A sanção da Lei nº 13.005, que estabelece o Plano Nacional de Educação encerra um importante capitulo do planejamento educacional para a próxima década. Porém, o próximo ano será decisivo para saber se o PNE se tornará referência para as ações educacionais dos entes federados ou não.
O artigo 8º da lei estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação da Lei. Ou seja, até final de junho de 2015 será necessário amplo esforço de elaboração de planos estaduais e municipais.
A necessidade de detalhar as tarefas de cada ente federado é fundamental para o sucesso do novo plano. Esta foi uma das deficiências detectadas no plano anterior, visto que o texto não havia estabelecido prazo para aprovação de planos locais e sem eles não é possível identificar com clareza a ordem de grandeza da tarefa de cada município ou cada Estado.
Podemos exemplificar esta necessidade. No Distrito Federal foi anunciada a erradicação do analfabetismo, ou seja, não é necessária nenhuma medida prática para cumprir a Meta 09. Mas, por outro lado, esta unidade da federação possui baixa cobertura escolar de zero a três anos e precisará grande esforço para cumprir a Meta 01.
A Lei do PNE, no parágrafo segundo do artigo 8º anotou de forma acertada que o processo de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem contar com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. De nada adiantará encomendar planos para consultorias especializadas em tal tarefa. A participação social foi decisiva para que o texto nacional fosse melhor e será fundamental para mobilizar governos na direção do cumprimento das metas e estratégias aprovadas.
A elaboração dos planos estaduais e municipais pode ser também uma bela oportunidade para elevar a capacidade técnica da gestão educacional. Um plano exige um bom diagnóstico da educação local, quesito ausente em muitos lugares. Exige pensar a gestão de forma mais longa, saindo do imediatismo tão presente. E exige investir na qualificação técnica das equipes locais.
Em uma federação tão desigual quanto a nossa e cuja educação tem alto grau de descentralização no seu provimento, a elaboração ou adequação de planos estaduais e municipais é uma batalha decisiva para que o mesmo se torne ações concretas, materializadas de forma proporcional às dificuldade e capacidades de cada ente federado.
do Blog do Luiz Araújo
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