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abril 3, 2011 21:00 , por Desconocido - | No one following this article yet.
Se você é um dos milhares de habitantes do planeta que não se entende muito bem com informática e tem um montão de dúvidas e perguntas, então você é um Lerd igual a nós. Publique aqui suas aventuras e desventuras no mundo digital. Compartilhe problemas, erros e acertos. Verá que somos muitos!

Molon explica o que é Marco Civil da Internet com Neutralidade da rede e Liberdade de Expressão

noviembre 21, 2013 15:55, por Bertoni - 0no comments yet



Os artigos de ouro para uma Internet Livre no Brasil e no Mundo.

noviembre 10, 2013 14:47, por Bertoni - 0no comments yet

Destacamos aqui os artigos propostos no texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentado em 05/11/2013 pelo deputado Alessandro Molon, essenciais para um Internet Livre e Segura com Privacidade de Dados. Direitos dos Usuários, Neutralidade da Rede e Liberdade de Expressão:

Art. 2º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à Liberdade de Expressão, bem como:

II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

[...]

VI - a finalidade social da rede.

 

Art. 3º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes  princípios:

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de  pensamento, nos termos da Constituição;
II – proteção da privacidade;
III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;
[...]
VII – preservação da natureza participativa da rede.

 

Art. 5º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:

I – promover o direito de acesso à Internet a todos;
II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na  vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III – promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas
tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV – promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a  comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e  bases de dados.

 

Art. 7º: O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I – à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito  à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II – à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de suas comunicações pela
 Internet, [...];
III – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas, [...];
IV– à não suspensão da conexão à Internet, [...];
VII – ao não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, [...]; 
VIII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso,
armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, [...];
[...]
X – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a
determinada aplicação de Internet, [...];

 

Art. 8º [...];
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que
violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações
privadas pela Internet;


Art. 9º [...];

IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e
abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

§ 3º: Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na  transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar,  filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.

 

Art. 10º: A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser
disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer.

 

Art. 11º: Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de Internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverá ser respeitada a
legislação brasileira, os direitos à privacidade, ao sigilo dos dados pessoais, das comunicações privadas e dos registros.

§1º O disposto no caput se aplica aos dados coletados em território
nacional e ao conteúdo das comunicações, nos quais pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.

§2º O disposto no caput se aplica mesmo que as atividades sejam
realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.


Art. 19º: O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.


Art. 20º: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a  censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser  responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado  por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as  providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a diretos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da constituição federal.

 

Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no
Brasil:

I – estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo,  do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
II – promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da Internet, com participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

Sem estes artigos a internet não será nem livre nem segura. Não será nem mesmo a Internet que sempre conhecemos.

Sejamos modernos e defendamos ao #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e #liberdadedeexpressão.



Teles querem fim da #neutralidadedarede para estabelecer ditadura das empresas privadas

noviembre 10, 2013 10:48, por Bertoni - 0no comments yet

A votação do Marco Civil da Internet, que ocorrerá na terça 12 de novembro de 2013 é sem dúvida a lei mais importante a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano.

Aprovada a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013, teremos a lei de internet mais moderna do mundo com garantia de Liberdade de Expressão, Privacidade e Direitos dos Usuários e Neutralidade da Rede.

A proposta do relator conta com o apoio do CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil, do criador da Web, o inglês Tim Berners-Lee, da Blogosfera Progressista, dos Movimentos Sociais e Sindical, de diversas ONGs nacionais e internacionais, do Movimento do Software Livre Nacional e Internacional, enfim de todas as organizações que defendem a Livre Circulação do Conhecimento, Liberdade de Expressão, o Direito de Livre Acesso à Internet e à Inclusão Digital.

Contrários ao projeto do relator estão as empresas telefônicas e algumas entidades relacionadas a cobrança de direito autoral. Em outras palavras, são as teles contra o Brasil e contra o Mundo.

