PROGRAMA
DE GOVERNO – PROPOSTA DAS MULHERES
1.
Garantir o combate às desigualdades entre homens e
mulheres como eixo estruturante do desenvolvimento do município de Curitiba.
1.1
Criar a
Secretaria de Políticas para Mulheres,
como instrumento:
- de fortalecimento da institucionalidade das
políticas públicas para as mulheres, na perspectiva do reconhecimento do papel
do município como indutor e promotor da igualdade, garantindo capacidade
executora em dimensão que assegure a eficiência e capilaridade da atuação;
- de incorporação da perspectiva de gênero na
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, promovendo uma
cultura de inclusão;
- para articular e integrar políticas governamentais e
programas de crescimento econômico e de redução das desigualdades sociais, que
garantam o acesso aos recursos naturais, econômicos e à riqueza, promovendo a
igualdade e a erradicação da pobreza, inserindo as mulheres no sistema
produtivo, no mercado de trabalho;
- de desenvolvimento de ações afirmativas propostas
pelo Conselho da Mulher e pelas Conferências de políticas para mulheres;
- de incorporação das mulheres e suas especificidades
na formulação do conjunto de ações do governo municipal;
- de otimização econômica dos gastos do governo, na
medida em que a prevenção é ferramenta de mitigar gastos.
1.2
Fortalecer o
Conselho Municipal da Mulher, econômica e politicamente, como instrumento representativo, fiscalizador,
propositivo e deliberativo de políticas para mulheres.
1.3
Garantir a
realização da(s) Conferência(s) Municipal de políticas para mulheres para que estabeleça um processo de discussão para
elaboração do Plano Municipal de Políticas para Mulheres, em consonância com o
PNPM – Plano Nacional de Políticas para Mulheres.
2.
Garantir a participação, o atendimento, o respeito e o
direito pleno a todas as mulheres do Município de Curitiba, observando as
diferenças étnicas-raciais, de orientação sexual, geracional, ou de qualquer
outra.
2.1
Ampliar a
representação e participação das mulheres nos espaços de decisão e poder,
- promover e fortalecer a participação igualitária,
plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão do governo
municipal de Curitiba – nas Secretarias; nas empresas públicas, inclusive nos
conselhos de administração; e demais órgãos públicos, com vistas a uma mudança
de cultura na sociedade, à formação de novos valores e atitudes em relação à
autonomia e protagonismo das mulheres, bem como potencializar a criatividade
advinda da contribuição da diversidade no ambiente de trabalho;
- buscar mecanismos para equalizar a participação e
representatividade das mulheres em cargos de liderança nas instâncias do
governo municipal, bem como equalizar as diferenças existentes na situação
salarial entre homens e mulheres e com suas diferenças (salário igual para
trabalho igual);
- apoiar e fortalecer as medidas que sejam
necessárias, incluindo medidas legislativas e afirmativas, para alcançar a
paridade entre homens e mulheres em cargos de confiança do poder executivo,
legislativo e judiciário no âmbito do município, e em cargos de comando em
empresas públicas;
- apoiar e fomentar a participação das mulheres no
processo da reforma política no Brasil, nos termos do que é historicamente
defendido pelos movimentos de mulheres;
- fortalecer os espaços de participação das mulheres
na formulação e implementação de políticas em todos os níveis e âmbitos do
poder público municipal;
- estimular o aumento da taxa de atividade feminina,
de formalização dos empregos e da ocupação de postos executivos e de comando;
- incentivar a participação das mulheres na gestão de
políticas de desenvolvimento territorial;
- buscar mecanismos para a universalização das
mulheres à documentação civil;
- promover iniciativas que visem à garantia da
regularização fundiária urbana no nome das mulheres;
- capacitar gestores e gestoras públicas, com vistas à
inserção da perspectiva de gênero e raça na implementação de políticas públicas
e ocupação dos cargos de chefias;
- fomentar a realização de políticas e serviços
universais de cuidados que viabilizem o compartilhamento e a
co-responsabilidade na reprodução da vida.
2.2
Promover a
autonomia econômica das mulheres, com ação estruturante para o desenvolvimento
local, a erradicação da pobreza e o enfrentamento à violência contra as
mulheres,
- promover ações que garantam a igualdade de
oportunidade e de tratamento no mundo do trabalho, que rompam com a lógica dos
papéis sociais tradicionalmente atribuídos à mulheres e homens;
- buscar mecanismos para universalizar a creche e
educação infantil em tempo integral;
- desenvolver medidas e ações afirmativas destinadas à
ampliação da formalização do trabalho das mulheres, à promoção da igualdade de
tratamento nos setores público e privado, e ao incentivo à criação de empregos
para mulheres;
- fomentar e/ou instituir iniciativas de capacitação e
formação profissional e de lideranças femininas para a formulação,
implementação e monitoramento de políticas de desenvolvimento sustentável no
município;
- garantir a igualdade entre homens e mulheres no
direito à casa e à terra;
- garantir a assessoria técnica, socioambiental e à
comercialização da produção das mulheres;
- desenvolver políticas e criar mecanismos que ampliem
o acesso das mulheres ao crédito e ao microcrédito produtivo;
- promover a valorização e o reconhecimento da
contribuição econômica das mulheres, incentivando o empreendedorismo, o
associativismo e cooperativismo, especialmente por meio do fortalecimento das
redes de mulheres na economia solidária;
- construir alternativas para garantir que nos
processos de licitação sejam levados em conta indicadores de
equidade/igualdade;
- desenvolver ações de valorização e formalização do
trabalho doméstico.
