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Francisco Carvalho Venancio

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O Estado Sou Deus (1)

июля 6, 2011 21:00 , by Unknown - 0no comments yet | No one following this article yet.
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Juiz e Pastor, Jeronymo Pedro Villa Boas parece
não levar o STF ou o CPC em consideração
Jeronymo Pedro Villa Boas é o juiz que por duas vezes anulou declarações de união homoafetiva. Inicialmente pensei que ele havia tomado essas decisões em caráter administrativo, especialmente por ter atuado sem ter sido provocado. Mas, em recurso à decisão da corregedora do TJGO  que manteve a união, Jeronymo mantém que sua decisão foi jurisdicional.
Isso mesmo, jurisdicional de ofício. Passando por cima do Art. 2° do Código de Processo Civil (CPC) por suposto "interesse público". Diz ele, ainda, que a Jurisdição Voluntária (decisões do juiz que não dizem respeito a conflitos, geralmente de reconhecimento de alguns contratos) pode ser feita de ofício, contrariando expressamente o artigo 1.104 do CPC.

Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Depois diz que o ato diz respeito somente a ele, enquanto juiz, e ao notário que recebeu o pedido de união. Negando aos declarantes (noivos) até o direito ao recurso, ou mesmo a serem avisados da decisão. Novamente em desacordo com o CPC, dessa vez em seu artigo 1.105.
Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.
Esse sob pena de nulidade aí, já indica o quão absurdamente monstruosa (não gosto de "teratológica") foi a decisão de Jeronymo Pedro Villa Boas. Ainda não tive acesso a decisão original (o site do TJGO insiste em dar erro) quando tiver ela coloco por aqui.
Aí temos só argumentos preliminares, depois faço um post sobre a patente legalidade da união homoafetiva.

Источник: http://feedproxy.google.com/~r/chicocvenancio/FcIG/~3/RBwmn39a4G8/o-estado-sou-deus-1.html

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