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CONSELHO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA(COMJUS)

PORTO ALEGRE - RS

Criado pela Lei No. 9056 de 27 de dezembro de 2002, artigo 5, pela Lei Complementar 487 de 14 de janeiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 14487 de 4 de março de 2004 e pela Lei Complementar No. 656 de 7 de dezembro de 2010.

correio eletrônico: comjuspoars@gmail.com

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POLÍCIA FEDERAL

19 de Março de 2009, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Porto Alegre, 20 de março de 2009




NOTA À IMPRENSA


Os cidadãos que encaminharam o registro de arma provisório através do site http://www.dpf.gov.br/ deverão comparecer à Polícia Federal para apresentar a documentação e requerer o registro definitivo. O registro provisório estava disponível no site da PF até 31 de dezembro de 2008, com validade de 90 dias a partir do cadastramento pela internet.

A Polícia Federal solicita aos cidadãos que observem o prazo que consta no registro provisório e realizem o procedimento o mais breve possível, visto que a data máxima concedida é 31 de março de 2009.

O setor de registro de armas na Polícia Federal em Porto Alegre funciona de 2ª a 6ª feira, com distribuição de senha de atendimento das 08h às 11h30min. e das 14h às 17h.

Documentos necessários: Registro provisório, RG, CPF e comprovante de residência.

As armas que não foram recadastradas podem ser entregues à Polícia Federal mediante indenização de 100 a 300 reais, conforme o Art. 32 da Lei 10.826/2003. Para fazer a entrega, é necessário que o cidadão primeiramente retire na PF o documento “guia de trânsito” com a identificação da arma de fogo, oportunidade em que será agendado o recebimento. A guia de trânsito também pode ser obtida no site http://www.dpf.gov.br/, válida por três dias. O documento autoriza o cidadão a se deslocar de sua residência até a delegacia da Polícia Federal onde será feita a entrega.

A pena para posse irregular de arma de fogo varia de um a três anos de detenção e multa e para porte ilegal de arma de fogo, de dois a quatro anos de reclusão e multa (Lei 10.826/03, Artos 12 e 14).


Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul


Fone: (51) 3235.9005

Fonte: http://comjuspoars.blogspot.com/2009/03/policia-federal.html

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