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Ana Amélia deveria ser enquadrada no artigo 287 de Código Penal?? Ou não??

March 29, 2018 10:49 , by Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Ao enaltecer os criminosos que chicotearam estudantes, espancaram mulheres e atacaram a caravana de Lula, incitando o ódio e a violência, a Senadora da RBS infringiu sim o Código Penal. Assim como também a sua empresa originária, a RBS, tenta banalizar o crime cometido pelos bandidos ao tentar culpar Lula pelas agressões que ele e sua caravana sofreram.

O problema é que querem banalizar o mal. Então a RBS diz que a “visita inoportuna de Lula” é que provocou a violência contra ele mesmo. E ao mesmo tempo a Senadora que representa os interesses da RBS homenageia os agressores criminosos m uma Convenção Partidária. E pra quem tem dúvidas sobre se houve ou não crime no caso das violentas agressões e do atentado a Lula, é só ler o artigo do Mário Madureira, Advogado gaúcho tarimbado: “Sobre os atentados a Lula: Modesta contribuição a delegados, Ministério Público e juízes (Por Mario Madureira)”. É só clicar no link.

No mais, fora disto, estamos falando em banalização da violência e na sequencia da criminalização da política, que é feita pela RBS e pela Globo desde sempre. Espero que o povo gaúcho acorde e compreenda que os políticos, incluindo Sartori, Ana Amélia e a caterva que não esta nem aí para o povo, foi eleita pelo próprio povo. E não é de hoje aliás, que a turma do tal PP – Partido Progressista e seu candidato a Governador tem defendido a exclusão dos diferentes. Ou os diletos leitores do blog não lembram das palavras proferidas por Heinze em um comício:

heinze


Source: https://luizmuller.com/2018/03/29/ana-amelia-deveria-ser-enquadrada-no-artigo-287-de-codigo-penal-ou-nao/

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