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Francisco Carvalho Venancio

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Blog do Chico

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Quem pode infringir os direitos?

20 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Aqui pela noite de São Paulo estava conversando com uma amiga, a certa altura ela começou a defender o argumento liberal de total separação entre a esfera pública e privada. Diz esse argumento que o estado não deve regular/criminalizar decisões injustas tomadas em sua esfera privada. Especificamente, discutimos cotas, criminalização de homofobia e de discriminação em geral. Enquanto eu compreendo o argumento liberal, e até encontro muitos méritos neles, o estado deve deixar a maior liberdade possível aos cidadãos; creio que não é possível concordar inteiramente com ele devido a um fenômeno que chamo de "privatização dos ataques aos direitos básicos".
Direitos Negativos e Positivos
Há uma divisão entre direitos "negativos" e "positivos" que é necessária para compreender essa discussão; direitos positivos são aqueles que o estado atua diretamente para garanti-los, direito a saúde ou a educação são exemplos; direitos negativos são aqueles em que o estado tem o dever de não infringir, eles não exigem uma ação concreta do estado e sim uma abstenção estatal, a liberdade de expressão ou à de movimentos são exemplos. O argumento liberal é que nesses direitos negativos a única atitude correta do estado é garantir não os infringir ele próprio. Geralmente compreendemos que  é o estado que infringe esses direitos.
Privatização da Censura
Aí vem o problema da privatização desses ataques, não é necessário que o estado ataque um desses direitos para que ele seja de fato desrespeitado. Por exemplo, de 1945 até 1960 Dalton Trumbo, roteirista de Sapartacus e Pappillon, não pode colocar seu nome em nenhum filme, os produtores haviam retirado o trabalho e a liberdade de expressão dele por ele ser "comunista" (quem não era para Mcarthy?). Não se pode pretender que Trumbo foi alijado da indústria de Hollywood por ser um mau escritor, sob pseudônimos ele ganhou dois Oscars por melhor roteiro durante esse período, "Robert Rich" não compareceu a cerimônia de 1956. Trumbo chegou a ser preso durante 11 meses por desacato ao Comitê da Casa dos Represantes sobre Atividades Não-Americanas e vale lembrar que a Suprema Corte considerou válida a prisão.
O Estado deve Garantir que Ninguém Infrinja Direitos
Sei de todos os riscos de o estado se envolver em decisões privadas sobre discriminação, e gostaria de limitar ao máximo essa possibilidade. Mas é inaceitável assistir passivamente situações como a da lista negra de Hollywood. O mais grave é que ela não é exceção, é regra, ao máximo é uma forma extremada das discriminações que vemos todos os dias. A escola que demite o professor gay, o site que permite a escolha da cútis da empregada doméstica, a gigantesca diferença entre salários de homens e mulheres são exemplos triviais dessa discriminação. É essencial que o estado vá além de não infringir ele os direitos negativos, é necessário agir para que ninguém os infrinja.



Bolha informativa

18 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Encontrei essa palestra do Eli Pariser no TED e me fez pensar algumas coisas:


Bolha de Filtros
Ele fala da personalização de resultados feitas na Web. Google, Facebook, Huffington Post, Yahoo, personalizam os resultados das páginas que as pessoas veem de acordo com dados estatístico de uso, pessoal e de pessoas parecidas. Isso significa que ninguém vê o mesmo resultado de uma pesquisa no Google, e que duas pessoas com amigos parecidos no Facebook não terão o mesmo feed de notícias. Sabe aquele: " Pesquisa _____ no Google, fica no segundo resultado." Não funciona, nada garante que os resultados serão semelhantes. Elisier demonstra isso com uma pesquisa sobre o Egito, um amigo dele recebe informações turísticas como resultado e outro vê notícias da primavera árabe.
Relevância como Critério Único
O grande problema que ele vê nessa "bolha de filtros" é que relevância imediata não é o único critério que usamos na busca por informação, mas esses sites sempre terão o incentivo de trazer os resultados unicamente baseados nela. Por exemplo, o Google tem um grande incentivo de colocar resultados condizentes com minhas opiniões (políticas, futebolísticas, científicas, etc), a probabilidade de eu clicar no link é muito maior, mas isso não quer dizer que eu não queira ver os outros resultados.
Ainda há um processo de procrastinação do conteúdo que da mais trabalho intelectual de ser absorvido. Você quer ler aquela matéria mais longa, mas não agora. Vários estudos demonstram que as pessoas tendem a preferir recompensas imediatas às maiores, meu melhor exemplo é o experimento das crianças e do marshmallow:

