araújo de Noronha, saiu vitoriosa na disputa para a diretoria e conselho seccional da OAB Paraná. O resultado oficial será proclamado pela Comissão Eleitoral da Seccional amanhã (17).

A chapa XI de Agosto conta com 21800 votos (66,84% dos votos válidos), contra 21,66% da chapa Nova Ordem, do advogado Samir Mattar Assad. Clique aqui e confira a apuração na Seccional e Subseções. 

Parabéns Noronha!

 


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Evento “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: desafios e perspectivas” na UFPR e OAB-PR

16 de Novembro de 2015, 16:44, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

E-mkt Leandro

Na semana que vem estamos organizando na Universidade Federal do Paraná e na Ordem dos Advogados do Paraná, Seção Paraná, o evento “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: desafios e perspectivas”. Será nos dias 24 (19h na UFPR) e 25 (14h na OAB-PR) de novembro de 2015. É uma organização do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, do qual sou Vice-Coordenador e o Prof. Dr. Manoel Eduardo de Camargo e Gomes é Coordenador, e da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, cujo presidente é o Prof. Dr. Leandro Marins de Souza.

Para a abertura na terça-feira não é necessária inscrição, para a quarta-feira é necessária a doação de um quilo de alimento e inscrição no site da OAB-PR (www.oab-pr.org.br/inscricoes).

Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015) e autor do Blog do Tarso


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Veja os dois posts que geraram a multa de R$ 200 mil contra o Blog do Tarso

16 de Novembro de 2015, 4:41, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

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Em 2012, nas eleições para prefeito de Curitiba, o Blog do Tarso, do advogado e professor Tarso Cabral Violin, divulgou duas enquetes eleitorais (imagens acima), nas quais o então candidato Gustavo Fruet (PDT) aparecia na frente (ele acabou vencendo as eleições). O então prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição que acabou não conseguindo nem ir para o 2º turno, e seu grupo político liderado pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), representaram Tarso na Justiça Eleitoral para pagamento de mais de R$ 200 mil em duas multas por causa das duas enquetes.

Uma Resolução do TSE dizia que para divulgar enquetes: “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. O Blog do Tarso divulgou que eram simples enquetes entre os leitores e não pesquisas eleitorais, mas não citou a frase exata da Resolução (que não deveria ter força de lei).

O juiz de 1ª Instância entendeu como absurdas as multas. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicou duas multas a Tarso no valor total de R$ 106.410,00 (hoje o valor está em aproximadamente R$ 200 mil).

Advogados voluntários recorreram aos Tribunais superiores mas Tarso perdeu, pois acabaram sendo discutidas apenas questões processuais e não de mérito. Agora, suas duas remotas esperanças são a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou um Projeto de Lei de anistia a essas multas eleitorais que está parado no Congresso Nacional.

Ajude a campanha “Eu Tarso pela Democracia”, contribuindo financeiramente, divulgando, compartilhando e assinando os manifestos de apoio.

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Veja informações jurídicas mais detalhadas:

Em 2012 o Blog do Tarso publicou estes seguintes posts durante as eleições para Prefeito de Curitiba:

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Ou seja, o Blog do Tarso realizou uma enquete entre seus leitores, e deixou isso claro, e divulgou. Assim como compartilhou uma enquete realizada pela empresa Vetor TI no Facebook.

As duas enquetes apontavam vitória de Gustavo Fruet (PDT), que depois acabou ocorrendo, sendo ele hoje o prefeito de Curitiba.

Em nenhum momento o Blog do Tarso, que sempre agiu de boa-fé, disse que isso era uma pesquisa de cunho científico.

O problema é que a Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012, dispõe o seguinte:

Art. 2º. Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.

§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.

O art. 18 da mesma Resolução, esse sim nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º, dispõe que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Ou seja, apenas a previsão do valor das multas altíssimas para pesquisas irregulares tem previsão na lei. A lei não trata de enquetes. As enquetes são tratadas apenas na Resolução.

Note-se que os grandes juristas do Direito Constitucional e do Direito Eleitoral brasileiro entendem que as resoluções do TSE não poderia ter força de lei, não poderiam inovar no ordenamento jurídico, não poderiam criar restrições sem amparo legal, deveriam ser atos infra-legais.

E por que as multas são altíssimas contra pesquisas irregulares? Para que uma Rede Globo, um Ibope, um Datafolha não divulguem pesquisas irregulares e não mudem os destinos das eleições.

De forma alguma a lei existe para multar cidadãos, pessoas físicas que apenas querem discutir política na internet, ou que compartilhem enquetes de blogs ou redes sociais.

