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Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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CANCELADA: Comissões recebem ministro da fazenda para discussões acerca da economia brasileira

18 de Outubro de 2017, 10:44, por Notícias
18/10/2017 10h44

Ascom.ctasp

CANCELADA: Comissões recebem ministro da fazenda para discussões acerca da economia brasileira

O Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cancelou a participação em audiência pública que estava prevista para esta quarta-feira (18). O evento conjunto entre as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Fiscalização Financeira e Controle; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, tinha a proposta de debater sobre as ações que competem ao Ministério da Fazenda: economia brasileira, composição da dívida pública do país, propostas para o ano de 2017 e exposição dos novos projetos para o Programa de Parceirias de Investimentos do governo.

por ascom.ctasp com Lis Gabriela Cappi.



Comissões recebem ministro da fazenda para discussões acerca da economia brasileira

17 de Outubro de 2017, 16:20, por Notícias
17/10/2017 16h20

Ascom.ctasp

Comissões recebem ministro da fazenda para discussões acerca da economia brasileira

As Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Fiscalização Financeira e Controle; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços recebem nesta quarta-feira (18) o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles. A partir das 15h no Plenário 7, que fica no Anexo II da Casa.

Com a proposta de debater sobre as ações que competem ao Ministério da Fazenda: economia brasileira, composição da dívida pública do país, propostas para o ano de 2017 e exposição dos novos projetos para o Programa de Parceirias de Investimentos do governo, parlamentares discutirão ações previstas e trarão outras perspectivas junto ao ministro Henrique Meirelles.

Participe! A transmissão ao vivo será divulgada aqui na página da Comissão.

por ascom.ctasp com Lis Gabriela Cappi.



AO VIVO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DIREITO DE GREVE PARA SERVIDORES PÚBLICOS SERÃO DEBATIDOS NA COMISSÃO

13 de Outubro de 2017, 13:20, por Notícias
13/10/2017 13h20

:: Participe pelo e-Democracia

Desde a promulgação da Convenção 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 206/2010, as entidades sindicais de servidores públicos das três esferas de governo buscam a regulamentação do direito à negociação coletiva no serviço público. Direito esse buscado desde o processo constituinte há três décadas, quando foram incluídos na Constituição Federal o direito à organização sindical e à greve no serviço público, duas das bases do chamado “tripé de sustentação da atividade sindical”. Não é concebível na legislação brasileira a existência de um sindicato, o direito à greve da categoria representada por esse sindicato sem, no entanto, o direto às tratativas que, na maioria das vezes, podem inclusive evitar greves e paralisações.

Fruto desse debate, foi apresentado pelo Senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), com o apoio das entidades sindicais de servidores públicos federais, estaduais e municipais, o então PLS 397/2015, propondo a criação de normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto, aprovado sem restrições pelo Senado Federal ainda em 2015, recebendo na Câmara dos Deputados o número 3831/2015. Na Câmara, também com apoio das entidades sindicais e das lideranças dos partidos que acompanharam a tramitação desde o Senado Federal, inclusive com a participação do próprio autor, a proposição foi aprovada nas comissões por onde tramitou sem alterações, mantendo o texto original aprovado pelo Senado.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, neste momento o PL aguarda o prazo de cinco sessões para envio à sanção presidencial, tornando a negociação coletiva para trabalhadores no serviço público um direito garantido em lei, desejo dos servidores há mais de trinta anos. Nesse período, entretanto, algumas pessoas, por desinformação e desconhecimento da importância dessa vitória dos servidores e do Estado Brasileiro, vêm buscando colher assinaturas com o objetivo de levar o PL ao plenário da Casa, onde há o risco de alteração, ou até de rejeição da matéria.

O objetivo da Audiência Pública é de esclarecimento do objeto do PL 3831/15 e suas consequências benéficas para os servidores, para o Estado e, em última análise, para a sociedade atendida pelo serviço público, além de aproveitar a oportunidade para debater e elucidar o que significa a greve nas atividades públicas.

 

:: Participe pelo e-Democracia

 

por ascom.ctasp com Vladimir Nepomuceno

 



NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DIREITO DE GREVE PARA SERVIDORES PÚBLICOS SERÃO DEBATIDOS NA COMISSÃO

13 de Outubro de 2017, 13:20, por Notícias
13/10/2017 13h20

Desde a promulgação da Convenção 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 206/2010, as entidades sindicais de servidores públicos das três esferas de governo buscam a regulamentação do direito à negociação coletiva no serviço público. Direito esse buscado desde o processo constituinte há três décadas, quando foram incluídos na Constituição Federal o direito à organização sindical e à greve no serviço público, duas das bases do chamado “tripé de sustentação da atividade sindical”. Não é concebível na legislação brasileira a existência de um sindicato, o direito à greve da categoria representada por esse sindicato sem, no entanto, o direto às tratativas que, na maioria das vezes, podem inclusive evitar greves e paralisações.