Procrastinação
Adultos, e nem tão adultos, apresentam o mesmo comportamento. Um estudo de 1999 pedia a voluntários que escolhessem filmes para assistir agora, amanhã e outro depois de amanhã. Os pesquisadores dividiram os filmes em intelectuais e não-intelectuais, enquanto 44% escolheram filmes intelectuais para assistir agora, 71% escolhiam filmes intelectuais para assistir depois de amanhã. Um estudo mais recente faz essa análise na fila do Netflix, serviço de locação de vídeo pelos correios, com resultados semelhantes.
O significado desse fenômeno é que os cliques tenderão a demonstrar essas preferências imediatas e a esconder aqueles resultados que você leria depois, isso tudo sem lhe avisar.Os filtros algorítmicos substituíram os editores dos jornais, mas isso não significa que farão um trabalho melhor, da forma como estão caminhando cada um terá a sua web. Devido a natureza humana, essas "webs de um" tenderão aos resultados mais imediatistas, ao estilo tabloide britânico.



Falta de postagens

18 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Esses últimos dias eu falhei em minha promessa de manter ao menos 3 posts por semana por aqui. Peço desculpas aos leitores e informo que foi devido ao final do semestre na UnB. Enfim estou de férias e poderei voltar a postar com regularidade. Esperem por posts hoje pela noite ou amanhã cedo, estou partindo para uma curta estadia em São Paulo mas estarei conectado e postando, provavelmente ainda farei um post sobre a viagem.



O PNBL não é sobre teles(1): foco errado da discussão

6 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Há algum tempo estou devendo um post sobre minhas opiniões sobre o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), mas vida de blogueiro em fim de semestre é difícil. Recente post lá no imprença falou muitas coisas que eu concordo, mas eu acho que o foco inteiro da discussão ainda está longe do real impacto que terá o PNBL.
Vamos começar pelo seguinte, o PNBL é um plano inerentemente capitalista. Pode não ser liberal, devido a interferência direta do estado em um setor da economia, mas é inteiramente capitalista.
O que é afinal o PNBL?
Custo do Backhaul

O PNBL atua principalmente no Backhaul (digrama mal feito por mim)
Para compreender o PNBL é necessário ter em mente como funciona os provedores de internet no Brasil. O provedor faz duas ligações, uma para se comunicar com o cliente e outra com a internet em si (essa é chamada de "backhaul"). Alguns provedores, as teles principalmente, atuam nas duas ligações. Mas há um grande número de pequenos provedores que compram a ligação de backhaul e fazem só a parte da ligação final com o cliente (via rádio, fibra ótica, wi-fi, ou qualquer outra tecnologia).
Acontece que as grandes empresas de telecomunicação vendem a ligação de backhaul e são grandes provedores de acesso final ao consumidor. Ou seja, são fornecedoras e competidoras dos pequenos provedores ao mesmo tempo; e manipulam os preços para impedir a competição.
Telebrás barateia backhaul
O PNBL atua nesse link backhaul, aquele entre o provedor e a internet em si. É o principal produto de reativação da Telebrás, foi feito para botar em uso uma infraestrutura de fibras óticas construídas a algum tempo e que ficaram em disputa judicial devido às privatizações. A ideia é bem simples, vender o uso dessas fibra óticas a um preço mais razoável que o atual custo de comunicação de dados no Brasil.
Vejam o caso da Sadnet, pequeno provedor de Santo Antônio do Descoberto (GO) que fez o primeiro contrato com a Telebrás. Bruno Santana, gerente de redes da Sadnet, disse ao Terra que no dia seguinte ao fechamento do contrato uma das teles ligou para ele oferecendo preço menor que a Telebrás. Ou seja a entrada da Telebrás esta forçando competição nesse setor e vai derrubar o preço da conexão.

