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Veja os dois posts que geraram a multa de R$ 200 mil contra o Blog do Tarso

16 de Novembro de 2015, 4:41 , por Feed RSS do(a) Blog do Tarso - | No one following this article yet.
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Em 2012, nas eleições para prefeito de Curitiba, o Blog do Tarso, do advogado e professor Tarso Cabral Violin, divulgou duas enquetes eleitorais (imagens acima), nas quais o então candidato Gustavo Fruet (PDT) aparecia na frente (ele acabou vencendo as eleições). O então prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição que acabou não conseguindo nem ir para o 2º turno, e seu grupo político liderado pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), representaram Tarso na Justiça Eleitoral para pagamento de mais de R$ 200 mil em duas multas por causa das duas enquetes.

Uma Resolução do TSE dizia que para divulgar enquetes: “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. O Blog do Tarso divulgou que eram simples enquetes entre os leitores e não pesquisas eleitorais, mas não citou a frase exata da Resolução (que não deveria ter força de lei).

O juiz de 1ª Instância entendeu como absurdas as multas. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicou duas multas a Tarso no valor total de R$ 106.410,00 (hoje o valor está em aproximadamente R$ 200 mil).

Advogados voluntários recorreram aos Tribunais superiores mas Tarso perdeu, pois acabaram sendo discutidas apenas questões processuais e não de mérito. Agora, suas duas remotas esperanças são a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou um Projeto de Lei de anistia a essas multas eleitorais que está parado no Congresso Nacional.

Ajude a campanha “Eu Tarso pela Democracia”, contribuindo financeiramente, divulgando, compartilhando e assinando os manifestos de apoio.

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Veja informações jurídicas mais detalhadas:

Em 2012 o Blog do Tarso publicou estes seguintes posts durante as eleições para Prefeito de Curitiba:

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Ou seja, o Blog do Tarso realizou uma enquete entre seus leitores, e deixou isso claro, e divulgou. Assim como compartilhou uma enquete realizada pela empresa Vetor TI no Facebook.

As duas enquetes apontavam vitória de Gustavo Fruet (PDT), que depois acabou ocorrendo, sendo ele hoje o prefeito de Curitiba.

Em nenhum momento o Blog do Tarso, que sempre agiu de boa-fé, disse que isso era uma pesquisa de cunho científico.

O problema é que a Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012, dispõe o seguinte:

Art. 2º. Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.

§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.

O art. 18 da mesma Resolução, esse sim nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º, dispõe que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Ou seja, apenas a previsão do valor das multas altíssimas para pesquisas irregulares tem previsão na lei. A lei não trata de enquetes. As enquetes são tratadas apenas na Resolução.

Note-se que os grandes juristas do Direito Constitucional e do Direito Eleitoral brasileiro entendem que as resoluções do TSE não poderia ter força de lei, não poderiam inovar no ordenamento jurídico, não poderiam criar restrições sem amparo legal, deveriam ser atos infra-legais.

E por que as multas são altíssimas contra pesquisas irregulares? Para que uma Rede Globo, um Ibope, um Datafolha não divulguem pesquisas irregulares e não mudem os destinos das eleições.

De forma alguma a lei existe para multar cidadãos, pessoas físicas que apenas querem discutir política na internet, ou que compartilhem enquetes de blogs ou redes sociais.

Entretanto, a Coligação Curitiba Sempre na Frente, liderada pelo então prefeito Lucinao Ducci (PSB) e pelo candidato à vice-pefeito, Rubens Bueno (PPS), por meio dos advogados Ramon de Medeiros Nogueira, Cristiano Hotz, os dois ex-comissionados do governo do Paraná, Beto Richa (PSDB), e o último atual diretor de relações institucionais da Copel (que acabou de viajar com o governador para Paris e visita à China), representaram Tarso Cabral Violin na Justiça Eleitoral do Paraná.

