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Alessandra Longaray

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Atividade 3 - 19.08 Principais políticas na EAD no Brasil e no mundo

24 de Agosto de 2014, 14:58, por Alessandra Longaray - 33 comentários

Políticas no Brasil:

 

·         O Decreto Nº. 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 da LDB.

 

·         O Decreto N.º 5.773 de 09 de maio de 2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;

 

·         O Decreto N.º 6.303 de 12 de dezembro de 2007, que altera dispositivos dos Decretos Nºs 5.622 e N.º 5.773, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de IES e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

 

·         O Decreto 5.622/2005 considera a EAD como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Praticamente todos os níveis e modalidades de educação são previsto para a oferta na EAD.

 

·         O Decreto 5622/2005 - o Art. 2º. do Decreto 5622, de 19 de dezembro de 2005, autorizar a oferta de cursos nesses níveis na modalidade a distância, até o momento, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.

 

Políticas no mundo:

 

·         Nas IES da Europa, há oferta de cursos de níveis na modalidade à distância, até o momento, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.

 

·         Na Espanha não há uma legislação específica para a área da Educação a Distância, além dos Decretos de Criação de Instituições de Ensino e da Lei Geral que rege a Educação Nacional.

 

·         Na Alemanha, a Legislação da área de Educação a Distância é uma Lei de Proteção aos usuários da modalidade de ensino, a Fernunterrichtsschutzgesetz – FernUSG, e não uma legislação que cerceie e/ou engesse as Instituições de Ensino que desejem oferecer cursos na modalidade.

 

·         Portugal não há legislação que trate da Educação a Distância de forma diferenciada, ou seja, a Legislação que há naquele país é para a Educação de maneira geral.

 

Analisar as diferenças entre a modalidade de EAD no Brasil e no mundo a partir das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais:

           

Lendo os textos, consegui notar diferentes discursos, diretrizes, leis e decretos sobre a Educação à distância no Brasil e também no mundo. Para mim, o Brasil é um país muito aberto a esse tipo de Educação, e já em alguns países isso não acontece. Nos textos, há bastantes leis dirigindo a EAD. Pesquisando em alguns sites (não formais), consegui notar que a EAD deve ser mais valorizada e adotada pelos alunos e docentes.

Com embasamento, acredito que a EAD tem muito a contribuir para uma Educação diferente, mais proveitosa e com mais aprendizados. Em algumas partes do mundo, a EAD se concentra no conjunto de educação presencial, o que creio ser errado, pois é uma Educação diferenciada e deve ter modos e leis que a regem diferentemente dos outros tipos de Educação.

 

A EAD tem sua forma de contribuir para o Ensino de um jeito diferente, que várias vezes não é vista pela sociedade desta maneira. Muitas vezes ela é o método ‘mais fácil’ para conseguir estudar. Apesar de eu conseguir ver a EAD como uma forma de aprendizado maior e mais definitivo, muitas pessoas não tem essa visão.



Atividade 2 - 12.08 Pereira e Moraes

18 de Agosto de 2014, 15:57, por Alessandra Longaray - 33 comentários

Lendo o texto, pude me identificar em várias partes com a EAD, pois sou extremamente adepta a uma Educação à Distância. Estou no 5º semestre do curso de Pedagogia e durante a graduação já realizei uma disciplina obrigatória EAD (só que era semi-presencial) que era mídias e tecnologias digitais e duas eletivas que eram totalmente EAD, Computador na Educação e Psicologia da Educação - temas contemporâneos. Me identifico muito com a EAD pois o aluno pode colocar suas opiniões e fazer discussões sem se sentir envergonhado ou reprimido (como no meu caso). Sou muito tímida e acabo por não dialogar e interagir nas aulas presenciais. Em todas as disciplinas que realizei, havia sempre uma monitora e tutora nos auxiliando a qualquer momento e tirando dúvidas quanto aos trabalhos e site para interação, o que torna a EAD muito mas fácil. A EAD me proporciona a oportunidade de expor o que estou sentindo e, ainda, ao meu ver, me traz mais aprendizados, pois na maioria das vezes realizo leituras e trabalho com prazer, e sem uma 'pressão' como a da Educação Presencial. Em uma parte do texto onde fala "(...) Ressalta-se, porém, que a interação com materiais produzidos para os cursos constitui apenas um dos elementos dessa abordagem pedagógica. Desenvolve-se, também, um intenso processo de interação entre os estudantes, e deles com a equipe de professores e especialistas, pelo uso do Computador Mediando a Comunicação (CMC). O estudante é encorajado a participar dos grupos de discussões assincrônicas, estabelecidos para os conteúdos de áreas específicas, assim como para comunicações em caráter informal.(...)", me identifico com tudo que tive com a EAD, com isto é notável o que havia comentado, o aluno é incentivado a participar de fóruns, grupos de discussões e livre para expor suas ideias 'sem pressão', tanto dos colegas como do educador. Me identifico com a quarta geração, devido alguns aspectos que realizo diariamente e que acredito ser assim. A navegação é um exemplo, para mim é um estudo básico, pois a utilizo frequentemente. Tenho uma experiência muito boa com a EAD, e espero ter mais oportunidades para realizar e estar neste meio.