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Wadih Damous: a jurisprudência José Dirceu

11 de Maio de 2014, 20:05 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A decisão de Joaquim Barbosa em não permitir que Dirceu trabalhe fora do presídio é ilegal, esdrúxula e persecutória.
Essa história de cumprir 1/6 da pena se exige quando se trata da progressão do regime fechado para o semi aberto.
Dirceu tem direito ao regime semi aberto.
O argumento de que trabalhar em escritório de advocacia é incompatível e configura "ação entre amigos" mostra que Barbosa tornou-se carcereiro.
O que vemos é que quando se trata de José Dirceu a interpretação da lei é especial e só vale pra ele.
Joaquim Barbosa é uma ameça séria e concreta à democracia e ao estado de direito.
Wadih Damous - Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e Presidente da Comissão da Verdade do Rio.

BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.


Tags deste artigo: ap470/stf carcereiro ditador joaquim barbosa josé dirceu mensalão ditadura
Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/BlogueDoSouza/~3/ruBjw51fL7o/wadih-damous-jurisprudencia-jose-dirceu.html

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