06/02/2013 – Apenas o primeiro passo – Theófilo Rodrigues (*)
“Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo”. (Bertold Brecht)
Não, não aceitaremos. Não, não calaremos. O julgamento da AP 470, pejorativamente chamado de “mensalão”
pela imprensa estabelecida, foi ele próprio um crime com o qual não
podemos concordar. O inacreditável julgamento onde as provas de
inocência foram arquivadas inverteu a lógica do Estado de direito com a
transformação dos inocentes em réus e dos juízes em culpados.
“Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”, afirmou a ministra Rosa Weber em um pronunciamento digno de tempos de ditadura que não queremos que volte mais em nosso país.
Mas
não é a condenação ilegal de um José Dirceu ou de um José Genoíno que
mais me preocupa. Estes, heróis nacionais vivos, ainda possuem a enorme
solidariedade de milhares de pessoas por todo o país que não concordam
com o crime cometido pelo STF. O que me preocupa são os desconhecidos,
os pangarés, os carregadores de bandeiras. Aqueles cuja militância a
história não registra os nomes em suas páginas. O que me preocupa é ver
uma pessoa como Henrique Pizzolato, funcionário de carreira do Banco do
Brasil por toda a sua vida, ser condenado à prisão por um crime que
jamais cometeu. O que me preocupa é saber que o STF possuía todos os
documentos necessários para inocentar Pizzolato e os ter ignorado.
Em
uma única frase o ministro relator Joaquim Barbosa apresentou as três
mentiras necessárias para a base de todo o julgamento: “Henrique Pizzolato desviou dinheiro público da Visanet nos contratos com a empresa DNA”.
Primeira mentira:
a Visanet não é uma empresa pública, mas sim uma multinacional privada
que possui como maior sócio o Banco Bradesco, fato que foi ignorado, ou
melhor, deturpado pelo STF.
Segunda mentira:
todos os serviços para os quais a empresa DNA foi contratada foram
prestados. Tanto a Visanet quanto o Banco do Brasil apresentaram ao STF
documentos que provam que os serviços foram prestados. Hoje a lista de
serviços que foram prestados é completamente pública e pode ser acessada
facilmente na internet.
Terceira mentira:
Pizzolato havia acabado de ser nomeado para a diretoria de marketing do
Banco do Brasil na época das denúncias. Todos os documentos do contrato
entre BB e DNA, que supostamente apontam a culpa de Pizzolato, são
assinados por outros 3 diretores do Banco do Brasil que, por
coincidência – ou não – foram nomeados no governo de Fernando Henrique
Cardoso. Ou seja, Pizzolato não detinha o tal poder que Joaquim Barbosa
lhe atribuiu.
A única culpa de Pizzolato, portanto, era a de que ele era petista. E isso ele nunca escondeu de ninguém.
Já
é mais do que público que o julgamento da AP 470 foi baseado em ilações
falsas e no arquivamento de provas que inocentariam os réus. Pelo bem
da Constituição, da Democracia e do Estado de direito o julgamento da AP
470 precisa ser anulado e uma nova apreciação que considere todas as
provas precisa ser realizada. A jurisprudência permite isso. Falta
apenas a vontade política e o bom senso dos senhores ministros do STF.
Brecht
em sua poesia revolucionária que abre esse texto nos mostra os perigos
do egoísmo e do individualismo em tempos autoritários. Não sou petista.
Mas não é por isso que deixarei de me indignar com a condenação de um
inocente. Hoje é Pizzolato, mas amanhã pode ser qualquer um de nós.
Fosse vivo, o escritor Émile Zola escreveria “J’accuse” novamente, sem pestanejar, tal qual já havia feito durante o caso Dreyfus no fim do século XIX. Eu estou com Zola, e você?
() Theófilo Rodrigues é cientista político.
