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Luiz Muller Blog

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Justiça de Moro libera R$ 800 milhões da JBS, mas bloqueia até poupança do Lula (Tem que desenhar?)

20 de Julho de 2017, 9:04 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Moro determinou o bloqueio de um apartamento que Lula comprou a mais de 40 anos, bem antes portanto de ser até mesmo Presidente da República. Bloqueou também R$ 606.000,00 reais em contas bancárias e poupança. (São 600 mil, não 600 milhões). É tudo que Lula tem. Mas a mesma “justiça” do Moro, no mesmo dia liberou mais de R$ 800 milhões da JBS . A grana do Lula, obtida com seus salários e com palestras e o apartamento de Lula m São Bernardo, o Moro quer tomar, já que não pode tomar o tal do Triplex, por que não é do Lula e nunca foi. Mas os R$ 800 milhões da JBS obtidos com falcatrua de compra e venda de dólares nos dias de sua delação, estes a justiça do Moro liberou. Quer que desenhe?

Justiça Federal desbloqueia R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista

Ação popular que acusava dono da J&F de usar informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo com Temer foi suspensa

Do G1

A Justiça Federal determinou o desbloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista, dono da J&F, controladora da JBS, após lucro obtido com a compra de dólares às vésperas da divulgação da gravação do diálogo do empresário com o presidente Michel Temer (PMDB). O valor estava bloqueado desde 30 de maio com a decisão liminar.

O juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 5º Vara Cível, também extinguiu a ação popular que propunha o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas jurídicas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, e de diretores da empresa.

A JBS, seus controladores e outras empresas do grupo são investigadas por uso de informação privilegiada. A JBS confirmou que comprou dólar no mercado futuro horas antes da divulgação de que seus executivos fizeram delação premiada. O dólar disparou no dia seguinte, subindo mais de 8%, o que trouxe ganhos a empresa.

Na ação, os autores alegavam que os réus praticavam “insider trading”, que é o uso de informações privilegiadas para lucrar na venda ou na compra no mercado financeiro, com a compra de U$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação e da venda de R$ 327 milhões em ações da JBS durante seis dias do mês de abril enquanto os réus negociavam a delação premiada com a Procuradoria Geral da República.

Os autores alegavam que a empresa obteve um acréscimo superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES.

A compra de dólar na véspera do vazamento dos aúdios da delação premiada da JBS teria levado a empresa a obter ganhos financeiros, já que a cotação da moeda disparou nos dias seguintes à divulgação das conversas. Eles pediam o pagamento de multa de R$ 15 milhões.

Na sua decisão, o juiz alega que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisando as condutas mencionadas e “que não se faz necessário a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois inocorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”, afirmou.

De acordo com o magistrado, no momento da propositura da ação e concessão da liminar ainda não tinha vindo a público a concretização do acordo de leniência que ensejará a reparação dos danos sofridos pelo BNDES. O fato tornou-se público somente um dia após a concessão da liminar. “Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, explica Tiago.

Com relação à negociação de ações da empresa, obtendo lucro indevidamente mediante utilização de informações privilegiadas, o magistrado entende que inexiste um “ato lesivo de caráter público praticado por qualquer dos réus, pois eventual malfeito teria ocorrido na condição de agente privado pura e simplesmente”. Ele acrescenta que “a violação da ordem econômica não se daria enquanto ato de natureza pública, passível de sindicabilidade na via da ação popular” e que a via adequada seria por meio de ação civil pública.

Em relação aos dólares vendidos “a questão permanece mais obscura”. Para o Tiago, a permanência de Joesley Batista na empresa na posse de informações e intenções que abalariam o valor da moeda nacional e valorizariam o dinheiro norte-americano coloca em xeque a idoneidade da negociação. “Entretanto, tal ponto já não mais interessa ao presente feito, sendo caso de apuração em outras vias. Assim, a ação popular não se revela como um bom meio para a compreensão dos fatos postos sub judice”, completa.



Fonte: https://luizmuller.com/2017/07/20/justica-de-moro-libera-r-800-milhoes-da-jbs-mas-bloqueia-ate-poupanca-do-lula-tem-que-desenhar/

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