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Alessandra Longaray

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Atividade 3 - 19.08 Principais políticas na EAD no Brasil e no mundo

24 de Agosto de 2014, 14:58 , por Alessandra Longaray - 33 comentários | 2 people following this article.
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Políticas no Brasil:

 

·         O Decreto Nº. 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 da LDB.

 

·         O Decreto N.º 5.773 de 09 de maio de 2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;

 

·         O Decreto N.º 6.303 de 12 de dezembro de 2007, que altera dispositivos dos Decretos Nºs 5.622 e N.º 5.773, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de IES e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

 

·         O Decreto 5.622/2005 considera a EAD como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Praticamente todos os níveis e modalidades de educação são previsto para a oferta na EAD.

 

·         O Decreto 5622/2005 - o Art. 2º. do Decreto 5622, de 19 de dezembro de 2005, autorizar a oferta de cursos nesses níveis na modalidade a distância, até o momento, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.

 

Políticas no mundo:

 

·         Nas IES da Europa, há oferta de cursos de níveis na modalidade à distância, até o momento, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.

 

·         Na Espanha não há uma legislação específica para a área da Educação a Distância, além dos Decretos de Criação de Instituições de Ensino e da Lei Geral que rege a Educação Nacional.

 

·         Na Alemanha, a Legislação da área de Educação a Distância é uma Lei de Proteção aos usuários da modalidade de ensino, a Fernunterrichtsschutzgesetz – FernUSG, e não uma legislação que cerceie e/ou engesse as Instituições de Ensino que desejem oferecer cursos na modalidade.

 

·         Portugal não há legislação que trate da Educação a Distância de forma diferenciada, ou seja, a Legislação que há naquele país é para a Educação de maneira geral.

 

Analisar as diferenças entre a modalidade de EAD no Brasil e no mundo a partir das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais:

           

Lendo os textos, consegui notar diferentes discursos, diretrizes, leis e decretos sobre a Educação à distância no Brasil e também no mundo. Para mim, o Brasil é um país muito aberto a esse tipo de Educação, e já em alguns países isso não acontece. Nos textos, há bastantes leis dirigindo a EAD. Pesquisando em alguns sites (não formais), consegui notar que a EAD deve ser mais valorizada e adotada pelos alunos e docentes.

Com embasamento, acredito que a EAD tem muito a contribuir para uma Educação diferente, mais proveitosa e com mais aprendizados. Em algumas partes do mundo, a EAD se concentra no conjunto de educação presencial, o que creio ser errado, pois é uma Educação diferenciada e deve ter modos e leis que a regem diferentemente dos outros tipos de Educação.

 

A EAD tem sua forma de contribuir para o Ensino de um jeito diferente, que várias vezes não é vista pela sociedade desta maneira. Muitas vezes ela é o método ‘mais fácil’ para conseguir estudar. Apesar de eu conseguir ver a EAD como uma forma de aprendizado maior e mais definitivo, muitas pessoas não tem essa visão.


33 comentários

  • 1939511 697285773655408 789190882 n minorGreice Iara Hochmuller
    31 de Agosto de 2014, 20:20

     

    Ok, Alessandra! Muito bem organizada tuas ideias haha :) gostei!


  • Img 20140605 wa0001 minorCintia Ines Boll
    15 de Setembro de 2014, 10:11

     

    Oi querida! Alessandra, tua escrita denota estudo dos textos: gostei! Mas fiquei intrigada com tua afirmação da ultima frase. Diga-me mais sobre tua visão sobre como a EAD pode contribuir para um aprendizado maior e mais definitivo. No aguardo. Bjs


  • 0 minorAlessandra Longaray
    19 de Setembro de 2014, 13:03

    Resposta a prof

    Prof, consigo ver a EAD, pelo menos para mim, como uma forma de aprendizado muito maior, pois não tem a mesma cobrança de atividades em data como a de uma Educação Presencial. Não quero dizer que a EAD não tem cobranças, pois bem pelo contrário, eu me cobro muito mais em uma disciplina EAD do que numa presencial, talvez por isso, eu considero que seja de maior aprendizado e definitivo, pois faço as coisas porque quero fazer e não porque sou "obrigada"... Espero que tenha me entendido :) beijos


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