A grande confusão é que o governo não ficou só nisso, colocou como contrapartida aos provedores que quiserem usar desse link. Terão que oferecer planos de banda larga a preços módicos. Bem razoável, mas mal explicado.
Vamos mudar o foco?
O foco todo da discussão costuma se dar nessas contrapartidas. Se o governo vai exigir o fim da venda casada ou qual será a franquia para esse plano. Isso é uma discussão enganosa. A grande inovação do plano vai ser com os pequenos provedores, não com as teles. Acredito que a grande parte das práticas danosas sairão de moda simplesmente pela competição. Não há necessidade de impor nada, os consumidores e os pequenos provedores imporão.
Deveríamos estar reclamando ao Ministério das Comunicações a demora do PNBL, o atraso na conexão das cidades (inicialmente eram mil para esse ano, agora serão 300), e vários outros pontos. Não da franquia ou da venda casada, sobre isso reclamemos às empresas, ao Procon e à justiça se for necessário. O PNBL será um marco no uso da internet no Brasil. E o será através dos pequenos e médios provedores. 

No próximo post vou trazer algumas contas de custos para esses pequenos provedores, adianto que o PNBL corta para um terço o custo dessa ligação, e que esse é um custo muito significativo do provedor.




O Estado Sou Deus (1)

6 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Juiz e Pastor, Jeronymo Pedro Villa Boas parece
não levar o STF ou o CPC em consideração
Jeronymo Pedro Villa Boas é o juiz que por duas vezes anulou declarações de união homoafetiva. Inicialmente pensei que ele havia tomado essas decisões em caráter administrativo, especialmente por ter atuado sem ter sido provocado. Mas, em recurso à decisão da corregedora do TJGO  que manteve a união, Jeronymo mantém que sua decisão foi jurisdicional.
Isso mesmo, jurisdicional de ofício. Passando por cima do Art. 2° do Código de Processo Civil (CPC) por suposto "interesse público". Diz ele, ainda, que a Jurisdição Voluntária (decisões do juiz que não dizem respeito a conflitos, geralmente de reconhecimento de alguns contratos) pode ser feita de ofício, contrariando expressamente o artigo 1.104 do CPC.

Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Depois diz que o ato diz respeito somente a ele, enquanto juiz, e ao notário que recebeu o pedido de união. Negando aos declarantes (noivos) até o direito ao recurso, ou mesmo a serem avisados da decisão. Novamente em desacordo com o CPC, dessa vez em seu artigo 1.105.
Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.
Esse sob pena de nulidade aí, já indica o quão absurdamente monstruosa (não gosto de "teratológica") foi a decisão de Jeronymo Pedro Villa Boas. Ainda não tive acesso a decisão original (o site do TJGO insiste em dar erro) quando tiver ela coloco por aqui.
Aí temos só argumentos preliminares, depois faço um post sobre a patente legalidade da união homoafetiva.



Fazer um alvo ao redor de buracos é crime?

2 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Alvo ao redor do buraco!
Protesto Genial
Indo a minhas aulas na UnB eu passei por um buraco um tanto diferente. Alguém pintou um alvo ao redor dele. Genial!
Tão genial que nem tive tempo de tirar foto com o buraco intacto. Vi na quarta-feira o alvo e meu ipod estava sem bateria, voltei hoje e ele já foi tapado. Isso é que é eficiência de um protesto.
Como cidadão ludovicense não pude deixar de imaginar transpor essa tecnologia de protesto para lá.

Haja tinta para tanto alvo! Foto do @RanonRamoss, econtrada no Caostelo.
Crime?
Ai fiquei com uma dúvida, pode isso ser considerado crime?