Um é o Processo número 117556.2012.616.0001, o outro é o 117471.2012.616.0001. Acesse as cópias digitalizadas completas dos dois processos nos links:

117471.2012.616.0001

117556.2012.616.0001 (volume 1)

117556.2012.616.0001 (volume 2)

O Ministério Público eleitoral, por meio do Dr. Marcelo Augusto Cleto Melluso entendeu que não seria caso de aplicação de multas, pois a enquete “foi mantida por cerca de sete dias no período eleitoral (…) tempo muito exíguo para caracterizar prejuízo ou vantagem eleitoral, não havendo assim, que se falar em desequilíbrio, devendo este ser comprovado”, e citou Joel J. Cândido: “o benefício deverá ser concreto, em prejuízo aos demais partidos e candidatos, a ponto de afetar o Princípio Igualitário. A mera `possibilidade de benefício’ ou o ‘benefício indireto’ é irrelevante” (Direito Eleitoral Brasileiro, 14ª ed., 2010, p. 619). Citou, no mesmo sentido, decisão do TRE-SP de 2010.

O juiz eleitoral Marcelo Wallbach Silva entendeu liminarmente que as publicações deveriam ser ajustadas,  mas decidiu o seguinte sobre a representação contra o post da divulgação da enquete da empresa Vetor TI:

“Comungo do entendimento que a multa prevista na Resolução/TSE nº 23.364/2011 se apresenta demasiadamente desproporcional à conduta do representado, que, a despeito de seu notório conhecimento sobre a legislação eleitoral, se limitou em reproduzir em seu blog resultado de enquete, apenas sem dar o necessário destaque a este fato.

Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira genérica o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da pesquisa, imprescindível que acessasse o blog do representado.

Assim, considerando que não houve divulgação maciça sobre o resultado da pesquisa, há que se aplicar no presente caso o princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada.

Pontue-se, outrossim, que o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente providenciou a retirada da pesquisa de sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos acentuados à igualdade de condições na disputa eleitoral.

Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a representação ofertada pela Coligação Curitiba Sempre na Frente contra Tarso Cabral Violin, apenas para confirmar a liminar já deferida, nos seus precisos termos, sem fixação, entretanto, da multa prevista no art. 19 da Resolução/TSE nº 23.364/2011.”

 Com relação à multa sobre a enquete do próprio Blog do Tarso, o juiz decidiu:

“Note-se, desde logo, que havia a informação, ainda que precária, que aquele resultado divulgado no blog se tratava de enquete, não havendo que se falar em aplicação da multa prevista na Resolução/TSE nº 23.364/2011, posto que em momento algum se pode sequer supor se tratar de pesquisa irregular.

Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira contundente o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da enquete, imprescindível que acessasse o blog do representado.

Assim, considerando que não houve divulgação maciça sobre o resultado da enquete, há que se aplicar no presente caso o princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada.

Pontue-se, outrossim, que o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente regularizou as informações sobre a enquete divulgada em sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos à igualdade de condições na disputa eleitoral.”

Os advogados do grupo político do governador Beto Richa questionaram a decisão de primeira instância do Judiciário.

O Ministério Público Federal, por meio de Elena Urbanavicius Marques, entendeu que seria caso de aplicação das multas.

Infelizmente, o Tribunal Regional Eleitoral, de forma unânime, decidiu aplicar as duas multas de R$ 53.205,00 cada, totalizando R$ 106.410,00 (Presidência de Rogério Kanayama, desembargador Rogério Coelho – Relator, juízes Fernando Ferreira de Moraes, Andrea Sabbaga de Melo, Marcos Roberto Araújo dos Santos e Jean Carlo Leek).

A partir desse momento advogados especialistas em Direito Eleitoral assumiram a causa do Tarso, questionaram as multas, mas perderam nos tribunais superiores. Não pelo mérito, mas por questões processuais.

O que resta agora é um questionamento junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou o Projeto de Lei 4653/2012 do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012. Mas esse PL está parado no Congresso Nacional.

As multas já estão em Dívida Ativa da União, já estão sendo executadas na Justiça e, por isso, a importância da campanha de financiamento coletivo.


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Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/veja-os-dois-posts-que-geraram-a-multa-de-r-200-mil-contra-o-blog-do-tarso