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O segundo passo – por Antonio Fernando Araujo ()
No
último dia 02 ocorreu um encontro o qual podemos nomear como a esperada
continuação do evento do dia 30 do mês passado, quando na sede da ABI,
no Rio de Janeiro, quase mil pessoas acorreram ao Debate promovido pela Central Única dos Trabalhadores–Rio, pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com o apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu,
ambos do Rio de Janeiro. Foi o segundo passo, que por não ter nada a
ver com a cronologia, pega carona no título do artigo do cientista
político Theófilo Rodrigues.
Tudo porque, daquele encontro, saiu um documento, que criou o Fórum
Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal
Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e
Justiça. Por coincidência, ele foi assinado por 13 representantes e suas entidades, presentes ao encontro.
Para
que ele seja divulgado estamos disponibilizando-o aqui e, para os que
desejarem aderir, basta enviar mensagem manifestando interesse em
participar do Fórum Pró Verdade e Justiça para o endereço de email: forumproverdadeejustica@yahoo.com.br,
com seu nome, cidade-estado, endereço eletrônico e telefone de contato.
Caso faça parte ou represente alguma instituição, partido, igreja,
sindicato, etc. indique-nos qual. Se possui blogs ou participa de grupos
em redes sociais como Twitter , Facebook, Linkedin, MSN, Skype, etc. e,
tendo interesse, envie-nos os endereços de sua página, miniblog ou site
que também os cadastraremos, para posterior divulgação.
Eis na íntegra o documento que registrou o ato de criação:
Ato
de criação do Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros
do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP
470): Pró Verdade e Justiça.
Reunidos
em 02 de fevereiro de 2013, no Rio de Janeiro, os subscritores da Ata
Política de Fundação da Associação intitulada Movimento Pró Verdade e
Justiça Contra os Erros do STF, criada em 30 de janeiro de 2013, também
no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral conduzida na ocasião por Marcelo
Bancalero e secretariada por Lígia Arneiro Deslandes, formalizam neste
documento sua plena adesão à criação deste Fórum.
Com
o objetivo de levar adiante aquilo que está descrito no título deste
documento, este Fórum pretende trazer para o seu corpo todas as
entidades e pessoas físicas dispostas a abraçar esta causa.
Pretendemos
assim, que ele se apresente como uma voz a mais dos que se indignaram
com a forma com que o julgamento em questão foi conduzido e divulgado
pela mídia tradicional. Como já foi revelado em amplas matérias, tanto
na mídia impressa alternativa quanto nos sites e redes sociais, a
espúria construção desse processo e sua condução em plenário na nossa
mais alta corte de Justiça, sob a indisfarçável vigilância da chamada
mídia-empresarial, o que vimos foi algo próximo a um achincalhe da nossa
Constituição, onde leis, preceitos, ritos e jurisprudências foram
simplesmente colocados de lado apenas para que o tal julgamento
convergisse para a pura e simples condenação de praticamente todos os
réus.
-
No desdenhar das provas constantes dos Autos que absolviam parte deles e
optando por aceitar apenas indícios, suspeitas ou evidências ao invés
da prova concreta, o STF aceitou substituir a consagrada “presunção da inocência” pela arbitrária “presunção de culpabilidade”,
cabendo então aos réus, nessa inversão, o encargo de provarem ser
inocentes, no esforço de neutralizar o emprego de uma mal apreendida
“teoria do domínio funcional do fato”.
-
No desprezar as auditorias e perícias realizadas por quem de direito e
constante dos Autos, para facilitar a tarefa de construção de um enredo
de crimes e falcatruas que simplesmente não ocorreram e de um imaginário
“dinheiro público” que, em momento algum se fez presente.
-
No intencional abandono dos testemunhos e declarações em juízo de
crimes eleitorais, de fato cometidos, mas que não criminalizariam de
forma contundente os réus.
-
No vergonhoso esforço de fazer coincidir o julgamento com a campanha
eleitoral de 2012, sob os holofotes diuturnos da mídia-empresarial,
visivelmente interessada na condenação dos réus a qualquer preço.
