Ir para o conteúdo

jurubebadigital

Voltar a JurubebaDigital
Tela cheia

CASO CHAPECÓ - SERPROS PERDE UM MILHÃO DE REAIS.

25 de Abril de 2018, 0:00 , por AntonioCarlosMeloSilva - | No one following this article yet.
Visualizado 427 vezes

A atual direção do SERPROS, por algum motivo desconhecido dos participantes omitiu a real situação do acordo na justiça no caso Chapecó, que resultou em prejuízo aos participantes na ordem de hum milhão de reais.

Vamos explicitar o fato sobre esse caso Chapecó. A bem da verdade, quando houve o primeiro golpe da PREVIC em formato de intervenção no ano de 2015, o assunto CHAPECÓ caiu no colo do capitão do mato da PREVIC - o interventou Walter Parente. No entanto, o mesmo, rechaçou qualquer tentativa de acordo com os representantes da CHAPECÓ.

A negativa do interventor da PREVIC sobre o caso CHAPECÓ foi de estranhar, pois as cifras acumuladas já era pra tratar o assunto com mais zelo. Foi em nossa gestão na governança do SERPROS que o assunto CHAPECÓ veio a baila já com prazos exiguos e o fundo com pouca credibilidade pela negligência do interventor quando os advogados da CHAPECÓ tentaram firmar tratativas de acordo judicial.

A justificativa da PREVIC albergada no Serpros, no primeiro período de intervenção (2015/2016), era que não se podia pactuar acordo na justiça. No entanto, nossa gestão constatou que o interventor e a gerência de benefícios celebrou um acordo com o cidadão Mário Teixeira na ordem de R$ 463mil, com uma conta aberta em tempo recorde no banco Itaú. Essa ação foi estranhissima o pagamento autorizado pela gerência de beneficios, haja vista que todo e qualquer valor deve ser depositado judicialmente, bem como o processo era exequível de recurso judicial pelo SERPROS. Como diria Dauto muito estranho, muito sinistro.

ACORDO judicial em torno de 2milhões, nossa gestão construiu através da governança jurídica do Serpros, naquela oportunidade, em conjunto com os advogados da CHAPECÓ as premissas de pactuamento para conclusão do processo. Para as garantias do SERPROS foram operacionalizadas análises com os setores: jurídico, atuarial e compliance que atestaram as premissas do acordo.

Vale ressaltar quando assumimos a governança do SERPROS, e, nos deparamos com essa pendência (Chapecó), o montante reivindicado se consubstanciava na ordem de 6 milhões reivinidcados pela CHAPECÓ, e, em estágio bem avançado na Terceira Vara da Comarca da cidade de Chapecó/SC.

Nossa gestao, então, colocamos na ordem de prioridade resolver essa pendência, que a bem da verdade percorreu uma linha tênue na justiça de Chapecó e Rio de Janeiro. A origem do débito da Chapecó com o SERPROS, de uma simples multa na ordem aproximadamente 400mil transmou-se em cifras de valores insustentáveis para o nosso fundo.

Cabe registar que todas as nossas diligências e filtros para tentar entender a origem do processo, indicaram perdas de prazo tanto da governança jurídica do SERPROS, a época, comandada por Ana Paula Pimenta, bem como os escritórios externos. Ana Paula Pimenta foi demitida do SERPROS, no entanto, recentemente foi recontratada pela PREVIC através do interventor.

Portanto, todos os nossos esforços de negociação com os representantes da Chapecó pactuamos valor macro de 2milhões de reais para quitação da divida e de todo o processo. A bem da verdade, ao buscarmos pautar o tema no CDE - os ASPASIANOS (chamados conselheiros eleitos) boicoitaram a reunião (mesmo tendo recebidos dinheiro do fundo:diarias, hotel e passagem aereas) até mesmo por já terem feedback que a PREVIC na semana seguinte promoveria o segundo golpe em formato de intervenção. Resultado da empreitada o interventor engavetou pela segunda vez o acordo onde as premissas já estavam todas alinhadas, mas o representante da PREVIC abortou todo e qualquer processo de nossa gestão, mesmo ele tendo se albergado por mais um ano no SERPROS. A PREVIC tem responsabilidade nessa perda aos participantes no valor de hum milhão de reais.

Fomos filtrar o atual processo pactuado pela atual gestão que resultou no montante de grana em torno de 3milhões de reais. O processo sob os auto nº (0002272-31.2004.8.24.0018/04 (018.04.002272-0) da terceira comarca de Chapecó/SC, constatamos que a maioria das premissas do atual pactuamento nos deixa nítida impressão que se operacionalizou um control C e control V pelo SERPROS.

A atual mandataria do Serpros omitou que a CHAPECÓ bloqueou do Serpros valores na ordem de R$ 246.846,29 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e  nove centavos.

Aqui transcrevemos parte do conteúdo da sentença:

"O executado SERPROS, pagará diretamente à Alves, De Nadal, REis e Mezadri Advogados Associados, sociedade de advogados que o exequente integra (contrato social anexo), o montante de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), como forma de desobrigar-se de qualquer ônus porventura existente decorrente do objeto desta execução com a total permissão do artigo 85,§15 do código do Processo Civil". 

Os senhores tão sorridentes nas imagens se omitem no processo CHAPAECÓ?

Foto: Google/AspasEleiros