O art. 65 da lei 9.605 diz:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa
A mim parece que não, mas peço opiniões dos mais entendidos em direito, especialmente Penal e os Crimes Ambientais. Digo que não por dois motivos: rua não é edificação ou monumento urbano; e pintar um alvo ao redor de um buraco no asfalto não "conspurca" a rua.
A lei não penaliza qualquer pichação, é necessário que essa pichação seja de edificação ou monumento urbano e que conspurque o objeto pichado.
Conspurcar segundo o Aurélio é:
1. Sujar, macular.
2. Manchar, macular; infamar.
3. Corromper, perverter.
Estaria um alvo ao redor de um buraco sujando a rua? Ou quem sabe corrompendo-a? Não imagino argumento que permita essas conclusões. Pode-se até argumentar que, ao contrário, a pintura do alvo viria a auxiliar o uso da pista. O que a corrompe é o buraco em si, não a pintura.

Duvido também que a rua possa ser classificada como edificação ou monumento urbano. Não consegui achar uma definição jurídica para monumento urbano e para edificação urbana (confesso que minha principal fonte foi o google), fui então ao dicionário. O Aurélio define assim monumento:
1. Obra ou construção que se destina a transmitir à posteridade a memória de fato ou pessoa notável.
2. Edifício majestoso.
3. Sepulcro suntuoso, mausoléu.
4. Qualquer obra notável.
5. Memória, recordação, lembrança
Percebo que algumas, poucas, ruas podem se encaixar na condição de monumento pelo significado 1 ou pelo 4, mas certamente a esmagadora maioria das ruas e avenidas não são monumentos.
Sobre edificação, diz o Aurélio:
1. Ato ou efeito de edificar(-se).
2. Construção de edifício(s).
3. Qualquer construção (2), isolada ou em grupo que se eleva numa determina área ocupada pelo homem; casa, prédio.
4. Aperfeiçoamento moral ou religioso.
5. Esclarecimento, informação, instrução.
Tampouco é possível incluir a rua no artigo 65 através da edificação. Concluo, então, que pichar a rua não pode ser tipificado no artigo 65 e não encontro outro dispositivo que possa ser aplicado ao ato em questão.

Então, o que pensam? Pichar o asfalto da rua é crime?



Dos recuos dos recuos e das vtórias inexistentes

2 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Jornalismo só deve fazer afirmações quando tiver evidências, ou indícios, sobre a afirmação. Quanto mais improvável a afirmação que o jornalista está fazendo, mais forte deve ser seu corpo de evidências e indícios.
A velha imprensa brasileira não só ignora como costuma emplacar novas afirmações, ainda mais improváveis, para explicar as antigas afirmações.
Veja o caso do recuo do recuo. Fica até difícil de entender.
Recentemente a Folha de São Paulo veio com a fantástica afirmação que Dilma recuou na questão do "sigilo eterno" de documentos. Para embasar essas afirmações a Folha veio com a afirmação da Ideli Salvati(Relações Institucionais) que o governo respeitará a decisão do congresso e uma deturpação da afirmação da Dilma: "É público e notório que eu era favor de abrir todos os documentos." Digo deturpação porquê o contexto da entrevista é totalmente diferente, Dilma estava falando em acabar com a classificação de "ultrasecreto" não do prazo estipulado para os sigilos. Isso fica claro na entrevista, mas a Folha errou na interpretação e não expôs o contexto original. Leiam, ou assistam:



Não bastasse essa "interpretação" de afirmações não colocadas em contexto, a realidade começou a divergir da versão. Dilma, ao invés de recuar do fim do sigilo eterno, orientou a base do governo a votar na forma do projeto que mantém os documentos, ao máximo, 50 anos em sigilo.
Para não ficar óbvio a dissociação entre a redação da Folha e a realidade eles vem com a seguinte manchete: "Dilma recua do recuo". Assim é fácil.
Ficam como sugestão para novas manchetes:
"Exclusivo: Dilma pensou em renunciar no café da manhã mas voltou atrás na ida ao Planalto"
"Dilma iria vender a seleção brasileira aos Estados Unidos, mas desistiu"
"Cair para cima: Lei da Gravidade seria invertida hoje, mas Folha apurou que não irá mais"