2.3
Garantir o
enfrentamento à violência contra as mulheres, ampliando e universalizando o atendimento às mulheres
em situação de violência.
- fortalecer a rede de atendimento às mulheres em
situação de violência, dando especial atenção à criação e/ou ampliação de Centros
de Referência e Atendimento, à delegacias da mulher e casas abrigo;
- fortalecer o Pacto Nacional de Enfrentamento à
violência contra as mulheres e a aplicação da Lei Maria da Penha;
- ampliar o acesso à assistência jurídica,
psicológica, de saúde, gratuita para mulheres em situação de violência;
- fomentar programas e ações de combate à prostituição
e ao tráfico de mulheres e meninas e ao turismo sexual;
- promover os direitos humanos das mulheres em
situação de prisão;
- criar a rede municipal de enfrentamento (prevenção e
combate) às drogas;
- criar instrumentos de conscientização para a
proteção da mulher contra o assédio moral e sexual;
- desenvolver ações de capacitação/formação da rede de
atendimento às mulheres em situação de violência;
- incluir a mulher vítima de violência como público
prioritário em todas as unidades, serviços e programas da administração pública
municipal.
2.4
Garantir a
saúde e o pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, assegurando
qualidade de vida e saúde em todas as fases de suas vidas,
- ampliar os programas de atenção à saúde integral da
mulher, garantindo o acesso gratuito a todos os recursos, em especial atenção à
redução da mortalidade materna e neonatal, ao enfrentamento à feminização da
epidemia HIV/AIDS, da prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama e
cérvico-uterino e aos agravos decorrentes da violência sexual e doméstica;
- garantir formação e informação para mulheres e
meninas no que se refere à reprodução da vida;
- garantir o abortamento em condições seguras, nos
casos previstos em lei, ampliando a rede de serviços de atenção à mulher;
- garantir a observância, nas políticas de atenção à
saúde das mulheres, das especificidades decorrentes de sua origem étnico-racial,
orientação sexual e deficiência;
- garantir os direitos sexuais e reprodutivos das
mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos
populacionais, sem discriminação de qualquer espécie;
- garantir a
implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde Integral à
Mulher;
- ampliar o acesso e qualificar a atenção à saúde das adolescentes e das jovens, por
meio da sensibilização e capacitação de profissionais de saúde e de agentes
comunitários de saúde focando: o conceito de adolescência e juventude e
reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos a partir de uma perspectiva
de combate ao racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia;
- promover programas e ações de saúde do/a trabalhador/a na
perspectiva de gênero;
-
fomentar ações incentivando o parto natural e humanizado;
-
prestar atendimento à saúde mental da população feminina;
-
adotar a relação saúde-trabalho em toda a rede de atenção a
saúde, em todos os níveis de complexidade e em todas as especialidades;
- realizar formação/capacitação de agentes públicos e
construir mecanismos para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação no
atendimento aos munícipes.
2.5
Desenvolver
políticas que garantam a educação inclusiva para as mulheres, em todos os âmbitos e espaços educativos,
- fortalecer a educação na perspectiva inclusiva, não
sexista e não racista, promovendo e incentivando o acesso das mulheres à
ciência e tecnologia;
- ampliar ações para a erradicação do analfabetismo
entre as mulheres;
- ampliar e fomentar ações de capacitação profissional
da educação em conteúdos não discriminatórios;
- incentivar a prática da linguagem inclusiva, não
sexista e não discriminatória;
- apoiar iniciativas de fomento à produção científica
e tecnológica das mulheres e sobre as mulheres;
- fomentar e promover ações de inclusão digital para
mulheres;
- estimular a participação
das mulheres em atividades esportivas com foco no lazer e na saúde, promovendo
jogos e torneios entre as regionais do município.
2.6
Desenvolver
políticas de cultura e lazer para mulheres e sua família, na perspectiva da
qualidade de vida individual e coletiva, ampliando espaços de convivência, com estruturação de equipe
interdisciplinar para o desenvolvimento de atividades sócio-educativas em
conjunto com as políticas de assistência social, saúde, educação, esporte e
lazer, cultura, entre outros, em especial para famílias com pessoas de terceira
idade,
3.
Desenvolver políticas de valorização da mulher em toda
sua diversidade.
- fomentar iniciativas que coíbam práticas
discriminatórias e contribuam com a valorização da mulher, em especial nos
instrumentos de mídia;
- investir em projetos de infraestrutura, serviços
públicos em saneamento, moradia, transporte, energia e mobilidade para melhorar
a vida das mulheres, observando a inclusão das necessidades específicas das
mulheres e a promoção de seu bem estar e segurança;
- garantir equipamentos e espaços coletivos e
gratuitos de lazer, com programação de atividades lúdicas compatíveis com as
necessidades de tempo, segurança e de fácil acesso;
- implementar políticas que incentivem a socialização
do trabalho doméstico e dos cuidados com a família, tais como lavanderias e
restaurantes públicos e acessíveis.
4.
Contribuir para o avanço da inclusão das mulheres em
todos os espaços, com garantia de
direitos e oportunidades iguais, respeitando as características das mulheres,
em especial com parcerias entre as instâncias de governo (federal, estadual e
municipal) e com os municípios da região metropolitana de Curitiba.
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo