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Comissão vai reconhecer exploração sexual como trabalho escravo

19 de Fevereiro de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Atualmente, a legislação que pune o trabalho em condições análogas à de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes ? prevista no Artigo 49 do Código Penal ? não menciona a exploração sexual


Fonte: http://www.tvt.org.br/noticia.php?id_con=3117

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