O PT Nacional
criou documento com 13 Pontos sobre Direitos Humanos que devem ser contemplados
nos planos de governo e defendidos pelos candidatos do PT nas eleições de 2012,
por concordar e me comprometer com 0 conteúdo estou reproduzindo aqui no blog.
Tendo como referenciais básicos o disposto na
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Constituição Federal de
1988; o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2014); o
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); o Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº 7.037/2009); a Declaração das
Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução
A/66/137/2011); a Resolução CNE/CP Nº 1/2012, e referido Parecer Nº 8/2012, que
estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, propomos
que os candidatos se comprometam a:
1) regulamentar, por intermédio do Conselho
Municipal de Educação, e implementar as Diretrizes Gerais da Educação em
Direitos Humanos, como um dos eixos fundamentais do direito à educação,
assumindo o desafio de promover a formação continuada d@s servidor@s públic@s
municipais nesta temática, visando o estabelecimento em todas as áreas de uma
cultura de direitos humanos orientadora das ações de governo;
2) priorizar nos planos de governo a promoção,
a proteção e a defesa dos direitos humanos, bem como a reparação das diferentes
formas de violação de direitos;
3) comprometer-se com a implementação de
políticas públicas que assegurem o acesso a informação e ao mesmo tempo o
direito à memória e à verdade, defendendo a proibição de homenagens e revendo
denominações em locais públicos municipais a pessoas que praticaram crimes de
lesa-humanidade;
4) instituir, onde não houver, e/ou reforçar a
atuação dos conselhos tutelares como uma política estratégica para a promoção,
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecendo
diretriz orçamentária que assegure mais recursos para essa área e definido
formas de colaboração com os estados para o atendimento socioeducativo em meio
aberto (prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida);
5) instituir, onde não houver, e/ou reforçar a
Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a
implementação de Plano Municipal de Acessibilidade voltado para o cumprimento
do Decreto n° 5.296/2004 estabelece critérios básicos para a adequação dos
equipamentos públicos para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida;
6) desenvolver políticas públicas voltadas para
a ampliação do conceito de trabalho e o reconhecimento do trabalho das
mulheres, assegurando a sua inclusão no processo de desenvolvimento do
município e sua autonomia econômica;
7) promover a inserção, a qualidade de vida e a
prevenção de agravos aos idosos, por meio de programas municipais que
fortaleçam o convívio familiar e comunitários, garantindo o acesso a serviços,
ao lazer, à cultura e à atividade física, de acordo com sua capacidade
funcional;
8) fortalecer o regime de colaboração com o
estado na implementação de políticas públicas voltadas para a reintegração
social e no mercado de trabalho dos egressos do sistema prisional;
9) desenvolver políticas públicas de promoção
do respeito e valorização das diversidades e de categorias historicamente
vulneráveis - mulheres, negr@s, povos indígenas, quilombolas, idos@s, pessoas
com deficiência, grupos raciais e étnicos, LGBT, entre outros, assegurando a
proteção do Estado ao direito à vida e à dignidade, sem distinção, a todas as
pessoas;
10) promover uma cultura de direitos humanos
voltada para o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero de
gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais;
11) instituir políticas públicas que assegurem
o livre exercício das diversas práticas religiosas, coibindo manifestações de
intolerância religiosa e disseminando uma cultura de paz e respeito às diversas
crenças;
12) por intermédio de ações em colaboração com
o governo federal e estados, fortalecer a integração das políticas públicas
voltadas para a prevenção ao consumo e tratamento e reinserção social de
dependentes químicos;
13) criar, onde não houver, e/ou fortalecer os
Conselhos Municipais de Direitos Humanos e os Centros de Referencia em Direitos
Humanos Municipais.
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