As teles contra as Liberdades dos Cidadãos

Se passar os vetos defendidos pelo pesado Lobby das companhias de telecomunicações, teremos a pior lei do mundo, SEM Liberdade de Expressão, SEM Privacidade e Direitos dos Usuário e SEM Neutralidade da Rede Isto é, teremos uma internet tipo TV a cabo ou celular, cujos serviços são caríssimos, entre os mais caros do mundo, e alvo de reclamações de tod@s @s brasileir@s, pois nunca funcionam como deveriam.

Além da péssima qualidade e do alto custo para os usuários,  a proposta de internet defendida pelas companhias de telecomunicações lhes permitirá estabelecer a segregação digital de acordo com os ingressos econômicos de cada classe social.

As teles querem instalar no Brasil, e a partir daqui, no Mundo, a internet censitária tal como eram as eleições no Brasil de acordo com a Constituição de 1824 que estabelecia o Voto Censitário. Ou seja, o acesso a internet será permitido apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.

Não entendeu?

Quem pagar mais terá acesso aos diversos serviços de internet possíveis e imagináveis. Aos cidadãos de baixa renda, aos mais pobres, só acesso ao e-mail. Se quiser ter acesso às redes sociais, paga mais. Se quiser assistir a um vídeo, paga mais. Se quiser usar um serviço de telefonia por IP, paga mais. Se quiser fazer vídeoconferência, paga mais. Se quiser ter um blog, paga mais  e por aí vai, como bem demonstra o vídeo Neutralidade da Rede.

Como hoje as teles já cobram de acordo com a velocidade de transmissão contratada (mais caro por velocidades mais altas), SEM Neutralidade da Rede elas poderão a nos taxar 3 vezes:

  • Uma pela velocidade;
  • Outra pela quantidade de serviços acessados;
  • Uma terceira pela volume de trafégo (dados baixados e enviados) na internet.

Sem a neutralidade da rede, as teles poderão definir quais informações você pode ou não transmitir pela internet!!!

É o fim do acesso livre a todas as pessoas independentemente de sua classe social, cor, credo, opção sexual, etc.

A Proposta da teles é ditadura digital e econômica!

É a ditadura das empresas privadas contra as Liberdades dos Cidadãos.

Nós defendemos a Democracia e as Liberdades!

Por isso defendemos o #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e #liberdadedeexpressão, por isso defendemos a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013

Artigos relacionados:

Novo Marco Civil mexe na proteção de dados, neutralidade e direito autoral

Tabela comparativa das alterações no novo projeto de Marco Civil da Internet

Sem #neutralidadedarede não tem nem Internet nem Liberdade de Expressão!!!

Proposta sobre privacidade na internet deve ter prioridade na ONU, diz Dilma

Direito à Privacidade e à Liberdade de Expressão

Disputa entre as Teles e Globo é cortina para enfraquecer o #MarcoCivil, diz João Arruda

Direito à Privacidade e à Liberdade de Expressão



Proposta sobre privacidade na internet deve ter prioridade na ONU, diz Dilma

noviembre 5, 2013 9:03, por Bertoni - 0no comments yet

Por Mariana Branco*, Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff disse que a proposta de resolução sobre privacidade na internet, apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU) por Brasil e Alemanha na sexta-feira (1°), deve ter "tratamento prioritário". Dilma escreveu sobre o assunto em postagens em sua conta no Twitter. "O Brasil e a Alemanha apresentaram projeto de resolução conjunto à Assembleia Geral da ONU (...) Consideramos que a privacidade na internet faz parte dos direitos humanos e sua defesa deve ter tratamento prioritário", escreveu a presidenta.

No texto apresentado à ONU, os dois países observam que, apesar da necessidade de medidas de combate ao terrorismo, as práticas devem ser feitas de acordo com o direito internacional, os direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário. Brasil e Alemanha pedem, no texto, garantia para proteção de dados em comunicações digitais; medidas para a cessação das violações do direito à privacidade (inclusive, por meio da adequação das legislações nacionais); revisão dos procedimentos adotados atualmente; estabelecimento de mecanismos nacionais de supervisão de atividades de espionagem e maior da transparência no âmbito das comunicações.

A proposta de resolução, que vai passar pela apreciação das delegações dos 193 países-membros da ONU, pede que a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, apresente à Assembleia Geral da ONU, de forma prioritária, um relatório preliminar sobre a proteção do direito à privacidade e recomendações a serem consideradas pelos países nas próximas sessões da assembleia - em outubro de 2014 e 2015.

*Colaborou Carolina Sarres

Edição: Beto Coura
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil



Uso de e-mail seguro Expresso V3 torna-se obrigatório em todo o Governo Federal

octubre 31, 2013 19:26, por Lerd - 0no comments yet

A presidenta Dilma Rousseff determinou a todos os órgãos do Governo Federal a adoção do e-mail Expresso V3, solução desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). A aplicação foi escolhida por garantir uma comunicação segura no governo, contando com criptografia e ambientes para tráfego e armazenamento próprios do Serpro. A determinação será publicada em um decreto nos próximos dias. Um cronograma será definido para que ministérios, autarquias, fundações e demais entes federais se adequem à nova norma até o segundo semestre de 2014.

O Expresso V3 permite o uso de chaves e de certificados digitais que garantem a segurança no acesso ao e-mail e a certeza ao destinatário sobre a autenticidade do emissor. A certificação conta com técnicas de assinatura digital e criptografia que asseguram a integridade e a confidencialidade da mensagem. A aplicação também ganha em segurança por ser desenvolvida com inteligência nacional e com software livre, o que a torna auditável por qualquer cidadão – ao contrário de serviços de empresas que não preveem auditoria externa e cujos softwares podem conter códigos maliciosos de monitoração.

O Serpro possui redes, centros de dados e serviços de computação em nuvem exclusivos para órgãos federais, com toda sua infraestrutura instalada em solo brasileiro e submetida à legislação do país. O Expresso V3 vai operar em uma nuvem especializada em comunicação segura de governo, com tecnologias e regras que visam garantir a soberania nacional.

Recursos e funções

A ferramenta que será adotada por todo o governo é uma solução completa de comunicação com seis módulos: e-mail, catálogo de contatos, tarefas, calendário, mensagens instantâneas para chat e webconferência. A versão 3 do Expresso já é utilizada por mais de 10 mil empregados do Serpro e já começa a ser implantada no Ministério do Planejamento e na Presidência da República.

A webconferência e a webchamada são atrativos do Expresso. A webconferência garante o encontro de até 18 usuários em uma sala de reunião virtual com transmissão de vídeo e áudio. Por essas salas é possível trocar arquivos rapidamente e compartilhar a visão da tela de um computador específico, por exemplo, com uma apresentação de slides. A adoção da webconferência no V3 vai ao encontro da demanda crescente do governo por soluções de groupware, ou seja, por softwares que apoiem o trabalho em grupo.

Por que usar criptografia e nuvem própria?

Com a criptografia, as mensagens são transformadas em um emaranhado de caracteres ilegíveis enquanto trafegam até o destino final, isso impossibilita que terceiros possam ter acesso ao conteúdo do e-mail.

Os serviços de e-mail mais populares são oferecidos por companhias estrangeiras, que disponibilizam ou sublocam computadores conectados à internet (formando as estruturas de nuvem), mas distribuindo esses equipamentos em diferentes partes do mundo. Quando governos e empresas permitem que seus e-mails fiquem hospedados em sistemas fora das suas fronteiras, automaticamente se submetem às leis de outros países.

Software livre

O Expresso começou como uma customização da ferramenta eGroupWare, projeto colaborativo de código aberto que teve início na Alemanha, no ano 2000. Empresas brasileiras passaram a investir em customizações da ferramenta e a colaborar entre si em uma comunidade de profissionais interessados em melhorar o sistema. A versão 2 do Expresso disponibilizada por esse grupo atende a mais de 525 mil usuários, em 127 instituições, em diferentes países. O Serpro é um dos gestores dessa comunidade e, ao mesmo tempo em que investe continuamente em melhorias na versão oferecida ao governo, compartilha e troca conhecimento com o grupo de especialistas no software. A nova versão do Expresso, o V3, é baseada na tecnologia Tine 2.0, que é uma ramificação do eGroupWare.

Fonte: https://www.serpro.gov.br/noticias/uso-de-e-mail-seguro-torna-se-obrigatorio-em-todo-o-governo-federal