Atualmente, a legislação que pune o trabalho em condições análogas à de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes ? prevista no Artigo 49 do Código Penal ? não menciona a exploração sexual
Comissão vai reconhecer exploração sexual como trabalho escravo
19 de Fevereiro de 2013, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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