-
Na não concessão, pela Primeira Turma do STF, de um habeas corpus
substitutivo por considerá-lo “inadequado”, justamente o emprego daquilo
que é consagrado como a mais nobre ação constitucional em lugar do
recurso ordinário.
-
Ao não atentar para o que preconiza a Corte Interamericana de Direitos
Humanos quando afirma ser impróprio que – independentemente de quem seja
o ministro , quem preside a fase de investigação não pode depois
participar do julgamento, ou seja, cumprir os papéis de investigador e
de juiz.
Da mesma forma, ao não atentar que essa Corte recomenda enfaticamente a
aplicação do duplo grau de jurisdição para os réus, uma de suas
exigências mais respeitadas. Ao não garantir o direito à segunda
instância para 35 dos 38 réus, o STF violou o Pacto de São José da Costa
Rica do qual o Brasil é signatário desde 1992.
- No desprezar suas recomendações, especialmente aquela que diz respeito ao chamado “controle da convencionalidade”,
ou seja, quando, ao mesmo tempo em que decidem as causas, os juízes de
ofício tem por obrigação analisar, sem que as partes solicitem, os
níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e
interpretações judiciais de um julgamento em relação às normas do
sistema americano de direitos humanos. Um cuidado que os juízes do STF,
infelizmente, não tiveram.
Por
tudo isso o Supremo Tribunal Federal desafiou inúmeros postulados
jurídicos que ao longo da nossa História se tornaram caros à nossa
Justiça e a esta Democracia que criamos, decidindo assim, empunhar a
bandeira de uma contrarrevolução jurídica cujo alcance deixa-nos claro, o
desejo de interromper o processo de avanços sociais iniciado com o
Presidente Lula, em 2003 e por conseguinte, o de enfraquecer a
democracia nascida com a Constituição de 1988. Assim, e da forma como
foi conduzido, esse julgamento acabou por criar na sociedade um clima de
pré-golpe, em alguns aspectos, semelhante aos ocorridos em Honduras e
no Paraguai quando se quebrou a ordem institucional vigente e se
depuseram presidentes democraticamente eleitos, à luz de manobras
conservadoras e arremedos supostamente constitucionais.
Por conta desses argumentos este Fórum tem como propósitos:
1. Não considerar, em hipótese alguma, que o julgamento da AP 470 já tenha se estabelecido como uma “página virada”
da História jurídica e republicana deste país. Pelo contrário, queremos
que ele seja suspenso, levando-se em conta que, em conformidade com a
legislação em vigor, a sociedade civil, onde pontificam juristas de
renomada competência, entende que é requisito básico para que os erros
apontados, tenham sido eles cometidos por omissão, contradição ou
pré-questionamento, sejam então devidamente apurados.
2.
Como antecipamos no preâmbulo desta, incorporar em sua organização toda
e qualquer entidade ou pessoa física disposta a abraçar esta causa nos
termos do item 1 acima.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2013
- Blog Megacidadania – Rio de Janeiro
- Blog Xeque-Mate – São Paulo
- Blog Educom – Rio de Janeiro
- Núcleo José Dirceu – PT – Rio de Janeiro
- Blog Pôrra Serra – Rio de Janeiro
- Blog MidiaCrucis – Rio de Janeiro
- Joylce Dominguez - Rio de Janeiro
- Blog Juntos Somos Fortes – Espírito Santo
- Blog Guerrilheiros Virtuais – Mato Grosso e Rio Grande do Sul
- Hilda Suzana Veiga Settineri – Rio Grande do Sul
- Saroba Settineri - Mato Grosso
- Blogue do Souza – Rio de Janeiro
- Blog Crabastos Brasil – Paraná
() Antonio Fernando Araujo é engenheiro e colabora no blog Educom. Como Theófilo Rodrigues pertence ao RioBlgoProg.
Antonio Fernando Araujo por correio eletrônico.
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