Por Tarso Cabral Violin
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decretos com sigilo de 100 anos para informações que podem estar acobertando casos de corrupção.
Ele e seu governo impuseram sigilo de 100 anos sobre as suspeitas de “rachadinha” do filho Flávio Bolsonaro, senador pelo PL-RJ; sobre contratos suspeitos de compra de vacinas para o COVID-19; sobre 35 visitas ao Palácio do Planalto de pastores evangélicos suspeitos de favorecer a liberação de verbas do Ministério da Educação para prefeitos aliados, a pedido do presidente Bolsonaro; visitas à primeira dama Michelle, entre outras informações, como o cartão de vacinas do presidente.
Segundo o art. 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações poderão ter o seu acesso restrito pelo prazo de até 100 anos.
Entretanto, o mesmo dispositivo determina que a restrição não poderá existir para a “proteção do interesse público e geral preponderante” e a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem do Presidente da República e de seus parentes “não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
Com isso, o ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato favorito nas eleições presidenciais de 2022 contra Bolsonaro, que tenta a reeleição, já disse que vai revogar esses decretos que impõem esses sigilos de 100 anos.
Os princípios republicano, da moralidade, da publicidade e do controle agradecem!
Tarso Cabral Violin é advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP, Mestre e Doutor pela UFPR e Professor Titular de Direito Administrativo