Fruto desse debate, foi apresentado pelo Senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), com o apoio das entidades sindicais de servidores públicos federais, estaduais e municipais, o então PLS 397/2015, propondo a criação de normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto, aprovado sem restrições pelo Senado Federal ainda em 2015, recebendo na Câmara dos Deputados o número 3831/2015. Na Câmara, também com apoio das entidades sindicais e das lideranças dos partidos que acompanharam a tramitação desde o Senado Federal, inclusive com a participação do próprio autor, a proposição foi aprovada nas comissões por onde tramitou sem alterações, mantendo o texto original aprovado pelo Senado.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, neste momento o PL aguarda o prazo de cinco sessões para envio à sanção presidencial, tornando a negociação coletiva para trabalhadores no serviço público um direito garantido em lei, desejo dos servidores há mais de trinta anos. Nesse período, entretanto, algumas pessoas, por desinformação e desconhecimento da importância dessa vitória dos servidores e do Estado Brasileiro, vêm buscando colher assinaturas com o objetivo de levar o PL ao plenário da Casa, onde há o risco de alteração, ou até de rejeição da matéria.

O objetivo de esclarecimento do objeto do PL 3831/15 e suas consequências benéficas para os servidores, para o Estado e, em última análise, para a sociedade atendida pelo serviço público, além de aproveitar a oportunidade para debater e elucidar o que significa a greve nas atividades públicas, é o que se busca nessa Audiência Pública.

 

:: Participe pelo e-Democracia

 

por ascom.ctasp



Negociação Coletiva no Serviço Público

13 de Outubro de 2017, 13:17, por Notícias
13/10/2017 13h17

Desde a promulgação da Convenção 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 206/2010, as entidades sindicais de servidores públicos das três esferas de governo buscam a regulamentação do direito à negociação coletiva no serviço público. Direito esse buscado desde o processo constituinte há três décadas, quando foram incluídos na Constituição Federal o direito à organização sindical e à greve no serviço público, duas das bases do chamado “tripé de sustentação da atividade sindical”. Não é concebível na legislação brasileira a existência de um sindicato, o direito à greve da categoria representada por esse sindicato sem, no entanto, o direto às tratativas que, na maioria das vezes, podem inclusive evitar greves e paralisações.

Fruto desse debate, foi apresentado pelo Senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), com o apoio das entidades sindicais de servidores públicos federais, estaduais e municipais, o então PLS 397/2015, propondo a criação de normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto, aprovado sem restrições pelo Senado Federal ainda em 2015, recebendo na Câmara dos Deputados o número 3831/2015. Na Câmara, também com apoio das entidades sindicais e das lideranças dos partidos que acompanharam a tramitação desde o Senado Federal, inclusive com a participação do próprio autor, a proposição foi aprovada nas comissões por onde tramitou sem alterações, mantendo o texto original aprovado pelo Senado.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, neste momento o PL aguarda o prazo de cinco sessões para envio à sanção presidencial, tornando a negociação coletiva para trabalhadores no serviço público um direito garantido em lei, desejo dos servidores há mais de trinta anos. Nesse período, entretanto, algumas pessoas, por desinformação e desconhecimento da importância dessa vitória dos servidores e do Estado Brasileiro, vêm buscando colher assinaturas com o objetivo de levar o PL ao plenário da Casa, onde há o risco de alteração, ou até de rejeição da matéria.

O objetivo de esclarecimento do objeto do PL 3831/15 e suas consequências benéficas para os servidores, para o Estado e, em última análise, para a sociedade atendida pelo serviço público, além de aproveitar a oportunidade para debater e elucidar o que significa a greve nas atividades públicas, é o que se busca nessa Audiência Pública.



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados tem por temas, de modo abrangente, os referentes aos trabalhadores urbanos e rurais, aos servidores públicos federais e às matérias atinentes à Administração Pública. Atualmente presidida pelo Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB/SP), é composta por 24 titulares e 26 suplentes, tendo por vice presidentes os seguintes parlamentares: Wolney Queiroz (PDT/PE) [1º Vice-Presidente], Gorete Pereira (PR/CE) [2ª Vice-Presidente] e Leonardo Monteiro (PT/MG) [3º Vice-Presidente].

Neste espaço, a Comissão espera disponibilizar informações e agenda de suas atividades de forma a ampliar o acesso à informação das atividade legislativa no âmbito do Legislativo Federal.

Para saber mais entre em contato: ascom.ctasp@camara.leg.br | +55-61-32166805 / 6806 / 6807