Direito a revisão de provas

2 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Autoritarismo na universidade
Eu já estou de saída da universidade e se há uma coisa que me arrependo é não ter enfrentado mais o autoritarismo na universidade brasileira. Falo do autoritarismo de toda a espécie, mas especialmente danoso ao ambiente acadêmico é o autoritarismo do professor.
Não desanimem
Muitos professores agem como pequenos ditadores em suas disciplinas, rasgam os mais básicos princípios de justiça e abusam de sua posição de autoridade. Os alunos tem medo de enfrentá-los, é mais cômodo seguir sua vida sem brigar essas lutas. Mas deixem as palavras da Luiza Erundina ecoar:

1. O desânimo é reacionário. Não permita que seu desânimo com o sistema educacional lhe acomode. Lute para que esse sistema melhore.
2. É muito fácil perseguir um. Sejamos todos Spartacus, sejamos cem, sejamos mil.
Informação
Então porque os professores conseguem agir como pequenos ditadores? Porque eles ganham esse direito de se impor, de exercer esse poder irresponsável, absoluto? A resposta é informação. Os alunos não sabem o poder que tem, não sabem como agir perante os absurdos feitos pelos professores.


O que pode ser feito
Movimentos organizados de reclamação aos professores costumam causar pesadelos nestes, mas nesse post eu focarei em como o Direito pode ser usado na universidade. No Brasil o ensino superior é regulado pela constituição, e lá é posto dentro do âmbito federal (mesmo a universidade privada). Todo processo dentro da universidade deve seguir os rigores do processo administrativo igual fosse o professor um guarda de trânsito.
Revisão de provas é um direito
Isso quer dizer que o professor tem a obrigação de fornecer ao aluno a prova, se requerido, com fundamentadas razões para a atribuição da nota. Deve também permitir revisão da nota atribuída. Caso o aluno ainda discorde do professor ele pode/deve recorrer à instância administrativa imediatamente superior, geralmente um conselho do curso. Este conselho tem o dever de elaborar uma banca para revisar a nota atribuída àquela avaliação.
Qualquer desvio do devido processo legal permite ao aluno recorrer à justiça. Sempre que houver risco na demora da decisão e uma base clara no direito cabe, inclusive, mandado de segurança; mesmo para universidades particulares.
Mandado de segurança contra universidade particularExatamente. Enquanto autoridades da universidade os professores, coordenadores e até o reitor agem em regime de direito público e são sujeitos a mandados de segurança.
Mandado de segurança é uma ação de rito bem abreviada para, vamos dizer assim, corrigir os absurdos mais patentes com maior rapidez. A jurisprudência é bem clara: alunos tem direito a revisão, nota deve ser fundamentada, esses direitos são líquidos e certos.

Esse post é só para clamar-los a lutarem mais contra os professores quando de absurdos autoritários. Sou amigo de muitos professores universitários, mãe e dois tios inclusos, e sei também que muitos alunos também dificultam a vida dos professores.
Escrevo esse post ao acompanhar a situação absurda de uma universidade particular maranhense que zerou a prova de uma aluna por esta haver gravado prova oral e requerido revisão. Felizmente essa aluna irá lutar esse autoritarismo medieval. Parabéns a ela, e que todos tenhamos a mesma coragem.
Galera, já estou bem cansado. Vou postar assim e amanhã eu coloco os links e as imagens.



