Políticas no Brasil:
· O Decreto Nº. 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 da LDB.
· O Decreto N.º 5.773 de 09 de maio de 2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
· O Decreto N.º 6.303 de 12 de dezembro de 2007, que altera dispositivos dos Decretos Nºs 5.622 e N.º 5.773, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de IES e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
· O Decreto 5.622/2005 considera a EAD como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Praticamente todos os níveis e modalidades de educação são previsto para a oferta na EAD.
· O Decreto 5622/2005 - o Art. 2º. do Decreto 5622, de 19 de dezembro de 2005, autorizar a oferta de cursos nesses níveis na modalidade a distância, até o momento, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.
Políticas no mundo:
· Nas IES da Europa, há oferta de cursos de níveis na modalidade à distância, até o momento, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.
· Na Espanha não há uma legislação específica para a área da Educação a Distância, além dos Decretos de Criação de Instituições de Ensino e da Lei Geral que rege a Educação Nacional.
· Na Alemanha, a Legislação da área de Educação a Distância é uma Lei de Proteção aos usuários da modalidade de ensino, a Fernunterrichtsschutzgesetz – FernUSG, e não uma legislação que cerceie e/ou engesse as Instituições de Ensino que desejem oferecer cursos na modalidade.
· Portugal não há legislação que trate da Educação a Distância de forma diferenciada, ou seja, a Legislação que há naquele país é para a Educação de maneira geral.
Analisar as diferenças entre a modalidade de EAD no Brasil e no mundo a partir das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais:
Lendo os textos, consegui notar diferentes discursos, diretrizes, leis e decretos sobre a Educação à distância no Brasil e também no mundo. Para mim, o Brasil é um país muito aberto a esse tipo de Educação, e já em alguns países isso não acontece. Nos textos, há bastantes leis dirigindo a EAD. Pesquisando em alguns sites (não formais), consegui notar que a EAD deve ser mais valorizada e adotada pelos alunos e docentes.
Com embasamento, acredito que a EAD tem muito a contribuir para uma Educação diferente, mais proveitosa e com mais aprendizados. Em algumas partes do mundo, a EAD se concentra no conjunto de educação presencial, o que creio ser errado, pois é uma Educação diferenciada e deve ter modos e leis que a regem diferentemente dos outros tipos de Educação.
A EAD tem sua forma de contribuir para o Ensino de um jeito diferente, que várias vezes não é vista pela sociedade desta maneira. Muitas vezes ela é o método ‘mais fácil’ para conseguir estudar. Apesar de eu conseguir ver a EAD como uma forma de aprendizado maior e mais definitivo, muitas pessoas não tem essa visão.
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Resposta a prof
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