Entretanto, a Coligação Curitiba Sempre na Frente, liderada pelo então prefeito Lucinao Ducci (PSB) e pelo candidato à vice-pefeito, Rubens Bueno (PPS), por meio dos advogados Ramon de Medeiros Nogueira, Cristiano Hotz, os dois ex-comissionados do governo do Paraná, Beto Richa (PSDB), e o último atual diretor de relações institucionais da Copel (que acabou de viajar com o governador para Paris e visita à China), representaram Tarso Cabral Violin na Justiça Eleitoral do Paraná.

Um é o Processo número 117556.2012.616.0001, o outro é o 117471.2012.616.0001. Acesse as cópias digitalizadas completas dos dois processos nos links:

117471.2012.616.0001

117556.2012.616.0001 (volume 1)

117556.2012.616.0001 (volume 2)

O Ministério Público eleitoral, por meio do Dr. Marcelo Augusto Cleto Melluso entendeu que não seria caso de aplicação de multas, pois a enquete “foi mantida por cerca de sete dias no período eleitoral (…) tempo muito exíguo para caracterizar prejuízo ou vantagem eleitoral, não havendo assim, que se falar em desequilíbrio, devendo este ser comprovado”, e citou Joel J. Cândido: “o benefício deverá ser concreto, em prejuízo aos demais partidos e candidatos, a ponto de afetar o Princípio Igualitário. A mera `possibilidade de benefício’ ou o ‘benefício indireto’ é irrelevante” (Direito Eleitoral Brasileiro, 14ª ed., 2010, p. 619). Citou, no mesmo sentido, decisão do TRE-SP de 2010.

O juiz eleitoral Marcelo Wallbach Silva entendeu liminarmente que as publicações deveriam ser ajustadas,  mas decidiu o seguinte sobre a representação contra o post da divulgação da enquete da empresa Vetor TI:

“Comungo do entendimento que a multa prevista na Resolução/TSE nº 23.364/2011 se apresenta demasiadamente desproporcional à conduta do representado, que, a despeito de seu notório conhecimento sobre a legislação eleitoral, se limitou em reproduzir em seu blog resultado de enquete, apenas sem dar o necessário destaque a este fato.

Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira genérica o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da pesquisa, imprescindível que acessasse o blog do representado.

Assim, considerando que não houve divulgação maciça sobre o resultado da pesquisa, há que se aplicar no presente caso o princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada.

Pontue-se, outrossim, que o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente providenciou a retirada da pesquisa de sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos acentuados à igualdade de condições na disputa eleitoral.

Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a representação ofertada pela Coligação Curitiba Sempre na Frente contra Tarso Cabral Violin, apenas para confirmar a liminar já deferida, nos seus precisos termos, sem fixação, entretanto, da multa prevista no art. 19 da Resolução/TSE nº 23.364/2011.”

 Com relação à multa sobre a enquete do próprio Blog do Tarso, o juiz decidiu:

“Note-se, desde logo, que havia a informação, ainda que precária, que aquele resultado divulgado no blog se tratava de enquete, não havendo que se falar em aplicação da multa prevista na Resolução/TSE nº 23.364/2011, posto que em momento algum se pode sequer supor se tratar de pesquisa irregular.

Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira contundente o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da enquete, imprescindível que acessasse o blog do representado.

Assim, considerando que não houve divulgação maciça sobre o resultado da enquete, há que se aplicar no presente caso o princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada.

Pontue-se, outrossim, que o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente regularizou as informações sobre a enquete divulgada em sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos à igualdade de condições na disputa eleitoral.”

Os advogados do grupo político do governador Beto Richa questionaram a decisão de primeira instância do Judiciário.

O Ministério Público Federal, por meio de Elena Urbanavicius Marques, entendeu que seria caso de aplicação das multas.

Infelizmente, o Tribunal Regional Eleitoral, de forma unânime, decidiu aplicar as duas multas de R$ 53.205,00 cada, totalizando R$ 106.410,00 (Presidência de Rogério Kanayama, desembargador Rogério Coelho – Relator, juízes Fernando Ferreira de Moraes, Andrea Sabbaga de Melo, Marcos Roberto Araújo dos Santos e Jean Carlo Leek).

A partir desse momento advogados especialistas em Direito Eleitoral assumiram a causa do Tarso, questionaram as multas, mas perderam nos tribunais superiores. Não pelo mérito, mas por questões processuais.

O que resta agora é um questionamento junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou o Projeto de Lei 4653/2012 do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012. Mas esse PL está parado no Congresso Nacional.

As multas já estão em Dívida Ativa da União, já estão sendo executadas na Justiça e, por isso, a importância da campanha de financiamento coletivo.


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