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Dimas Roque

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Golpe ou Preparação? O Julgamento de Bolsonaro e Militares no STF Pode Mudar o Futuro do Brasil

31 de Março de 2025, 12:19 , por Dimas Roque - | No one following this article yet.
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Desde o início de 2023, o Brasil tem vivido as consequências jurídicas e políticas dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, quando centenas de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Após julgamentos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal, muitos dos envolvidos foram condenados a penas severas por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado. Diante disso, lideranças políticas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro passaram a defender uma proposta de anistia para os réus condenados e processados pelos atos daquele dia.

A proposta reacendeu o debate sobre os limites constitucionais da anistia e até que ponto ela pode ser usada como ferramenta política. Afinal, é possível conceder anistia a quem cometeu crimes contra a democracia? Quais seriam as consequências jurídicas e institucionais dessa medida? Neste texto, analisamos essas questões à luz do Direito Constitucional, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da opinião de juristas renomados.

O que é anistia no Direito brasileiro?

A anistia é uma forma de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal, que ocorre por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. O artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal determina que cabe ao Poder Legislativo conceder anistia. A anistia se diferencia do indulto, que é concedido pelo Presidente da República, e da graça, que é individual. Ela é ampla, geral e tem efeitos retroativos — apaga o crime e seus efeitos penais, como condenações e cumprimento de penas.

Historicamente, a anistia foi utilizada como instrumento de pacificação nacional. O exemplo mais marcante foi a Lei da Anistia de 1979, que perdoou tanto os agentes do regime militar quanto os opositores políticos perseguidos durante a ditadura. No entanto, o uso desse instrumento carrega forte conteúdo político e simbólico, e por isso deve ser cuidadosamente avaliado sob a ótica dos princípios constitucionais.

Quais crimes não podem ser anistiados?

Apesar de ser prerrogativa do Congresso, a anistia não é ilimitada. A própria Constituição Federal estabelece vedações expressas. Segundo o artigo 5º, inciso XLIII, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia os crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal tem interpretado que a anistia não pode ser aplicada a crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente quando configuram tentativas de golpe ou ruptura institucional. Esse entendimento se consolidou a partir dos julgamentos dos envolvidos no 8 de Janeiro, nos quais a Corte destacou o caráter grave e excepcional das condutas praticadas — com ameaça direta às instituições republicanas, ao Estado de Direito e ao próprio funcionamento da democracia.

O advogado criminalista Dr. João Valença, do escritório VLV Advogados, destaca que, embora o Congresso Nacional possua competência legislativa para conceder anistia, há limites constitucionais que não podem ser ignorados, sob pena de inconstitucionalidade da norma. “A Constituição de 1988 é muito clara ao vedar a anistia para crimes que ameacem a ordem democrática, especialmente quando se trata de tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático de Direito. A proposta de anistiar os envolvidos no 8 de Janeiro, portanto, esbarra diretamente nessa cláusula de proteção. Ainda que haja vontade política no Congresso, qualquer lei que contrarie esse princípio poderá ser questionada e eventualmente anulada pelo STF, em respeito à supremacia da Constituição”, afirma Valença.

Além disso, o jurista alerta para os efeitos simbólicos e práticos da anistia nesse contexto: “A anistia, quando mal utilizada, pode representar um recado de impunidade, incentivando novas ações violentas e colocando em risco o pacto democrático. O Brasil precisa fortalecer suas instituições e não recuar diante de ataques ao Estado de Direito. Qualquer passo em falso pode ser interpretado como tolerância à ruptura institucional.”

Anistia como ferramenta política: interesses em jogo

A defesa da anistia por parte de lideranças bolsonaristas tem um caráter marcadamente político. A proposta não visa apenas aliviar a situação de manifestantes, mas também proteger figuras de maior expressão que estão sob investigação ou julgamento, inclusive o próprio ex-presidente, que responde a inquéritos no STF e pode ser responsabilizado por incitação aos atos de 8 de Janeiro.

Essa movimentação também se articula como estratégia eleitoral, mirando o eleitorado que considera as punições excessivas e acredita na narrativa de que os envolvidos foram “patriotas”. No entanto, a politização da anistia pode comprometer a seriedade do sistema de Justiça, sobretudo se for usada como moeda de troca ou como forma de pressionar o Judiciário.

Quais os riscos institucionais de conceder essa anistia?

Do ponto de vista jurídico, a aprovação de uma lei de anistia para os atos de 8 de Janeiro, caso venha a ocorrer, certamente será questionada no Supremo Tribunal Federal, que poderá declará-la inconstitucional. Isso causaria choque entre os Poderes, comprometendo a harmonia institucional prevista no artigo 2º da Constituição.

Além disso, especialistas alertam que perdoar crimes contra o Estado de Direito pode enfraquecer o princípio da responsabilização, gerando um efeito cascata perigoso: se a democracia pode ser atacada sem consequências reais, outros grupos extremistas podem se sentir encorajados a repetir atos semelhantes no futuro.

Conclusão

A proposta de anistia para os investigados e condenados pelos atos de 8 de Janeiro precisa ser analisada com responsabilidade e profundidade. Embora a Constituição permita ao Congresso legislar sobre o tema, essa competência está limitada por princípios fundamentais da ordem democrática. Crimes contra o Estado de Direito não podem ser tratados como meras infrações políticas — são ataques à própria base da convivência republicana.

O comentário do advogado Dr. João Valença reforça que o Estado deve permanecer firme na defesa da Constituição, da democracia e da estabilidade institucional. Conceder anistia a atos golpistas significaria não apenas um recuo legal, mas também um enfraquecimento simbólico das instituições que sustentam a República.

No fim, a verdadeira pacificação nacional não virá com o perdão incondicional, mas com o fortalecimento da Justiça, do respeito às leis e da proteção intransigente ao Estado Democrático de Direito.

Por: Gabriela Matias - jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).

INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/


Fonte: http://www.dimasroque.com.br/2025/03/golpe-ou-preparacao-o-julgamento-de.html

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