O Índio, a Lei Seca, os Cinco Dias e a Estupidez da Imprensa

2 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Duras críticas
Fabiano Angélico, jornalista que eu respeito muito na área de liberdade de informação, fez uma breve crítica a meu (até agora único) vídeo-post no sentido de que minhas críticas foram muito pesadas ao jornalismo. Talvez tenha usado de palavras muito duras, mas me expresso dessa forma por ver mentiras sendo propaladas com grande repercussão pelas velha e nova imprensa. Penso que jornalistas tem o dever de checar suas informações antes de publicá-las.
Que tal checar?
Vi a notícia que o Índio, aquele ex-vice do Serra, foi pego em blitz e se recusou a soprar o bafômetro. Qual a minha surpresa de ver que nenhum dos grandes jornais teve a diligência de checar a estapafúrdia afirmação do aspirante ao Partido Republicano. A Agência Estado, o G1, o R7, o IG, o JB, o Correio Brasiliense, a Exame,  a Band e algumas outras publicaram a tese genial que ser pego dirigindo alcoolizado tem pena de perda da carteira por cinco dias. Tudo devido a estupidez do DEMista ao afirmar isso em seu twitter.
A Lei 11.705 (lei seca para os íntimos) é bem clara:


“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
e
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. 
(...)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Aécio Neves e Índio da Costa recusam o bafômetro e mentem
 sobre a Lei Seca. Velha imprensa não checa informações.
5 dias nada. 12 Meses
O  que isso quer dizer? Dirigiu alcoolizado ou se recusou a fazer o bafômetro é igual a 12 meses de perda de carteira.
Porque o Índio diz que são 5 dias? porque após cinco dias ele pode ir no Detran-RJ pegar sua carteira e assinar um termo de reconhecimento dos autos. Dai pra frente começa um processo administrativo que terminará por invalidar sua carteira por 12 meses. Fazer o salto a dizer que só ficará 5 dias sem carteira fica por contado ex-vice.
Informações salvam (ou tiram) vidas
A importância dessa clarificação é bem simples, muita gente adquire informação nesses veículos. A maior parte das pessoas crê que esse veículos verificaram aquilo que escrevem. Não é irrazoável imaginar alguém que tenha lido essas reportagens e sinta-se mais livre a dirigir alcoolizado por serem só cinco dias, se for pego.
Peço que os jornais tomem cuidado ao escrever, suas informações podem salvar (ou tirar) vidas.



Veja e as festas universitárias

2 de Julho de 2011, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Asco

Sempre é bom lembrar o BoiMate
Me sinto mal de escrever sobre a Veja, toda vez que tento ler alguma matéria na revista ou no site eu costumo parar nas primeiras linhas por um sentimento de asco. A estupidez e o preconceito pingam de suas tintas. Devido a todo esse asco, costumo simplesmente ignorar a revista. Infelizmente, trata-se de uma revista de grande circulação, não é incomum que uma matéria estúpida pare na minha frente e eu não tenha escolha ao confrontá-la.
"Notícia"(?)
Não foi diferente dessa vez, a Veja foi a uma festa na UnB e tirou fotos de uso de maconha dentro da universidade. Eu me pergunto se isso é realmente notícia, alguém não sabia que maconha é utilizada na universidade? Sempre tento fazer esse exercício: O que é realmente notícia nessa matéria? O que ela traz de novo? Que provas ela traz para corroborar sua tese? Que interesses estão contemplados na notícia? A matéria está contextualizada?
Primeiramente, não há notícia na matéria. Ou melhor, a única notícia da matéria é que a Veja mandou um repórter até a UnB para uma festa. A única coisa que ele encontrou, o crime, foi o uso de maconha durante a festa. Alguém que não saiba que universitários usam drogas, especialmente durante festas universitárias, não deve conhecer nada sobre drogas, juventude, festas ou universidade (vixe, talvez isso seja notícia para o público da Veja).

