Do RS URGENTE
O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em sua edição desta quarta-feira (28), a Instrução Normativa Cage nº 5 que trata das “parcerias a serem celebradas no âmbito dos poderes Executivo, inclusive autarquias e fundações, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União”. A instrução regulamenta os termos das parcerias que o governo José Ivo Sartori (PMDB) quer estabelecer com organizações da sociedade civil para prestar serviços de responsabilidade do Estado. A extinção de diversas fundações, já aprovada na Assembleia Legislativa, deve abrir caminho para a contratação dessas organizações para realizar serviços que, até então, vinham sendo executados pelas fundações.
A seção IV da Instrução Normativa estabelece que poderá ser dispensada a realização de chamamento público em quatro situações:
I – No caso de urgência decorrente de paralisação ou de iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias.
II – Nos casos de guerra, de calamidade pública, de grave perturbação da ordem pública ou de ameaça à paz social;
III – Quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; e,
IV – No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, de saúde e de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Segundo a mesma norma, também será considerado dispensável o chamamento público “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”.
No dia 26 de fevereiro de 2016, o governo Sartori encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 44/2016 tratando da “qualificação de entidades como organizações sociais”. Em sua justificativa, o projeto afirma que “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à gestão, proteção e preservação do meio ambiente, à ação social, ao esporte, à saúde e à cultura, atendidos determinados requisitos como, por exemplo, comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre a natureza social de seus objetivos e a finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, dentre outros”.
O caráter amplo do projeto permite ao Estado passar para essas organizações sociais atividades que hoje são desempenhadas, por exemplo, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental ou pela Fundação Zoobotânica. Com a extinção das fundações, o governo fala em repassar serviços que hoje estão sob a responsabilidade dessas instituições para essas organizações sociais. Em junho, após uma ocupação de estudantes no prédio da Assembleia Legislativa, o governo recuou e se comprometeu e não encaminhar para votação o PL 44. A extinção das fundações e a publicação da Instrução Normativa nº 5 indicam que o governo Sartori pretende acelerar o processo de repasse de serviços públicos para entidades privadas e organizações da sociedade civil.