Drogas e Rendimento Acadêmico
Esse cara aí usou drogas.
Péssimo rendimento acadêmico?
É muita hipocrisia falar que não há drogas na universidade, e achar que o uso de drogas leva necessariamente a um péssimo rendimento acadêmico é ridículo. Ao menos dois presidentes dos Estados Unidos confessaram o uso de drogas durante a universidade, se chegar a presidência dos Estados Unidos e seus $30.000 por mês (além de $100.000 para viagens, $50.000 para despesas e $19.000 para entretenimento ao ano) não é ter sucesso a palavra "sucesso" precisa ser redefinida.
Festas na Universidade Pública
A questão de festas na universidade é muito complexa, muitos bons professores, como Antônio Carlos Lessa, opinam que a universidade não deveria ter festas em seu interior. Eu compreendo a posição, festas podem sujar a universidade; não são em si atividades acadêmicas; abrigam em si um grande potencial para confusões de todos os tipo; são, no caso das universidades públicas, uma subvenção estatal à diversão de um grupo; e podem, sim causar muitos problemas. Creio, porém, que se tratam de problemas advindos do abuso de um direito, não do direito em si.
Direito a festa (uhuuuu)
Direito a festa? Bem, eu compreendo o direito a festa incluso integralmente no direito a reunião. Art. 5° XVI da constituição:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Não consigo vislumbrar outra interpretação, o que é uma festa se não uma reunião pacífica, sem armas? O que é a universidade pública se não um local aberto ao público? O processo de autorização de que fala a matéria é recente, fruto de uma outra estupidez da velha imprensa. Em minha opinião tal procedimento é vedado explicitamente pela constituição, mas com certeza cabe uma discussão maior sobre o tema. Passada essa autorização a Veja agora pretende que as festas não ocorram, ou que ocorram somente da forma que eles considerarem razoável.
Abusos em Festas
Voltando ao abuso do direito, o que a universidade deveria fazer é organizar uma forma de responsabilizar aqueles que excederem os seus direitos. Quem sujar a universidade deve limpá-la. Igualmente para quem quebrar, se envolver em brigas ou de qualquer outra forma trazer prejuízo à universidade. Todos devem ser responsabilizados por seus atos na forma da lei.
Regular as Festas
Também seria justo que a universidade pública tivesse uma forma de auxiliar os festeiros em serviços de segurança e brigadista. São serviços essenciais a uma festa de tamanho razoável, pessoas podem precisar de auxílio médico e a humanidade continua precisando da força para se comportar de forma civilizada. Não digo que a universidade pública deva incorrer em custos pela festa, mas facilitar o contato e talvez verificar que serviços são mais baratos e bons seria uma excelente forma de diminuir os abusos e permitir as festas.
Ausência de Aluguel
Quanto a subvenção a um grupo, é um tema muito difícil de ser atacado. A subvenção que existe é a de local, festas de outros grupos costumam ter que pagar aluguel. Penso que se a festa visa lucro não há como defender a inexistência do aluguel, se a festa é somente para farrear. Se a festa visa lucro mas é para uma causa (grupo de estudos, centro acadêmico, empresa júnior, escritório modelo, etc) a universidade deve analisar a causa para saber se deve ou não subvencioná-la com uma diminuição ou isenção do aluguel. Quanto a festas não visem lucro, não há que se falar em subvenção. O direito a reunião é garantia constitucional.
Cabe-nos lembrar que esse dinheiro advindo do aluguel pode ser usado de diversas formas úteis para a universidade pública.

Babaquice da Veja
Por fim, permitam-me voltar a "reportagem" da Veja.
a Universidade de Brasília (UnB) tem se notabilizado por episódios pouco honrosos nos últimos tempos: irregularidades administrativas, trotes violentos e teses acadêmicas controversas - foi lá, por exemplo, que surgiu a teoria de que não é preciso diferenciar o certo do errado no ensino da Língua Portuguesa. (grifos meus)
Trotes violentos não são exclusividade da UnB. A UnB aparenta ter trotes menos violentos e menos frequentes que a maior parte das universidades do país. Irregularidades administrativas que foram combatidas duramente, por vezes de maneiras equivocadas, por toda a comunidade acadêmica. E quanto a teses acadêmicas controversas, essa frase vai merecer um post inteiro, mas eu adianto: ainda bem que são controversas. Se não houver controvérsia em uma discussão é por atestar a morte intelectual de seus debatedores e da própria discussão.

Comentem e divulguem.
ps: A gramática descritiva também não é exlusividade e tampouco foi inventada na UnB.



Francisco Carvalho Venancio

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